APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. O Estatuto Processual Civil impõe a estabilização da causa petendi a partir do saneamento do processo, a teor do parágrafo único do art. 264 do referido diploma legal. Com mais razão ainda, portanto, que deve ser obstado o intento modificativo da causa de pedir após finalizada a prestação jurisdicional, mediante a prolação da sentença de mérito. 2. A simples cobrança de valores indevidos, sem que disso resultasse a inscrição o nome de consumidor em rol de devedores, não se desvela como conduta suscetível de indenização, porquanto consiste em mero dissabor ínsito ao cotidiano de relações de consumo, que não tem o condão de afetar a honra, o bom nome ou a imagem do destinatário da cobrança. 3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. O Estatuto Processual Civil impõe a estabilização da causa petendi a partir do saneamento do processo, a teor do parágrafo único do art. 264 do referido diploma legal. Com mais razão ainda, portanto, que deve ser obstado o intento modificativo da causa de pedir após finalizada a prestação jurisdicional, mediante a prolação da sentença de m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. MESMA CADEIA DE FORNECEDORES. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR SEGURADO. AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O juiz é o destinatário da prova, detendo o poder de deferir ou não a realização das provas que entender necessárias para o seu livre convencimento, devendo, inclusive, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, indeferir aquelas que entender desnecessárias ao julgamento da ação. 1.1. No caso, a produção de nova prova pericial mostra-se, efetivamente, inútil ao deslinde da controvérsia. 1.2 Nas irretocáveis palavras da eminente Magistrada sentenciante, Assim, por tais motivos, entende este Juízo incabível a realização de nova prova pericial quando desfeito o local do acidente e devido ao longo tempo decorrido. 1.2. Agravo Retido improvido. 2. O artigo 775 do Código Civil assevera que Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. 2.1 No caso, a BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A intermediou o contrato de seguro de vida firmado entre o segurado e Companhia de Seguros Aliança do Brasil, deve, portanto figura no pólo passivo da demanda. 2.2 Trata-se, no entanto, de solidariedade pura e simples, que não comporta benefício de ordem, o que significa: o consumidor poderá fazer valer seus direitos contra qualquer dos fornecedores do produto ou serviço, inclusive contra o incorporador da peça ou componente defeituoso (in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense, 9ª edição, p. 231). 3. O fato de a vítima não ser habilitada para condução do veículo, por si só, não enseja a exclusão da obrigação das rés, uma vez que não pode ser considerada como agravante do risco. 3.1 Para tanto, seria necessária a prova de que o agravamento do risco decorreu da referida conduta, produzindo influência decisiva na ocorrência do evento danoso, o que não restou demonstrado nos autos. 3.2 Precedente da Casa (...) 1. Para que reste caracterizada a agravação do risco, capaz de desonerar a seguradora do pagamento da indenização, é necessário que seja comprovado que a condução da motocicleta sem a devida habilitação foi causa determinante do acidente.(...) (Acórdão n.722662, 20130410018268APC, Relator: Leila Arlanch, 1ª Turma Cível, DJE: 17/10/2013, pág. 171). 4. Firme o constructo do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a embriaguez apenas exime o ente segurador do dever de indenizar quando é causa determinante para a ocorrência do sinistro, isto é, se houver relação direta entre o elevado nível de concentração etílica no sangue do segurado e o acidente de trânsito. 4.1 Confira-se: 1. Ajurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, mesmo nos casos em que a dosagem etílica no sangue se revela superior à permitida em lei, não é causa apta, por si só, a eximir a seguradora de pagar a indenização pactuada. Ao revés, para que tenha sua responsabilidade excluída, tem a seguradora o ônus de provar que a embriaguez foi a causa determinante para o ocorrência do sinistro. 2. Na hipótese, o Eg. Tribunal a quo, soberano no exame das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu que a seguradora não comprovou o nexo de causalidade entre a embriaguez do segurado e o acidente. 3. Também quanto à alegação de que se trata, na verdade, de indevida valoração das provas colacionadas aos autos, mostra-se imprescindível o revolvimento do material fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula 7 desta Eg. Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1322903/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 21/03/2011). 4.2 Precedente da Casa. Para a exclusão da responsabilidade de indenizar, não basta que a seguradora comprove o estado de embriaguez do condutor do veículo. Exige-se a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez influiu decisivamente na ocorrência do sinistro, ou seja, a embriaguez deve ser a causa direta do acidente. (Acórdão n.648718, 20110112322597APC, Relator Designado: Jair Soares, DJE: 29/01/2013. Pág.: 205). 5. In casu, não é possível aferir se o nível de concentração etílica no sangue do condutor/segurado foi fator determinante para causar o acidente, haja vista que o condutor do outro veículo também estava embriagado e, os laudos apresentados foram inconclusivos quanto à causa do acidente. 4.1. Deixaram as apeladas de demonstrar o nexo de causalidade entre a embriaguez do condutor e o acidente, nos termos do art. 333, II, do CPC. 6. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. MESMA CADEIA DE FORNECEDORES. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR SEGURADO. AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O juiz é o destinatário da prova, detendo o poder de deferir ou não a realização das provas que entender necessárias para o s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. FALSA IDENTIDADE. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de esconder seus antecedentes penais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2. Percorrido grande parte do iter criminis, tendo o réu ingressado no interior do carro da vítima, além de ter iniciado o processo de subtração do som automotivo, não deve ser alterada a fração de redução pela tentativa, fixada na sentença em 1/2 (metade). 3. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação, além de terem sido garantidos o contraditório e a ampla defesa.4. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e provido o recurso ministerial para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, condená-lo também nas sanções do artigo 307, do Código Penal, restando a pena fixada em 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, além de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. FALSA IDENTIDADE. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/2 (METADE). REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PEL...
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. DECRETO N. 20.910/1932. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FLUENCIA DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO INTERESSADO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS. LEI DISTRITAL 3.319/2004. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. O enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato de efeitos concretos e não caracteriza relação de trato sucessivo, não incidindo à espécie a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. II. De acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932, a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, prazo cuja contagem se inicia com o ato ou o fato do qual se originaram os danos cuja reparação é deduzida judicialmente. III. Consistindo a prescrição na extinção da pretensão pelo decurso do prazo estipulado legalmente, parece elementar que a violação em si do direito não basta para deflagrar a sua fluência, pelo simples fato de que apenas o conhecimento da lesão possibilita ao respectivo titular o exercício eficaz do direito de ação. IV. A violação do direito subjetivo só pode ser utilizada como termo a quo do prazo prescricional quando a pretensão é passível de imediata dedução em juízo. V. A Administração Pública tem a prerrogativa de reformular as carreiras públicas e promover o correspondente reenquadramento dos servidores ativos e inativos, ressalvada a atualidade remuneratória e o princípio da razoabilidade. VI. A Lei Distrital n. 3.319/2004 reestruturou a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em cargos e classes e estabeleceu regras uniformes de transposição funcional para os servidores ativos e inativos. VII. Para o correto enquadramento nas novas classes, orientado pelo grau de escolaridade, concedeu-se aos servidores ativos e inativos prazo e condições lineares para comprovação do nível de formação acadêmica. VIII. Ao servidor aposentado que, durante o período de atividade, preencheu o requisito temporal previsto na Lei de Regência, não pode ser recusado o reposicionamento na classe compatível com seu nível de escolaridade. IX. Interpretação que valoriza a efetividade da Lei n. 3.319/2004 e que prestigia o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, de acordo com o qual observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão, na forma da lei. X. Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados mediante a criteriosa ponderação dos coeficientes legais presentes no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. XI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. DECRETO N. 20.910/1932. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FLUENCIA DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO INTERESSADO. REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS. LEI DISTRITAL 3.319/2004. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. O enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato de efeitos concretos e não caracteriza relação de trato sucessivo, não inc...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA AO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. 1. Eventual defeito verificado na denúncia convalida-se pela superveniência do édito condenatório, ocasião em que o réu deverá insurgir-se contra os termos deduzidos na sentença. 2. Nos crimes de autoria coletiva, afastado o extremo da denúncia genérica, pela complexidade das transações geralmente envolvidas, não se exige minuciosa descrição dos atos praticados por cada envolvido, bastando que a individualização da conduta dos réus seja suficiente para demonstrar a existência do crime e o vínculo entre o acusado e os fatos narrados. 3. Todos os meios à disposição do Juízo empregados para tentar encontrar as testemunhas arroladas restaram infrutíferos, e a defesa não informou corretamente o endereço em que podiam ser encontradas, ou sequer pediu a substituição delas por outras, nem requereu provas complementares, imputando ao Judiciário, durante 1 (um) ano e 6 (seis) meses, o ônus de produzir as provas que ela entendeu necessárias, descaracterizando o cerceamento de defesa. 4. A prova oral produzida e a assinatura do apelante nos Termos de Abertura e Encerramento dos Livros de Registros de Saídas de Mercadorias sujeitas ao ICMS, assim como nos Termos de Arrecadação de Documentos e de Conclusão da Fiscalização da Receita do Distrito Federal, alicerçam a conclusão de que o apelante praticava atos de gestão na empresa autuada, exercendo funções de gerência, e tinha ciência dos procedimentos relativos à supressão de ICMS. 5. A legislação tributária, determina expressamente que incide ICMS sobre o gelo e o tributo é recolhido mediante o regime de substituição tributária pelo comerciante do produto nas operações subsequentes, consoante dispõe o item 3 do Anexo IV do Caderno I do Decreto 18.955/97, que regulamenta a cobrança do ICMS no âmbito do Distrito Federal. 6. A vulnerabilidade no mercado e o risco do negócio que o acusado clamava temer para invocar a inexigibilidade de conduta diversa são suportados de modo geral por todos os empresários ou administradores e não autoriza a prática de atos ilícitos, sobretudo porque o recolhimento de tributos destina-se à realização do bem comum e à concretização de obras e serviços públicos de primeira necessidade, que estavam sendo suprimidos pelo apelante para atender interesses particulares da empresa, inclusive com conseqüências danosas para a concorrência, que move o processo de produção no País. 7. No entanto, o apelante não pode ser responsabilizado pela integralidade do crédito tributário, sob pena de imputação objetiva pelos atos ilícitos praticados antes do seu ingresso na sociedade como administrador ou gerente, aos quais não deu causa, razão de afastar-se o exame negativo das consequências do crime e o pedido de agravamento da pena pelo art. 12, inciso I, da Lei de Crimes Tributários. 8. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA AO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. 1. Eventual defeito verificado na denúncia convalida-se pela superveniência do édito condenatório, ocasião em que o réu deverá insurgir-se contra os termos deduzidos na sentença. 2. Nos crimes de au...
APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. PECÚLIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IRREPETIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PLANO. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor.2.O contrato de pecúlio tem natureza securitária e, por isso, os valores pagos a título de prêmio não são passíveis de restituição na medida em que suportado o risco pela entidade seguradora. 3.O atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro por mais de dois anos importa em desfazimento automático do contrato. Cabia ao contratante diligenciar no sentido de ver descontados os valores em seu contracheque. 4.A ruptura do contrato por inadimplemento do contratante não é ato capaz de ensejar a reparação por danos morais.5.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAPEMI. PECÚLIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IRREPETIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PLANO. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor.2.O contrato de pecúlio tem natureza securitária e, por isso, os valores pagos a título de prêmio não são passíveis de restituição na medida em que suportado o risco pela entidade seguradora. 3.O atraso no pagamento de prestação do prêmio do seg...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. À Defensoria Pública assiste a prerrogativa de ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais, nos termos da Lei n. 1.060/50, art. 5º, § 5º. 2. A omissão da intimação pessoal da Defensoria Pública configura vício insanável que enseja a invalidação da sentença como forma de ser retomado o fluxo procedimental e suprimida a lacuna havida. 3. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. À Defensoria Pública assiste a prerrogativa de ser intimada pessoalmente de todos os atos processuais, nos termos da Lei n. 1.060/50, art. 5º, § 5º. 2. A omissão da intimação pessoal da Defensoria Pública configura vício insanável que enseja a invalidação da sentença como forma de ser retomado o fluxo procedimental e suprimida a lacuna havida. 3. Preliminar acolhida. Sentença...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATOS. PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE PECULATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE À CULPABILIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA BASE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. QUANTIDADE E VALOR DO DIA-MULTA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO. 1. Não se há de falar em inépcia da denúncia no tocante aos crimes de peculatos imputados ao réu, se a denúncia descreve de forma sucinta, mas de maneira clara os fatos, com todas as suas circunstâncias, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes previstos no art. 312 c/c art. 327, §2º, (por treze vezes) c/c art. 71, todos do Código Penal, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, especialmente pela prova documental e testemunhal juntada aos autos. 3.Inviável a desclassificação do crime de peculato-desvio para peculato-apropriação, se o agente altera a destinação natural do objeto material dando-lhe outro encaminhamento, ressaltando que diferentemente, no peculato-apropriação, o agente se dispõe a fazer sua a coisa móvel pública de que tem a posse ou detenção legítima, o que não ocorreu no caso em questão. 4. Havendo claramente desvio de bens públicos praticados por funcionário público no exercício de sua função, não há como se proceder a desclassificação para o crime de apropriação indébita, por se tratar de crime próprio. 5. Não se vislumbra a configuração de reformatio in pejus entre a sentença anulada e a decisão que a sucedeu, se as mesmas circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente nas duas decisões, tendo sido mantida a mesma pena. 6. O fato de o réu ter desviado materiais odontológicos de alto custo, sabendo da situação caótica da saúde pública, denota maior reprovabilidade de sua conduta, justificando a mácula referente à culpabilidade. 7. A utilização do fato de o réu ser gerente do sistema de saúde do Distrito Federal para aumentar a pena base como para a caracterização do aumento de pena previsto no art. 327, §2º, do Código Penal, constitui bis in idem, devendo, portanto, ser decotada a análise negativa referente às circunstâncias do crime. 8.Demonstrado nos autos que a conduta ilícita do réu trouxe considerável prejuízo para os cofres do Distrito Federal, cerca de R$ 1.764.762,28 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), deve lhe ser considerada desfavoravelmente as consequências do crime. 9.Conforme pacífica jurisprudência, o critério utilizado para a exasperação da pena pela continuidade delitiva é o número de infrações cometidas, sendo assim, considerando a prática de treze crimes de peculatos, correta a elevação da pena em seu grau máximo de 2/3. 10. Apena de multa deve ser fixada segundo os mesmos critérios utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade. E ovalor de cada dia-multa é determinado levando-se em consideração a situação econômica do réu. 11. Deve ser afastada a indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados à vítima, ainda que seja o Estado, nos casos em que o fato é anterior à vigência da Lei nº 11.719/2008, uma vez que se trata de norma mais gravosa e quando não houve pedido expresso nesse sentido, por inviabilização do exercício da ampla defesa e do contraditório. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATOS. PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE PECULATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE À CULPABILIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA BASE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. QUANTIDADE E VALOR DO DIA-MULTA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO. 1. Não se há de falar em i...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PRIVADA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PROFISSIONAL DA SAÚDE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE SERVIÇO PRESTADO E DANO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO POR NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GRAVIDADE DA DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se a teoria da responsabilidade civil do Estado quando o serviço público é prestado por particular, nos termos da Constituição Federal (Art. 37, §6º), decorrente de ordem judicial que imponha a prestação às expensas do Estado.2. Afasta-se o direito à indenização quando ausentes quaisquer dos elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e resultado danoso) e, quando presentes, verifica-se a existência de alguma excludente.3. Ausentes a comprovação de negligência, imperícia ou imprudência, não há que se falar em erro de profissional da saúde ou defeito na prestação do serviço.4. A adoção de procedimento contra indicado, por si só, não configura erro médico, pois devem ser analisadas as circunstâncias às quais tal conduta foi adotada, sopesando a relação risco e necessidade.5. Provado por laudo técnico que a situação de infiltração decorre de complicação e não de erro de profissional de saúde, quando se apresenta em condições de alterações clínicas do paciente, não há que se falar em responsabilidade do hospital.6. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PRIVADA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PROFISSIONAL DA SAÚDE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE SERVIÇO PRESTADO E DANO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO POR NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GRAVIDADE DA DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se a teoria da responsabilidade civil do Estado quando o serviço público é prestado por particular, nos te...
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO JUDICIÁRIO. ATO JUDICIAL DO TJDFT. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA. JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora o Tribunal de Justiça do Distrito e o Ministério Público do Distrito façam parte da estrutura do Distrito Federal, eles são organizados e mantidos pela União, conforme previsto no art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal. 2. Tendo em vista que a sentença criminal absolutória foi proferida por magistrado integrante da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e por esta ser mantida pela União, cabe à Justiça Federal processar e julgar as causas em que ela for autora, ré, interveniente ou opoente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO JUDICIÁRIO. ATO JUDICIAL DO TJDFT. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA. JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora o Tribunal de Justiça do Distrito e o Ministério Público do Distrito façam parte da estrutura do Distrito Federal, eles são organizados e mantidos pela União, conforme previsto no art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal. 2. Tendo em vista que a sentença criminal absolutória foi proferida por magistrado integrante da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e por esta ser mantida pela União, c...
CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DANO MATERIAL. DESPESAS EFETUADAS COM REPAROS NO VEÍCULO. BENFEITORIAS DURÁVEIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restringir às alegações da contestação. 2.Rescindindo o contrato verbal de compra e venda de veículo, com a devolução do bem, as despesas havidas pelo comprador com a realização de benfeitorias duráveis no automóvel devem ser ressarcidas pelo vendedor, sob pena de enriquecimento sem causa. 3.Conheceu-se parcialmente e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso de apelação.
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CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DANO MATERIAL. DESPESAS EFETUADAS COM REPAROS NO VEÍCULO. BENFEITORIAS DURÁVEIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restringir às alegações da contestação. 2.Rescindindo o contrato verbal de compra e venda de veícu...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO BANCO INTERESSADO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OFENSA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. A relação jurídica que ensejou a ação de busca e apreensão transparece a fragilidade do réu/consumidor, ora reconvinte, sendo perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor. 2. A falha administrativa, em regra, não enseja danos morais, contudo quando evidenciado descaso com o consumidor em razão de consecutivos fatos, os aborrecimentos e transtornos decorrentes de restrição judicial em veículo extrapolam os fatos vivenciados no cotidiano. 3. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira, depois da ciência da adimplência tempestiva, não noticia ao juízo a ilicitude da restrição judicial e, pior ainda, impulsiona a ação de busca e apreensão, surgindo para o reconvindo o dever de indenizar o reconvinte. 4. O valor da indenização por dano moral deve se basear no critério reparação/prevenção e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerar o potencial econômico e social da parte obrigada (art. 944 do CC). 5. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização prevista no art. 940 do Código Civil é cabível somente quando comprovada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO BANCO INTERESSADO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OFENSA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. A relação jurídica que ensejou a ação de busca e apreensão transparece a fragilidade do réu/consumidor, ora reconvinte, sendo perfeitamente ap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONDOMÍNIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. ATO DE TERCEIRO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXPRESSAMENTE EXCLUI RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a ausência de negativa do réu quanto à ocorrência do roubo em suas dependências e a existência de câmeras de segurança no edifício, os fatos que o autor queria provar já são incontroversos nos autos. Logo, afigura-se possível a recusa da produção das provas pelo Juízo sem que acarrete cerceamento de defesa. 2. Extrai-se dos autos que houve um roubo, com utilização de arma de fogo, nas dependências do condomínio e que os criminosos utilizaram-se da garagem deste para ingressar no local e atingir o seu objetivo, levando diversos bens de propriedade do apelante/autor. 3. Acláusula octogésima terceira da convenção do condomínio dispõe expressamente: O Condomínio não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por quaisquer danos, furtos, roubos, causados nas Unidades Autônomas, ou a veículos estacionados no Subsolo, bem como no estacionamento externo. 4. Apesar de o autor alegar que o condomínio é negligente na manutenção da segurança das áreas comuns, as provas dos autos demonstram o contrário. 5. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONDOMÍNIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. ATO DE TERCEIRO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXPRESSAMENTE EXCLUI RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a ausência de negativa do réu quanto à ocorrência do roubo em suas dependências e a existência de câmeras de segurança no edifício, os fatos que o autor queria provar já são incontroversos nos autos. Logo,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE ENERGIA. INCÊNDIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil de concessionária de serviço público é objetiva. Contudo, para a sua configuração é necessária a existência do ato, do dano e do nexo causal entre esses elementos. 2. Não restando comprovado que o incêndio causado no imóvel tenha sido originado pela má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, não há que se falar em responsabilidade da concessionária. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE ENERGIA. INCÊNDIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil de concessionária de serviço público é objetiva. Contudo, para a sua configuração é necessária a existência do ato, do dano e do nexo causal entre esses elementos. 2. Não restando comprovado que o incêndio causado no imóvel tenha sido originado pela má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, não há que se falar em respon...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GARAGENS VINCULADAS AO APARTAMENTO NÃO ENTREGUES. CULPA DA CONSTRUTORA. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO UNILATERAL. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INACUMULÁVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO. É lícita a estipulação de cláusula que estende por 180 dias a entrega de bem imóvel. Incorre em mora a construtora, que, apesar de entregar o apartamento ao consumidor, dentro do prazo de tolerância, não entrega as duas garagens vinculadas ao referido imóvel, sendo dela a culpa pela rescisão contratual. Em virtude da rescisão contratual, incumbe à construtora ressarcir integralmente todos os valores pagos pela autora, na compra do imóvel, sem incidir em nenhum tipo de retenção de valor. A cláusula penal compensatória tem lugar nos casos de rescisão do contrato e a finalidade de substituir a obrigação principal, traduzindo-se como verdadeira pré-fixação de perdas e danos. Em havendo cláusula dessa natureza no contrato consumerista, estipulada apenas em favor da construtora, sua eficácia deve ser estendida para beneficiar o consumidor, nas mesmas condições, a fim de observar o princípio do equilíbrio contratual. A jurisprudência tem entendido que a cláusula penal compensatória deve ser lida no sentido de autorizar a retenção de 10% dos valores efetivamente pagos. Em razão da incompatibilidade jurídica entre a cláusula penal compensatória e os lucros cessantes, estes institutos não podem ser cumulados, pois o primeiro pressupõe a rescisão contratual e o segundo, a continuação do negócio. As cláusulas que estipulam juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor da prestação em atraso e indenização mensal aplicam-se, tão somente, aos casos de inadimplência parcial. Se o consumidor não deteve a posse das garagens vinculadas ao apartamento, por culpa da ré, a devolução do valor pago, a título de taxas condominiais, deve ser feita integralmente, na forma simples.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GARAGENS VINCULADAS AO APARTAMENTO NÃO ENTREGUES. CULPA DA CONSTRUTORA. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO UNILATERAL. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INACUMULÁVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO. É lícita a estipulação de cláusula que estende por 180 dias a entrega de bem imóvel. Incorre em mora a construtora, que, apesar de entregar o apartamento ao consumidor, dentro do prazo de tolerância, não entrega as duas garagens vincu...
REMESSA OFICIAL. REEXAME NECESSARIO. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL. CABIMENTO. ATO LESIVO AO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. NÃO COMPROVADO. VAZAMENTO. DANO AMBIENTAL. COMPROVADO E REPARADO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Nos termos da Constituição Federal (Art. 5º, LXXIII), é cabível o manejo de ação popular por cidadão que vise anular ato lesivo ao meio ambiente. 2. A autorização para construção e funcionamento de estação elevatória de esgoto somente deve ser anulada quando comprovada irregularidade do ato administrativo. 3. A concessionária de saneamento básico responde objetivamente, nos termos do artigo 14, §1º da Lei 6.938/81, pelo dano ambiental proveniente de vazamento de estação de esgoto apurado no âmbito de ação popular. A reparação do dano ambiental deve ser de forma integral. 4. A procedência da ação popular para anulação do ato lesivo será acompanhada de condenação à reparação de danos quando comprovada a ocorrência destes. 5. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 221.291), o autor da ação popular não pode ser condenado nos ônus das custas e da sucumbência, ressalvada a comprovação de má-fé. 6. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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REMESSA OFICIAL. REEXAME NECESSARIO. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL. CABIMENTO. ATO LESIVO AO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. NÃO COMPROVADO. VAZAMENTO. DANO AMBIENTAL. COMPROVADO E REPARADO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Nos termos da Constituição Federal (Art. 5º, LXXIII), é cabível o manejo de ação popular por cidadão que vise anular ato lesivo ao meio ambiente. 2. A autorização para construção e funcionamento de estação elevatória de esgoto somente deve ser anulada quando comprovada irregularidade do ato...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. GRAVAME. HIPOTECA. REGISTRO. IMÓVEL. VENCIMENTO ANTECIPADO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. Não há responsabilidade da Construtora por eventuais danos sofridos pelo promissário-comprador de imóvel, quando, concluída a construção no prazo avençado, a unidade autônoma não é entregue devido à falta de cumprimento de providências a cargo do adquirente. 2. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Agravo conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. GRAVAME. HIPOTECA. REGISTRO. IMÓVEL. VENCIMENTO ANTECIPADO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. Não há responsabilidade da Construtora por eventuais danos sofridos pelo promissário-comprador de imóvel, quando, concluída a construção no prazo avençado, a unidade autônoma não é entregue devido à falta de cumprimento de providências a cargo do adquirente. 2. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o impl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. VENDA DE TERRENOS. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DISSOLVÊNCIA DA AGRAVADA. RESERVA DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ENSEJADORES DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se mostra inepta a petição recursal quando possível a compreensão lógica dos pedidos deduzidos com a narrativa dos fatos e fundamentos argumentados. 2. Para a concessão da tutela devem estar presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, situação não demonstrada nos autos. 3. Restando ausente a comprovação de dilapidação do patrimônio da Agravada, bem como da sua dissolvência não há que se falar em reserva de bem para assegurar futura e eventual reparação de danos. 4. Negado provimento ao Agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. VENDA DE TERRENOS. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DISSOLVÊNCIA DA AGRAVADA. RESERVA DE BENS PARA ASSEGURAR EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ENSEJADORES DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se mostra inepta a petição recursal quando possível a compreensão lógica dos pedidos deduzidos com a narrativa dos fatos e fundamentos argumentados. 2. Para a concessão da tutela devem estar presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais s...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. I - A mera inclusão indevida do nome da pessoa jurídica em banco de dados de proteção ao crédito já configura dano moral, sendo dispensável a comprovação do efetivo dano. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. I - A mera inclusão indevida do nome da pessoa jurídica em banco de dados de proteção ao crédito já configura dano moral, sendo dispensável a comprovação do efetivo dano. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento i...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. PRÊMIO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PROVA. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. II. A corretora de seguros, que integra a cadeia de fornecimento do produto ou do serviço, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, conforme inteligência do art. 34 do CDC. III. O atraso no pagamento do prêmio não implica na suspensão ou cancelamento automático da cobertura securitária, sendo imprescindível a interpelação do segurado para constituí-lo em mora. IV. A cláusula do contrato de seguro que prevê a rescisão automática do contrato na hipótese de o segurado não pagar o prêmio na data estipulada é abusiva e, portanto, nula de pleno direito. V. Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana VI. O reconhecimento de prejuízos a título de lucros cessantes pressupõe existência de prova de sua ocorrência concreta. VII. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. PRÊMIO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PROVA. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. II. A corretora de seguros, que integra a cadeia de fornecimento do produto ou do serviço, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, conforme inteligência do art. 34 do CDC. III. O atraso no pagamento do prêmio não implica na suspensão ou cancelamento automático da cobertura securitária,...