PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo monitória embasada em cheque. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065461-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo monitória embasada em cheque. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065461-4, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA, DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO, BEM COMO DO ACERTO E DESACERTO DO DECISUM HOSTILIZADO E DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.041355-4, de Laguna, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA, DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO, BEM COMO DO ACERTO E DESACERTO DO DECISUM HOSTILIZADO E DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADA COM BASE NOS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESGATE OU MIGRAÇÃO DE PLANO. EVENTUAL INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS QUE NÃO GERARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO VALOR DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELO PARTICIPANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009242-6, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. BENEFÍCIO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE SOMENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM DATAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRETÉRITO À AÇÃO, E NÃO O FUNDO DE DIREITO. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. COM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESTRIÇÃO QUE PERDUROU POR MAIS DE 8 (OITO) MESES. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038672-1, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESTRIÇÃO QUE PERDUROU POR MAIS DE 8 (OITO) MESES. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INERENTES AO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037113-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES INERENTES AO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037113-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009)" (TJSC, AC n. 2013.002110-7, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025419-4, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS, DE COMISSÃO NOMINADA DE "TAXA DE RETORNO". VALOR DILUÍDO NO FINANCIAMENTO. ONERAÇÃO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTULADAS QUE NÃO TRATAVAM TÃO SOMENTE DO MÉRITO, QUE SEQUER FOI APRECIADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). PRETENSÃO EMBASADA EM FATOS OCORRIDOS EM UMA ÚNICA CONCESSIONÁRIA, QUE NÃO A ORA DEMANDADA, E EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 267, I E IV, DO CPC. RECURSO ADESIVO DA CONCESSIONÁRIA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA NO ART. 17 DO CPC. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 87 DO CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003713-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA, POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS, DE COMISSÃO NOMINADA DE "TAXA DE RETORNO". VALOR DILUÍDO NO FINANCIAMENTO. ONERAÇÃO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA TERMINATIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS POSTULADAS QUE NÃO TRATAVAM TÃO SOMENTE DO MÉRITO, QUE SEQUER FOI APRECIADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). PRETENSÃO EMBASADA EM FATOS OCORRIDOS EM UMA...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DA AUTORA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003522-6, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DA AUTORA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC E 421 E 422, DO CÓDIGO CIVIL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RECONVENÇÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). Além do mais,"Consolidou-se o entendimento no STJ de que é admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, seja pela ampliação do objeto da discussão em contestação, a partir do questionamento a respeito de possível abusividade contratual; seja pela possibilidade de ajuizamento de ação revisional do contrato que deu origem à ação de busca e apreensão, que, por sua vez, deve ser reunida para julgamento conjunto com essa. - Nada impede - e é até mesmo salutar do ponto de vista processual - o cabimento de reconvenção à ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, para pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução de quantias pagas a maior. (REsp 801374 / RJ, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 06.04.2006)". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044910-2, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC E 421 E 422, DO CÓDIGO CIVIL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RECONVENÇÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às institui...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDO. DEVOLUÇÃO, A QUAL DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091419-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDO. DEVOLUÇÃO, A QUAL DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091419-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nun...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068050-9, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. PRETENDIDA APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ, PELA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O OUTRO APONTAMENTO OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À PERFECTIBILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DISCUTIDA NESTES AUTOS. ABALO MORAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PLEITEADA POR AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS CONHECIDOS SENDO DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DA AUTORA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035994-4, de Tangará, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. PRETENDIDA APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ, PELA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O OUTRO APONTAMENTO OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR À PERFECTIBILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DISCUTIDA NESTES AUTOS. ABALO MORAL PRESUMIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PLEITEADA POR AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELOS CONHECIDOS SENDO DESPROVIDO O D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031135-3, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM APURAÇÃO DE HAVERES. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, A...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL E ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º QUE NÃO FOI APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DO ENCARGO NO ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA VEDADA NO ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, PORQUE PACTUADA APÓS O DIA 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI CONVENCIONADA NO ADITAMENTO E NEM HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA SUA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA NO ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, AINDA QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA "TAXA DE REMUNERAÇÃO" PACTUADA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 3. Na cédula rural hipotecária, os juros remuneratórios estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. 4. Na cédula de crédito bancário para empréstimo pessoal, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 5. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada. 6. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), no aditamento à cédula rural hipotecária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 7. No período da inadimplência, em se tratando de cédula de crédito rural, é vedada a cobrança da comissão de permanência. 8. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 9. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 10. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048774-8, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL E ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º QUE NÃO FOI APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DO ENCARGO NO ADITAMENTO À CÉDULA RURAL HI...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087425-4, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087425-4, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário. Suscitada intempestividade do reclamo, diante da ausência de ratificação, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, dos termos do apelo. Retificação e reiteração posterior das razões recursais evidenciadas. Alegação, portanto, rechaçada. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Decisão de 1º grau mantida, por fundamento diverso, nesse aspecto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, em razão de sua expressa pactuação. "Serviços de terceiros". Origem, formação e destinação do referido serviço não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. "Despesas com correspondente bancário". Taxa não padronizada pelo Banco Central. Exigibilidade vedada. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Contrarrazões. Apontada inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001. Necessidade de formulação do pleito em recurso próprio. Pedido não conhecido. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033682-9, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário. Suscitada intempestividade do reclamo, diante da ausência de ratificação, após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, dos termos do apelo. Retificação e reiteração posterior das razões recursais evidenciadas. Alegação, portanto, rechaçada. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de co...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DO AUTOR. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. APELO DO AUTOR. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076384-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém leg...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DE CONSTITUÍDO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da data em que foi efetivada a notificação e ajuizada a demanda, é de ser mantida a extinção o feito, sem resolução de mérito, todavia, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil. (TJSC, AC n. 2013.081061-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-12-2013) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090601-8, de Itapoá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DE CONSTITUÍDO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da data em que foi efetivada a notificação e ajuizada a demanda, é de ser mantida a extinção o feito, sem resolução de mérito, todav...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE NUNCA FOI VEDADA E NEM LIMITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É MANTIDO. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DESTES POR EQUIDADE. VALOR QUE É MUITO INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NA DATA DO ARBITRAMENTO. QUANTIA IRRISÓRIA, QUE NÃO REMUNERA COM DIGNIDADE O TRABALHO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. Na cédula de crédito bancário para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 2. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado ou limitado na sentença. 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 5. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 6. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, o ônus da sucumbência será distribuído em proporção, feita a compensação dos honorários advocatícios. 7. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047515-2, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE NUNCA FOI VEDADA E NEM LIMITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMP...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo pela autora. Pleito indeferido. Ordem para recolhimento das custas iniciais atendida. Presunção de capacidade financeira. Decisão de primeira instância que não foi objeto do reclamo. Renovação do pedido neste Tribunal. Ausência de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente. Benesse não justificada. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização de juros. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a prática. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso nesse ponto. Encargos de mora. Atualização monetária. Cláusula que confere ao banco a liberdade de escolha do índice a ser aplicado. Potestividade. Adoção do INPC. Provimento 13/1995 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentença mantida. Apelo do estabelecimento financeiro conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042870-7, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo pela autora. Pleito indeferido. Ordem para recolhimento das custas iniciais atendida. Presunção de capacidade financeira. Decisão de primeira instância que não foi objeto do reclamo. Renovação do pedido neste Tribunal. Ausência de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente. Benesse não justificada. Intimação para recolhimento do pr...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial