SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025747-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041656-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RESPONSABILIDADE DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspond...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública." (STJ - REsp 1180299/MG, relª Minª Eliana Calmon) "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. [...] O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias" (STF - RE n. 556664/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028439-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra (REsp n. 159.661, Min. Sálvio de Figueira Teixeira). Inadimplentes os compradores, mesmo após a notificação regular para constituição em mora (art. 32 da Lei n. 6.766/79), a ruptura negocial é medida que se impõe. Não se conhece, em grau recursal, de questão de fato - como o direito de retenção em face de benfeitorias - não suscitada em primeira instância, salvo se a parte comprovar a impossibilidade de tê-lo feito a tempo (art. 517 do CPC), por configurar supressão de instância (Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j.16.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008021-1, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. A cláusula resol...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. ADEMAIS, RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...]" (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-4-2013). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). RECLAMO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando" (AC n. 2012.037230-0, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 16-8-2012). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000901-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. ADEMAIS, RESISTÊNCIA OFERECIDA NA ESFERA JUDICIAL. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública." (STJ - REsp 1180299/MG, relª Minª Eliana Calmon) "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. [...] O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias" (STF - RE n. 556664/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030481-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO FUNDADO EM PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ART. 330 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL ARREDADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é citra petita a sentença que aborda todas as matérias postas em discussão, descartando eventuais argumentos correlatos, prejudicados. Não há cerceamento de defesa quando a análise da matéria controvertida demanda apenas a intelecção das asserções expostas pelas partes, bem como da documentação juntada, a ponto de tornar completamente procrastinatória a fase de instrução processual. A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra (REsp n. 159.661, Min. Sálvio de Figueira Teixeira). Inadimplentes os compradores, mesmo após a notificação regular para constituição em mora (art. 32 da Lei n. 6.766/79), a ruptura negocial é medida que se impõe. Não se conhece, em grau recursal, de questão de fato - como o direito de retenção em face de benfeitorias - não suscitada em primeira instância, salvo se a parte comprovar a impossibilidade de tê-lo feito a tempo (art. 517 do CPC), por configurar supressão de instância (Apelação Cível n. 2010.048921-4, da Capital, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j.16.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003695-7, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. APRECIAÇÃO ESCORREITA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO FUNDADO EM PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ART. 330 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL ARREDADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 475 DO CC/2002. INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. NOTIFICAÇÃO. ART. 32 DA LEI N. 6.766/79. PROVIDÊNCIA ATENDIDA. DISTRATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO AGITADA EM 1ª INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não é cit...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU OS ALEGADOS DÉBITOS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025476-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU OS ALEGADOS DÉBITOS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DA...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. PENDÊNCIA FINANCEIRA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039214-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. PENDÊNCIA FINANCEIRA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039214-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021362-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. N...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação declaratória cumulada com preceito cominatório. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Abstenção de cobrança dos valores indevidos e imediata restituição dos valores cobrados pelo uso de chip furtado. Impossibilidade na espécie. Abstenção do bloqueio impeditivo de uso de todos os chips objeto da contratação. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Parte que, ademais, oferece caução no valor da quantia controversa. Recurso provido parcialmente. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de não ter bloqueadas suas linhas telefônicas, essenciais para o exercício de sua atividade empresarial, enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002453-6, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Ação declaratória cumulada com preceito cominatório. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Abstenção de cobrança dos valores indevidos e imediata restituição dos valores cobrados pelo uso de chip furtado. Impossibilidade na espécie. Abstenção do bloqueio impeditivo de uso de todos os chips objeto da contratação. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Parte que, ademais, oferece caução no valor da quantia controversa. Recurso provido parcialmente. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipaç...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA SOCORRISTA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/02. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. 2. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pela servidora municipal é insalubre em grau médio e não comprovada a entrega, fiscalização e efetiva utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional de insalubridade nos termos da legislação municipal" (TJSC, RN n. 2011.085801-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). ADICIONAL NOTURNO. ART. 84 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO. IRRELEVÂNCIA. LEI LOCAL QUE NÃO ESTABELECE RESTRIÇÃO. VERBA DEVIDA. "É devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente. 2. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no Resp n. 1310929/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16.5.13); ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS INICIALMENTE DEVIDAS ANTERIORES À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO O PAGAMENTO ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO. A PARTIR DA CITAÇÃO, DEVEM SER APLICADOS APENAS OS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09, PARA ABRANGER TANTO OS JUROS DE MORA COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária deverá incidir pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento de cada parcela (tanto do adicional de insalubridade quanto do adicional noturno) até 29.6.09, véspera da vigência da Lei n. 11.90/06. A partir de 30.6.09 deverá incidir correção monetária pela Taxa Referencial (TR), até a véspera da citação e, a contar dessa, para abranger tanto a correção monetária quanto os juros de mora, deverão incidir tão-somente os índices oficiais de poupança, nos moldes do que dispõe o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.014639-9, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA SOCORRISTA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL NO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/02. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas ativi...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública." (STJ - REsp 1180299/MG, relª Minª Eliana Calmon) "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. [...] O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias" (STF - RE n. 556664/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028747-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. DECURSO, IN CASU, DE MAIS UM LUSTRO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXEGESE DO ART. 174, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI FORMA DIVERSA DE COMPUTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, MESMO QUE MÍNIMA A LESÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se há redução da capacidade laborativa, é natural que haja uma restrição para o exercício de suas atividades laborativas habituais, pois '[...] é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade da visão é essencial ao desenvolvimento do trabalho e que, após a lesão ocular, o obreiro jamais irá desempenhar sua atividade com a mesma desenvoltura de antes, passando a ter maiores dificuldades e até mesmo riscos no ambiente de trabalho.' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke , j. 07-06-2011)" [...] (AC n. 2013.013438-7, de Rio do Sul, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083785-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, MESMO QUE MÍNIMA A LESÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se há redução da capacidade laborativa, é natural que haja uma restrição para o exercício de suas atividades laborativas habituais, pois '[...] é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portan...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELA CÂMARA DE VEREADORES. NEGATIVA DO PREFEITO EM DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. "A negativa da Administração Pública Municipal de fornecer cópia de processo licitatório à Câmara de Vereadores do Município viola a atribuição constitucional de fiscalização e de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, bem como o direito à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal" (1ª CDP, RNMS n. 2008.070152-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, RNMS n. 2012.050516-7, Des. Nelson Schaefer Martins; 4ª CDP, RNMS n. 2007.053775-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.085418-7, de Armazém, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PELA CÂMARA DE VEREADORES. NEGATIVA DO PREFEITO EM DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. "A negativa da Administração Pública Municipal de fornecer cópia de processo licitatório à Câmara de Vereadores do Município viola a atribuição constitucional de fiscalização e de controle dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, bem como o direito à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal" (1ª CDP, RNMS n. 2008.070152-2, Des. Sérgio Robe...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCESSOS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO EX-COMPANHEIRO EM AGOSTO DE 2001. ALEGAÇÃO DE QUE O CASAL REATOU OS LAÇOS DE AFETIVIDADE. CARÊNCIA DE PROVAS. CÓPIA DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEMONSTRA O PERÍODO DE RECONCILIAÇÃO, APENAS A DATA DO PEDIDO, QUE É POSTERIOR A DA COMPRA DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO OU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO REALIZADO NESTES AUTOS DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO QUE TRAMITOU REGULARMENTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEMANDANTE QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 333, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL DA EX-COMPANHEIRA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS AFORADA PELA EX-COMPANHEIRA CONTRA O EX-COMPANHEIRO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS E DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FEZ O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA UNIÃO ESTÁVEL EXISTENTE ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE JUNHO DE 1994 A MARÇO DE 2000. RECURSO DA EX-COMPANHEIRA COM INSURGÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO À PARTILHA DE BENS, REPRODUZIDO A TODOS OS PROCE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO IMPUGNADO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). PRETENSÃO DE DEPÓSITO MENSAL DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE. HIPÓSTESE QUE NÃO ADMITE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DE NENHUMA QUANTIA. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075870-6, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisp...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-446 (TRECHO CRICIÚMA - FORQUILHINHA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu).". (AC n. 2011.066811-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/03/2012). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE O APOSSAMENTO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ)". (AC n. 2010.007828-6, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (PROVIMENTO CGJ N. 13/95). ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 35, "I", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97 A teor do disposto pelo artigo 35, "i" da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação dada pela Lei Complementar 161/97, as autarquias estaduais estão dispensadas do pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, § § 1º E 3º DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E SÚMULAS 141 DO STJ E 617 DO STF. ARBITRAMENTO EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA. "'A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. (Súmula 617 do STF). Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141 do STJ).' (TJSC, AC n. 2008.040066-8, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 30.9.10)." (AC n. 20100.083343-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 29/11/2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076789-1, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBRAS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-446 (TRECHO CRICIÚMA - FORQUILHINHA). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. PRECEDENTES. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR EXTEMPORANEIDADE. EQUÍVOCO VERIFICADO. PRAZOS SUSPENSOS POR ESTA CORTE EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA VIVENCIADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008 EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL, OUTROSSIM, EM VIRTUDE DE FERIADO. DIA DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. IMPOSITIVA A ANÁLISE DO APELO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O progresso alcançado pela revolução tecnológica das comunicações refletiu nas relações cambiárias, incorporando novos procedimentos, dentre os quais a desmaterialização ou virtualização da duplicata, agora remetida à cobrança por meios eletrônicos, do que é emitido boleto bancário e, à falta de pagamento, sem ofensa à legislação (art. 8º, p. único, da Lei 9492/97), ainda por meio eletrônico ou pelo próprio bloqueto, o cartório pode recepcionar o título para protesto." (AC 2007.039680-9)." (Apelação Cível n.º 2008.057815-0, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Domingos Paludo, j. em 14/10/2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.043264-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR EXTEMPORANEIDADE. EQUÍVOCO VERIFICADO. PRAZOS SUSPENSOS POR ESTA CORTE EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA VIVENCIADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008 EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL, OUTROSSIM, EM VIRTUDE DE FERIADO. DIA DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. IMPOSITIVA A ANÁLISE DO APELO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE....
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina." (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084199-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimid...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público