CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CITAÇÃO - ENDEREÇO DO RÉU - ÔNUS DO AUTOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E OUTROS ÓRGÃOS - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do autor em fornecer o endereço do réu para citação (Art. 282, II), o que compreende a adoção de todas as diligências para que, caso o réu não seja encontrado naquele informado na exordial, seja localizado em outro endereço.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no desempenho deste ônus, mormente se o que se pretende é a expedição de ofícios a Órgãos que, por determinação constitucional e legal, devem guardar sigilo quanto a tais informações relativas ao direito individual de cada um.III - Na hipótese da parte autora esgotar todos os meios para localizar endereço onde o réu possa ser encontrado, naturalmente há que se evoluir para a citação editalícia, observando-se as devidas cautelas a fim de que não se macule o ato citatório.IV - Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CITAÇÃO - ENDEREÇO DO RÉU - ÔNUS DO AUTOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E OUTROS ÓRGÃOS - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do autor em fornecer o endereço do réu para citação (Art. 282, II), o que compreende a adoção de todas as diligências para que, caso o réu não seja encontrado naquele informado na exordial, seja localizado em outro endereço.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no desempenho deste ônus, mormente se o que se pre...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/93, assiste legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública visando à defesa do patrimônio público e dos princípios do sistema tributário.2 - O Artigo 265, inciso IV, alínea a, c/c §5º do CPC recomenda o sobrestamento do processo quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;, o que se verifica quando da pendência de ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo que autorizou o acordo impugnado em sede de ação civil pública.3 - Apelação parcialmente provida. 4 - Processo suspenso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS. PERDAS E DANOS. EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL.I - Não há cerceamento de defesa quando a ré, advertida na citação do prazo para responder, não o faz sob a alegação da possibilidade de acordo entre as partes, que não ficou provado, nem concretizado.II - As perdas e danos devem ser efetivamente demonstradas, a fim de ensejar a indenização pretendida.III - Em virtude da procedência da pretensão, impõe-se a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. IV - Improcede majoração da verba honorária se esta foi fixada em obediência ao disposto no Código de Processo Civil.V - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS. PERDAS E DANOS. EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL.I - Não há cerceamento de defesa quando a ré, advertida na citação do prazo para responder, não o faz sob a alegação da possibilidade de acordo entre as partes, que não ficou provado, nem concretizado.II - As perdas e danos devem ser efetivamente demonstradas, a fim de ensejar a indenização pretendida.III - Em virtude da procedência da pretensão, impõe-se a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1. Em ação de alimentos, não obstante os ditames do art. 7º da lei de regência, a revelia não induz ao acolhimento integral do pedido, uma vez que para o arbitramento da verba alimentar deve o juiz observar o binômio necessidade/possibilidade tal como recomenda o § 1º do art. 1694 do Código Civil. 2. O art. 12 da Lei n° 1060/50 (Assistência Judiciária) autoriza o raciocínio de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita deve ser condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ficando, porém, condicionada a cobrança de tais verbas à comprovação de que o vencido adquiriu condições financeiras para suportá-las. 3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1. Em ação de alimentos, não obstante os ditames do art. 7º da lei de regência, a revelia não induz ao acolhimento integral do pedido, uma vez que para o arbitramento da verba alimentar deve o juiz observar o binômio necessidade/possibilidade tal como recomenda o § 1º do art. 1694 do Código Civil. 2. O art. 12 da Lei n° 1060/50 (Assistência Judiciária) autoriza o raciocínio de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita deve ser condenado ao pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI 911/69. PRISÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo entendimento do Pretório Excelso e da orientação sumular desta Corte é constitucional a possibilidade de decretar-se a prisão civil do depositário infiel, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica. 2. Não configura litigância de má-fé singela alegação de ignorância quanto à qualidade da parte que ostenta o pólo ativo, mormente quando da pueril alegação não resulta retardamento do processo nem ocasiona prejuízo à adversária processual. 3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI 911/69. PRISÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo entendimento do Pretório Excelso e da orientação sumular desta Corte é constitucional a possibilidade de decretar-se a prisão civil do depositário infiel, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica. 2. Não configura litigância de má-fé singela alegação de ignorância quanto à qualidade da parte que ostenta o pólo ativo, mormente quando da pueril alegação não resulta retardamento do processo nem ocasiona prejuízo à adversária processual. 3. Recurs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. 1. A indenização de direito comum em acidente de trabalho exige a demonstração de culpa do empregador, não se perquirindo em que grau, nos termos do art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. 2. Explicitado na inicial e confessado pela obreira que perdeu apenas 50% (cinqüenta por cento) de sua capacidade laborativa, cabe ao Juiz, no momento da fixação da indenização, levar esse fato em consideração. 3. Não se afastando das balizas eleitas pela doutrina e jurisprudência como adequadas para o arbitramento do dano moral, não merecem acolhidas as pretensões formuladas pelos litigantes, quer para redução, quer para majoração. 4. Evidenciada a sucumbência, consistente na condenação, mostra-se incensurável a sentença que condena a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, mormente quando fixados no mínimo legal, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. 1. A indenização de direito comum em acidente de trabalho exige a demonstração de culpa do empregador, não se perquirindo em que grau, nos termos do art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. 2. Explicitado na inicial e confessado pela obreira que perdeu apenas 50% (cinqüenta por cento) de sua capacidade laborativa, cabe ao Juiz, no momento da fixação da indenização, levar esse fato em consideração. 3. Não se afastando das balizas eleitas pela doutrina e jurisprudência como adequadas para o arbitrament...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 463, INCISO I, CPC. APELAÇÃO DOS AUTORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja sua correção até mesmo de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 463 do CPC.A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo e estas, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença atacada. Se as razões ofertadas são inteiramente divorciadas do que a sentença decidiu, não se conhece do recurso. A TR, como índice de atualização dos saldos das Cadernetas de Poupança, pode ser adotada como fator de correção monetária, mas para os contratos de financiamento firmados posteriormente à edição da Lei 8.177/91.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 463, INCISO I, CPC. APELAÇÃO DOS AUTORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja sua correção até mesmo de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 463 do CPC.A Lei Processual Civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais signifi...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.I - A inversão do ônus da prova deve ser aplicada antes do término da fase instrutória. Após essa fase, não se a recomenda, porquanto, além de evidenciar ofensa ao principio da ampla defesa, retira a segurança jurídica que deve permear as relações processuais. Aplica-se, portanto, o ônus da prova previsto no art. 333 do CPC.II - Constatado o abalo injustificado ao crédito e evidenciada a violação da honra do autor, presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil, impõe-se a condenação do Banco-réu em indenizar os danos materiais e morais.III - Os danos morais devem ser fixados levando-se em conta a condição social e econômica da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a duração dos danos morais, fixando-os em valor que não acarrete enriquecimento injusto da vítima e nem empobrecimento demasiado do ofensor, atentando, por fim, para sua dúplice função: de amenização da dor moral e inibição da repetição da prática do ato lesivo ao direito.IV - Apelação do réu improvida. Apelação do autor parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AMPLA DEFESA. SEGURANÇA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. PROVA. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.I - A inversão do ônus da prova deve ser aplicada antes do término da fase instrutória. Após essa fase, não se a recomenda, porquanto, além de evidenciar ofensa ao principio da ampla defesa, retira a segurança jurídica que deve permear as relações processuais. Aplica-se, portanto, o ônus da prova previsto no art. 333 do CPC.II - Constatado o abalo injustificado ao crédito e evidenciada a violação da honra do autor, presente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA DO PAGAMENTO - MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO. 1) O registro do imóvel em nome de outra pessoa não estabelece presunção absoluta de que o bem não pertença a quem o habita, notadamente quando esta se arvora na condição de proprietária perante o condomínio e conste daquele registro que o bem está hipotecado a um agente financeiro, levando a crer que a pessoa que o habita é, no mínimo, cessionária dos direitos relativos ao imóvel em questão. 2) No Direito Civil Brasileiro a prova do pagamento compete ao devedor. 3) A previsão, em sede de convenção condominial, de multa moratória tem validade, devendo-se compatibilizar com as disposições do CC/2002, que a reduziu para o teto de 2%.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA DO PAGAMENTO - MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO. 1) O registro do imóvel em nome de outra pessoa não estabelece presunção absoluta de que o bem não pertença a quem o habita, notadamente quando esta se arvora na condição de proprietária perante o condomínio e conste daquele registro que o bem está hipotecado a um agente financeiro, levando a crer que a pessoa que o habita é, no mínimo, cessionária dos direitos relativos ao imóvel em questão. 2)...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25, CAPUT, E INCISO I DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEI Nº. 8.392/91. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM ABERTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO E DO PRINCIPIO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO 1) Preliminar: O sistema constitucional brasileiro não admite a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originarias. Por conseguinte, são constitucionais o art. 25 caput, e inciso I do ADCT da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.392/91. 2) O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o art. 192, §3 Constituição Federal nunca limitou à taxa de 12% ao ano a cobrança de juros, bem como de que o Decreto nº. 22.626/33, nesse particular, não se aplica às instituições financeiras (Súmula 596), restando que é permitida a cobrança de juros acima do previsto naquele Decreto. 3) A capitalização mensal de juros é vedada ainda que convencionada, com exceção das hipóteses expressamente previstas em lei. Nesse sentido estabelecem a Súmula 121 do STF e o art. 4º do Decreto nº. 22.626/33, aplicável, nesse particular, às instituições financeiras. 4) A comissão de permanência, embora não cumulada com correção monetária, se for estipulada em taxa a ser definida pelo mercado contraria remansosa jurisprudência tanto desta, como das Cortes Superiores, por tratar-se de disposição contratual que sujeita o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, nos termos do art. 115 do Código Civil. Excluída a comissão de permanência, impõe-se sua substituição por um índice de atualização monetária dos quais tem-se como mais adequado o INPC do IBGE. 5) As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos celebrados pelas instituições financeiras e juntamente mesmo que mitiguem o princípio da obrigatoriedade dos contratos; 6) Descabe a repetição de indébito se a cobrança é aviada de boa-fé, ainda que excessiva. Nesse sentido é o teor da Sumula 159 do STF.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25, CAPUT, E INCISO I DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEI Nº. 8.392/91. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM ABERTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO E DO PRINCIPIO PACTA SUNT SERVANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO 1) Preliminar: O sistema constitucional brasileiro não admite a declaração de inconstitucionalidade de n...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DOS RESPECTIVOS REGISTROS CARTORÁRIOS. FALSIDADE MATERIAL DO TÍTULO E NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. I - Cuidando-se de ação de nulidade de escritura pública e respectivos registros cartorários, fundada em falsidade material do próprio título, é competente a Vara de Registros Públicos, a teor do art. 32, inc. IV, da Lei de Organização Judiciária do DF. II - É evidente o interesse público que envolve a presente lide e a legitimidade ativa do Ministério Público decorre do disposto no art. 127, caput e 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 82, inc. III, do CPC; arts. 146, CC/16 e 168, CC/02; e, arts. 13, inc. III, 214 e 250, inc. I, da Lei 6.015/73.III - A ação em tela é de natureza real, e o réu consta no registro imobiliário como proprietário das glebas sub judice, o que demonstra a sua pertinência subjetiva no pólo passivo da lide. IV - Evidenciado o interesse público da presente lide, o cabimento da ação civil pública encontra previsão no art. 1º, inc. IV, da Lei 7.347/85. V - O réu não trouxe qualquer fundamento na apelação para impugnar os fundamentos da r. sentença, além do que a falsidade material da escritura pública e a não-observância do princípio da continuidade dos registros restou sobejamente demonstrada nos autos, impondo-se a manutenção do r. julgamento. VI - Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CANCELAMENTO DOS RESPECTIVOS REGISTROS CARTORÁRIOS. FALSIDADE MATERIAL DO TÍTULO E NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. I - Cuidando-se de ação de nulidade de escritura pública e respectivos registros cartorários, fundada em falsidade material do próprio título, é competente a Vara de Registros Públicos, a teor do art. 32, inc. IV, da Lei de Organização Judiciária do DF. II - É evidente o interesse público que envolve a presente lide e a le...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. CAUSA DE PEDIR. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. O CONDOMÍNIO É DEVIDO MESMO COM A RESCISÃO CONTRATUAL, SE HOUVE USUFRUTO DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTIPULA OBRIGAÇÕES AOS LOCATÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS. VIA INADEQUADA PARA DISCUTIR CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AÇÃO AUTÔNOMA EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE HAVER ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.1. Os réus têm legitimidade para figurar no pólo passivo, eis que são os promitentes compradores do imóvel em que estão sendo cobrados os encargos condominiais. 2. Inexiste inépcia da inicial, quando o pedido é certo e determinado, bem como há elementos que demonstram a causa de pedir remota e próxima.3. O interesse de agir se verifica pela sua utilidade e necessidade, ademais, se as outras ações foram julgadas improcedentes, estando em fase de recurso especial, com efeito, tão-somente, devolutivo, nada impede a pretensão ora pleiteada.4. É devido o condomínio mesmo com a rescisão contratual se os proprietários continuaram usufruindo do imóvel, objeto da lide.5. Há estipulação expressa na convenção do condomínio que prevê a obrigação dos encargos condominiais tanto aos locatários quanto aos proprietários. Além disso, os próprios réus admitem que estão inadimplentes, vez que ingressaram com ação autônoma para discutir a forma (o índice) pela qual deve ser cobrado o condomínio.6. Não se mostra via adequada a peça de contestação, em ação de cobrança pelo rito sumário, para discussões acerca de eventuais irregularidades de assembléias condominiais, devendo, para tal finalidade, ingressar com ação própria.7. As matérias objeto de discussão em ação autônoma, acerca da validade da utilização do CRD (coeficiente de rateio de despesas) como base para fixação dos encargos condominiais foi julgada improcedente, estando em grau de recurso especial, que é recebido apenas no efeito devolutivo. Ademais, há previsão contratual, estipulando a aplicação de tal coeficiente, sendo assim, legal.8. Não há elementos capazes de se verificar a ocorrência do instituto do atentado, vez que a modificação da convenção é legal, bem como a omissão em relatar as ações judiciais não constitui hipótese prevista no art. 879 do Código de Processo Civil. 9. O instituto da compensação só é permitido entre duas pessoas que forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, não sendo o caso dos autos.10. Os requisitos ensejadores da litigância de má-fé não restaram evidenciados, eis que o pleito judicial, se provido, mostrar-se-ia útil e necessário.11. A multa, prevista no parágrafo único do art. 538, só deve ser aplicada aos casos onde há manifesto interesse protelatório e atitude maliciosa pelas partes. 12. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao recurso dos primeiros apelantes e deu-se provimento à apelação do segundo recorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. CAUSA DE PEDIR. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. O CONDOMÍNIO É DEVIDO MESMO COM A RESCISÃO CONTRATUAL, SE HOUVE USUFRUTO DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTIPULA OBRIGAÇÕES AOS LOCATÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS. VIA INADEQUADA PARA DISCUTIR CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AÇÃO AUTÔNOMA EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE HAVER ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.1. Os réus têm legitimidade para figurar no p...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. PAGAMENTO COMPROVADO. ART. 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.A sentença que decide a causa diferente da que foi posta em Juízo, ou de natureza diversa da pedida, conforme a letra da Lei, é extra petita e, conseqüentemente, nula. A incidência da correção monetária sobre as parcelas eventualmente pagas com atraso pelo apelante não induz o vício supracitado, mesmo na ausência de pedido expresso do autor, posto que, conforme reiteradamente consignado pela jurisprudência, constitui mera técnica de recomposição do poder aquisitivo da moeda, tendo em vista o advento da inflação, podendo ser aplicada de ofício pelo d. Julgador.Comprovado o pagamento das verbas relativas às férias proporcionais e ao terço constitucional devidos ao apelado, há que ser elidida a condenação do poder público, restando prejudicada, ainda, a análise do termo a quo de incidência da correção monetária. Não restando demonstrado nos autos a má-fé da parte em postular o adimplemento de verbas que, no curso do processo, constatou-se já haverem sido pagas, resta de todo afastada a aplicação do art. 940 do Código Civil em vigor.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. PAGAMENTO COMPROVADO. ART. 940 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.A sentença que decide a causa diferente da que foi posta em Juízo, ou de natureza diversa da pedida, conforme a letra da Lei, é extra petita e, conseqüentemente, nula. A incidência da correção monetária sobre as parcelas eventualmente pagas com atraso pelo apelante nã...
CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXAME DE DNA NEGATIVO - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL JULGADA PROCEDENTE - EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A obrigação alimentícia resulta diretamente da lei e são legítimos para requerê-la aqueles que têm relação familiar. 2. Comprovada a ausência de vínculo de parentesco e anulado o registro civil, impõe-se a exoneração do dever de alimentar.3. Não incorre nas penas por litigância de má-fé aquele que tão-somente exerceu o seu direito de vindicar interpretação mais favorável.4. Apelo provido.
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CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - EXAME DE DNA NEGATIVO - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL JULGADA PROCEDENTE - EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A obrigação alimentícia resulta diretamente da lei e são legítimos para requerê-la aqueles que têm relação familiar. 2. Comprovada a ausência de vínculo de parentesco e anulado o registro civil, impõe-se a exoneração do dever de alimentar.3. Não incorre nas penas por litigância de má-fé aquele que tão-somente exerceu o seu direito de vindicar interpretação mais favorável.4. Apelo provido.
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. REVELIA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS. PROVA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1) A revelia não induz, automaticamente e necessariamente, a procedência do pedido, não afastado, assim, o exame das circunstâncias dos autos pelo Julgador.A presunção de veracidade é, portanto, relativa.2) Não estando comprovados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência da ação de reintegração é medida certa e a sentença que assim dispôs deve ser perpetuada.3) Apelação desprovida. Sentença intocada.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. REVELIA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS. PROVA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1) A revelia não induz, automaticamente e necessariamente, a procedência do pedido, não afastado, assim, o exame das circunstâncias dos autos pelo Julgador.A presunção de veracidade é, portanto, relativa.2) Não estando comprovados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência da ação de reintegração é medida certa e a sentença que assim dispôs deve...
CIVIL. PROCESSUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - FALTA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OU SINALIZAÇÃO CONFLITANTE, COMO CAUSA DE ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA VIÚVA E DOS FILHOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. VERBA INDENIZATÓRIA - CRITÉRIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELOS AUTORES E DA REMESSA OFICIAL. Se, em sede de embargos infringentes, foi proclamada a legitimidade passiva do Distrito Federal e cassada a sentença que albergava entendimento contrário, esse tema não pode mais ser objeto de debate em grau de apelo.Se a causa determinante do acidente foi incorreta sinalização de mão-dupla no asfalto, fato que levou o condutor do veículo de abalroado a trafegar na contramão de direção, sem alento se mostra a discussão acerca da velocidade desenvolvida pelo veículo, eis que em se tratando de responsabilidade objetiva, a Administração somente está isenta do dever de indenizar, se demonstrar a culpa exclusiva da vítima.Não restando demonstrada a renda que a vítima auferia ao tempo do acidente, a pensão mensal deve corresponder à fração de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, sendo 1/3 (um terço) em favor da viúva, a ser paga até a data em que a vítima havia de completar 65 anos de idade, e à fração de 1/3 (um terço) para os filhos da vítima, até a data em que cada titular atingir a maioridade civil, cessando essa obrigação se ocorrer o casamento de qualquer dos pensionistas.Em se tratando de ato ilícito, os juros hão de ser contados desde a data do evento.Na fixação da verba indenizatória correspondente a danos morais, o juiz não pode perder as circunstâncias econômicas, políticas e sociais, quer da vítima, quer do ofensor, quer das pessoas que hão de receber a indenização, até porque essa reparação consiste em lenitivo da dor espiritual experimentada, não podendo representar fonte de enriquecimento. Na fixação dessa verba, observa-se o comando hospedado no art. 7º, IV, da Constituição Federal.Em se tratando de demanda contra o Distrito Federal e uma de suas autarquias, incide a regra do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. A verba honorária deve ser fixada observando-se, inclusive, o grau de complexidade da causa. Considera-se singela a demanda decorrente de acidente de trânsito.
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CIVIL. PROCESSUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - FALTA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OU SINALIZAÇÃO CONFLITANTE, COMO CAUSA DE ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA VIÚVA E DOS FILHOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. VERBA INDENIZATÓRIA - CRITÉRIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELOS AUTORES E DA REMESSA OFICIAL. Se, em sede de embargos infringentes, foi proclamada a legitimidade passiva do Distrito Federal e cassada a sen...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DL 991/69. CONSTITUCIONALIDADE. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS. INVIABILIDADE. BEM DESAPARECIDO. DEPÓSITO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DE MERCADO. PRECEDENTE STJ. PRISÃO CIVIL MOMENTANEAMENTE AFASTADA.1. Conforme iterativa jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, o Decreto-lei 911/69 restou recepcionado pela Constituição da República de 1988.2. Mesmo admitindo a possibilidade da ampla defesa em sede de ação de busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária, não é dado ao consumidor, moto proprio, cessar os pagamentos e continuar a fruição do bem, ainda mais que, em relação às parcelas durante o período de adimplemento, nenhuma mácula foi apontada.3. Entretanto, dá-se provimento parcial ao recurso para afastar, momentaneamente, a possibilidade de prisão civil da devedora, bem como estabelecer que a expressão equivalente em dinheiro prevista no art. 902, I, do CPC, deve corresponder ao efetivo valor do bem praticado no mercado (Precedente STJ, REsp. 164961/SP).
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DL 991/69. CONSTITUCIONALIDADE. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS. INVIABILIDADE. BEM DESAPARECIDO. DEPÓSITO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DE MERCADO. PRECEDENTE STJ. PRISÃO CIVIL MOMENTANEAMENTE AFASTADA.1. Conforme iterativa jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, o Decreto-lei 911/69 restou recepcionado pela Constituição da República de 1988.2. Mesmo admitindo a possibilidade da ampla defesa em sede de ação de busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária, não é dado ao consumidor, moto proprio, cessar os pagam...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES FÍSICAS COMETIDAS POR POLICIAIS MILITARES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.1- Pacificou-se perante as duas Turmas de Direito Público do colendo STJ (confira-se AgRg nos Embargos de Divergência em REsp. 302.165 MS) que, tratando-se de responsabilidade civil em desfavor do Estado, em virtude de cometimento de ilícito criminal por parte do agente público, somente após esgotamento da ação penal que se iniciará a contagem do prazo prescricional de cinco anos normatizado pelo DL 20.019/32.2 - Todavia, para que não se alegue cerceamento de defesa, ante sucumbência do ente público em segundo grau, reabre-se audiência de instrução e julgamento, em primeiro grau, para oitiva de suas testemunhas, haja vista não incidência dos efeitos da revelia na hipótese (artigo 320, II, do Código de Processo Civil).3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES FÍSICAS COMETIDAS POR POLICIAIS MILITARES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.1- Pacificou-se perante as duas Turmas de Direito Público do colendo STJ (confira-se AgRg nos Embargos de Divergência em REsp. 302.165 MS) que, tratando-se de responsabilidade civil em desfavor do Estado, em virtude de cometimento de ilícito criminal por parte do agente público, somente após esgotamento da ação penal que se iniciará a contagem do prazo prescricional de cinco anos normatizado pelo DL 20.019/32.2 - Todavia, para que não se alegue cerceamento de...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA PERANTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO TEMPO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Recebendo o pagamento da dívida, constitui dever do credor, em breve espaço de tempo, providenciar a baixa do nome da consumidora de órgão de proteção ao crédito, pois, se assim não procedeu, a conduta inicialmente lícita se transmuda em ilícita, gerando o dever de indenizar.2. O dano moral surge in re ipsa, ou seja, desnecessária comprovação do abalo moral sofrido, bastando a comprovação da não baixa em tempo razoável, não ocorrendo qualquer afronta ao inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Se o quantum fixado em primeiro grau não se demonstrou exacerbado para a espécie, nenhuma alteração deve ser feita em segundo grau.4. Se o valor apontado em sede de petição inicial, a fim de se reparar o dano moral, é de cunho apenas estimativo, não há o que se falar em sucumbência parcial e assim distribuir os ônus sucumbenciais, não havendo agressão ao disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA PERANTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO TEMPO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Recebendo o pagamento da dívida, constitui dever do credor, em breve espaço de tempo, providenciar a baixa do nome da consumidora de órgão de proteção ao crédito, pois, se assim não procedeu, a conduta inicialmente lícita se transmuda em ilícita, gerando o dever de indenizar.2. O dano moral surge in re ipsa, ou seja, desnecessária comprovação do abalo moral sofrido, bastando...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - PRAZO SUSPENSO - CIÊNCIA EFETIVA DA RECUSA DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS: PROVA SUFICIENTE.1. Se as empresas seguradoras não comprovam o papel de cada uma no contrato de seguro firmado, alegando que uma delas apenas faz a intermediação, deve-se adotar o princípio da aparência estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, respondendo ambas solidariamente pelas obrigações contratadas.2. Nos seguros de vida com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado (art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil) inicia-se com a data da ciência da concessão da aposentadoria pelo INSS, sendo o prazo suspenso até que o segurado tenha efetivo conhecimento da negativa de pagamento por parte da seguradora.3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando baseado nas provas documentais, mormente na concessão de aposentadoria pela entidade autárquica (INSS), uma vez que esta concessão é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado.4. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - PRAZO SUSPENSO - CIÊNCIA EFETIVA DA RECUSA DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS: PROVA SUFICIENTE.1. Se as empresas seguradoras não comprovam o papel de cada uma no contrato de seguro firmado, alegando que uma delas apenas faz a intermediação, deve-se adotar o princípio da aparência estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, respondend...