PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RENDA DE NATUREZA COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CF/88. PEDIDO DE REVISÃO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de benefício acidentário, de natureza indenizatória e não substitutiva, não há óbice legal ao pagamento do quantum mensal em valor inferior ao salário mínimo." (Apelação Cível n. 2012.008124-1, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031472-7, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RENDA DE NATUREZA COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CF/88. PEDIDO DE REVISÃO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de benefício acidentário, de natureza indenizatória e não substitutiva, não há óbice legal ao pagamento do quantum mensal em valor inferior ao salário mínimo." (Apelação Cível n. 2012.008124-1, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031472-7, de Blumena...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS AJUIZADO PELA EX-MULHER CONTRA O EX-MARIDO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SENTENÇA QUE APENAS DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL, DIZENDO SER IMPOSSÍVEL A PARTILHA DO IMÓVEL NAQUELE DECISÓRIO. INSURGÊNCIA DA EX-MULHER. INSISTÊNCIA NO PEDIDO DE PARTILHA DO TERRENO ADQUIRIDO PELO CASAL COM CASA DE ALVENARIA NELE EDIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DOS AUTOS COMPROBATÓRIA DA DEVIDA AQUISIÇÃO. FATO E DOCUMENTO EXISTENTES DA AQUISIÇÃO NÃO IMPUGNADOS PELO APELADO. COMPROVAÇÃO DE QUE A APELANTE JÁ TIVERA SIDO INDENIZADA ANTERIORMENTE PELO APELADO NA PARTILHA DO REFERIDO IMÓVEL INEXISTENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL TANTO PELA APELANTE QUANTO PELO APELADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA CONSTANTE NOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR O DIREITO DA APELANTE À MEAÇÃO DO BEM HERDADO PELO REQUERIDO, BEM COMO AOS 3/8 ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE, CONFORME REGISTROS PÚBLICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031056-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS AJUIZADO PELA EX-MULHER CONTRA O EX-MARIDO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SENTENÇA QUE APENAS DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL, DIZENDO SER IMPOSSÍVEL A PARTILHA DO IMÓVEL NAQUELE DECISÓRIO. INSURGÊNCIA DA EX-MULHER. INSISTÊNCIA NO PEDIDO DE PARTILHA DO TERRENO ADQUIRIDO PELO CASAL COM CASA DE ALVENARIA NELE EDIFICADA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DOS AUTOS COMPROBATÓRIA DA DEVIDA AQUISIÇÃO. FATO E DOCUMENTO EXISTENTES DA AQUISIÇÃO NÃO IMP...
RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS - PENDÊNCIA FINANCEIRA ADVINDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE, MAS LOCADO A TERCEIRO - CONCESSIONÁRIA CIENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ARBITRAMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE COLEGIADO E EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA - TERMO A QUO ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONFORME ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESDE O ARBITRAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSOS NÃO PROVIDOS. "[...] O responsável pelo pagamento do consumo de água é o consumidor, ou seja, a pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicitar ao concessionário o seu fornecimento e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações legais, regulamentares e contratuais, independentemente de ser proprietário ou locatário do imóvel servido." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.01.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056653-6, de Campo Erê, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE IMPONTUAIS - PENDÊNCIA FINANCEIRA ADVINDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE, MAS LOCADO A TERCEIRO - CONCESSIONÁRIA CIENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ARBITRAMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTE COLEGIADO E EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA - TERMO A QUO E...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. FRATURA NO OMBRO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025469-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. FRATURA NO OMBRO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecer incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do r...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina." (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010544-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93 E LEI N. 13.791/2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ O MOMENTO DA INATIVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimid...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30-6-2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 10-3-2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.031720-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO, PACTO ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. ENCARGO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ILEGALIDADE DA PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. EXEGESE DO ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVALÊNCIA DA TAXA PREVISTA NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL A 10% AO ANO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DOS MUTUÁRIOS. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR PELA JUSTIÇA FEDERAL, REFERENTE AO MESMO TÍTULO JUDICIAL, QUE IMPÔS A INCIDÊNCIA DO PES NO CÁLCULO DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. PLEITO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PRECEDENTE AO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. "O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual corresponde ao saldo devedor" (AgRg no AgRg no REsp. n. 937435/DF, rela. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21-2-2008) [...] (Apelação Cível n. 2007.009277-4, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 20-4-2009). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008070-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO, PACTO ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TABELA PRICE. ENCARGO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ILEGALIDADE DA PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. EXEGESE DO ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVALÊNCIA DA TAXA PREVISTA NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL A 10% AO ANO. ENTENDI...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR AMPARADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA, DE EVENTUAIS ENCARGOS OU DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080084-4, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR AMPARADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA, DE EVENTUAIS ENCARGOS OU DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080084-4, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014981-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência,...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. REGISTRO DA APOSENTADORIA POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DESPROVIDO. 01. "Em causa que tenha por objeto o restabelecimento de aposentadoria de servidor público, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que 'recomendou' a cassação, é litisconsorte necessário. Por não possuir 'per-sonalidade jurídica', mas apenas 'personalidade judiciária', deve compor a lide o Estado de Santa Catarina (RNMS n. 2009.004048-9, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2010.014176-1, Des. Jaime Ramos; ACMS n. 2008.071721-9, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2010.00439-1, Des. Newton Trisotto). Comprovado que o Tribunal de Contas, reformando a sua decisão que convertera o julgamento em diligência, determinou o registro do ato concessivo da aposentadoria do autor, carece o Estado de Santa Catarina de legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente a pretensão por aquele formulada. 02. Para o Supremo Tribunal Federal, "o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração" (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, os efeitos da decadência não se operam apenas em relação ao Tribunal de Contas; decorridos cinco anos da publicação do ato, à Administração Pública não é mais permitido revê-lo, de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078446-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. REGISTRO DA APOSENTADORIA POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DESPROVIDO. 01. "Em causa que tenha por objeto o restabelecimento de aposentadoria de servidor público, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que 'recomendou' a cassação, é litisconsorte necessário. Por não possuir 'per-sonalidade jurídica', mas apenas 'personalidade judiciária',...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAR A EXIGÊNCIA LEGAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.043723-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAR A EXIGÊNCIA LEGAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA EM BUEIRO, SEM TAMPA, LOCALIZADO NO LEITO DE VIA PÚBLICA. LESÕES CORPORAIS. PROVA DO "NEXO DE CAUSALIDADE". DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o 'nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização' (Hely Lopes Meirelles)" (AC n. 2012.055313-7, Des. Newton Trisotto). Comprovado que as lesões físicas sofridas pela autora resultaram do fato de estar descoberta "boca de lobo", cumpre ao Município responsável pela falha na prestação do serviço público reparar o dano moral delas decorrentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067256-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA EM BUEIRO, SEM TAMPA, LOCALIZADO NO LEITO DE VIA PÚBLICA. LESÕES CORPORAIS. PROVA DO "NEXO DE CAUSALIDADE". DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o 'nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. C...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - AR. NATUREZA DE CUSTA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a citação postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda está dispensada, por força do art. 39 da Lei 6.830/80. Não se confunde com despesas processuais, tais como os honorários de perito e os valores relativos a diligências promovidas por Oficial de Justiça. É indevida, portanto, a exigência de prévio adimplemento do valor equivalente à postagem de carta citatória" (REsp n. 1.342.857, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.343.694, Min. Castro Meira). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.032466-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - AR. NATUREZA DE CUSTA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a citação postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda está dispensada, por força do art. 39 da Lei 6.830/80. Não se confunde com despesas process...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, FARMACÊUTICO, PROFESSOR NÃO TITULADO, MÉDICO E ODONTÓLOGO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85"; nela, a "condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet". E, "dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (S1, EDiREsp n. 895.530, Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031957-0, de Ipumirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, FARMACÊUTICO, PROFESSOR NÃO TITULADO, MÉDICO E ODONTÓLOGO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min....
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROVENTOS INFERIORES À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO LOCAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'Havendo expressa previsão em lei, deve o município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social' (ACMS n. 2004.026301-3, Des. Newton Trisotto; ACMS n. 2006.029929-6, Des. Newton Trisotto; AC n. 2007.058388-0, Des. Jânio Machado; AC n. 2007.012724-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (Apelação Cível n. 2009.060878-6, Des. Newton Trisotto). "Não há que se falar em incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC em sede de execução contra a Fazenda Pública, visto que não é possível exigir que Fisco pague o débito nos 15 dias de que trata o dispositivo supra, eis que o pagamento do débito alimentar será realizado na ordem preferencial de precatórios dessa natureza" (REsp n. 1.201.255, Min. Mauro Campbell Marques)" (Apelação Cível n. 2010.064810-0, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074390-5, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROVENTOS INFERIORES À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO À COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO LOCAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. "'Havendo expressa previsão em lei, deve o município complementar os provento...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL", E NÃO A REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AOS VENCIMENTOS DA SUPLICANTE - VERBA QUE JÁ SE ENCONTRAVA INCORPORADA, POR FORÇA DA LEI N. 539/2011 - SucumbênciA recíproca - Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente - Artigos 20, § 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021237-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL"...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME CARPAL A DIREITA E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO A ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho in itinere e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.006543-9, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-4-2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.033660-6, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE SÍNDROME CARPAL A DIREITA E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO A ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho in itinere e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.006543-9, de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196). CRIANÇA RECÉM-TRANSPLANTADA RESIDENTE EM IMÓVEL NÃO ATENDIDO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E LUZ. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DESSES SERVIÇOS PELAS CONCESSIONÁRIAS. DÉBITOS PRETÉRITOS DE TERCEIROS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos" (TJSC, 1ª CDP, ACMS n. 2012.067785-3, Des. Gaspar Rubik; 2ª CDP, ACMS n. 2013.003561-8, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, RNMS n. 2013.006964-0, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, ACMS n. 2012.056055-8, Des. José Volpato de Souza; STJ, Corte Especial, AgRgEDiREsp n. 1.119.251, Min. Castro Meira; S1, EDiREsp n. 1.069.215, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021159-0, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196). CRIANÇA RECÉM-TRANSPLANTADA RESIDENTE EM IMÓVEL NÃO ATENDIDO PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E LUZ. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO DESSES SERVIÇOS PELAS CONCESSIONÁRIAS. DÉBITOS PRETÉRITOS DE TERCEIROS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO (CR, ART. 205). CONTRATAÇÃO DE SEGUNDO PROFESSOR PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. Não pode ser conhecido recurso no qual a parte expressamente declara que "o substituído teve seu pleito para a contratação de um segundo professor deferido". 02. Por força do disposto no inc. III do art. 208 da Constituição da República e no inc. III do art. 54 da Lei n. 8.069/1990, "cumpre ao Estado assegurar à população infanto-juvenil 'atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino' (CF, art. 227; Lei 8.069/90, art. 54, III; Lei Estadual 11.869/01, art. 4º)" (AC n. 2005.000550-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2005.000171-5, Des. Cesar Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057143-4, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO (CR, ART. 205). CONTRATAÇÃO DE SEGUNDO PROFESSOR PARA AUXILIAR NOS CUIDADOS DE CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. Não pode ser conhecido recurso no qual a parte expressamente declara que "o substituído teve seu pleito para a contratação de um segundo professor deferido". 02. Por força do disposto no inc. III do art. 208 da Constituição da República e no inc. III do art. 54 da Lei n. 8.069/1990, "cumpre ao Estado assegurar...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI FEDERAL N. 11.350/06. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PESSOAS DOENTES OU COM MATERIAIS DE NATUREZA INFECTO-CONTAGIOSA. CONDIÇÕES PENOSAS NÃO VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Duas são as condições prioritariamente ensejadoras da insalubridade no caso dos agentes comunitários de saúde, a saber: a) o local em que o trabalho é exercido que, em confronto com as atribuições ditadas pela lei, ocorre nas comunidades ou domicílios da população, realizando atividades de prevenção de doença e promoção da saúde, de forma que os profissionais não exercem suas funções em hospitais, postos de saúde, laboratórios ou quaisquer outros destinados especificamente a pessoas doentes e, b) o contato permanente com pacientes ou com materiais de natureza infecto-contagiosa. Vê-se, em especial quanto a este último requisito, que as atribuições elencadas no parágrafo único do art. 3º da Lei n. 11.350/06 não prevê esses tipos de atividades ao agente comunitário de saúde, principalmente por lhe atribuir atividades pedagógicas, de coletas de dados ou burocráticas, dispensando-os de contato permanente com pacientes ou com materiais infecto-contagiosos, destinados a outros profissionais da área de saúde, sendo que, caso haja eventual contato com estas condições, estas devem se verificar tão somente em situações esporádicas, não contínuas, tampouco duradouras, de forma que as atividades desenvolvidas pelos profissionais agentes comunitários de saúde não se encontram no rol das condições penosas e adversas previstas no Anexo 14 da NR n. 15 da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho (http://jus.com.br/revista/texto/24304/as-atividades-desenvolvidas-pelos-agentes-comunitarios-de-sau de-sob-o-crivo-do-anexo-14-da-nr-15-da-portaria-n-3-214-78-do-ministerio-do-trabalho/2#ixzz2VqxCstno). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071919-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI FEDERAL N. 11.350/06. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PESSOAS DOENTES OU COM MATERIAIS DE NATUREZA INFECTO-CONTAGIOSA. CONDIÇÕES PENOSAS NÃO VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Duas são as condições prioritariamente ensejadoras da insalubridade no caso dos agentes comunitários de saúde, a saber: a) o local em que o trabalho é exercido que, em confronto com as atribuições ditadas pela lei, ocorre nas comunidades ou domicílio...