CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL, PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. (RESP 347010/SP)2. O implemento da maioridade, por si só, não constitui razão bastante para exoneração de pensão alimentícia, que continua a ser devida por força da obrigação alimentar (artigos 1.694/1.696 do Código Civil). 3. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL, PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS. PROVA DA VERDADE. ADMISSIBILIDADE. PROVAS ORAIS A SEREM PRODUZIDAS.1 - Após o advento da Lei 10352/2001, a imputação de irregularidade em cópia de peça processual assinada por advogado da causa deverá ser feita concretamente, sob a forma de Incidente de Falsidade.2 - A interposição do recurso no último dia do prazo o faz tempestivo.3 - Não havendo a propositura da ação penal pela pessoa que se alega ofendida, o debate sobre a veracidade das notícias haverá de ser feito no processo da ação civil, com obediência às normas de Direito Processual Civil.4 - Quando a alegação de ilegitimidade passiva traz argumentos jungidos ao mérito, juntamente com este deverá ser analisada.Preliminares rejeitadas.Agravo de Instrumento de Jornal de Brasília desprovido.Agravo de Instrumento de Sílvio Guedes provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. DANOS MORAIS. PROVA DA VERDADE. ADMISSIBILIDADE. PROVAS ORAIS A SEREM PRODUZIDAS.1 - Após o advento da Lei 10352/2001, a imputação de irregularidade em cópia de peça processual assinada por advogado da causa deverá ser feita concretamente, sob a forma de Incidente de Falsidade.2 - A interposição do recurso no último dia do prazo o faz tempestivo.3 - Não havendo a propositura da ação penal pela pessoa que se alega ofendida, o debate sobre a veracidade das notícias haverá de ser feito no processo da ação civil, com obediência às norma...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE TRÂNSITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DESNECESSIDADE DE NOVA AÇÃO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL, PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. (RESP 347010/SP)2. O implemento da maioridade, por si só, não constitui razão bastante para exoneração de pensão alimentícia, que continua a ser devida por força da obrigação alimentar (artigos 1.694/1.696 do Código Civil). 3. Agravo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE TRÂNSITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. DESNECESSIDADE DE NOVA AÇÃO. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO UNILATERAL, PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.1. Atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exone...
Civil. Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora. Direitos. Bem Alienado Fiduciariamente. - Bem alienado fiduciariamente e que, portanto, não pertence ao agravado, mas a um terceiro. Efetivar-se a constrição forçada sobre um bem que pertence a um terceiro para pagamento da agravante, a meu juízo, não encontra respaldo no Código de Processo Civil. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado. Como não se sabe se o agravado, efetivamente, cumprirá a sua obrigação, pagando as prestações que deve, a penhora seria efetivamente sobre bem de terceiro.- Ademais, a impossibilidade de tais direitos serem levados à hasta pública, dada a sua imaterialidade, o que impossibilitaria a satisfação do crédito do exeqüente, única finalidade da execução em curso.
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Civil. Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora. Direitos. Bem Alienado Fiduciariamente. - Bem alienado fiduciariamente e que, portanto, não pertence ao agravado, mas a um terceiro. Efetivar-se a constrição forçada sobre um bem que pertence a um terceiro para pagamento da agravante, a meu juízo, não encontra respaldo no Código de Processo Civil. Seria, na verdade, uma violência contra esse terceiro, que é proprietário do bem, até que venha a receber o seu crédito e, assim, transferir a propriedade resolúvel que tem em favor do agravado. Como não se sabe se o agravado, efetivamente, cum...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DOS VENDEDORES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO À VISTA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RECURSO IMPROVIDO.1.O Código de Processo Civil confere ao julgador a faculdade de avaliar a prova requerida pela parte, assim, considerando-a inócua, é perfeitamente possível ao magistrado indeferir sua produção.2.A impossibilidade jurídica do pedido corresponde a mero juízo de probabilidade quanto à análise do pedido frente ao ordenamento jurídico.3.Os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, princípios de probidade e boa-fé. 4.Em verdade, restando comprovada culpa exclusiva dos réus, eis que houve duplicidade de venda dos imóveis, cabível é a devolução da quantia paga. 5.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DOS VENDEDORES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO À VISTA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RECURSO IMPROVIDO.1.O Código de Processo Civil confere ao julgador a faculdade de avaliar a prova requerida pela parte, assim, considerando-a inócua, é perfeitamente possível ao magistrado indeferir sua produção.2.A impossibilidade jurídica do pedido corresponde a mero juízo de probabilidade quanto à análise do pedido frente ao ordenamento jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1 - Restando configurada a culpa do réu na ação penal, conseqüentemente tem-se que o ato lesivo e o nexo de causalidade também restaram comprovados, sendo portanto cabível a indenização.2 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1 - Restando configurada a culpa do réu na ação penal, conseqüentemente tem-se que o ato lesivo e o nexo de causalidade também restaram comprovados, sendo portanto cabível a indenização.2 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. REVELIA. EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VRG. CONVERSÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS.1 - A revelia autoriza o julgamento antecipado da lide: art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rejeitam-se as preliminares de falta de interesse e de impossibilidade jurídica do pedido quando o Juiz, recebendo emenda à petição inicial, converte a ação de reintegração de posse, tendo por objeto contrato de arrendamento mercantil com previsão de cobrança antecipada de VRG, em ação de rescisão contratual c/c perdas e danos.3 - Não prosperam as razões de apelação do revel que apenas impugnam genericamente o contrato de arrendamento mercantil celebrado como o autor. 4 - Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, cabe ao arrendante devolver ao arrentadário todas as parcelas pagas, inclusive o VRG antecipado.5 - Recursos conhecidos e não-providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. REVELIA. EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COBRANÇA ANTECIPADA DE VRG. CONVERSÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MÉRITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS.1 - A revelia autoriza o julgamento antecipado da lide: art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rejeitam-se as preliminares de falta de interesse e de impossibilidade jurídica do pedido quando o Juiz, recebendo emenda à petição inicial, converte a ação de reintegração de posse, t...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALUGUEL. LEI 8.245/91. LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO DO ALUGUEL A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. - A finalidade da ação revisional de aluguel não é a simples correção do valor locatício, mas sim a sua aproximação, mais exata quanto possível, ao valor de mercado à época do ajuizamento da causa. 2. A vigência do novo aluguel deve incidir a partir da citação.3. A mora autoriza a cobrança de juros legais de 6% ao ano, eleváveis a 12% ao ano, apenas quando houver convenção das partes, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil c/c o artigo 1º do Decreto nº 22.626, de 1933.4. Ante a inexistência de outras provas, há de prevalecer o laudo elaborado pelo Perito do Juízo.5. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALUGUEL. LEI 8.245/91. LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO DO ALUGUEL A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. - A finalidade da ação revisional de aluguel não é a simples correção do valor locatício, mas sim a sua aproximação, mais exata quanto possível, ao valor de mercado à época do ajuizamento da causa. 2. A vigência do novo aluguel deve incidir a partir da citação.3. A mora autoriza a cobrança de juros legais de 6% ao ano, eleváveis a 12% ao ano, apenas quando houver convenção das partes, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil c/c o artigo 1º do Decreto nº...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOTÉCNICO. EFEITOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIROS. AÇÃO MOVIDA POR DOIS CANDIDATOS, UM DOS QUAIS RENOVA PRETENSÃO ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE.I - A declaração judicial de ilegalidade da eliminação no concurso público para agente da polícia civil do DF em decorrência de não-recomendação no exame psicotécnico faz coisa julgada apenas entre as partes, não prejudicando nem beneficiando terceiros (CPC, art. 472);2 - A falta de interesse de agir do terceiro leva à extinção do processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, VI). Ademais, a decisão proferida em processo movido individualmente por candidato não obriga a Administração Pública a estender seus efeitos para os demais candidatos eliminados, em relação aos quais exige-se a iniciativa de provocar a jurisdição (CPC, art. 2º) que, por sua vez, se manifestará após assegurar a ampla defesa e o contraditório;3 - Falta pressuposto processual objetivo para o desenvolvimento válido e regular de processo no qual a pretensão do autor não é inédita, mas repetição de outra anteriormente decidida, entre as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir. Nesse caso, impõe-se a extinção do processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, IV).
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOTÉCNICO. EFEITOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIROS. AÇÃO MOVIDA POR DOIS CANDIDATOS, UM DOS QUAIS RENOVA PRETENSÃO ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE.I - A declaração judicial de ilegalidade da eliminação no concurso público para agente da polícia civil do DF em decorrência de não-recomendação no exame psicotécnico faz coisa julgada apenas entre as partes, não prejudicando nem benefi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OPERAÇÃO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROFIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JULGADA PROCENDENTE. RECURSO PROVIDO.I - PELO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL VIGORA O PRAZO PRESCRICIONAL DO ANTIGO CÓDIGO, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM PRESCRIÇÃO. II - A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA E SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA OU DOLO (ART.14, §4º, CDC). ASSIM, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA, CONSIDERADO MÉTODO EXPERIMENTAL PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, GERA PARA O PROFISSIONAL UMA SITUAÇÃO DE RISCO, QUE EM CASO DE RESULTADO DANOSO A SUA CULPA SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DE CAUTELOSO EXAME DOS MEIOS POR ELE EMPREGADOS NO CASO CONCRETO. III - A ANÁLISE DA PROVA DA CULPABILIDADE, EM CASO DE OBRIGAÇÃO DE MEIO, SUSCITA PROFUNDAS REFLEXÕES, UMA VEZ QUE A CULPA NÃO SE PRESUME. CONQUANTO, A INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR NÃO É AUTOMÁTICA, FICA SUBORDINADA AO CRITÉRIO DO JUIZ, QUE ANALISANDO O CASO CONCRETO PODERÁ DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO. IV - NÃO RESTANDO COMPROVADA A IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO, POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OPERAÇÃO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROFIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JULGADA PROCENDENTE. RECURSO PROVIDO.I - PELO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL VIGORA O PRAZO PRESCRICIONAL DO ANTIGO CÓDIGO, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM PRESCRIÇÃO. II - A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA E SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA OU DOLO (ART.14, §4º, CDC). ASSIM, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA, CONSIDERADO MÉTODO EX...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA- RECURSO PROVIDO. 1. A contradição referida pelo artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte, por isso cabe ao embargante, ao denunciar o vício, fazer a indicação precisa dos pontos inconciliáveis no ato recorrido, como ocorre no caso presente.2. Cuidando-se do mister de arbitrar honorários advocatícios, deve o julgador estabelecê-los com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão. Devem ser arbitrados, outrossim, com vistas ao caso concreto, de molde a que representem adequada remuneração ao trabalho profissional que foi desenvolvido no caso em exame, por força do que disciplinam as alíneas contidas no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, nada obstando, inclusive, que seja utilizado o valor da causa como parâmetro. 3.Decisão: conhecido e provido o recurso.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA- RECURSO PROVIDO. 1. A contradição referida pelo artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte, por isso cabe ao embargante, ao denunciar o vício, fazer a indicação precisa dos pontos inconciliáveis no ato recorrido, como ocorre no caso presente.2. Cuidando-se do mister de arbitrar honorários advocatícios, deve o julgador estabelecê-los com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição í...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE RETORNO EMPREENDIDA PELA VÍTIMA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO DOS APELANTES. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RECONHECIDA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.Na fixação dos danos morais não está o julgador adstrito ao quantum indenizatório pleiteado pela parte, tendo em vista a necessidade de avaliação de elementos indispensáveis ao cumprimento da função compensatória e penalizante do mesmo, razão pela qual não padece do vício ultra petita a sentença que fixa a indenização em valor superior ao pleiteado pelo autor.Comprovada a concorrência de culpa da vítima para o acidente discutido nos autos, a qual, de forma imprudente, realizou manobra de retorno do veículo em local não permitido e sem as cautelas necessárias, razão pela qual foi atingida por automóvel que transitava acima da velocidade permitida para a via, e cujos condutores também não adotaram medidas de direção defensiva que lhes permitissem precaver-se de eventual anormalidade, há que ser mantida a condenação dos apelantes ao ressarcimento dos danos morais e materiais advindos do evento morte, diferenciando-se, apenas, o grau de contribuição das condutas para o advento do mesmo.Não comprovada a existência de qualquer causa exoneratória da obrigação alimentar atribuída aos apelantes, há que ser mantido o pagamento da pensão.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de dano moral, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. Mantém-se a verba indenizatória quando arbitrada em patamar razoável.
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE RETORNO EMPREENDIDA PELA VÍTIMA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO DOS APELANTES. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR RECONHECIDA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.Na fixação dos danos morais não está o julgador adstrito ao quantum indenizatório pleiteado pela parte, tendo em vista a necessidade de avaliação de elementos indispensáveis ao cumprimento da função co...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REJEITADA. CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA. DIVISÃO DE DESPESAS E LUCROS. REPASSE NÃO EFETIVADO. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Defere-se o benefício da gratuidade de justiça, independentemente do momento processual, quando requerido pela parte, ante a afirmação de sua hipossuficiência e diante da inexistência de prova contrária.Não procede a alegação de irregularidade na representação processual, quando o sócio, signatário do instrumento de mandato, apresenta-se munido de documento entitulado carta de preposto, no qual lhe são outorgados poderes para representar a parte no presente processo. Se comprovado documentalmente que um dos parceiros recebeu, efetivamente, quantia certa e, restando acertado que os valores seriam rateados, igualmente, entre os contratantes da parceria, julga-se procedente o pedido de cobrança neste particular, ante a inexistência de provas desse repasse. Mantém-se a verba honorária fixada com fulcro no § 4º, do art. 20, do CPC, quando obedecidos os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 3º, do mesmo dispositivo processual.Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REJEITADA. CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA. DIVISÃO DE DESPESAS E LUCROS. REPASSE NÃO EFETIVADO. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Defere-se o benefício da gratuidade de justiça, independentemente do momento processual, quando requerido pela parte, ante a afirmação de sua hipossuficiência e diante da inexistência de prova contrária.Não procede a alegação de irregularidade na representação processual, quando o sócio, signatário do instrumento de mandato, apresenta-se munido de documento en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL. DECRETO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. CTN, ART. 174. LEF, ARTS. 8ª E 40.I - Cuidando-se de direito patrimonial, não pode o juiz decretar de ofício a prescrição, cuja alegação incumbe à parte interessada, e extinguir a execução.II - Em que pese alguns dispositivos do Código Tributário Nacional tenham sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, exsurge evidente que, sendo a prescrição instituto nitidamente de Direito Civil, o seu art. 174 não representa óbice algum ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, cuja prevalência emerge inarredável, em face de sua especificidade.III - A teor da Lei de Execuções Fiscais, o ato do juiz ordenando a citação é causa de interrupção da prescrição (art. 8º, inc. II) e, enquanto não for localizado o devedor, poderá ser suspenso o processo (art. 40, caput) ou até arquivado, por despacho irrecorrível, já que a execução não é extinta (art. 40, §§ 2º e 3º), não correndo, nesse período, o prazo prescricional.IV - Remessa necessária e recurso voluntário providos para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DIREITO PATRIMONIAL. DECRETO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. CTN, ART. 174. LEF, ARTS. 8ª E 40.I - Cuidando-se de direito patrimonial, não pode o juiz decretar de ofício a prescrição, cuja alegação incumbe à parte interessada, e extinguir a execução.II - Em que pese alguns dispositivos do Código Tributário Nacional tenham sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, exsurge evidente que, sendo a prescrição instituto nitidamente de Direito Civil, o seu art. 174 não representa óbice...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.1. Ausentes os requisitos do art. 485 do Código de Processo Civil, não cabe ação rescisória. 2. A violação literal a dispositivo de lei, a que se reporta o inciso V do art. 485 do Estatuto Processual Civil, deve ser frontal, evidente, não a configurando quando a interpretação do artigo de lei invocado tem interpretação controvertida nos tribunais. 3. Ausentes os requisitos que dariam guarida ao manejo da rescisória, o indeferimento da inicial faz-se imperativo. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.1. Ausentes os requisitos do art. 485 do Código de Processo Civil, não cabe ação rescisória. 2. A violação literal a dispositivo de lei, a que se reporta o inciso V do art. 485 do Estatuto Processual Civil, deve ser frontal, evidente, não a configurando quando a interpretação do artigo de lei invocado tem interpretação controvertida nos tribunais. 3. Ausentes os requisitos que dariam guarida ao manejo da rescisória, o indeferimento da inicial faz-se imperativo. 4. Recurso a que se nega provimento.
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES. EXECUÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA, MAS SEM PRAZO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. NÂO OCORRÊNCIA. - É a citação do processo executivo (CPC, art. 219) o termo inicial da fluência dos juros de mora, caso inadimplida a obrigação cominada na sentença a título de honorários. II - Atendidos os critérios do CPC, art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, não há falar em revisão do valor da condenação em honorários. III - Recurso do embargante parcialmente provido. Recurso do embargado não provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES. EXECUÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA, MAS SEM PRAZO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. NÂO OCORRÊNCIA. - É a citação do processo executivo (CPC, art. 219) o termo inicial da fluência dos juros de mora, caso inadimplida a obrigação cominada na sentença a título de honorários. II - Atendidos os critérios do CPC, art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, não há falar em revisão do valor da condenação em honorários. III - Recurso do embargante parcialmente provido. Re...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO.1.A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário ou aguardando verba orçamentária para pagamento.2.A previsão do pagamento do adicional noturno ao policial civil, é constitucional, razão por que não há se falar em prevalência de qualquer norma especializada, ou não, quando se defronta com a própria Carta Magna (art. 39, § 3º).3. Além disso, os artigos 61 e 75 da Lei 8112/90 asseguram a todos os servidores regidos pela referida norma, sem distinção, o adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) do dia seguinte. Acrescente-se ainda, que o Estatuto do Policial Civil garante, além das retribuições, gratificações e adicionais previstos na norma geral - vez que não tem o escopo de restringir direitos, mas, ao contrário, ampliá-los.
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO.1.A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário ou aguardando verba orçamentária para pagamento.2.A previsão do pagamento do adicional noturno ao policial civil, é constitucional, razão por que não há se falar em prevalência de qualquer norma especializada, ou não, quando se defronta com a própria Carta Magna (art. 39, § 3º).3. Além disso, os artigos 61 e 75 da Lei 8112/90 asseguram a todos os servidores regidos pela re...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL DA OBRA - DEMORA JUSTIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR - RESPONSABILIDADE AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1.A apelante requereu junto à construtora providencias para alterações no projeto original, ocasionando, com isso, retardamento na entrega da obra.2.A empresa recorrida desincumbiu-se, quantum satis, do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante, a teor do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, eis que trouxe aos autos, provas cabais de que a demora na entrega da unidade habitacional restou justificada em virtude das inúmeras modificações pleiteadas pelo recorrente no projeto original do imóvel o que, por certo, afasta qualquer responsabilidade por parte da promitente-vendedora..3.Também não se pode, por outro lado, invocar a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, como postula o recorrente, eis que, a teor do art.14 §3º, inciso II do supracitado diploma legal, exime-se da responsabilidade o fornecedor de serviços que provar que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.4.Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL DA OBRA - DEMORA JUSTIFICADA - CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR - RESPONSABILIDADE AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1.A apelante requereu junto à construtora providencias para alterações no projeto original, ocasionando, com isso, retardamento na entrega da obra.2.A empresa recorrida desincumbiu-se, quantum satis, do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direi...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A lei considera dívida propter rem a cota-parte atribuível a cada unidade autônoma nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Desse modo, o adquirente de uma unidade carrega juntamente com o imóvel a responsabilidade pelos débitos do alienante para com o condomínio, pouco importando a data em que foram contraídas, daí por que se afigura este como parte legítima para responder pela ação de cobrança, em casos que tais.2 - Não configurada nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo legal. 3 - Decisão: conhecido e desprovido o apelo.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A lei considera dívida propter rem a cota-parte atribuível a cada unidade autônoma nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Desse modo, o adquirente de uma unidade carrega juntamente com o imóvel a responsabilidade pelos débitos do alienante para com o condomínio, pouco importando a data em que foram contraídas, daí por que se afigura este como parte legítima para responder pela ação de cobrança, em cas...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. POSSIBILIDADE. NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. POSSIBILIDADE.I. Não acarreta a desnaturação do contrato de leasing a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido, de forma que se impõe a cassação da r. sentença, porquanto mostra-se adequada a ação de reintegração de posse para reaver a posse do veículo arrendado.II - Nos casos em que o processo foi extinto sem julgamento de mérito, pode o Tribunal julgar a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento, aplicação ao § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil.III. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. POSSIBILIDADE. NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC. POSSIBILIDADE.I. Não acarreta a desnaturação do contrato de leasing a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido, de forma que se impõe a cassação da r. sentença, porquanto mostra-se adequada a ação de reintegração de posse para reaver a posse do veículo arrendado.II - Nos casos em que o processo foi extinto sem julgamento de mérito, pode o Tribunal julgar a lide, se a causa...