CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.1.Não havendo demonstração de que os réus agiram com imprudência ou negligência, ao conduzir o veículo atropelador, não podem estes responder pelos danos causados à vítima, mormente quando não restar comprovado a prática de ato ilícito, na modalidade culposa ou dolosa.2.Não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar os fatos articulados na inicial (art. 333, inciso I, do CPC) e, ainda, não comprovada a culpa pelo atropelamento, deve ficar afastado o dever de indenizar.3.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.1.Não havendo demonstração de que os réus agiram com imprudência ou negligência, ao conduzir o veículo atropelador, não podem estes responder pelos danos causados à vítima, mormente quando não restar comprovado a prática de ato ilícito, na modalidade culposa ou dolosa.2.Não se desincumbindo o autor do ônus de demonstrar os fatos articulados na inicial (art. 333, inciso I, do CPC) e, ainda, não comprovada a culpa pelo atropelamen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TABELIÃO. REGIME ESTATUTÁRIO À ÉPOCA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI 20.910/32. NÃO-APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Interrompida a prescrição pela interposição de ação mandamental, na forma do Artigo 219 do CPC, não há falar em prescrição, cujo prazo é o qüinqüenal (Decreto-lei 20.910/32).2. De acordo com o art. 319 do Código de Processo Civil, o instituto da revelia reputa como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, o que não restou demonstrado no presente feito.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TABELIÃO. REGIME ESTATUTÁRIO À ÉPOCA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI 20.910/32. NÃO-APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Interrompida a prescrição pela interposição de ação mandamental, na forma do Artigo 219 do CPC, não há falar em prescrição, cujo prazo é o qüinqüenal (Decreto-lei 20.910/32).2. De acordo com o art. 319 do Código de Processo Civil, o instituto da revelia reputa como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, o que não restou demonstrado no pres...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE QUESTÕES - LIMITAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I - O inciso IV do artigo 46 do Código de Processo Civil faculta o litisconsórcio quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. II - Esta faculdade da parte não pode ser indeferida senão para evitar o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando dificultar a defesa, sendo necessário, neste caso, requerimento da parte prejudicada, eis que não é matéria de ordem pública.III - Se as autoras pretendem resultados idênticos - reconhecimento da redução da jornada de trabalho em função da insalubridade e seu reflexo no tempo para as suas aposentadorias - em face do mesmo réu, afigura-se legítima a pretensão do litisconsórcio ativo, em homenagem ao princípio da economia processual.IV - Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DE QUESTÕES - LIMITAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I - O inciso IV do artigo 46 do Código de Processo Civil faculta o litisconsórcio quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. II - Esta faculdade da parte não pode ser indeferida senão para evitar o comprometimento da rápida solução do litígio ou quando dificultar a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PAGAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTRA ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E LIVRE MOVIMENTAÇÃO E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. NULIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TABELA PRICE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, pois essas inserem-se no conceito de fornecedores descrito no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra banco constitui exercício de direito básico cujo fundamento reside no inciso V do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. Conforme Nelson Nery Júnior (Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto) a nulidade da cláusula abusiva pode ser reconhecida até mesmo ex officio exatamente por se tratar de matéria de ordem pública que protege o consumidor. 4. Na espécie dos autos, o apelado requereu expressamente a apresentação dos contratos firmados pelas partes, porque em poder do apelante. Tal pedido não foi objeto de determinação judicial. O apelante, todavia, tomou ciência desse pedido e ao invés de apresentar os contratos, sustentou inépcia da inicial exatamente pela ausência daqueles. Ora, se o apelante afirma que o contrato de abertura de conta corrente e os demais contratos impugnados pelo autor, por meio da petição inicial, não contêm as abusividades apontadas, deveria comprová-las. Meras alegações não afastam o direito do autor (inciso II do art. 333 do CPC).5. O art. 460 do CPC exige correlação entre o que foi pedido pelo autor e o conteúdo da sentença. A sentença deve ficar limitada ao que o autor, qualitativa e quantitativamente, requereu quando ingressou em juízo. Daí ser vedado ao julgador proferir sentença de natureza diversa do pedido ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi pedido.6. Na hipótese em testilha, o apelado pugnou pela suspensão dos encargos irregularmente cobrados, quando na realidade, em virtude da natureza da lide, o correto seria exclusão. Não há que se inferir, por conseguinte, qualquer vício na r. sentença, no tocante à exclusão dos encargos, porquanto do contexto da espécie apresentada em juízo se extrai a real intenção do apelado, qual seja, a exclusão dos índices que exorbitem os limites legais. O pedido de adequação do contrato aos índices legais e a existência deles reconhecida por sentença exclui, independentemente de pedido expresso, a mora do devedor. Destaque-se que o art. 963 do Código Civil de 1916 (art. 396 CC/02) determina que não incorre em mora o devedor quando não há fato ou omissão a si imputável. E o art. 42, parágrafo único do CDC, autoriza a repetição do indébito em caso de cobrança indevida do consumidor. Assim, a exclusão da mora é decorrência lógica do pedido apresentado pelo apelado. Preliminar de julgamento extra petita rejeitada.7. As instituições financeiras, portanto, encontram-se subordinadas ao Conselho Monetário Nacional, órgão de competência privativa para limitar as taxas de juros (art. 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64). Não estão alheias ao ordenamento jurídico nacional. Isto é, assim como os demais fornecedores de produtos e serviços sujeitam-se às normas de ordem pública insertas no Código de Defesa do Consumidor e às normas estabelecidas no Código Civil. Para que se admita a cobrança acima do limite legal (previsto no Decreto 22.626/33), faz-se necessária a juntada de autorização específica do Conselho Monetário Nacional. Ausente tal autorização, há de se aplicar as normas supra referidas, quais sejam, o Decreto 22.626/33, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.8. A orientação jurisprudencial emanada dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça autoriza a utilização da Taxa Referencial - TR - previamente pactuada.9. A inscrição do nome do apelado em órgãos de restrição ao crédito enquanto pendente lide que vise a discussão dos contratos firmados implica constrangimento indevido e ato de objetiva retaliação e abusividade, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte de Justiça. 10. A MM. Juíza acolheu os pedidos em sua totalidade porquanto revisou o contrato, excluiu a cobrança de juros sobre juros, limitou a multa moratória a 2% sobre o valor da prestação, limitou os juros moratórios a 12% ao ano, acolheu o INPC como índice de correção monetária, limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, condenou o réu à repetição de indébito, impossibilitou a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito quanto ao objeto dos autos e fixou o prazo de dez dias para o recálculo da dívida pelo réu com a conseqüente devolução do excesso porventura encontrado. 11. Não procede o pedido do apelante de condenação recíproca, porque houve procedência in totum dos pedidos do apelado. Incide na espécie, o disposto no art. 20, §3º do CPC.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a r. sentença tão-somente quanto ao índice de atualização monetária, que deve ser aplicado o previamente pactuado, qual seja, a Taxa Referencial.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PAGAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTRA ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E LIVRE MOVIMENTAÇÃO E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. NULIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TABELA PRICE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, pois essas inserem-se no conceito de fornecedores descrito n...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. 1. A r. sentença apreciou as questões suscitadas, analisou as provas dos autos e concluiu pelo interesse de agir, pela legitimidade passiva da ora apelante e, por fim, pelo dever de a apelante arcar com os honorários pactuados. Entregou o juiz a devida prestação jurisdicional e analisou todos os pontos suscitados pela apelante. Ausente o alegado vício de falta de motivação e de omissão da prestação jurisdicional, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença.2. A apelante outorgou poderes à ASSEJUFE para contratar e outorgar poderes ad judicia a advogados, com a finalidade de propor ação judicial..... O contrato de prestação de serviços estabelece como contratada a Advocacia Rogério Avelar S/C. O objeto do contrato foi a propositura de ação em prol dos servidores para que estes viessem a receber as parcelas atrasadas, bem como incorporar em seus salários o percentual de 11,98%, suprimido quando da conversão do cruzeiro real para o real em março/94. Na cláusula segunda do contrato de prestação de serviços ficou estabelecido que o valor devido a título de honorários será o percentual de 4,5%, ad exitum, sobre o valor bruto que os servidores vierem a receber, a ser descontado em folha quando do efetivo pagamento. A ação em tela foi proposta por Advocacia Rogério Avelar S/C em desfavor da apelante, para o recebimento da importância de 4,5% sobre o valor bruto recebido a título de reposição salarial relativo a conversão do cruzeiro real para o real em março de 1994 até a incorporação, que ocorreu em junho de 2000. Preliminares de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir rejeitadas. 3. Mérito: a ação proposta por meio da Advocacia Rogério Avelar S/C, transitou em julgado em 11/11/02. Desse modo, faz jus ao recebimento do percentual acordado pelas partes.4. Os honorários advocatícios constituem remuneração pelo trabalho do advogado. O arbitramento deve variar entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §3º do CPC). No caso dos autos, o advogado da parte autora atendeu a todos os requisitos das alíneas do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil. E, embora a lide tenha tramitado sob o rito sumário, sem necessidade de oitiva de testemunhas, houve diligências que justificam o percentual arbitrado pelo ilustre magistrado a quo: 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. 1. A r. sentença apreciou as questões suscitadas, analisou as provas dos autos e concluiu pelo interesse de agir, pela legitimidade passiva da ora apelante e, por fim, pelo dever de a apelante arcar com os honorários pactuados. Entregou o juiz a devida prestação jurisdicional e analisou todos os pontos suscitados pela apelante. Ausente o alegado vício de falta de motivação e de omissão da prestação jurisdicional, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença.2. A apelante outorgou poderes à...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se mostra inadequada a via eleita, eis que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade.3. Sentença cassada. Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se most...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se mostra inadequada a via eleita, eis que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade.3. Sentença cassada. Apelo provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se most...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c CONVERSÃO EM DEPÓSITO - DEC-LEI 911/69 e CDC - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS - PRISÃO DO DEPÓSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.A ação de busca e apreensão, não encontrado o bem, converte-se em ação de depósito.O Decreto-lei 911/69 não foi revogado pela Lei 8078, ao contrário, os dois diplomas legais estão aptos a conviverem harmoniosamente.Na ação de depósito, não cabe qualquer discussão a respeito das cláusulas contratuais, mas apenas a entrega do bem ou o depósito do seu valor em dinheiro.Cabível a decretação de prisão do devedor-fiduciante que não efetua a entrega do bem, conforme entendimento jurisprudencial predominante. A adesão do Brasil ao pacto de São José da Costa Rica não excluiu de nosso ordenamento jurídico a prisão civil do depositário infiel.Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO c CONVERSÃO EM DEPÓSITO - DEC-LEI 911/69 e CDC - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS - PRISÃO DO DEPÓSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.A ação de busca e apreensão, não encontrado o bem, converte-se em ação de depósito.O Decreto-lei 911/69 não foi revogado pela Lei 8078, ao contrário, os dois diplomas legais estão aptos a conviverem harmoniosamente.Na ação de depósito, não cabe qualquer discussão a respeito das cláusulas contratuais, mas apenas a entrega do bem ou o depósito do seu valor em dinheiro.Cabível a decretaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. TERRACAP. ÁREA PÚBLICA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEIO DE DEFESA E NÃO OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INSUSCETIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.1. Considerando que o julgador analisou o pedido deduzido pela parte, solucionando a lide, pautado nas normas de regência, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.2.Não importa violação à ampla defesa e ao princípio do contraditório a ausência de manifestação das partes quanto a documentos não levados em consideração pelo magistrado quando da prolação da sentença.3.É, a toda evidência, juridicamente impossível o reconhecimento de prescrição aquisitiva de imóvel de natureza pública, eis que a pretensão encontra óbice intransponível na Constituição Federal e no Código Civil.4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. TERRACAP. ÁREA PÚBLICA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEIO DE DEFESA E NÃO OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INSUSCETIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.1. Considerando que o julgador analisou o pedido deduzido pela parte, solucionando a lide, pautado nas normas de regência, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.2.Não importa violação à ampla defesa e ao princípio do contraditório a ausência de manifestação das partes quanto a documentos não levados em consideração pelo magistrad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PUBLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO OFENSIVA À HONRA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL PRESCINDE DE PROVA DO DANO E DA POTENCIALIDADE DA OFENSA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU MINORAÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não logrando os autores comprovarem que as declarações ofensivas foram feitas pelo co-réu, não há como atribuir-lhe a responsabilidade pela reparação do dano.01.Tratando-se de dano moral, que prescinde de prova, basta que se configure o nexo de causalidade entre o evento e o dano sofrido pela vítima, para que surja o dever de indenizar.02.Não há que se falar em majoração de honorários advocatícios quando fixados com moderação e observados os critérios de razoabilidade de proporcionalidade. 03.Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PUBLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO OFENSIVA À HONRA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL PRESCINDE DE PROVA DO DANO E DA POTENCIALIDADE DA OFENSA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU MINORAÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não logrando os autores comprovarem que as declarações ofensivas foram feitas pelo co-réu, não há como atribuir-lhe a responsabilidade pela reparação do dano.01.Tratando-se de dano moral, que prescinde de prova, basta que se configure o nexo de causalidade entre o evento e o dano so...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO C. C. - COBRANÇA DE BOA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - MANUTENÇÃO.1.Não há excesso de execução quando o pagamento dos valores efetuados pelos embargantes foi realizado a menor do que restou pactuado em sede de contrato de locação;2.Na esteira do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art.1531 do Código Civil - Súmula n.º 159.3.O artigo 62, II, d, da lei 8245/91 autoriza as partes estabelecerem o percentual dos honorários. Assim sendo, o que foi pactuado deve ser mantido por ocasião da sentença.4.Recursos conhecidos. Provido parcialmente ambos os recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO C. C. - COBRANÇA DE BOA-FÉ - NÃO INCIDÊNCIA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - MANUTENÇÃO.1.Não há excesso de execução quando o pagamento dos valores efetuados pelos embargantes foi realizado a menor do que restou pactuado em sede de contrato de locação;2.Na esteira do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art.1531 do Código Civil...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.I - O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.II - Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).III - O Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegais, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas.IV - Sentença cassada. Apelo provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.I - O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.II - Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).III - O Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Busca o apelante a devolução do livro de atas do condomínio-autor, entregue ao apelado em atendimento à solicitação de vistas do livro de registro de atas. 2. Assevera o apelado que o documento solicitado não se encontra em seu poder, eis que fora apreendido pela autoridade policial, para apuração de crime de falsidade ideológica. 3. Dessa forma, o apelado encontra-se impossibilitado de apresentar em juízo o documento, objeto da presente demanda, eis que o mesmo encontra-se em poder da Polícia Civil. 4. Recurso conhecido, provimento negado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Busca o apelante a devolução do livro de atas do condomínio-autor, entregue ao apelado em atendimento à solicitação de vistas do livro de registro de atas. 2. Assevera o apelado que o documento solicitado não se encontra em seu poder, eis que fora apreendido pela autoridade policial, para apuração de crime de falsidade ideológica. 3. Dessa forma, o apelado encontra-se impossibilitado de apresentar em juízo o documento, objeto da presente demanda, eis que o mesmo encontra-se em...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONEXÃO DE CAUSAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 1.092 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI. 1 - Não ocorre conexão entre duas ações quando uma delas já se acha julgada. 2 - A propositura de qualquer ação que visa descaracterizar o título executivo, não obsta que se promova a sua execução. 3 - Não é de se reconhecer a exceptio non adimpleti quando, no contrato de compra e venda, o imóvel se mostra segundo os parâmetros exigidos pelo Código de Obras das Cidades Satélites do Distrito Federal, sendo esse o argumento acerca da inadimplência do construtor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONEXÃO DE CAUSAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 1.092 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI. 1 - Não ocorre conexão entre duas ações quando uma delas já se acha julgada. 2 - A propositura de qualquer ação que visa descaracterizar o título executivo, não obsta que se promova a sua execução. 3 - Não é de se reconhecer a exceptio non adimpleti quando, no contrato de compra e venda, o imóvel se mostra segundo os parâmetros exigidos pelo Código de Obras das Cidades Satélites do Distrito Federal, sendo esse o argumento acerca da inad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DE LEI PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE 1a INSTÂNCIA. CONEXÃO. LITISCONSÓRCIO. AUTORIDADES QUE DETÊM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. DECISÃO DE EXCLUSÃO DO FEITO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA AÇÃO.1. O recurso cabível contra decisão que exclui um dos litisconsórcios da ação, mas prossegue em relação a outros, é o agravo de instrumento, porquanto aquela tem natureza de interlocutória, eis que o processo prossegue, havendo apenas extinção da pretensão quanto ao excluído.2. Dispensa se a indicação de nomes e endereços dos advogados, se das procurações colacionadas ao recurso se pode extrair o preenchimento dos requisitos elencados no art. 524, inciso III, do Código de Processo Civil.3. Por ser matéria de cunho processual, aplica se desde logo aos processos em andamento a norma que estabelece critérios de competência absoluta, mantendo se apenas os atos já produzidos, não importando a data de distribuição da petição inicial.4. O magistrado de 1ª instância é incompetente para processar e julgar autoridades que possuem foro por prerrogativa de função nas ações civis públicas, cumuladas com improbidade administrativa.5. Entendeu se, por maioria, vencido o 1° Vogal, que, nos casos de conexão em que figuram no pólo passivo, autoridades que possuem foro especial com os demais litisconsórcios que não o possuem, não ser possível o julgamento de todas perante o órgão de maior gradação em termos de competência, sob pena de malferimento ao princípio do juízo natural.6. Da mesma forma, também vencido o 1° Vogal, concluiu se que não há desmembramento do feito e remessa às respectivas instâncias competentes para cada litisconsórcio.7. No que se refere à exclusão do feito das autoridades que detêm foro por prerrogativa de função, não houve divergência.8. O magistrado pode rejeitar a ação, após manifestação do requerido, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, desde que a decisão seja fundamentada.9. Negou se provimento por maioria, vencido o 1° Vogal.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DE LEI PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE 1a INSTÂNCIA. CONEXÃO. LITISCONSÓRCIO. AUTORIDADES QUE DETÊM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. DECISÃO DE EXCLUSÃO DO FEITO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DA AÇÃO.1. O recurso cabível contra decisão que exclui um dos litisconsórcios da ação, mas prossegue em relação a outros, é o agravo de instrumento, porquanto aquela tem natureza de interlocutória, eis que o processo prossegue, havendo apenas extinção da pr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO. FALECIMENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. RECURSO IMPROVIDO.I - Com o advento da Lei 9.278/96, que regulamentou a união estável, cuidou o artigo 9º de estabelecer a competência material para processar e julgar ações dessa natureza. Portanto, toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, por merecer tratamento especializado. II - A sucessão e legitimação são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Incabível, pois, os preceitos do novo Código Civil.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO. FALECIMENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. RECURSO IMPROVIDO.I - Com o advento da Lei 9.278/96, que regulamentou a união estável, cuidou o artigo 9º de estabelecer a competência material para processar e julgar ações dessa natureza. Portanto, toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, por merecer tratamento especializado. II - A sucessão e legitimação são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR - CONDOMÍNIO IRREGULAR - DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PELO PODER PÚBLICO - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA OBSTAR O ATO - LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÕES NÃO CONFLITANTES.1.A liminar na ação civil pública não autorizou fossem demolidas as edificações, mas tão-somente removidos obreiros, apreendidos materiais de construção, ferramentas e maquinário. Assim a liminar deferida para não serem demolidas as construções irregulares pode coexistir, até o julgamento do mérito das ações.2.O Distrito Federal não está impedido de fiscalizar o correto cumprimento da liminar deferida na ação civil pública porque tem o dever de exercer o Poder de Polícia com seriedade, para impedir que as construções prossigam, criando situações consolidadas.3.Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR - CONDOMÍNIO IRREGULAR - DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PELO PODER PÚBLICO - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA OBSTAR O ATO - LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÕES NÃO CONFLITANTES.1.A liminar na ação civil pública não autorizou fossem demolidas as edificações, mas tão-somente removidos obreiros, apreendidos materiais de construção, ferramentas e maquinário. Assim a liminar deferida para não serem demolidas as construções irregulares pode coexistir, até o julgamento do mérito das ações.2.O Distrito Federal não está impedido de fiscalizar o correto cumprimento da liminar...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - REJEIÇÃO - SEGURO DE SAÚDE - CONTRATO SUJEITO ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA PELA SEGURADORA - NÃO REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO - DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, desde que o juiz monocrático disponha de elementos suficientes para formar sua convicção e decidir a lide nos termos da lei processual civil. O contrato de seguro saúde se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, não sendo lícita a imposição de cláusula que acarrete vantagem exagerada a uma das partes e ao mesmo tempo onere excessivamente a outra. Nos termos do artigo 11 da Lei 9.656/98, incumbe à seguradora provar a preexistência da doença, para se eximir da cobertura securitária.Se, por ocasião do acertamento do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia da segurada, tendo em vista a comprovação da enfermidade diagnosticada como obesidade mórbida. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - REJEIÇÃO - SEGURO DE SAÚDE - CONTRATO SUJEITO ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA PELA SEGURADORA - NÃO REALIZAÇÃO DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO - DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, tampouco violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, desde que o j...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. SEGURADA VÍTIMA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA ANTERIOR À FORMAÇÃO CONTRATUAL. 1. Conforme dogmática legal (artigo 169, I, do Código Civil), não corre a prescrição em desfavor de incapaz, situação em que se enquadra a apelada. Além do mais, mesmo que ultrapassada tal tese, os dados temporais indicam que não chegou a consumar o prazo prescricional apontado pela Seguradora apelante.2. Somente a comprovação, sem deixar a mínima dúvida, ainda mais por se tratar de relação de consumo, por parte da Seguradora, que a segurada tinha conhecimento de ser portadora de doença grave, antes da formação contratual, que poderia levar a procedência dos embargos opostos à execução.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. SEGURADA VÍTIMA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA ANTERIOR À FORMAÇÃO CONTRATUAL. 1. Conforme dogmática legal (artigo 169, I, do Código Civil), não corre a prescrição em desfavor de incapaz, situação em que se enquadra a apelada. Além do mais, mesmo que ultrapassada tal tese, os dados temporais indicam que não chegou a consumar o prazo prescricional apontado pela Seguradora apelante.2. Somente a comprovação, sem deixar a mínima dúvida, ainda mais por se tratar de relação de consumo, por parte da Seguradora, que a segurada tinha conhecimento de ser porta...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.TRIBUTO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.II - O Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegais, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com acordos firmados pelo Distrito Federal e determinadas empresas.III - sendo a apelante vencedora no feito, não há que se entender razoável o interesse protelatório do pedido. Ademais, no pleito do recorrente não se evidencia abuso, o que poderia ensejar motivação adequada para aplicação da multa cominada no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil.IV - No exame do mérito, considerando que tramita no Excelso Supremo Tribunal Federal a ADIn nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado pelo Distrito Federal e empresas instaladas no Distrito Federal, é mister que se aguarde o pronunciamento da Excelsa Corte, a fim de evitar decisões conflitantes.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA.TRIBUTO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO ADESIVO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.II - O Ministério Público está legitimado a propor ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilega...