APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NO STF. SENTENÇA CITRA PETITA. CLÁUSULA-MANDATO, MULTA NO CASO DE ABUSIVIDADES E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASOS DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS NA FORMA DA DECISÃO REVISANDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. TAC NÃO PREVISTA. DISCUSSÃO INÓCUA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS E MULTA. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CLÁUSULA-MANDATO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGO 115 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ARTIGO 51, INCISO IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA 60 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO ESTAMPADA. SENTENÇA MANTIDA. "'É inválida a cláusula contratual que prevê a outorga de mandato para criação de título cambial. Inteligência do enunciado 60/STJ'. (AG n.º 467203/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 11-10-2002)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064591-8, da Capital. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 01/03/2012). TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO PACTUADO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA, EIS QUE O VALOR COBRADO É RAZOÁVEL AO FIM PRETENDIDO. IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA). COBRANÇA IMPOSITIVA. TRIBUTO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA PARCELADA, ACESSÓRIA AO CONTRATO, NOS TERMOS DOS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS, NOS MOLDES DO ART. 543-C, CPC (REsp n.º 1.251.331/RS e 1.255.573/RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DOS JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO PACUTADA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Recurso do réu conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006676-1, de Barra Velha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO RÉU. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NO STF. SENTENÇA CITRA PETITA. CLÁUSULA-MANDATO, MULTA NO CASO DE ABUSIVIDADES E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIV...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR A TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC); E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA ANUAL PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO À REFERIDA MÉDIA QUE SE IMPÕE. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. RECURSO PROVIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTUAÇÃO DA TAC QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. TEC, POR OUTRO LADO, NÃO VALORADA E, PORTANTO, NÃO CONTRATADA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO QUE SE IMPÕE, A FIM DE POSSIBILITAR A COBRANÇA DA TAC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. ALEGAÇÃO DE QUE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO ENGLOBA A SUSPENSÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. TESE AFASTADA. BENEFÍCIO QUE RESULTA NA SUSPENSÃO TANTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUANTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS, DESDE QUE PERSISTAM AS CONDIÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES DESTA CORTE. REQUERIDA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MEDIDA AUTORIZADA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR E DE JULGADOS DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008078-9, de Navegantes, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR A TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC); E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESD...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ÓBITO DO SEGURADO NO CURSO DA DEMANDA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA VIÚVA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POSTULADA ANTES DA MORTE DO SEGURADO. FATO GERADOR OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO SEU FALECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "A morte do segurado não acarreta a perda do objeto com relação à indenização securitária por invalidez, mormente porque quando ocorreu do óbito do segurado, já havia nascido o direito à indenização por invalidez permanente" (Apelação Cível Nº 70032045650, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 13/06/2013). MONTANTE QUE PERTENCIA AO DE CUJUS E NÃO À RECORRENTE, ÚNICA BENEFICIÁRIA INDICADA NA APÓLICE PARA O EVENTO MORTE. VALOR QUE INTEGRA A HERANÇA, DIFERENTEMENTE DO SEGURO ENVOLVENDO O RISCO MORTE. EXEGESE DO ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DO ESPÓLIO. "O valor do capital segurado era devido ao contratante e não à beneficiária, uma vez que a cobertura em exame garante ao próprio segurado o recebimento de indenização para o caso de implementação do evento invalidante previsto contratualmente. (...) Dessa forma, como ocorreu o falecimento do segurado antes do pagamento da indenização, este deverá reverter em favor do espólio, observada a regra do direito sucessório" (Apelação Cível Nº 70041677675, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/05/2011). NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DE ACORDO COM O ART. 43 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO NOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024964-3, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ÓBITO DO SEGURADO NO CURSO DA DEMANDA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA VIÚVA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POSTULADA ANTES DA MORTE DO SEGURADO. FATO GERADOR OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO SEU FALECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "A morte do segurado não acarreta a perda do objeto com relação à indenização securitária por invalidez, mormente porque quando ocorreu do óbito do segurado, já havia nascido o direito à indeni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL SOMENTE COM BASE NA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO EXIBIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo, mais ainda quando nela presentes a data da assinatura do contrato; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059641-5, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL SOMENTE COM BASE NA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO EXIBIDO NA FASE DE CONHECIMENTO QUE VIABILIZA A...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À EXIGÊNCIA DE "TAXAS DE SERVIÇOS". INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE CADA TARIFA E DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DISCUSSÃO INÓCUA SE INEXISTE COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) no contrato, inócua é a discussão travada a tal respeito. 6. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 7. Ausente a cobrança abusiva de encargos, nada há para ser restituído e/ou compensado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048163-6, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA QUE AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXANDO O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E VEDOU A CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, EM ESPECIAL OS JUROS MORATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE 2%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS À TAXA 1% AO MÊS. SÚMULA Nº 379 DO STJ E RESP Nº 1.061.530-RS. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS MORATÓRIOS ANTE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA OU ESTA SOBRE AQUELES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1.- Restou pacificado pela Súmula nº 379, do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou a orientação nº 3, lançada para os fins do art. 543-C, no REsp 1.061.530/RS, o entendimento de que, "Nos contratos bancários, não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". 2.- Inviável a capitalização de juros moratórios em qualquer periodicidade, ante a ausência de previsão legal autorizadora. 3.- Não é admitida a incidência da multa sobre os juros moratórios, ou dos juros sobre a multa, haja vista que ambas as verbas incidem sob o mesmo pressuposto, mora do devedor. A se permitir tal cumulação, estar-se-ia frente a um bis in idem, ainda que parcial." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067866-6, de Guaramirim, Rel. o Signatário). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044359-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA QUE AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXANDO O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E VEDOU A CUMULA...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MESMO. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA QUE A AGRAVANTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. "3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido." (STJ, REsp 1102467 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.022429-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO, ANTE A INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MESMO. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA QUE A AGRAVANTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. "3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 645226/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves). COMINAÇÃO DE MULTA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária ou condenação às penas por litigância de má-fé. É entendimento sumulado sob n. 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084598-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrat...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041798-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037715-2, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037715-2, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDA EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061741-0, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDA EXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061741-0, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA A 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA FA FAZENDA PÚBLICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO E REDISTRIBUIU A UMA DAS VARAS BANCÁRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006265-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA A 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA FA FAZENDA PÚBLICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO E REDISTRIBUIU A UMA DAS VARAS BANCÁRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006265-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AÇÃO AJUIZADA POR ASCENDENTE. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ÚNICO SUCESSOR DO FINADO E REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO IGNORADA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ascendente não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito do espólio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014285-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AÇÃO AJUIZADA POR ASCENDENTE. DILIGÊNCIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ÚNICO SUCESSOR DO FINADO E REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO. DETERMINAÇÃO IGNORADA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ascendente não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito do espólio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014285-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO FOI DEVOLVIDO AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043711-4, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À MUTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.041412-3, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cé...
ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997 E POSTERIORES ALTERAÇÕES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CFRB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). "Daí, exsurge o 'Divisor 200', que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não se pode eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica. "'A implantação válida do sistema de banco de horas, como maneira de compensação das horas extraordinárias, subordina-se à existência de previsão legal ou, quando não, de acordo coletivo' (TJSC, AC n. 2009.028070-8, rel. Des. Newton Janke, j. 15.3.11). Logo, inexistindo, na hipótese, prova de pactuação nesse aspecto ou lei a permitir a compensação de horas e consequente dispensa do pagamento das horas extraordinárias, há de ser mantida a sentença que vedou a compensação". (TJSC, AC n. 2011.058430-4, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral, inclusive com atividades curriculares externas, não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034673-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. TESE REFUTADA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, HAJA VISTA, SOBRETUDO, A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AVENTADO EXTRAVIO DO DOCUMENTO. ESCUSA NÃO COMPROVADA. MERA ALEGAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL ESCORREITO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041479-0, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. TESE REFUTADA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, HAJA VISTA, SOBRETUDO, A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AVENTADO EXTRAVIO DO DOCUMENTO. ESCUSA NÃO COMPROVADA. MERA ALEGAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL ESCORREIT...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRETENSÃO PELA LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA NO CONTATO DE FINANCIAMENTO E NOS BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE. BORDERÔS DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA INADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. ENCARGO PACTUADO SOBRE OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029989-0, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRETENSÃO PELA LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA NO CONTATO DE FINANCIAMENTO E NOS BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENT...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO CARACTERIZADA. VÍCIO SANADO. RETRIBUIÇÃO AUTORAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS EVENTOS REFERIDOS NA INICIAL, ALÉM DAQUELE JÁ REFERIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.102029-6, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO CARACTERIZADA. VÍCIO SANADO. RETRIBUIÇÃO AUTORAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS EVENTOS REFERIDOS NA INICIAL, ALÉM DAQUELE JÁ REFERIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.102029-6, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim