PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROCESSO SUSPENSO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. OBERVÂNCIA. ART. 266, CPC. INEFICÁCIA. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DURANTE A SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. - Durante a suspensão do processo, em razão de acordo firmado entre as parte, é vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles considerados urgentes, capazes de causar danos irreparáveis, o que não se verifica no presente caso. - Tornando-se ineficazes os atos processuais realizados durante a suspensão do processo, no sentido de exigir manifestação do autor para prosseguimento do feito, a cassação da sentença que extingue o processo por abandono de causa é medida que se impõe, em atenção ao princípio da segurança jurídica. - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROCESSO SUSPENSO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. OBERVÂNCIA. ART. 266, CPC. INEFICÁCIA. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DURANTE A SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. - Durante a suspensão do processo, em razão de acordo firmado entre as parte, é vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles considerados urgentes, capazes de causar danos irreparáveis, o que não se verifica no presente caso. - Tornando-se ineficazes os at...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERASA - NEGATIVAÇÃO - ASSENTAMENTO PÚBLICO - CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO - PRÉVIA COMUNICAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL - DIREITO DE INFORMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO - DANO MORAL EXISTENTE - VALOR - FIXAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA REFORMADA. 1) - Ainda que a inscrição em cadastro negativo de crédito tenha se dado a partir de dados extraídos de assentamento público de distribuidor judicial, atividade que se mostra legítima, obrigatória é a prévia comunicação, uma vez que legalmente determinada pelo artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor 2) - A norma, advinda do direito de informação ao consumidor, não traz qualquer distinção ou privilégio quanto à origem da informação, não importando se decorrente de solicitação de credor ou de registros públicos, devendo ser observada em todos os casos. 3) - Não sendo expedida a comunicação ao consumidor acerca da negativação decorrente de dados de Cartório de Distribuição, incorre o órgão de proteção ao crédito em ato ilícito, impondo-se sua responsabilização pelo dano moral experimentado, de natureza in re ipsa. 4) - Razoável a fixação do quantum indenizatório em R$3.000,00(três mil reais), visto ser razoável, proporcional e adequado para compensar o dano sofrido e para reprimir a prática de atos semelhantes pela empresa, não sendo passível de causar qualquer enriquecimento ilícito ao ofendido. 5) - Fixados os danos morais,acorreção monetária e juros moratórios incidem desde a data do arbitramento 6) - Provido o recurso, dando-se procedência do pedidos, deve o vencido arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 7) - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERASA - NEGATIVAÇÃO - ASSENTAMENTO PÚBLICO - CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO - PRÉVIA COMUNICAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL - DIREITO DE INFORMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIO - DANO MORAL EXISTENTE - VALOR - FIXAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA REFORMADA. 1) - Ainda que a inscrição em cadastro negativo de crédito tenha se dado a partir de dados extraídos de assentamento público de distribuidor judicial, atividade que se mostra legítima, obrigatória é a prévia comunicação, uma vez...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORRETORA AUTÔNOMA DE EMPRÉSTIMO. COMUNICADO DIRIGIDO AOS COLEGAS DE PROFISSÃO. CONTEÚDO ABUSIVO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA. I. Configura ato ilícito, que gera o dever de indenizar, o envio pela instituição financeira, de comunicado cuja narrativa extrapola o intuito de informar o rompimento contratual, havendo utilização de expressões que macularam a sua imagem, honra e bom nome no meio profissional. II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III. Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CORRETORA AUTÔNOMA DE EMPRÉSTIMO. COMUNICADO DIRIGIDO AOS COLEGAS DE PROFISSÃO. CONTEÚDO ABUSIVO. OFENSA À IMAGEM E À HONRA. I. Configura ato ilícito, que gera o dever de indenizar, o envio pela instituição financeira, de comunicado cuja narrativa extrapola o intuito de informar o rompimento contratual, havendo utilização de expressões que macularam a sua imagem, honra e bom nome no meio profissional. II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DOCUMENTO PROVANDO DANO MATERIAL. NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. Há omissão no acórdão quando o acórdão não analisa documento constante nos autos, que comprova a realização de despesa objeto do pedido de indenização por danos materiais. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e conferir-lhes efeitos infringentes. Negou-se provimento aos embargos de declaração do réu.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DOCUMENTO PROVANDO DANO MATERIAL. NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. Há omissão no acórdão quando o acórdão não analisa documento constante nos autos, que comprova a realização de despesa objeto do pedido de indenização por danos materiais. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e conferir-lhes efeitos infringentes. Negou-se provimento...
HABEAS CORPUS.RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA.LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Sendo o crime de natureza relativamente grave, a fiança é medida cautelar suficiente para reprimir o delito, pois além de vincular o réu ao processo, servirá para eventual pagamento dos danos causados às vítimas. Não há constrangimento ilegal se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código Processo Penal. II - Para liberação ou redução do valor arbitrado a título de fiança, faz-se necessária a comprovada hipossuficiência do paciente, que não fora demonstrada nos autos. III - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS.RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA.LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Sendo o crime de natureza relativamente grave, a fiança é medida cautelar suficiente para reprimir o delito, pois além de vincular o réu ao processo, servirá para eventual pagamento dos danos causados às vítimas. Não há constrangimento ilegal se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código Processo Penal....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APENSADA A DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. LEI 1.060/50. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. ARTIGO 416 CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. 1. Quando as circunstâncias retratadas nos autos demonstram a condição de miserabilidade jurídica dos requerentes, e não há impugnação da parte contrária a esse respeito, defere-se o benefício da assistência judiciária, conforme previsão inserta na Lei 1.060/50. 2. Não basta negar os fatos alegados pelos autores. Nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Não comprovada a nulidade do contrato, ou o adimplemento substancial deste, decreta-se a rescisão do contrato em face do inadimplemento dos compradores. 4. Quando as partes convencionam, além da cláusula penal, a possibilidade de indenização suplementar, torna-se possível ao credor exigir os aluguéis, na forma do art. 416, § único, Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APENSADA A DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. LEI 1.060/50. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. ARTIGO 416 CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. 1. Quando as circunstâncias retratadas nos autos demonstram a condição de miserabilidade jurídica dos requerentes, e não há impugnação da parte contrária a esse respeito, defere-se o benefício da assistência judiciária, conforme previsão inserta na Lei 1.060/50. 2. Não basta negar os fatos alegados pe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. FASE INSTRUTÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PERITO. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, II, CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A determinação de que a parte traga aos autos a versão original de certo documento não revela conteúdo decisório apto a amparar a interposição de agravo de instrumento. 2. Se o perito nomeado requereu a reconsideração da decisão que imputou a uma das partes o adiantamento dos honorários periciais, é possível ao Juiz rever decisão anterior, especialmente por não incidir a preclusão pro judicato na fase instrutória. 3. Nos termos do artigo 389, II, do Código de Processo Civil, sendo questionada a validade da assinatura aposta em documento, o ônus da prova recai sobre aquele que o produziu. 4. Pedido de redução dos honorários periciais deve ser em primeiro lugar veiculado perante o juízo a quo, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. FASE INSTRUTÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PERITO. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, II, CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERANTE O JUÍZ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO CAUSADO AO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante no pagamento da reparação dos danos quando o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixa o valor mínimo para a reparação dos prejuízos causados pela infração ao lesado, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser o réu primário, todas as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis e a pena corporal aplicada é igual a 4 anos. 3. Revoga-se a prisão preventiva do apelante, por ser incompatível com sua constrição cautelar, uma vez que foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. 4. Recurso parcialmente provido para fixar ao apelante o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com a revogação de sua prisão preventiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO CAUSADO AO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante no pagamento da reparação dos danos quando o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixa o valor mínimo para a reparação dos prejuízos causados pela infração ao lesado, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por ser o réu primário, todas as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis e...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Assim, estando demonstrado nos autos que a ré reconvinte foi submetida à situação constrangedora e vexatória praticada pela autora reconvinda, cabível a condenação desta ao pagamento de compensação pelos danos morais. II. Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes; a natureza do dano e a sua extensão etc. III. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. Assim, estando demonstrado nos autos que a ré reconvinte foi submetida à situação constrangedora e vexatória praticada pela autora reconvinda, cabível a condenação desta ao pagamento de compensação pelos danos morais. II. Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade.III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional.IV. Evidenciado pelo conjunto probatório que a falta da assistência farmacêutica suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistida adequadamente, a paciente tivesse a chance de pelo menos abrandar o problema de saúde, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela omissão na prestação do serviço público de saúde.V. Caracteriza dano moral o profundo abalo existencial provocado pela falta da prestação adequada do serviço público de saúde que faz esvair a chance de sobrevivência de um ente querido.VI. A quantia de R$ 50.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio.VII. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINISTRO CAUSADO PELO FILHO DA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IDADE MÍNIMA PARA CONDUÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. I - Comprovado nos autos que a apólice de seguro firmada pela genitora do apelante-réu excluía de sua cobertura securitária o sinistro envolvendo o veículo segurado quando este era conduzido por pessoa menor de 25 anos. II - Inequívoco o conhecimento e aceitação pela segurada dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, a Seguradora-litisdenunciada não tem obrigação de ressarcir a autora pelos danos provenientes de acidente de trânsito causado pelo réu, quando contava com 20 anos de idade. III - Apelação do réu desprovida.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINISTRO CAUSADO PELO FILHO DA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IDADE MÍNIMA PARA CONDUÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. I - Comprovado nos autos que a apólice de seguro firmada pela genitora do apelante-réu excluía de sua cobertura securitária o sinistro envolvendo o veículo segurado quando este era conduzido por pessoa menor de 25 anos. II - Inequívoco o conhecimento e aceitação pela segurada dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, a Seguradora-litisdenunciada não tem obrigação de ressarcir a autora pelos danos provenien...
CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ateor da Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.Hipótese de consumidor que arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) prestações referentes a empréstimo levado a efeito por culpa da instituição financeira, que celebrou negócio jurídico com terceira pessoa, sem conferir a procedência dos documentos pessoais apresentados. 3.Uma vez verificada a culpa do banco, deve ele devolver em dobro o montante pago pelo consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.1. Jurisprudência do STJ: O STJ firmou a orientação de que tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição do fornecedor do produto na restituição em dobro. (AgRg no AREsp 347.282/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/12/2013). 3.2. Precedente da Turma: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não só a má-fé, mas também a culpa (imprudência, negligência e imperícia) possibilitam a punição, com a devolução em dobro do que foi pago indevidamente (art. 42). (Acórdão n.698983, 20090111375430APC, Relator Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE 06/08/2013, p. 326). 4.Apelo improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ateor da Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.Hipótese de consumidor que arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) prestações referentes a empréstimo levado a efeito por culpa da instituição financeira, que celebrou negócio jurídico com t...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A necessidade de realização de procedimento de angioplastia com stent da artéria carótida interna esquerda e tratamento endovascular caracteriza-se como situação de emergência, razão pela qual devem ser observados o prazo de carência de 24 horas e a obrigatoriedade da cobertura securitária, arts. 12, inc. V, alínea c, e 35-C, inc. I, ambos da Lei 9.656/98. III - A negativa de autorização para o tratamento da autora, que se encontrava em situação de risco de morte, extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, gerou à segurada grande ansiedade, angústia e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor da condenação. V - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A necessidade de realização de procedimento de angioplastia com stent da artéria carótida interna esquerda e tratamento endovascular caracteriza-se como situação de emergência, razão pela qual devem ser...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FALTA DE HABITE-SE. CONHECIMENTO DO LOCATÁRIO. INADEQUAÇÃO. REFORMA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal (art.523 § 1º CPC).2.Compete ao locatário verificar previamente as condições gerais do imóvel, certificando-se de que é adequado à atividade que pretende desempenhar e se está com a documentação em dia. Não é cabível indenização por reformas realizadas pelo locatário que permaneceu por 02 anos utilizando-se do imóvel ao argumento de inadequação. 3.Agravo Retido da ré não conhecido.Recurso da autora desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FALTA DE HABITE-SE. CONHECIMENTO DO LOCATÁRIO. INADEQUAÇÃO. REFORMA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.1. Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal (art.523 § 1º CPC).2.Compete ao locatário verificar previamente as condições gerais do imóvel, certificando-se de que é adequado à atividade que pretende desempenhar e se está com a documentação em dia. Não é cabível indenização por reformas realizadas pelo locatári...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. SENTENÇAS CONFLITANTES. CASSADAS. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES RECEBIDOS. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAUSADOR DE DANO AO ERÁRIO. COMINAÇÕES. LEI N. 8.429/1992.1. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente (CPC, art. 105). Embora o julgamento simultâneo seja a providência recomendada pelo art. 105 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes, sua inobservância, por si só, não gera a nulidade das sentenças proferidas em separado. Em outras palavras: o fato de existirem sentenças distintas para ações conexas não enseja a nulidade dos julgados se as decisões não forem conflitantes; é o antagonismo dos julgados que macula o princípio da segurança jurídica. 2. No particular, o conflito existente entre as sentenças proferidas na ação de improbidade e na ação civil pública torna impositiva a cassação das decisões para que seja considerada a continência entre os pedidos de ressarcimento ao erário formulados nas duas demandas. 3. A ilegalidade dos contratos administrativos celebrados mediante indevida dispensa de licitação está comprovada: houve violação aos artigos 24 (situação de emergência artificialmente engendrada para fins ilícitos) e 26 (inobservância dos requisitos necessários para a validade do procedimento de dispensa) da Lei n. 8666/93.4. Frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e sujeita os seus responsáveis às cominações legais. Inteligência dos arts. 10, VII, e 12, II, da Lei n. 8.429/92 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (Lei n. 8.429/92, art. 5º). A reparação integral do dano, embora elencada como sanção, não ostenta natureza verdadeiramente punitiva, já que seu objetivo primordial é de recompor o patrimônio público lesado. Trata-se, na realidade, de uma consequência do reconhecimento do ato ímprobo causador de danos ao erário.6. Recursos conhecidos, acolhida a preliminar de nulidade suscitada pela d. Procuradoria de Justiça para CASSAR as sentenças proferidas nos Processos n. 2006.01.1.018894-9 e n. 2006.01.1.020168-0, ante o conflito existente nas condenações. Com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC, JULGARAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública e PARCIALMENTE PROCEDENTES os da ação de improbidade administrativa; rejeitadas as preliminares de carência de ação; de inépcia da inicial; de decadência; e de cerceamento de defesa.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. SENTENÇAS CONFLITANTES. CASSADAS. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS COM INDEVIDA DISPENSA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES RECEBIDOS. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAUSADOR DE DANO AO ERÁRIO. COMINAÇÕES. LEI N. 8.429/1992.1. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente (CPC, art....
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade do contratante prejudicado. III. Somente quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de dano moral passível de compensação pecuniária.IV. A frustração de expectativas e os contratempos decorrentes do atraso no início de curso preparatório para concurso não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil.V. É preciso estabelecer um marco, minimamente tangível pelo consenso jurídico, que possa estabelecer a transição entre os infortúnios próprios da vida em sociedade dos fatos lesivos que insultam os predicados da personalidade e, por isso, caracterizam dano moral.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. DISSOLUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. Não condiz com o Estado Democrático de Direito que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais (CF, art. 1º, inciso III) qualquer opção hermenêutica que esvazie a proteção dos direitos da personalidade.II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princ...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA FILHO DO CASAL. ARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. 2. A despeito de o inquérito policial ter sido arquivado, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, verifica-se que a conduta praticada pela requerida foi fundamentada em alegações aparentemente verossímeis, não se tratando de ação temerária ou persecutória, o que afasta o reconhecimento da ocorrência de dano moral. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA FILHO DO CASAL. ARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. 2. A despeito de o inquérito policial ter sido arquivado, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, verifica-se que a conduta praticada pela requerida foi fundamentada em alegações aparentemente verossímeis, não se tratando de ação temerária ou persecutória, o qu...
DIREITO CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo motivo por que dispensa a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade.III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional.IV. Evidenciado pelo conjunto probatório dos autos que a conclusão do inquérito policial foi postergada durante anos devido à omissão injustificada em dar cumprimento a diligências requisitadas pelo Ministério Público e determinadas pela autoridade judiciária competente, não há como ocultar a responsabilidade civil do ente estatal responsável pela investigação policial.V. Caracteriza dano moral o profundo abalo à honra e à imagem provocado pela persistência indevida do indiciamento, por mais de três anos, pela prática de grave crime que não foi praticado pelo indiciado.VI. A quantia de R$ 25.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio.VII. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo motivo por que dispensa a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressup...
DIREITO CIVIL. VENDA DE ÁGIO DE AUTOMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELO CESSIONÁRIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA RETROATIVA. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.I. O descumprimento, pelo cessionário, do dever de pagar as prestações do financiamento do veículo negociado autoriza a resolução do contrato.II. A resolução do contrato opera efeitos ex tunc, eliminando da cena jurídica todo o intercâmbio patrimonial dele decorrente.III. Ante a eficácia retroativa da resolução contratual, o cedente tem direito à restituição do veículo e o cessionário à devolução da quantia paga a título de ágio, sem prejuízo da compensação pelas perdas e danos ocasionadas pelo inadimplemento.IV. Durante o período em que permanecer na posse do automóvel negociado, o cessionário é responsável pelo pagamento das prestações do financiamento.
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DIREITO CIVIL. VENDA DE ÁGIO DE AUTOMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELO CESSIONÁRIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA RETROATIVA. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.I. O descumprimento, pelo cessionário, do dever de pagar as prestações do financiamento do veículo negociado autoriza a resolução do contrato.II. A resolução do contrato opera efeitos ex tunc, eliminando da cena jurídica todo o intercâmbio patrimonial dele decorrente.III. Ante a eficácia retroativa da resolução contratual, o cedente tem direito à restituição do veículo e o cessionário à devolução da quantia paga a título de ági...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFRAÇÃO AO CDC. PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. É inidônea a recusa de realização de procedimento cardiológico com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. 3. Ao médico assistente, e não ao plano, compete indicar o tratamento adequado ao paciente. 4. O valor da indenização deve ser majorado quando insuficiente para amenizar os transtornos sofridos pela parte lesada e for desproporcional às condições econômicas das partes e à extensão dos danos sofridos. 5. A obrigação de restituir os valores pagos pela autora é contratual, porquanto decorre da relação jurídica de seguro de saúde. A restituição não tem o caráter de cobrança indevida, mas de efeitos reparatórios da negativa injustificada, devendo a devolução dos valores gastos com o procedimento cirúrgico ocorrer na forma simples e não em dobro. 6. Recurso interposto pela parte ré não provido. Recurso interposto pelo autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFRAÇÃO AO CDC. PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, já que este é a parte vulnerável da relação contratual. 2. É inidônea a recusa de realização de...