CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PREFEITURA COMUNITÁRIA. REJEIÇÃO. DESVIO DA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL OU COMUNITÁRIA PREVISTA NAS NORMAS DE POSTURAS LOCAIS. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTATAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS PARA A EDIFICAÇÃO ATACADA. RECURSO IMPROVIDO.I - A Prefeitura Comunitária da SQSW 504 é entidade associativa devidamente constituída conforme Estatuto acostado às fls. 11/18, cuja finalidade é representar os interesses dos sócios e condôminos, podendo, destarte, figurar no pólo ativo da presente ação, como substituta processual, defendo em nome próprio os direitos inerentes à propriedade dos seus associados, nos termos do inciso I do artigo 934 do Código de Processo Civil.II - Existe autorização expressa, mediante previsão estatutária, para que a Prefeitura atue em juízo como substituta processual em defesa do interesse de seus associados, sendo certo que a doutrina e a jurisprudência têm apontado no sentido de ser essa autorização genérica suficiente para dar cumprimento à exigência constitucional contida no inciso XXI do artigo 5º da Carta Magna.III - Forçoso salientar que os atos da administração gozam da presunção de legitimidade, cabendo ao administrado demonstrar, de forma inequívoca, o vicio do ato administrativo. Destarte, o provimento jurisdicional ora perseguido está condicionado à comprovação de forma robusta do alegado, e, não, a meras suspeitas e presunções, uma vez que a obra atacada possui autorização oficial para sua consecução.IV - Verifica-se do memorial descritivo sobre a obra, dirigido à Administração, que o arquiteto responsável pela elaboração do projeto bem cuidou de delimitar e definir as atividades a serem realizadas na edificação. Em que pese tratar-se de documento elaborado unilateralmente por especialista contratado pelos recorridos, destaco o fato do mesmo ter sido submetido ao poder público, o qual, após a respectiva análise, entendeu por expedir o competente alvará de construção.V - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PREFEITURA COMUNITÁRIA. REJEIÇÃO. DESVIO DA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL OU COMUNITÁRIA PREVISTA NAS NORMAS DE POSTURAS LOCAIS. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONSTATAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS PARA A EDIFICAÇÃO ATACADA. RECURSO IMPROVIDO.I - A Prefeitura Comunitária da SQSW 504 é entidade associativa devidamente constituída conforme Estatuto acostado às fls. 11/18, cuja finalidade é representar os interesses dos sócios e condôminos, podendo, destarte, fi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Impõe-se o improvimento do recurso uma vez que inexiste omissão a ser sanada, não se adequando o pedido, pois, ao preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a questionário da parte, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua decisão, considerando-se que o sistema jurídico pátrio atribui ao julgador a livre apreciação fundamentada (art. 93, inciso IX, da CF/1988 e art. 131 do CPC), sendo esta observada no caso dos autos. II. Não se pode pretender emprestar efeito de prequestionamento aos embargos declaratórios quando ausente omissão sobre ponto a respeito do qual o órgão julgador teria de se manifestar. Incumbe à embargante, para tal propósito, impreterivelmente, demonstrar a presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil e as Súmulas nºs. 282 e 356 do STF e 98 do STJ, fato este que não se deu no caso em epígrafe.III. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Impõe-se o improvimento do recurso uma vez que inexiste omissão a ser sanada, não se adequando o pedido, pois, ao preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a questionário da parte, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua decisão, considerando-se que o sistema jurídico pátrio atribui ao julgador a livre aprecia...
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 267, III E VI, DO CPC - TRÂNSITO EM JULGADO - AÇÃO ANULATÓRIA - INCABÍMENTO.1. A teor do disposto no artigo 486 do Estatuto Processual Civil, somente é admitida ação anulatória contra os atos judiciais que não dependam de sentença ou quando esta for meramente homologatória.2. É incabível ação anulatória com o viso de desconstituir sentença que extinguiu liquidação de sentença fulcrada no artigo 267, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, transitada em julgado e sem interposição de recurso, sob alegação de ausência de citação de um dos réus.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 267, III E VI, DO CPC - TRÂNSITO EM JULGADO - AÇÃO ANULATÓRIA - INCABÍMENTO.1. A teor do disposto no artigo 486 do Estatuto Processual Civil, somente é admitida ação anulatória contra os atos judiciais que não dependam de sentença ou quando esta for meramente homologatória.2. É incabível ação anulatória com o viso de desconstituir sentença que extinguiu liquidação de sentença fulcrada no artigo 267, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, transitada em julgado e sem interposição...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO. ARGÜIÇÃO DO AGRAVADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLIDARIEDADE PASSIVA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA.1. A falta de comunicação da interposição do recurso de agravo ao juiz da causa constitui motivo para o seu não conhecimento, desde que alegado e provado pelo agravado. Inteligência do artigo 526, do Código de Processo Civil.2. Tratando-se de solidariedade passiva, lícito ao credor escolher contra quem demandar, não cabendo a inclusão, ex officio, de litisconsórcio passivo, ainda que necessário.3. Indevido, em princípio, incluir-se a União em matérias relativas a fornecimento e fixação de tarifa de energia elétrica, desenvolvendo-se a relação jurídica material, exclusivamente, entre o usuário e a concessionária.4. Não cabe à Justiça Federal processar e julgar ação de repetição de indébito promovida contra a empresa concessionária, atinente a majorações de tarifas, haja vista que o juízo especializado tem competência numerus clausulus. Agravo provido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO DA INTERPOSIÇÃO. ARGÜIÇÃO DO AGRAVADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLIDARIEDADE PASSIVA. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA.1. A falta de comunicação da interposição do recurso de agravo ao juiz da causa constitui motivo para o seu não conhecimento, desde que alegado e provado pelo agravado. Inteligência do artigo 526, do Código de Processo Civil.2. Tratando-se de solidariedade passiva, lícito ao credor escolher contra quem demandar, não cabendo a in...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FINALIDADE. LOCAÇÃO. VALORES. DEPÓSITO. DÍVIDA PORTABLE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. 1. Haja vista a ação de despejo não se destinar à cobrança dos aluguéis, nela não se hão de discutir valores contestados pelas partes. 2. O locatário pode contestar a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, obrigando-se, todavia, a depositar a quantia incontroversa dos alugueres vencidos até a sentença. Inteligência do artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91.3. O fato de a dívida ser do tipo portable não exime o devedor de seu pagamento.4. Subsumindo-se a conduta da parte a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil, imperativa a condenação em litigância de má-fé.5. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Apelo e Recurso Adesivo não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FINALIDADE. LOCAÇÃO. VALORES. DEPÓSITO. DÍVIDA PORTABLE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. 1. Haja vista a ação de despejo não se destinar à cobrança dos aluguéis, nela não se hão de discutir valores contestados pelas partes. 2. O locatário pode contestar a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, obrigando-se, todavia, a depositar a quantia incontroversa dos alugueres vencidos até a sentença. Inteligência do artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91.3. O fato de a dívida ser do tipo portable não exime o devedor de seu pagamento.4. Subsumindo-se a cond...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Tratando-se de ação de indenização, legítimo será quem, eventualmente, haja suportado os danos afirmados na inicial ou seja por eles obrigado.2. Ônus do autor demonstrar a existência do ato ou fato descrito na inicial como ensejador de seu direito. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.3. A litigância de má-fé deve ser demonstrada, de acordo com o artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Tratando-se de ação de indenização, legítimo será quem, eventualmente, haja suportado os danos afirmados na inicial ou seja por eles obrigado.2. Ônus do autor demonstrar a existência do ato ou fato descrito na inicial como ensejador de seu direito. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.3. A litigância de má-fé deve ser demonstrada, de acordo com o artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS 1 - Impende ressaltar, inicialmente, que de acordo com o estatuído no artigo 1.696 do novel Códex Substantivo que o direito à prestação de Alimentos entre pais e filhos é extensivo a todos os ascendentes e demais parentes, guardadas a ordem de sucessão, posto que fulcrada no chamado jus sanguinis. 2 - Desta forma, admissível que sejam os alimentos cobrados diretamente dos avós, caso haja falta dos genitores ou que estes estejam impossibilitados de prestarem os ditos alimentos, não podendo, assim, cumprir a obrigação.3 - É de se notar, também, que os avós como constam da linha de prestação alimentar, sendo sucessiva ou até mesmo suplementar, o fato é que em não podendo arcar com os alimentos por não gozarem de disponibilidade financeira, não lhes seria obrigado a prestação dos dito alimentos, observado o que dispõem os artigos 1694, §1º e 1695 do novo Código Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS 1 - Impende ressaltar, inicialmente, que de acordo com o estatuído no artigo 1.696 do novel Códex Substantivo que o direito à prestação de Alimentos entre pais e filhos é extensivo a todos os ascendentes e demais parentes, guardadas a ordem de sucessão, posto que fulcrada no chamado jus sanguinis. 2 - Desta forma, admissível que sejam os alimentos cobrados diretamente dos avós, caso haja falta dos genitores ou que estes estejam impossibilitados de prestarem os ditos alimentos, não podendo, assim, cumprir a obrigação.3 - É de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - ERRO MATERIAL QUE NÃO ENSEJA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL.01.A correção de erro material pode ser efetuada a qualquer tempo, conforme determina o art. 463, I, do Código de Processo Civil, não ensejando a reabertura de prazo recursal para as partes.02.Constata-se pois, que republicado o dispositivo, com o acerto do erro material, é que se aviou a apelação, mas que, já de muito, transcorrido o prazo para tal, que teve fluência da primeira publicação.03.Recurso não conhecido.Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - PAGAMENTO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE ENTREGA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - PERDAS E DANOS - LUCROS CESSANTES - ERRO MATERIAL QUE NÃO ENSEJA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL.01.A correção de erro material pode ser efetuada a qualquer tempo, conforme determina o art. 463, I, do Código de Processo Civil, não ensejando a reabertura de prazo recursal para as partes.02.Constata-se pois, que republicado o dispositivo, com o acerto do erro material, é que se aviou a apelação, mas que, já de muito, transcorrido o praz...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, mesmo não tendo participado da avença firmada entre terceiro estelionatário e o banco, o mesmo pode ser qualificado como consumidor por equiparação, nos exatos termos do art. 17, do Código de Defesa do Consumidor.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de estelionatário.3. Com a negativação do nome do autor, presente o nexo de causalidade.4. Se o valor arbitrado em primeiro grau demonstrou ser razoável, não há como alterá-lo em segundo grau.5. O valor apontado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimatória, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica em sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21 do Código de Processo Civil.6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DO AUTOR CONSEGUE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se o autor teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, mesmo não tendo participado da avença firmada entre terceiro estelionatário e o banco, o mesmo pode ser qualificado como consumidor por equiparação, nos exatos termos do art. 17, do Código de Defesa do Consumidor.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade...
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA - SERVIDOR PÚBLICO - CULPA RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUESTÕES DECIDAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO.1. O julgador pode indeferir, de maneira fundamentada, diligências que considere protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista um juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que é próprio e exclusivo do Juiz, por ser ele o destinatário da prova. 2) A responsabilidade pelos atos dos servidores públicos quando em serviço ativo é imputada ao Poder Público do qual são agentes, dado o princípio da despersonalização dos atos administrativos. 3) Demonstrado que o réu causou prejuízo a terceiro, tendo a Administração Pública, por força da responsabilidade civil objetiva, assumido a reparação dos danos àquele causados pelo agente público, correta a decisão judicial que, acolhendo a pretensão formulada pelo ente de Direito Público, acolhe o pedido formulado em sede de ação regressiva. 3.1) Inteligência do parágrafo sexto, in fine, da Carta de Outubro. 4) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO REGRESSIVA - SERVIDOR PÚBLICO - CULPA RECONHECIDA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUESTÕES DECIDAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO.1. O julgador pode indeferir, de maneira fundamentada, diligências que considere protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista um juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que é próprio e exclusivo do Juiz, por ser ele o destinatário da prova. 2) A responsabilidade pelos atos dos servidores públicos quando em serviço ativo é im...
CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DÉBITO EXISTENTE. OS JUROS MORATÓRIOS FORAM FIXADOS EM 1% AO MÊS CONFORME A CONVENÇÃO, SENDO MANTIDOS PELO NOVO CODEX. MULTA DE 15% NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO ATÉ 11/01/2003 E DE 2% A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. RECURSO IMPROVIDO.1.Agiu bem a juíza ao fixar os juros moratórios de 1% ao mês conforme o disposto na convenção condominial e no par. 1º do art. 1336 do novo Código Civil. 2.A multa foi fixada em 15% de acordo com o regimento interno do condomínio até a data da entrada em vigor do novo código, a partir daí o percentual é de 2%. Inteligência do § 1º do art. 1336 c/c o art. 2.035 do novo Código Civil.3.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DÉBITO EXISTENTE. OS JUROS MORATÓRIOS FORAM FIXADOS EM 1% AO MÊS CONFORME A CONVENÇÃO, SENDO MANTIDOS PELO NOVO CODEX. MULTA DE 15% NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO ATÉ 11/01/2003 E DE 2% A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. RECURSO IMPROVIDO.1.Agiu bem a juíza ao fixar os juros moratórios de 1% ao mês conforme o disposto na convenção condominial e no par. 1º do art. 1336 do novo Código Civil. 2.A multa foi fixada em 15% de acordo com o regimento interno do condomínio até a data da entrada em vigor do novo código, a partir daí o percentual é de 2%. Intelig...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM DE TELEVISÃO CONTENDO ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PRÁTICA DE CRIMES DE CALÚNIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTÍMULO À PROSTITUIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal diz que intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Mas isso pode ocorrer quando houver correspondência entre uma ação e outra, o que não é o caso dos autos. Para que haja a suspensão da ação civil, o primeiro requisito é que as duas ações, a cível e a criminal, apurem o mesmo fato. Sem isso a suspensão não será possível. Mas, ainda que apurem o mesmo fato, a suspensão do processo ainda será uma faculdade concedida ao juiz, que só deverá determiná-la quando for imprescindível, ou seja, quando a reparação pretendida pela parte depender da apuração da existência do crime noticiado na ação penal. Desse modo, não havendo correlação da ação de indenização por danos morais com a ação penal instaurada, não cabe a suspensão da ação de indenização até o julgamento da ação penal, não prosperando a alegação de que a não suspensão da ação civil causou cerceamento do direito de defesa.2. Tendo a reportagem atribuído acusações à pessoa, objeto da notícia, de ter praticado os crimes de calúnia, formação de quadrilha e estímulo à prostituição, que, no entanto, não restaram comprovados, é inegável que o dano moral foi causado à pessoa. Com efeito, a liberdade de imprensa deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia. A divulgação de notícia inverídica, pois, configura-se em abuso de direito, sujeito à correspondente indenização.3. Impõe-se a majoração do valor da indenização do dano moral quando o que foi fixado não é suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM DE TELEVISÃO CONTENDO ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE PRÁTICA DE CRIMES DE CALÚNIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESTÍMULO À PROSTITUIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal diz que intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela. Mas isso pode ocorrer quando houver correspondência entre uma ação e outra, o que não é o caso dos autos. Para que haja a suspensão da ação civil...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FINALIDADE. LOCAÇÃO. VALORES. DEPÓSITO. DÍVIDA PORTABLE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. 1. Haja vista a ação de despejo não se destinar à cobrança dos aluguéis, nela não se hão de discutir valores contestados pelas partes. 2. O locatário pode contestar a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, obrigando-se, todavia, a depositar a quantia incontroversa dos alugueres vencidos até a sentença. Inteligência do artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91.3. O fato de a dívida ser do tipo portable não exime o devedor de seu pagamento.4. Subsumindo-se a conduta da parte a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil, imperativa a condenação em litigância de má-fé.5. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Inteligência do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Apelo e Recurso Adesivo não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. FINALIDADE. LOCAÇÃO. VALORES. DEPÓSITO. DÍVIDA PORTABLE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. 1. Haja vista a ação de despejo não se destinar à cobrança dos aluguéis, nela não se hão de discutir valores contestados pelas partes. 2. O locatário pode contestar a ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, obrigando-se, todavia, a depositar a quantia incontroversa dos alugueres vencidos até a sentença. Inteligência do artigo 62, inciso V, da Lei nº 8.245/91.3. O fato de a dívida ser do tipo portable não exime o devedor de seu pagamento.4. Subsumindo-se a cond...
PROCESSO CIVIL. REVELIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO.1. Não há que o se falar na incidência dos efeitos da revelia se o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.2. Sendo a autora neta do segundo requerido, estando seu genitor ainda vivo, não há o que se falar em legitimidade ativa da mesma, no sentido de cancelar no registro civil da outra demandada, o nome daquele, simplesmente para garantir possível benefício, em caso de abertura da sucessão.3. Afasta-se, ainda, a legitimidade ativa da autora quando se trata de situação consolidada no tempo, para viabilizar efeitos apenas econômicos.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVELIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO.1. Não há que o se falar na incidência dos efeitos da revelia se o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.2. Sendo a autora neta do segundo requerido, estando seu genitor ainda vivo, não há o que se falar em legitimidade ativa da mesma, no sentido de cancelar no registro civil da outra demandada, o nome daquele, simplesmente para garantir possível benefício, em caso de abertura da sucessão.3. Afasta-se, ainda, a legitimidade ativa da autora quando se trata de situação consolidada n...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - FURTO DO BEM CONSTITUI JUSTA CAUSA IMPEDITIVA DO DECRETO PRISIONAL - A DÍVIDA REMANECE E PODE SER COBRADA PELO CREDOR - ORDEM CONCEDIDA.1 - Caracteriza força maior a efetiva ocorrência de furto do bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 642 do Cód. Civil (art. 1.277, do Código Civil de 1.916), capaz de excluir sua responsabilidade como depositário infiel. 2 - O registro da Ocorrência Policial do furto carrega consigo a presunção iuris tantum da efetiva existência do crime ali noticiado, cuja ausência de prova em contrário torna o fato incontroverso. 3 - Inobstante excluída a condição de garantidor do impetrante, não fica o devedor fiduciário exonerado da obrigação de pagar o valor do bem alienado, competindo ao credor fiduciante cobrar seu crédito pela via apropriada.4 - Ordem de habeas corpus conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - FURTO DO BEM CONSTITUI JUSTA CAUSA IMPEDITIVA DO DECRETO PRISIONAL - A DÍVIDA REMANECE E PODE SER COBRADA PELO CREDOR - ORDEM CONCEDIDA.1 - Caracteriza força maior a efetiva ocorrência de furto do bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 642 do Cód. Civil (art. 1.277, do Código Civil de 1.916), capaz de excluir sua responsabilidade como depositário infiel. 2 - O registro da Ocorrência Policial do furto carrega consigo a presunção iuris tantum da efetiva existência do crime ali noticiado, cuja ausência de prova em contrário torna o fa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITOS. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. I - Bem alienado fiduciariamente e que, portanto, não pertence ao agravado, mas a um terceiro. Efetivar-se a constrição forçada sobre um bem que pertence a um terceiro para pagamento da agravante, a meu juízo, não encontra respaldo no Código de Processo Civil. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado. II - Ademais, a impossibilidade de tais direitos serem levados à hasta pública, dada a sua imaterialidade, o que impossibilitaria a satisfação do crédito do exeqüente, única finalidade da execução em curso.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITOS. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. I - Bem alienado fiduciariamente e que, portanto, não pertence ao agravado, mas a um terceiro. Efetivar-se a constrição forçada sobre um bem que pertence a um terceiro para pagamento da agravante, a meu juízo, não encontra respaldo no Código de Processo Civil. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado. II - Ademais, a impossibilidade de tais direito...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO-PAGAMENTO DE PARCELAS DO SALDO DEVEDOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.1 - São partes legítimas para atuar na relação processual somente aqueles que diretamente firmaram o presente contrato de cessão de direitos, formando, assim, a relação jurídica de direito material.2 - Uma vez considerado válido o contrato particular de cessão de direitos convencionado entre as partes, eventual descumprimento de cláusulas contratuais pelo cessionário, consistente no não-pagamento de parcelas mensais de saldo devedor devidas ao Órgão Financeiro, impõe a resolução do referido contrato, retornando as partes ao status quo ante.3 - Não há que se falar em litigância de má-fé quando não comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.4 - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO-PAGAMENTO DE PARCELAS DO SALDO DEVEDOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.1 - São partes legítimas para atuar na relação processual somente aqueles que diretamente firmaram o presente contrato de cessão de direitos, formando, assim, a relação jurídica de direito material.2 - Uma vez considerado válido o contrato parti...
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO. PODERES AD JUDICIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. VALORES JÁ PAGOS. SANÇÃO. MÁ-FÉ. PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - É o proprietário que detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais proposta pelo Condomínio, ainda que o imóvel esteja locado, sem embargo do direito daquele de demandar contra o locador para reaver os respectivos valores.II - Não há vício na representação se o advogado constituído pelo Condomínio comparece em audiência de conciliação desacompanhado do síndico, mas munido de mandato que lhe outorga poderes da cláusula ad judicia.III - Os fatos regem-se pela lei civil vigente à época em que ocorrem.IV - O vínculo de direitos e obrigações que vigora entre condômino e condomínio não se qualifica como relação de consumo, não sendo cabível, portanto, a incidência do disposto no art. 52, § 1º, do CDC, que limita em 2% as multas moratórias.V - A sanção prevista no art. 940 do Código Civil só se aplica mediante comprovada má-fé do credor.VI - Apelo a que se nega provimento.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO. REPRESENTAÇÃO. PODERES AD JUDICIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. VALORES JÁ PAGOS. SANÇÃO. MÁ-FÉ. PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - É o proprietário que detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais proposta pelo Condomínio, ainda que o imóvel esteja locado, sem embargo do direito daquele de demandar contra o locador para reaver os respectivos valores.II - Não há vício na representação se o advogado constituído pelo Condomín...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. REVELIA. CARACTERIZADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRETENSÃO DE RETER 10%. INVIABILIDADE. EFEITOS DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. CC/2002. HONORÁRIOS. CPC, ART. 20, § 3O. LIMITES. 1. À míngua de cabedal probatório que faça ruir a presunção decorrente do CPC, art. 319, ao juiz não é autorizado senão admitir que os fatos observaram precisamente o itinerário declinado na inicial; 2. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa da promitente vendedora, deve esta devolver os valores que receber de forma integral; 3. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor do CC/2002, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas em seu art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução (CC/2002, Art. 2.035). Por conseqüência, não obstante o pacto tenha sido firmado à luz do Código Civil de 1916, serão devidos os juros moratórios nos termos do CC/2002, art. 406; 4. Pela regra do CPC, art. 20, § 3o, o juiz fica adstrito aos limites legais, não podendo fixar os honorários em percentual inferior a 10% sobre o total da condenação, nem em percentual superior a 20%; 5. Recurso conhecido. Provimento negado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. REVELIA. CARACTERIZADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRETENSÃO DE RETER 10%. INVIABILIDADE. EFEITOS DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. CC/2002. HONORÁRIOS. CPC, ART. 20, § 3O. LIMITES. 1. À míngua de cabedal probatório que faça ruir a presunção decorrente do CPC, art. 319, ao juiz não é autorizado senão admitir que os fatos observaram precisamente o itinerário declinado na inicial; 2. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa da promitente vendedora, deve esta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VALORAÇÃO DA PROVA A CARGO DO JULGADOR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ATUAL PROPRIETÁRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM.01. O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02. A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, relativas ao período anterior à aquisição do imóvel, é do proprietário do imóvel, em face da natureza da obrigação (in rem ou propter rem).03. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VALORAÇÃO DA PROVA A CARGO DO JULGADOR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ATUAL PROPRIETÁRIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM.01. O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02. A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, relativas ao período anterior à aquisição do imóvel, é do propr...