DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTORIA INCOMPROVADA - TESE AFASTADA - PROVAS CONCLUSIVAS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil indenizatória poderá ser proposta quando o juízo criminal absolver o agente por falta de provas. 2. Comprovado que o réu foi responsável pelo atropelamento de ciclista que trafegava regularmente em espaço que lhe era destinado, deve ele indenizar os autores pelos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000746-8, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTORIA INCOMPROVADA - TESE AFASTADA - PROVAS CONCLUSIVAS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil indenizatória poderá ser proposta quando o juízo criminal absolver o ag...
DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. REVELIA DA DEMANDADA. CITAÇÃO POR EDITAL E POSTERIOR NOMEAÇÃO DE CURADORA. PLEITO DO DEMANDANTE INACOLHIDO. AUSÊNCIA DE PROVA INVIABILIZADORA DA MANUTENÇÃO DA GUARDA QUE É EXERCIDA PELA MÃE SOBRE A FILHA DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE, SEGUNDO TRANSAÇÃO CELEBRADA EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ESTUDO SOCIAL REVELADOR DAS CONDIÇÕES EM QUE VIVEM AMBOS OS GENITORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA, AINDA, NA EXORDIAL, DE PEDIDO PARA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034243-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. REVELIA DA DEMANDADA. CITAÇÃO POR EDITAL E POSTERIOR NOMEAÇÃO DE CURADORA. PLEITO DO DEMANDANTE INACOLHIDO. AUSÊNCIA DE PROVA INVIABILIZADORA DA MANUTENÇÃO DA GUARDA QUE É EXERCIDA PELA MÃE SOBRE A FILHA DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE, SEGUNDO TRANSAÇÃO CELEBRADA EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ESTUDO SOCIAL REVELADOR DAS CONDIÇÕES EM QUE VIVEM AMBOS OS GENITORES. ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA, AINDA, NA EXORDIAL, DE PEDIDO PARA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ATENÇÃO AO PRI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO E CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DE AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR - RECURSO DA AUTORA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA - NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - EXCLUSÃO DE NOVO REGISTRO NEGATIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PROCEDIMENTO REGULAR DO ARQUIVISTA - IMPROCEDÊNCIA DA CAUTELAR - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Evidencia-se abalo de crédito quando o arquivista não comprova ou não efetua notificação prévia anterior à inscrição do nome de consumidor em órgãos protetivos ao crédito. Improcede cautelar ajuizada contra o arquivista - objetivando afastar negativação da autora - se novo registro é realizado mediante prévia e regular notificação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085131-8, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO E CAUTELAR PARA CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DE AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR - RECURSO DA AUTORA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA - NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - EXCLUSÃO DE NOVO REGISTRO NEGATIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PROCEDIMENTO REGULAR DO ARQUIVISTA - IM...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033410-7, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033410-7, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO E CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS MÚLTIPLOS PORÉM DE IDÊNTICO TEOR. JULGAMENTO UNIFICADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL QUE PREVÊ PRAZO DETERMINADO DE DOZE MESES. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR TEMPO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIXANDO 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. EXEGESE DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RENÚNCIA EXPRESSA NO AJUSTE. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMULA 335 DO STJ. FALTA DE EFICÁCIA DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ainda que julgadas, isoladamente, as ações conexas, estas podem ter seus recursos apreciados em decisão única nesta Instância a fim de que se evite prestação jurisdicional contraditória. "Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo. [...] Segundo dispõe a súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" [...] (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 2-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013718-4, de Jaguaruna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO E CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS MÚLTIPLOS PORÉM DE IDÊNTICO TEOR. JULGAMENTO UNIFICADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL QUE PREVÊ PRAZO DETERMINADO DE DOZE MESES. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR TEMPO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIXANDO 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. EXEGESE DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RENÚNCIA EXPRESSA NO AJUSTE. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROTOCOLO DE PETIÇÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas, e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (artigo 242, caput, do Código de Processo Civil). Portanto, se o escopo da intimação é dar ciência a quem de direito sobre determinado ato, nada obsta que o cientificar dê-se por meio do comparecimento espontâneo do advogado em cartório, secretaria, ou por qualquer outro meio igualmente idôneo. Destarte, com o protocolo de diversas petições posteriores a sentença, inclusive com impugnanação ao seu teor, tem-se que a parte tomou ciência inequívoca da decisão, passando assim a fluir o prazo para interposição de recurso, independentemente de posterior intimação pela imprensa oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006957-9, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROTOCOLO DE PETIÇÕES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas, e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (artigo 242, caput, do Código de Processo Civil). Portanto, se o escopo da intimação é dar ciê...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 156, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE POSSUI EM SEU OBJETO SOCIAL A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE OUTRA ATIVIDADE PREPONDERANTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REMESSA PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 156, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PESSOA JURÍDICA. ALMEJADA ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ITBI. INVIABILIDADE. CONTRATO SOCIAL QUE TRANSPARECE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE ILIDA A FORTE IMPRESSÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.001462-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j em 07.07.2008). "Ausente a prova de que a atividade preponderante da empresa não advém da administração e da compra e venda de imóveis, torna-se desnecessário aguardar o prazo de três anos previsto no art. 37, § 2º, do CTN, que se dirige aos casos em que a referida atividade preponderante não se encontra descrita no contrato social e há dúvida sobre o exercício dela." (Agravo de Instrumento n. 2012.070541-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j em 28.02.2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.083131-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 156, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE POSSUI EM SEU OBJETO SOCIAL A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE OUTRA ATIVIDADE PREPONDERANTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REMESSA PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 156, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PESSOA JURÍDICA. ALMEJADA ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ITBI. I...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. IPTU. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA OBJETIVANDO PERSEGUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO ADIMPLIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO ''1 O ajuizamento indevido de execução fiscal, mesmo causando indignação não configura situação que, por si só, tenha o condão de caracterizar lesividade apta a causar abalo na integridade moral do cidadão. Não se deve confundir aborrecimento ou irritação com a inquietude espiritual que autoriza a indenização em referência. "2 'A promoção de execução, como regra geral, constitui exercício regular de direito, não gerando obrigação de indenizar, ainda que reconhecida a falta de razão do exeqüente. Ressalva-se a hipótese que tenha agido dolosamente' (REsp 198428/SP, Min. Eduardo Ribeiro)" [grifou-se] (AC n. 2011.019932-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). '' (AC n. 2010.008852-4, relª Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 15.3.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085602-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. IPTU. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA OBJETIVANDO PERSEGUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO ADIMPLIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO ''1 O ajuizamento indevido de execução fiscal, mesmo causando indignação não configura situação que, por si só, tenha o condão de caracterizar lesividade apta a causar abalo na integridade moral do cidadão. Não se deve confundir aborrecimento ou irritação com a inquietude espiritual que autoriza a indenização...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ARGUIDA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO. PAGAMENTO IMPUTÁVEL A QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. DIREITO DO ARREMATANTE DE REAVER OS VALORES. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - Embora devida a comissão do leiloeiro quando levada a cabo a expropriação do bem, na hipótese de a arrematação ter sido desfeita porque arguida, tardiamente, a impenhorabilidade do bem de família, quem deve arcar com o seu custeio não é o arrematante, até para resguardar o prestígio das hastas públicas, mas aquele que não arguiu a questão em tempo hábil. Em assim sendo, deve o leiloeiro devolver a importância já percebida do arrematante e tomar as medidas cabíveis para, querendo, haver seu crédito. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042845-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ARGUIDA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO. PAGAMENTO IMPUTÁVEL A QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. DIREITO DO ARREMATANTE DE REAVER OS VALORES. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - Embora devida a comissão do leiloeiro quando levada a cabo a expropriação do bem, na hipótese de a arrematação ter sido desfeita porque arguida, tardiamente, a impenhorabilidade do bem de família, quem deve arcar com o seu custeio não...
DIREITOS DAS COISAS. USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE, CONSIDERANDO NÃO TER HAVIDO A CORRETA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DE UM DOS CONFINANTES À CITAÇÃO, JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DADO FALTANTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANIFESTAMENTE AÇODADA E POR ISSO MESMO INOPORTUNA. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL LINDEIRO NO CURSO DA DEMANDA, A QUAL SOMENTE ACLARADA EM GRAU RECURSAL. INDICAÇÃO DO NOVO CONFINANTE, TODAVIA, PERFECTIBILIZADA JÁ NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INÉRCIA DOS AUTORES NÃO EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS ATINENTES À ECONOMIA PROCESSUAL, inafastabilidade da jurisdição, aproveitamento dos atos válidos e duração razoável do processo (art. 5º, incs. XXXV e LXXVIII, da CF). CASSAÇÃO DO DECISÓRIO EXTINTIVO PARA QUE O PROCESSO PROSSIGA, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070038-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITOS DAS COISAS. USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE, CONSIDERANDO NÃO TER HAVIDO A CORRETA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DE UM DOS CONFINANTES À CITAÇÃO, JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DADO FALTANTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANIFESTAMENTE AÇODADA E POR ISSO MESMO INOPORTUNA. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL LINDEIRO NO CURSO DA DEMANDA, A QUAL SOMENTE ACLARADA EM GRAU RECURSAL. INDICAÇÃO DO NOVO CONFINANTE, TODAVIA, PERFECTIBILIZADA JÁ NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INÉRCIA DOS AUTORES NÃO EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍ...
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C DANO MORAL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE ADEQUADA REGRA CONTRATUAL À HIPÓTESE, A DESPEITO DA ERRONIA, CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL, QUANTO À CORRETA DENOMINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. COBERTURA, PORÉM, CORRETAMENTE MENCIONADA NA EXORDIAL. DECISÃO PROLATADA DENTRO DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA (ARTS 128 E 460 DO CPC). APLICAÇÃO DO BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. SINISTRO (MORTE NATURAL) CONTEMPLADO NO SEGURO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082532-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C DANO MORAL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE ADEQUADA REGRA CONTRATUAL À HIPÓTESE, A DESPEITO DA ERRONIA, CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL, QUANTO À CORRETA DENOMINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. COBERTURA, PORÉM, CORRETAMENTE MENCIONADA NA EXORDIAL. DECISÃO PROLATADA DENTRO DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA (ARTS 128 E 460 DO CPC). APLICAÇÃO DO BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. SINISTRO (MORTE NATURAL...
SEGURO. PACTO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO SANEADORA DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. COHAB/SC. AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE SEGURO VINCULADO A CONTRATO ENCERRADO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. DECISÃO MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO IMPOSTO À SEGURADORA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Não ocorre cerceamento de defesa quando o julgador indefere pedido de diligência prescindível para a elucidação dos fatos articulados na controvérsia, na medida em que os documentos constantes dos autos mostram-se suficientes para esclarecerem as questões de fato e de direito trazidas a debate pelas partes. 2 Nas demandas em que a discussão versa sobre seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional, envolvendo, pois, a seguradora e mutuária, só há que se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal, a autorizar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, quando, nos termos do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse submetido à disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil (recurso representativo de controvérsia), resultar comprovado que, tratando-se de contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009, houver vinculação do instrumento contratual ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, ou seja for a apólice pública (ramo 66), com o comprometimento das reservas de tal Fundo, havendo efetivo risco de exaustão da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. 3 Em não sendo a Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB o agente responsável pela concessão do financiamento ao mutuário adquirente do imóvel popular, não há que cogitar da sua integração à lide em que a controvérsia esteja restrita ao alcance da cobertura securitária contratada. 4 O terceiro que adquiriu o imóvel do comprador originário tem legitimidade para buscar, em juízo, a indenização devida em razão do comprometimento da estrutura do bem do qual é hoje proprietário. É que a função típica do seguro habitacional não é a de emprestar cobertura pessoal ao proprietário, mas sim e apenas ao imóvel adquirido segundo as normas do Sistema Financeiro da Habitacional. 5 Ocorrido o sinistro no curso do financiamento habitacional concedido aos adquirentes dos imóveis, a posterior quitação dos contratos, ou de alguns deles, não libera a seguradora da obrigação de, nos limites da cobertura avençada, prestar aos mutuários a correspondente indenização. 6 Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade por outra seguradora, não a libera da correspondente obrigação reparatória. 7 Em se tratando de imóvel financiado os danos são contínuos e permanentes, não havendo condições de se estabelecer uma data precisa para fixar-se o termo inicial da fluência do prazo prescritivo previsto em lei. Esse termo não coincide, necessariamente, com a data da efetiva ocorrência do dano, devendo ele, ao contrário, ter a sua contagem iniciada a contar da data inequívoca em que, de modo claro e concreto, houver a recusa da seguradora en prestar a indenização postulada. Na hipótese de não ter havido comunicação do sinistro à seguradora competente, a resistência judicial por ela formulada à pretensão do segurado acionante, há que ser traduzido como ato negatório da verba indenizatória e, pois, como termo inicial do prazo prescritivo. 8 Sendo o contrato de seguro, na sua essência, aleatório, às causas consubstanciadas nesse tipo de pacto não são aplicáveis os prazos decadenciais direcionados para a reclamação de vícios redibitórios na coisa recebida em decorrência de contrato comutativo (CC, arts. 441 e 445). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031620-9, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
SEGURO. PACTO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO SANEADORA DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. COHAB/SC. AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE SEGURO VINCULADO A CONTRATO ENCERRADO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. DECISÃO MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO IMPOSTO À SEGURADORA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Não ocorre cerceamento de d...
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. INSURGÊNCIA DO EX-COMPANHEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTIPULARAM O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTRATO ESCRITO QUE NÃO TEM EFEITOS DE PACTO ANTENUPCIAL. ANALOGIA COM AS REGRAS DO CASAMENTO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. FORMALIDADES ESSENCIAIS NÃO ATENDIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. 1 Nas uniões estáveis, de acordo com a previsão do art. 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito, incide, no que tange às questões patrimoniais, a disciplina do regime da comunhão parcial de bens, no que couber; com isso, é admissível que os conviventes afastem, através contrato escrito, a presunção de comunicação dos bens adquiridos a título oneroso no interregno da vida em comum, sendo presumida essa comunhão parcial na ausência de contrato escrito dispondo de forma diversa. 2 Não é viável juridicamente a comunicação dos bens adquiridos por um só dos conviventes antes do início da convivência em comum, por simples contrato escrito. O contrato a que alude o nosso Código Civil, em seu art. 1.725, não tem esse alcance, por não equivaler ao pacto antenupcial exigido na hipótese de casamento, como pressuposto indispensável da eficácia do regime da comunhão universal de bens. 3 Conquanto entidade familiar, a união estável não é casamento, pelo que não comporta ela opção acerca do regime matrimonial de bens, limitado o ajuste a respeito ao afastamento de comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da convivência comum, pena de se submeterem ao regime legal, que é o da comunhão parcial de bens. O regime da comunhão universal de bens, contudo, é de total incompatibilidade com a informalidade que cerca a união estável. 4 Pretendendo os conviventes que os bens adquiridos precedentemente ao início da união estável se comuniquem, impõe-se-lhes que celebrem o ajuste adequado, mediante instrumento de doação, cercado das formalidades e requisitos próprios, entre os quais, em se tratando de bens imóveis, a escritura pública. BENS. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMUNICAÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS DECORRENTES DA VENDA DE BENS PARTICULARES DOS COMPANHEIROS PRÉ-EXISTENTES À UNIÃO ESTÁVEL. PARCELAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ARCADA POR UM SÓ DOS CONVIVENTES APÓS A RUPTURA DA VIDA EM COMUM. NÃO COMUNICAÇÃO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DIVISÃO INVIÁVEL. 1 Rompida a união estável, a partilha de bens alcança exclusivamente aqueles cuja aquisição ocorreu efetivamente na constância da vida em comum, sem que seja dado questionar o grau de contribuição de cada um dos companheiros para a respectiva aquisição. Desse patrimônio comum excluem-se, no entanto, conforme ressalta do art. 1.659, inc. III, do Código Civil, os bens que, embora adquiridos na constância da união estável, o foram com valores provenientes da venda de bens particulares de um dos companheiros. 2 A partilha de determinado bem só encontra sustentação jurídica quando comprovadamente for ele de propriedade comum dos conviventes em união estável; comprovado, no entretanto, de forma suficiente, que o veículo pretendido de divisão na integra o patrimônio dos litigantes, mas sim o de um terceiro, a sua divisão não pode ser deferida, pena de invasão à esfera patrimonial alheia. CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DITADA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA. Não demonstrados de modo eficiente os pressupostos que autorizam a cautelar de separação de corpos, com a determinação da saída da convivente mulher da habitação comum, a sentença de improcedência do pleito acautelatório impõe-se preservada. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À FALTA DE ÊXITO DAS PARTES. Constatando-se ter a recorrida decaído de parte dos pedidos que formulou em juízo, sem que possa a falta de êxito ser considerada ínfima ou inexpressiva, configurada está a reciprocidade sucumbencial, a acarretar a proporcional distribuição dos respectivos ônus. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096525-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. INSURGÊNCIA DO EX-COMPANHEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTIPULARAM O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTRATO ESCRITO QUE NÃO TEM EFEITOS DE PACTO ANTENUPCIAL. ANALOGIA COM AS REGRAS DO CASAMENTO. DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. FORMALIDADES ESSENCIAIS NÃO ATENDIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. 1 Nas uniões estáveis, de acordo com a previsão do art. 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito, incide, no que tange às questões patrimoniais, a disciplina do regime da comunhão parcial de ben...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SANEAMENTO BÁSICO. CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA. PORTARIA N. 518/2004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DEMANDA QUE VISA OBRIGAR O MUNÍCIPIO A CUMPRIR SEUS DEVERES. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. QUESTÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. DECISÃO CASSADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA QUE EXPLORA A ATIVIDADE. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSUAL CIVIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N. 518/2004 - VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO 1 Não se verifica a impossibilidade jurídica do pedido de cumprimento de obrigação de fazer quando o réu omite-se a implementar as providências expressamente previstas sob sua responsabilidade em regulamento próprio. 2 "Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). 3 "Não tendo sido ordenado que os autores promovessem a citação dos litisconsortes passivos necessários, deveria o e. Tribunal a quo ter anulado os atos processuais para que, retornando os autos à primeira instância, fosse cumprida a exigência posta no art. 47, parágrafo único do CPC. (Precedentes)" (REsp n. 595618, Min. Felix Fisher). (Apelação Cível n. 2010.068177-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063761-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SANEAMENTO BÁSICO. CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA. PORTARIA N. 518/2004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DEMANDA QUE VISA OBRIGAR O MUNÍCIPIO A CUMPRIR SEUS DEVERES. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. QUESTÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. DECISÃO CASSADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA QUE EXPLORA A ATIVIDADE. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. PROCESSUAL CIVIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N. 518/2004 - VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DOS AUTORES, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.081543-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DOS AUTORES, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.081543-6, da Capital, rel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. PASSAGEIRA COM LESÕES EM AMBAS AS PERNAS E AMPUTAÇÃO DE BRAÇO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA NESTE PONTO E AUSÊNCIA DE RECURSO AFRONTANDO ESSA MATÉRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DO RÉU VISANDO A REFORMA TOTAL DO DECISUM. CARACTERIZADO O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ELEVAÇÃO APENAS DA QUANTIA ATINENTE AO DANO MORAL. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais e estéticos, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pecuniária levando-se em conta notadamente extensão dos danos imateriais sofridos, a irereversibilidade da lesão, dores físicas, abalo psíquico, risco de vida e a natuereza da providência jurisdicional, de cunho inibidor, pedagógico e punitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092684-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. PASSAGEIRA COM LESÕES EM AMBAS AS PERNAS E AMPUTAÇÃO DE BRAÇO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA NESTE PONTO E AUSÊNCIA DE RECURSO AFRONTANDO ESSA MATÉRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DO RÉU VISAND...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apreciação no juízo de primeiro grau, o seu reconhecimento nesta esfera não enseja supressão de instância, porque é matéria de ordem pública que pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, inclusive, de ofício, conforme § 3º do artigo 267, inciso V, do Código de Ritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada é necessário que fique demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil). "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ - REsp. n. 1.023.053/RS, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 23-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067636-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DOS AUTORES, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.043567-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DOS AUTORES, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n...
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. SENTENÇA TERMINATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CASSAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ou restituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição e cumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nos arts. 621 e 744 do CPC. Eventual direito de retenção deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão possessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. A indenização relativa às benfeitorias, se não pleiteada nos autos da possessória, pode ser reclamada em via processual específica" (REsp n. 14138-0/MS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 29-11-1993). Possuindo as certidões emitidas pelo Oficial de Justiça presunção juris tantum de veracidade, faz-se mister possibilitar à parte derruir tais alegações, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048640-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. SENTENÇA TERMINATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CASSAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ou restituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição e cumprimento de mandado, sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL AO MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, REGULADO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. A Lei n. 10.931/2004, que, além de ser posterior ao pacto objeto do litígio, dispõe "sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências", não faz menção sobre os financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, que são regulamentados pela Lei n. 4.380/1964, pelo não tendo aquela, portanto, aplicação ao caso concreto. INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. INCIDÊNCIA INVIÁVEL POR IMPLICAR EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933 E NA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". MORA. DESCARACTERIZAÇÃO SOB PRESSUPOSTO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme orientação traçada pelo STF no julgamento do REsp 1061530/RS afeto ao rito dos recursos repetitivos, "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora". Isso não significa que a mera constatação de exigência de encargos abusivos leve, automaticamente, ao afastamento da mora, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso concreto, notadamente quanto ao inadimplemento substancial. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, porque a revisão dos contratos pretéritos efetivada promoveu modificação dos parâmetros de cálculo no período da normalidade contratual, não permitindo, em razão disso, aferir se persistente, ou não, dívida, ou sua extensão. RECONVENÇÃO. MANIFESTA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RECONVINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. NÃO SUPRIMENTO PELA CITAÇÃO. MATÉRIA SUJEITA A EXAME EX OFFICIO. RECONVENÇÃO EXTINTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS RELACIONADAS À RECONVENÇÃO. 1. Como sabido, o interesse de agir é condição da ação, portanto, sua ausência pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de alegação, devendo ser examinada de ofício pelo magistrado ou Tribunal, em conformidade com o § 3º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. "A citação para a ação não supre a falta de interpelação" (REsp nº 9.528/SP, 3ª Turma), pelo que, para a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a prévia interpelação se faz necessária" (STJ, REsp 170493/RJ, Rel. Ministro José Delgado). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068704-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL AO MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, REGULADO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. A Lei n. 10.931/2004, que, além de ser posterior ao pacto objeto do litígio, dispõe "sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Le...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial