Dano moral. Pessoa Jurídica. Protesto indevido. Inexistência de relação jurídica. Duplicata mercantil sem aceite e sem comprovante de entrega da mercadoria. Valor da indenização. Intempestividade. 1 - Apelação interposta após o prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil após a publicação, intempestiva, não pode ser conhecida. 2 - Inexistente relação jurídica entre as partes, a emissão de duplicata mercantil sem aceite e sem comprovante de entrega da mercadoria, seguida de protesto, causa constrangimentos à pessoa jurídica, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 4 - Não conhecida apelação da autora. Não provida a da primeira ré.
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Dano moral. Pessoa Jurídica. Protesto indevido. Inexistência de relação jurídica. Duplicata mercantil sem aceite e sem comprovante de entrega da mercadoria. Valor da indenização. Intempestividade. 1 - Apelação interposta após o prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil após a publicação, intempestiva, não pode ser conhecida. 2 - Inexistente relação jurídica entre as partes, a emissão de duplicata mercantil sem aceite e sem comprovante de entrega da mercadoria, seguida de protesto, causa constrangimentos à pessoa jurídica, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - O valor de indenizaç...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DILIGÊNCIA. DIFERENÇA NA NUMERAÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM NASCIDO E DA MÃE. RETENÇÃO NO HOSPITAL PARA CONFERÊNCIA DE DADOS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente resta configurado dano moral quando ocorre lesão a algum dos direitos da personalidade, cuja afronta resulta no dever de indenizar. 2 - Aconduta diligente do agente de segurança, ao barrar a saída da parturiente, ante a existência de dúvidas quanto à identificação do bebê e da mãe, não é capaz de causar ofensa à integridade psíquica ou emocional desta, apta a configurar o dano moral, sendo que o dissabor por ela experimentado localiza-se dentre os meros aborrecimentos que a vida em sociedade impõe, corriqueiramente, a todos. Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DILIGÊNCIA. DIFERENÇA NA NUMERAÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM NASCIDO E DA MÃE. RETENÇÃO NO HOSPITAL PARA CONFERÊNCIA DE DADOS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Somente resta configurado dano moral quando ocorre lesão a algum dos direitos da personalidade, cuja afronta resulta no dever de indenizar. 2 - Aconduta diligente do agente de segurança, ao barrar a saída da parturiente, ante a existência de dúvidas quanto à identificação do bebê e da mãe, não é capaz de causa...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EFEITOS CONDICIONADOS À HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A mera protocolização de petição contendo pedido de desistência do processo não gera efeitos imediatos, os quais estão condicionados à homologação por sentença, conforme se extrai do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil. 2 - Havendo a parte autora se retratado do pedido de desistência antes de sua homologação por sentença, tem-se por inexistente o pedido, uma vez que sobreposto por nova manifestação de vontade antes que gerasse efeitos. Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EFEITOS CONDICIONADOS À HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A mera protocolização de petição contendo pedido de desistência do processo não gera efeitos imediatos, os quais estão condicionados à homologação por sentença, conforme se extrai do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil. 2 - Havendo a parte autora se retratado do pedido de desistência antes de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO IMÓVEL DISCUTIDO EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PARAFIGURAR COMO EXECUTADO NA AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO DE AFASTADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC. PEDIDOS ALTERNATIVOS CONFIGURAM INOVAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Estância Quintas Da Alvorada contra decisão proferida no Processo de Execução Provisória de Sentença em Medida Cautelar de Atentado nº 2013.01.1.018390-4, manejada por Estância - Associação Dos Proprietários da IV, V e VI Etapas Do Condomínio Estância Quintas Da Alvorada, que determinou a intimação do agravante e de Evaldo Fernandes da Silva, para efetuar o pagamento de multa cominatória de R$ 106.083,84, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil; 2. Incontroverso que o Condomínio é parte legítima para figurar como executado na presente ação executiva, porquanto figura como cessionário dos direitos do imóvel discutido em juízo. 3. A execução provisória, nos termos do artigo 475-O do Código de Processo Civil, tem o mesmo regramento da definitiva, mas corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. Logo, enquanto não transitado em julgado o título judicial, o executado não está obrigado a adimplir com a obrigação. Por isso, na execução provisória, não incide a multa do art. 475-J, do CPC, e nem podem ser fixados honorários advocatícios. 3.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) 1. A execução provisória do julgado é uma faculdade do credor, que pode exercê-la ou não. Tanto que a Corte Especial do STJ já definiu que a multa do art. 475-J não incide em hipóteses de execução provisória, já que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se pode dizer que há um 'condenado', no sentido próprio do termo. [...](REsp 1324252/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 25/02/2014). 4. Os pedidos alternativos formulados pelo agravante configuram patente inovação da lide, porquanto se está utilizando da via oblíqua do agravo de instrumento para pleitear por provimentos jurisdicionais definitivos tendentes a afastar a eficácia da execução movida pela agravada. 5. Destarte, apenas quando violados os deveres presentes no CPC, 14, I, II e III impõe-se a condenação por litigância de má-fé (20060110115477APC, 3ª Turma Cível, DJ 18/06/2010 p. 59). 5.1 Apesar da prolixidade dos argumentos trazidos nas razões do presente agravo de instrumento e de repisar teses de defesa já apresentadas ao longo dos processos originários, tornando enfadonha a petição recursal, não foram desatendidos pelo agravante os deveres previstos no art. 14 do Código de Processo Civil, razão pela qual não restou configurada litigância de má-fé. 6. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO IMÓVEL DISCUTIDO EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PARAFIGURAR COMO EXECUTADO NA AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO DE AFASTADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC. PEDIDOS ALTERNATIVOS CONFIGURAM INOVAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Estância Quintas Da Alvorada contra decisão proferida no Processo de Execução Provisória de Sentença em Medida Cautelar de Atent...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. No caso, apesar das alterações contratuais, a empresa sempre manteve os mesmos CNPJ, atividade comercial e endereço, sendo que este só foi modificado após os fatos noticiados na inicial. 2. Não há como exigir-se, assim, que a empresa ré tivesse ciência da modificação contratual da empresa autora, até porque as faturas continuavam com a razão social antiga, apesar de a compra ter sido efetuada pela empresa atual e autora. 3. A norma prevê ser cabível a aplicação das penalidades previstas nos artigos 17 e 18 do CPC quando restar evidente nos autos a intenção deliberada da parte de alterar a verdade dos fatos. 4. Pelas provas produzidas, restou demonstrado que a autora foi conivente com a negociação realizada com a ré e, ainda assim, buscou auferir vantagem indevida, alterando a verdade dos fatos. Desse modo, resta caracterizada a violação ao dever de boa-fé, pela prática das condutas elencadas pelo artigo 17 do CPC, em razão de afirmativas evidentemente destoantes das provas carreadas nos autos. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. No caso, apesar das alterações contratuais, a empresa sempre manteve os mesmos CNPJ, atividade comercial e endereço, sendo que este só foi modificado após os fatos noticiados na inicial. 2. Não há como exigir-se, assim, que a empresa ré tivesse ciência da modificação contratual da empresa autora, até porque as faturas continuavam com a razão social antiga, apesar de a compra ter sido efetuada pela empresa atual e autora. 3. A norm...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. SÚMULA 472 DO STJ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 472 da Súmula daquela Corte Superior. 2. Deve ser privilegiada a comissão de permanência prevista expressamente, afastando-se os demais encargos previstos (juros de mora e multa), posto que inacumuláveis. 3. É flagrante a ilegalidade de indexador flutuante de juros prevista para comissão de permanência, devendo as disposições contratuais respectivas ser revisadas, a fim de se adequar ao disposto no enunciado n.º 294 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ao prever que a comissão de permanência deva ser calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. 4. No caso de arrendamento mercantil, tem o arrendatário as opções de, após o vencimento do contrato, prorrogá-lo, adquirir o bem, pagando o valor residual garantido, ou, ainda, devolvê-lo ao arrendante. 5. Com o conhecimento prévio das obrigações assumidas pelo contratante, que pactuaram livremente a avença, com liberdade para escolher a modalidade de contratação ou a instituição financeira, figura-se regular a prestação exigida a título de VRG, como forma de garantir o ajuste de eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada. 6. Adevolução do Valor Residual Garantido somente deve ocorrer quando, uma vez consolidada a posse e propriedade do veículo em favor do arrendante, este providenciar sua alienação, apurando-se o saldo remanescente, pois deve ser efetuada a devida compensação com as prestações inadimplidas e demais despesas com a venda, conforme os termos do contrato. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. SÚMULA 472 DO STJ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. ABATIMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 472 da Súmula daquela Co...
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. 1. Dentre os requisitos de admissibilidade da Apelação, previstos taxativamente no Código de Processo Civil, não consta a necessidade de reiteração do pedido de julgamento do recurso após a decisão proferida em eventual Embargos de Declaração opostos após a interposição daquela, razão por que deve ser rejeitada preliminar de não conhecimento da Apelação, especialmente quando os embargos não foram acolhidos. 2. Em atenção ao disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o juiz deve se ater ao pedido formulado pelo autor na petição inicial. 3. Os danos materiais, para ser indenizados, devem estar devidamente provados nos autos, não bastando as alegações do autor, ainda que plausíveis. 4. Preliminar rejeitada. Apelação da autora desprovida. Apelação da requerida provida.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. 1. Dentre os requisitos de admissibilidade da Apelação, previstos taxativamente no Código de Processo Civil, não consta a necessidade de reiteração do pedido de julgamento do recurso após a decisão proferida em eventual Embargos de Declaração opostos após a interposição daquela, razão por que deve ser rejeitada preliminar de não conhecimen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Aculpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. (AgRg no REsp 1404981/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013). 2. A despeito de eventuais transtornos experimentados, não se pode concluir que o inadimplemento contratual, caracterizado pela negativa das seguradoras em indenizar o segurado, tenha lhe causado lesão à personalidade capaz de gerar o dever de compensação por danos morais. 3. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Aculpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. (AgRg no REsp 1404981/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013). 2. A despeito de eventuais transtornos...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DO EMPREENDIMENTO EM CARTÓRIO. MULTA DO ARTIGO 35, §5º, DA LEI 4.591/64. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 35, §5º, da Lei 4.591/64 estabelece prazo para o arquivamento em Cartório de Registro de Imóveis do memorial descritivo do empreendimento com as especificações da obra pelo incorporador, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a quantia recebida em favor do adquirente. 2. Não demonstrado pela parte interessada o efetivo atraso no registro do empreendimento, incabível a aplicação da multa prevista no artigo 35, §5º, da Lei 4.591/64, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DO EMPREENDIMENTO EM CARTÓRIO. MULTA DO ARTIGO 35, §5º, DA LEI 4.591/64. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 35, §5º, da Lei 4.591/64 estabelece prazo para o arquivamento em Cartório de Registro de Imóveis do memorial descritivo do empreendimento com as especificações da obra pelo incorporador, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a quantia recebida em favor do adquirente. 2. Não demonstrado pela parte interessada o efetivo atraso no...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PARCELAS ADIMPLIDAS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDO. 1.O ajuizamento de ação de busca e apreensão de bem móvel sem lastro em débito do devedor enseja dano moral indenizável, principalmente quando essa busca e apreensão se efetiva.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3.Admitida pelo réu a ocorrencia de avarias no veículo durante o período de apreensão é devido o pagamento de indenização pelos danos materiais causados.4.É indevida a condenação do credor na repetição do indébito se demonstrado que o valor cobrado indevidamente não foi efetivamente despendido pelo devedor originário, mas por terceiro que adquiriu o bem móvel objeto do contrato.5.Recurso do réu provido em parte.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PARCELAS ADIMPLIDAS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDO. 1.O ajuizamento de ação de busca e apreensão de bem móvel sem lastro em débito do devedor enseja dano moral indenizável, principalmente quando essa busca e apreensão se efetiva.2.O valor da indenização deve levar em conta a repercussão do dano na esfera da vítima, a sua extensão em caso de desdobramento e o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento. 3.Admitida pelo réu a ocorrencia...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO.1. Não há que se falar em inépcia da inicial, suscitada sob a alegação de que não há prova da relação jurídica entre as partes, quando consta nos autos documentos demonstrando que o autor celebrou contrato com a ré para aquisição de linha telefônica com direito à subscrição de ações.2. A empresa de telefonia Brasil Telecom S.A, atualmente denominada OI S.A, é parte legítima para responder pela subscrição de ações não efetivada pela extinta Telebrasília. Precedentes do STJ.3. O prazo prescricional para postular a complementação de ações é vintenário na vigência do Código Civil anterior e decenal no Código Civil atual, contados da data em que as ações foram subscritas a menor.4. Convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, a indenização deve corresponder ao produto da multiplicação do número de ações devidas pela maior cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da sentença.5. Para aferição do valor devido, impõe-se a liquidação de sentença por arbitramento, afastando-se a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.6. Deve-se levar em conta o que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Telebrasília realizada em 10/4/2007, oportunidade em que restou definido que as ações seriam grupadas na proporção de mil ações para uma ação da respectiva espécie, em conformidade com o artigo 12 da Lei 6.404/76. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO.1. Não há que se falar em inépcia da inicial, suscitada sob a alegação de que não há prova da relação...
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. ART. 3º, INCISO V, LEI Nº 1.060/50. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO VIOLAÇÃO DE NENHUM DOS DISPOSITIVOS INDICADOS PELA AUTORA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não há que se falar em violação literal ao art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50, quando a parte que pretendia alongar a dilação probatória não apresenta agravo de instrumento, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa a alegação de cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se o juízo singular, em decisão, declara encerrada a fase probatória e determina a conclusão dos autos para sentença. 2. Ainversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessária a prova dos pressupostos legalmente exigidos para seu deferimento. Caso contrário, deve ser seguido o regramento do estatuto processual, pelo qual incumbe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito, o que foi obedecido, resultando na ausência de violação ao dispositivo mencionado. 3. Não havendo violação a nenhum dos dispositivos apontados na petição inicial da ação rescisória, impõe-se a improcedência do pedido. 4. Pedido julgado improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROLATADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. ART. 3º, INCISO V, LEI Nº 1.060/50. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO VIOLAÇÃO DE NENHUM DOS DISPOSITIVOS INDICADOS PELA AUTORA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não há que se falar em violação literal ao art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50, quando a parte que pretendia alongar a dilação probatória não apresenta agravo de instrumento, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa a alegação de cerceamento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. 1. Consoante a doutrina pátria especializada a medida cautelar destina-se a resguardar um direito violado, assim como uma situação jurídica tutelável, de um dano reparável ou de difícil reparação, devendo a ação cautelar já ter sido instaurada ou estar na iminência de ser ajuizada, prestando-se tal medida a garantir o direito material que, em regra, será objeto de outro processo (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, RT, 2010, fl. 747). 2. O art. 849 do CPC, que rege a medida cautelar de produção antecipada de provas, preconiza que havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência de ação, é admissível o exame pericial. 3. A ação cautelar de produção antecipada de provas não se destina à discussão da questão de fundo, não podendo ser proferido qualquer juízo de valor sobre o fato, pois a cautelar é meramente instrumental, devendo a questão meritória ser discutida nos autos da ação de conhecimento (Acórdão n.705590, 20120110311355APC, RelatorA: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/08/2013, Publicado no DJE: 27/08/2013. Pág.: 163). 4. O deferimento das medidas de urgência, até mesmo em sede recursal, previstas no Código de Processo Civil, se faz necessário as presenças da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e da possibilidade da parte vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). 5. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. 1. Consoante a doutrina pátria especializada a medida cautelar destina-se a resguardar um direito violado, assim como uma situação jurídica tutelável, de um dano reparável ou de difícil reparação, devendo a ação cautelar já ter sido instaurada ou estar na iminência de ser ajuizada, prestando-se tal medida a garantir o direito material que, em regra, será objeto de outro processo (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, RT, 2010, fl. 747). 2. O art...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I -Não é incabível a cobrança extrajudicial de dívida que já judicializada não é integralmente quitada. II - Inexistindo cobrança pública ou vexatória, afasta-se a pretensão de condenação da parte adversa à compensação por dano moral. III - A suposta recusa em fornecer certidão negativa de débitos condominiais também não causa prejuízo material, pois, além de não se tratar de documento necessário para a locação do imóvel, não comprovou a parte interessada a tentativa frustrada de locar o bem. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I -Não é incabível a cobrança extrajudicial de dívida que já judicializada não é integralmente quitada. II - Inexistindo cobrança pública ou vexatória, afasta-se a pretensão de condenação da parte adversa à compensação por dano moral. III - A suposta recusa em fornecer certidão negativa de débitos condominiais também não causa prejuízo material, pois, além de não se tratar de documento necessário para a locação do imóvel, não comprovou a parte interessada a t...
ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICATA. CARTA DE ANUÊNCIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO TRANSMITIDO POR ENDOSSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não há interesse em formulação de pedido de desconstituição de título de crédito, quando já houve envio de carta de anuência de cancelamento de protesto que comprova a quitação do crédito ali estampado, não sendo o título apto a instruir ação executiva. 2. A conduta de levar a protesto título, em princípio, apto a ser objeto de cobrança não constitui qualquer ilegalidade e não gera dever de indenizar por danos morais, não sendo comprovada a alegada má-fé. 3. Conforme preceitua o art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios, nos casos de improcedência do pedido, devem ser arbitrados mediante juízo de equidade, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo haver minoração do valor determinado na sentença, diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Sentença parcialmente reformada.
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ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICATA. CARTA DE ANUÊNCIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO TRANSMITIDO POR ENDOSSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não há interesse em formulação de pedido de desconstituição de título de crédito, quando já houve envio de carta de anuência de cancelamento de protesto que comprova a quitação do crédito ali estampado, não sendo o título apto a instruir ação executiva. 2. A conduta de levar a protes...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. UNIDADE COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. CHUVAS. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. LEI 8.541/92 E DECRETO 3.000/99. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. . 1. Não procede a exceção do contrato não cumprido se a parte que a suscita não comprova nos autos o adimplemento da sua obrigação, que se consubstancia na entrega do imóvel dentro do prazo no qual se obrigou. 2. As chuvas são vicissitudes previsíveis na atividade da construção civil, não constituindo, portanto, caso fortuito apto a excluir a responsabilidade da construtora e incorporadora pelos danos sofridos pelo promitente comprador. 3. Acumulação dos lucros cessantes com cláusula penal moratória é possível, dada a natureza jurídica diversa desses institutos, não configurando em bis in idem, especialmente quando prevista em contrato. 4. Incumbe ao promissário comprador, sujeito passivo da relação tributária, declarar e recolher o imposto incidente sobre os lucros cessantes. 5. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 6. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. UNIDADE COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. CHUVAS. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. LEI 8.541/92 E DECRETO 3.000/99. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. . 1. Não procede a exceção do contrato não cumprido se a parte que a suscita não comprova nos autos o adimplemento da sua obrigação, que se consubstancia na entrega do imóvel dentro do prazo no qual se obrigou. 2. As chuvas são vic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535), e ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material. Noutro giro, rediscutir matéria já alegada e apreciada, não é fundamentação válida para a oposição de embargos declaratórios. 2) A omissão ocorre quando determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido apreciado pelo órgão julgador, mas não foi. Todavia, caso a redação do julgado seja suficientemente clara, e ainda, restando incontroverso que a matéria apontada como não apreciada, foi discutida com precisão, o acórdão não será omisso. 3) Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535), e ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material. Noutro giro, rediscutir matéria já alegada e apreciada, não é fundamentação válida para a oposição de embargos declaratórios. 2) A omissão ocorre quando determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido apreciado pelo órgão julgador, mas não foi. Todavia...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória dos recursos excepcionais veiculada nos embargos declaratórios.3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplado...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSÁTÁRIO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Constatada a interposição intempestiva da apelação, mesmo se aplicado o prazo em dobro previsto no artigo 191 do CPC, não se conhece do apelo do segundo réu.2. Nos termos do enunciado de Súmula 475 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.3. Não há falar em exercício regular do direito o protesto efetivado pelos endossatários de duplicata sem aceite e sem o comprovante de entrega de mercadorias, devendo estes responder pelo dano causado à parte.4. Recurso do segundo réu não conhecido. Recurso do terceiro réu não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSÁTÁRIO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Constatada a interposição intempestiva da apelação, mesmo se aplicado o prazo em dobro previsto no artigo 191 do CPC, não se conhece do apelo do segundo réu.2. Nos termos do enunciado de Súmula 475 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossant...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 5º, INCISO XLIX, CRFB. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE DE PRESO. DOENÇA PREEXISTENTE. ATENDIMENTO MÉDICO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO.- O Estado tem o dever de garantir a incolumidade física daquele que se encontra recolhido sob sua custódia, o que enseja a responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, inciso XLIX, CRFB), desde que demonstrada a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta da administração, seja por ação ou por omissão por parte dos agentes públicos.- Não há que se falar em nexo de causalidade entre o evento danoso (falecimento do preso) e o fato de o preso estar recolhido na prisão (conduta dos agentes policiais responsáveis pela carceragem), quando há doença preexistente em estado avançado que revela evolução natural.- Também não se observa demora no atendimento médico, quando não há como exigir dos agentes públicos conduta diversa daquela que foi realizada para a prestação de socorro ao interno.- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 5º, INCISO XLIX, CRFB. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. MORTE DE PRESO. DOENÇA PREEXISTENTE. ATENDIMENTO MÉDICO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO.- O Estado tem o dever de garantir a incolumidade física daquele que se encontra recolhido sob sua custódia, o que enseja a responsabilidade objetiva do Estado (art. 5º, inciso XLIX, CRFB), desde que demonstrada a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta da administração,...