AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA OBSTAR A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL GARANTIDOR DO CONTRATO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO, OBSTAR A PRATICA DE ATO QUE RESULTE NA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL OU EM SUA EXPROPRIAÇÃO. DEMANDA CONTESTANDO O DÉBITO. PACTO PREVENDO CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE CONSIGNAR O VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONSTATADO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNALD E JUSTIÇA SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027047-0, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA OBSTAR A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL GARANTIDOR DO CONTRATO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO, OBSTAR A PRATICA DE ATO QUE RESULTE NA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL OU EM SUA EXPROPRIAÇÃO. DEMANDA CONTESTANDO O DÉBITO. PACTO PREVENDO CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE CONSIGNAR O...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E VEÍCULOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS (COA) E TARIFA ADMINISTRATIVA POR LÂMINA DE CARNÊ. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DA REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051714-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E VEÍCULOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações re...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, não pode ser conhecida a matéria objeto de agravo retido. 2. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 2.1. 'Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.' 2.2. 'A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.'." (Recurso especial n. 1.333.988, de São Paulo. Segunda Seção, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9.4.2014). 3. O descumprimento da ordem judicial de exibição incidental de documentos tem, por consequência, a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009589-9, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NE...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECLAMO DA RÉ. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Ao tomar conhecimento da sua incapacidade, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano, ou formular, dentro do mesmo prazo ânuo, o pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Caso concreto em que o acervo probatório permite inferir que o autor observou tais prazos. 2. "No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabe compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o que ocorreu no presente caso." (AgRg no Ag 1341770/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. 28.6.11). MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ QUE ACOMETE O AUTOR É PARCIAL E NÃO TOTAL. TESE REFUTADA. INCAPACIDADE QUE DEVE SER AFERIDA DE ACORDO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTES DESEMPENHADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. Não há como sustentar que a invalidez, para viabilizar o pagamento integral do seguro, deva ocorrer para toda e qualquer atividade profissional, pois não é razoável exigir daquele que contratou um seguro justamente para suportar uma situação de dificuldade, que aprenda repentinamente um novo ofício em razão da seguradora negar-se ao cumprimento do contrato firmado. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009017-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECLAMO DA RÉ. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Ao tomar conhecimento da sua incapacidade, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano, ou formular, dentro do mesmo prazo ânuo, o pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. "CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, USO DA MARCA E OUTRAS AVENÇAS". JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RESCISÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO REVENDEDOR. NOTIFICAÇÃO DA DISTRIBUIDORA PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO, SEM ÊXITO, E RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DANOS QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova dos fatos que sustentam o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001787-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. "CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, USO DA MARCA E OUTRAS AVENÇAS". JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RESCISÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DO REVENDEDOR. NOTIFICAÇÃO DA DISTRIBUIDORA PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO, SEM ÊXITO, E RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DANOS QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PRO...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040069-8, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036036-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO CORRETO ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033624-2, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDIMENTO CORRETO ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ADIMPLIDO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033624-2, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
REEXAME DO ACÓRDÃO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. BAIXA DOS AUTOS ORDENADA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DA CORTE, VISANDO NOVA MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ACERCA DA TEMÁTICA TRATADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVE SER EFETUADO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADA PELA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO ACIDENTE. ACÓRDÃO RETIFICADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA A CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084299-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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REEXAME DO ACÓRDÃO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. BAIXA DOS AUTOS ORDENADA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DA CORTE, VISANDO NOVA MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ACERCA DA TEMÁTICA TRATADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVE SER EFETUADO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADA PELA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO ACIDENTE. ACÓRDÃO RETIFICADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA A CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVI...
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046740-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença mantida. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O TÍTULO EXECUTIVO. QUANTIA VULTOSA, À QUAL NÃO FAZ FRENTE NEM MESMO A TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DO CREDOR. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO NÃO REALIZADA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROPRIEDADE DA GARANTIA, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA ADEQUADAMENTE. DEBATE, AINDA, ACERCA DA PROPRIEDADE DE LARGA PARTE DO MONTANTE CONSTRITO. EXEQUENTE, POR FIM, QUE NÃO APRESENTA NECESSIDADE EXTREMA DE RECEBER OS VALORES DE IMEDIATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083005-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O TÍTULO EXECUTIVO. QUANTIA VULTOSA, À QUAL NÃO FAZ FRENTE NEM MESMO A TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DO CREDOR. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO NÃO REALIZADA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROPRIEDADE DA GARANTIA, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA ADEQUADAMENTE. DEBATE, AINDA, ACERCA DA PROPRIEDADE DE LARGA PARTE DO MONTANTE CONSTRITO. EXEQUENTE, POR FIM, QUE NÃO APRESENTA NECESSIDADE EXTREMA DE RECEBER OS VALORES DE IMEDIAT...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO VISÍVEL, APARENTE E UTILIZADA POR LONGO PERÍODO. ATERROS E DEMARCAÇÕES EVIDENCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO STF. CONFIGURAÇÃO DA CHAMADA "SERVIDÃO DE PASSAGEM POR FATO HUMANO". PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória" (Súmula 415 do STF). "O uso prolongado e não contestado de passagem, por longos anos, manifestado por atos visíveis, conduz à ilação de que há servidão de passagem. O seu fechamento, de forma unilateral, gera direito ao interdito possessório, ante a prática de esbulho" (Apelação Cível Nº 70039266424, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018667-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO VISÍVEL, APARENTE E UTILIZADA POR LONGO PERÍODO. ATERROS E DEMARCAÇÕES EVIDENCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO STF. CONFIGURAÇÃO DA CHAMADA "SERVIDÃO DE PASSAGEM POR FATO HUMANO". PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória"...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONDICIONANDO RECEBIMENTO À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022857-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONDICIONANDO RECEBIMENTO À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS. AUTOS DA REVISIONAL QUE VIERAM ACOMPANHADOS UNICAMENTE DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE FOI LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO QUE É INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONFORME O QUE FOI PLEITEADO PELOS DEVEDORES. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA DIANTE DA AUSÊNCIA DO PACTO EXPRESSO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CUJA EXECUTIVIDADE É ASSEGURADA PELO ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMAS CONTROVERTIDOS QUE SE APRESENTAM EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. REVISÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE SUPORTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL. ARTIGO 301, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA PARTE EM QUE REPETE PRETENSÃO JÁ POSTA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO, NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DA EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE DIÁRIA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CÂMARA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO DE REVISÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO INTERPOSTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE É PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHER PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047120-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS. AUTOS DA REVISIONAL QUE VIERAM ACOMPANHADOS UNICAMENTE DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXA DE JUROS...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO E ADITAMENTO DE RENEGOCIAÇÃO DO SEU SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, E DAQUELA CONVENCIONADA NO SEU ADITAMENTO, POIS PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À INFORMADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COBRANÇA DE JUROS EM TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE NÃO CARACTERIZA O VÍCIO DA LESÃO ENORME. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 1.521, DE 16.12.1951. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA PESSOAL DO RELATOR. PREVISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS QUE NÃO SE AFIGURA ABUSIVA. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA N. 379 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CARACTERIZADA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para capital de giro e no aditamento para renegociação do seu saldo devedor, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A exigência de juros, por instituição financeira, à taxa de mercado, por si só, não caracteriza o vício da lesão enorme. 4. A capitalização diária dos juros, no contrato bancário, não é admitida porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. 5. A previsão contratual da exigência de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês nada tem de abusiva, conforme o disposto no artigo 406 do Código Civil. 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão da mutuária de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049014-7, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO E ADITAMENTO DE RENEGOCIAÇÃO DO SEU SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA NA CÉDULA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, E DAQUELA CONVENCIONADA NO SEU ADITAMENTO, POIS PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À INFORMADA...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CLÁUSULA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA E EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A SENTENÇA PROFERIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. CONTUDO, JUROS PACTUADOS EM 1% AO MÊS. MANUTENÇÃO. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E NÃO PACTUAÇÃO DOS JUROS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO AFASTADO. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE. INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO. Assim sendo, "para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). (Apelação Cível n. 2012.054941-3, de Pomerode Relator: Des. Fernando Carioni). Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044955-6, de Campos Novos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM CLÁUSULA DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA E EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A SENTENÇA PROFERIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais requerimentos. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Celebração pelas partes de outras avenças dessa natureza não descartada. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelo provido. Análise do agravo retido e do apelo do suplicante prejudicada, bem como da preliminar e da prejudicial de mérito suscitadas na apelação da ré. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031246-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais requerimentos. Petição inicial instruída unicamente em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem,...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Pleito inicial baseado em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho informativo, não servindo como prova. Contrato firmado pelas partes não identificado na inicial e na aludida pesquisa. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Celebração pelas partes de outras avenças dessa natureza não descartada. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Apelo provido. Análise do agravo retido prejudicada, bem como da preliminar e da prejudicial de mérito suscitadas na apelação da ré. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032509-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativos à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da prescrição no tocante ao pedido de juros sobre o capital próprio atinente à telefonia fixa (art. 269, IV, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Pleito inicial baseado em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ. Inadmissibilidade. Movimentação processual que tem, apenas, cunho inform...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023725-3, de Braço do Norte, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO C...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084436-1, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PAR...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial