AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CELESC. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA NÃO QUITADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036596-8, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CELESC. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA NÃO QUITADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036596-8, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012109-8, de Garopaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A MOLÉSTIA IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012109-8, de Garopaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA DA VISÃO DO OLHO DIRETO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/ 09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075385-4, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA DA VISÃO DO OLHO DIRETO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL", E NÃO A REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AOS VENCIMENTOS DA SUPLICANTE - VERBA QUE JÁ SE ENCONTRAVA INCORPORADA, POR FORÇA DA LEI N. 539/2011 - SucumbênciA recíproca - Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente - Artigos 20, § 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025652-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL"...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES DA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO, PNEUS, FILTROS, LUBRIFICANTES. EMPRESA TRANSPORTADORA. BENS DE INSUMO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. "1. Ao contrário dos bens de 'uso e consumo próprios', os 'bens de insumo' geram direito ao creditamento do ICMS. 2. (...) 'o combustível, lubrificantes e peças de reposição utilizados na frota de empresa transportadora são considerados bens de insumo, sujeitos, portanto, ao creditamento de ICMS. Nesse caso, à toda evidência, não se trata de mera despesa enquadrável como consumo, mas de produtos essenciais ao desenvolvimento da atividade que constitui o fato gerador do tributo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.027550-9, da Capital. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA LOGO APÓS A IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos, haja tendo em vista o julgamento antecipado da lide, sendo a sentença proferida logo depois de apresentada a impugnação pelo Estado. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036289-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES DA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO, PNEUS, FILTROS, LUBRIFICANTES. EMPRESA TRANSPORTADORA. BENS DE INSUMO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. "1. Ao contrário dos bens de 'uso e consumo próprios', os 'bens de insumo' geram direito ao creditamento do ICMS. 2. (...) 'o combustível, lubrificantes e peças de reposição utilizados na frota de empresa transportadora são considerados bens de insumo, sujeitos, portanto, ao creditamento de ICMS. Nesse caso, à toda evidência, não...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. HÉRNIA DISCAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor da segurada, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo se considerar, por consequência, comprovado o respectivo liame causal. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial da concessão do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação do auxílio-doença na via administrativa. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS. INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013072-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. HÉRNIA DISCAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SEGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. 1. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o l...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030064-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021905-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. N...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DEMOLITÓRIA. AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO AFASTAMENTO LEGAL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO POSSUIDOR DIRETO DO IMÓVEL REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO BEM, AINDA QUE NÃO SEJA O DONO DA OBRA. POSSIBILIDADE DE, NO FUTURO, PROPOR AÇÃO DE REGRESSO. "'Ainda que não seja o dono da obra, deve ser citado, em ação demolitória, o proprietário do imóvel que será atingido quando da execução da sentença. Cuidando-se de obra clandestina, presume-se feita em benefício tanto do possuidor direto quanto do proprietário. Se não for possível determinar culpa exclusiva de um destes, ambos responderão pelos custos da demolição'. (TJSC - AC n. 2000.002318-3 - Rel. Des. Pedro Manoel Abreu)" (TJSC, AC n. 2010.010980-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 31.5.11). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO FOI CIENTIFICADO DE QUALQUER ATO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO INTERFERE NO SEGUIMENTO DA DEMANDA JUDICIAL, NA QUAL FORAM RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PREFACIAL REJEITADA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE O MUNICÍPIO PODE OPTAR POR RECORRER DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, POR FORÇA DO ART. 5º, XXXV, DA CRFB. Eventuais eivas na esfera administrativa não se comunicam com a judicial, pois "a garantia do direito de defesa do administrado ficou plenamente atendida com a citação feita neste processo" (TJSC, AC n. 2009.038091-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.9.09) no qual, saliente-se, foi oportunizado ao apelante o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, destaca-se que o Município pode deixar de se valer de seu poder de polícia e optar por recorrer diretamente ao Poder Judiciário, (art. 5º, XXXV, da CRFB), conforme precedentes desta Câmara: "É facultado, também, à Municipalidade recorrer à via judicial, como no caso concreto, e isso é o que mais comumente sucede, visando a obter o mesmo fim" (TJSC, AC n. 2012.047665-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27.11.12). AUTUAÇÃO PELO MUNICÍPIO. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO E EM DESRESPEITO AO AFASTAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO PELA RECORRENTE. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA Considerando que a demandada iniciou as obras sem que tenha sido aprovado o projeto ou concedida a respectiva licença, desobedeceu às determinações do Plano Direitor do Município, se colocando à mercê das penalidades previstas na lei, sendo a demolição medida adequada ao caso diante da inércia da tentativa de regulação na esfera administrativa. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042372-1, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO AFASTAMENTO LEGAL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO POSSUIDOR DIRETO DO IMÓVEL REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO BEM, AINDA QUE NÃO SEJA O DONO DA OBRA. POSSIBILIDADE DE, NO FUTURO, PROPOR AÇÃO DE REGRESSO. "'Ainda que não seja o dono da obra, deve ser citado, em ação demolitória, o proprietário do imóvel que será atingido quando da execução da sentença. Cuidando-se de obra clandestina, presume-se feita em benefício tanto do possuidor direto quanto do proprietário. Se não for possível determinar culpa exclusi...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO DECORRER DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO MANTIDA. 1. Considerando que não foi dado prosseguimento ao processo de desapropriação, diante da revogação do decreto de utilidade pública por parte da autoridade competente, não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, lembrando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença". 2. "A perda do objeto consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado. (MS n. 5.180, Des. Álvaro Wandelli)" (TJSC, AI n. 2009.043106-8, rel. Des.Luiz Cézar Medeiros, em 12.11.09). INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO À NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. VERBA DEVIDA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 1.200,00 QUE DEVERÁ SER RATEADO PELAS PARTES VENCIDAS NA PROPORÇÃO DE 50%, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Em homenagem ao princípio da causalidade, conquanto a ação tenha sido extinta sem exame de mérito, não havendo, tecnicamente, vencido e vencedor, caberá a fixação da referida verba, em decorrência do princípio da causalidade observando-se que a autoridade considerou como um dos motivos para revogação do Decreto vergastado a interveniência judicial. 2. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR; N. NERY, R. M. de A. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS EM R$ 1.200,00, VERBA QUE DEVERÁ SER RATEADA ENTRE OS VENCIDOS NA PROPORÇÃO DE 50%. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098098-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO DECORRER DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO MANTIDA. 1. Considerando que não foi dado prosseguimento ao processo de desapropriação, diante da revogação do decreto de utilidade pública por parte da autoridade competente, não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, lembrando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constituti...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022230-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. "Face aos procedimentos previstos em lei para a aquisição do medicamento em foco, além dos correspondentes controles burocráticos a que se sujeitam os órgãos públicos, é razoável a ampliação do prazo para o seu fornecimento" (AC n. 2012.042494-6, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-3-2013). ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RECLAMO RETIDO ADMITIDO E PROVIDO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024897-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. "Face aos procedimentos previstos em lei para a aquisição do medicamento em foco, além dos correspondentes controles burocráticos a que se sujeitam os órgãos públicos, é razoável a ampliação do prazo para o seu fornecimento" (AC n. 2012.042494-6, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-3-2013). ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Proce...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS CONTRAPOSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA PELO ANTIGO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA - DER/SC CONTRA EMPREITEIRA EM QUE BUSCA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DERIVADOS DE EXECUÇÃO DE OBRA CONTRATADA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - DEINFRA, ATUAL DENOMINAÇÃO DA AUTARQUIA. EDITAL N. 007/1992 DE TOMADA DE PREÇOS. CONTRATO N. 009/1992 DE 27.05.1992 PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DA PONTE EM CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO PIRAÍ, LOCALIZADA NA RODOVIA SC - 413, TRECHO GUARAMIRIM - JOINVILLE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE, APESAR DE TER CONSTATADO A MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA, INDICOU A EXISTÊNCIA DE DESTROÇOS NO CURSO DO RIO DE ANTIGA BARRAGEM DISTANTE APROXIMADAMENTE 20 METROS A MONTANTE DA OBRA E INTENSO FLUXO DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS CHUVOSOS COMO CONJUNÇÃO DE FATORES A CONTRIBUIR PARA O COLAPSO ESTRUTURAL DA PONTE. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. OFÍCIO SUBSCRITO POR FISCAL DA AUTARQUIA CONTRATANTE COM INDICAÇÃO DE NECESSIDADE DE SERVIÇOS ADICIONAIS NÃO CONTEMPLADOS NO PROJETO BÁSICO. DESPACHO DA ENTIDADE PÚBLICA COM INDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DO SUBITEM 2.A DE DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO. TERMO DE ADITAMENTO PJ.009/92/A.1/92 QUE NÃO CONTEMPLOU O SERVIÇO INDICADO NO SUBITEM 2.A. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA QUE APELOU CONTRA A SENTENÇA DE REJEIÇÃO DO PEDIDO INICIAL DA AUTORA. PEDIDO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO PREJUDICADO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR DESPROVIDA E APELO DA RÉ PREJUDICADO EM PARTE E PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 10.000,00 POR SUCUMBÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009652-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS CONTRAPOSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA PELO ANTIGO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA - DER/SC CONTRA EMPREITEIRA EM QUE BUSCA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DERIVADOS DE EXECUÇÃO DE OBRA CONTRATADA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - DEINFRA, ATUAL DENOMINAÇÃO DA AUTARQUIA. EDITAL N. 007/1992 DE TOMADA DE PREÇOS. CONTRATO N. 009/1992 DE 27.05.1992 PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DA PONTE EM CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO PIRAÍ, LOCALIZADA NA RODOVIA SC - 413, TRECHO GUARAMIRIM - JOINVILLE. LAUDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA QUE FOSSEM INTERROMPIDOS TEMPORARIAMENTE OS EFEITOS DAS SANÇÕES RELATIVAS AO ATO PUNITIVO QUE SUSPENDEU O DIREITO DO AGRAVANTE DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO PELO DETRAN - SC, EM VIRTUDE DE EXCESSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AGRAVANTE QUE ADUZIU QUE NÃO COMETEU DUAS DAS INFRAÇÕES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A SOMATÓRIA DOS PONTOS CONTABILIZADOS EM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 273. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053612-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA QUE FOSSEM INTERROMPIDOS TEMPORARIAMENTE OS EFEITOS DAS SANÇÕES RELATIVAS AO ATO PUNITIVO QUE SUSPENDEU O DIREITO DO AGRAVANTE DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO PELO DETRAN - SC, EM VIRTUDE DE EXCESSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AGRAVANTE QUE ADUZIU QUE NÃO COMETEU DUAS DAS INFRAÇÕES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A SOMATÓRIA DOS PONTOS CONTABILIZADOS EM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL", E NÃO A REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AOS VENCIMENTOS DO SUPLICANTE - VERBA QUE JÁ SE ENCONTRAVA INCORPORADA, POR FORÇA DA LEI N. 539/2011 - SucumbênciA recíproca - Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente - Artigos 20, § 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020188-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL"...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDADO. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E, PORTANTO, DE UTILIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O progresso alcançado pela revolução tecnológica das comunicações refletiu nas relações cambiárias, incorporando novos procedimentos, dentre os quais a desmaterialização ou virtualização da duplicata, agora remetida à cobrança por meios eletrônicos, do que é emitido boleto bancário e, à falta de pagamento, sem ofensa à legislação (art. 8º, p. único, da Lei 9492/97), ainda por meio eletrônico ou pelo próprio bloqueto, o cartório pode recepcionar o título para protesto." (AC 2007.039680-9)." (Apelação Cível n.º 2008.057815-0, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 14/10/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075445-4, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDADO. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E, PORTANTO, DE UTILIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO C...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA DA AÇÃO ALEGA QUE TEVE O CARTÃO CLONADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.066302-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA DA AÇÃO ALEGA QUE TEVE O CARTÃO CLONADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDADO. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E, PORTANTO, DE UTILIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O progresso alcançado pela revolução tecnológica das comunicações refletiu nas relações cambiárias, incorporando novos procedimentos, dentre os quais a desmaterialização ou virtualização da duplicata, agora remetida à cobrança por meios eletrônicos, do que é emitido boleto bancário e, à falta de pagamento, sem ofensa à legislação (art. 8º, p. único, da Lei 9492/97), ainda por meio eletrônico ou pelo próprio bloqueto, o cartório pode recepcionar o título para protesto." (AC 2007.039680-9)." (Apelação Cível n.º 2008.057815-0, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 14/10/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075444-7, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDADO. ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E, PORTANTO, DE UTILIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO C...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O progresso alcançado pela revolução tecnológica das comunicações refletiu nas relações cambiárias, incorporando novos procedimentos, dentre os quais a desmaterialização ou virtualização da duplicata, agora remetida à cobrança por meios eletrônicos, do que é emitido boleto bancário e, à falta de pagamento, sem ofensa à legislação (art. 8º, p. único, da Lei 9492/97), ainda por meio eletrônico ou pelo próprio bloqueto, o cartório pode recepcionar o título para protesto." (AC 2007.039680-9)." (Apelação Cível n.º 2008.057815-0, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 14/10/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066850-7, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O progresso alcançado pela revolução tecnológica das comunicações refletiu nas relações cambiárias, incorporando novos procedimentos, d...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE, PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014947-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O t...