CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO APRECIAÇÃO. SEGURADORA. PEDIDO REVISIONAL. RELEVÂNCIA. PROTEÇÃO. CDC. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO. APLICABILIDADE. ART. 20, § 3º DO CPC. 1 - contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico. 2 - As alterações promovidas pelo Termo Aditivo nº 15 de 04/01/01 não podem atingir o direito da apelada, que encontrava-se fundado no ato jurídico perfeito, quando se contata que o termo aditivo foi posterior ao fato gerador do sinistro. Tem-se como líquido e certo do direito da apelada em receber integralmente o capital segurado. 3 - A ação de cobrança do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, nos ermos do artigo 206, § 1º, do Código Civil de 2002. No entanto, suspende-se o prazo durante o período em que o pedido é submetido à apreciação da seguradora.4 - Tratando-se de causa simples, não demandando demasiado trabalho e tempo do causídico, devem ser reduzidos os honorários advocatícios de 20% para 10% do valor da condenação: Art. 20, § 3º do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO APRECIAÇÃO. SEGURADORA. PEDIDO REVISIONAL. RELEVÂNCIA. PROTEÇÃO. CDC. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO. APLICABILIDADE. ART. 20, § 3º DO CPC. 1 - contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico. 2 - As alte...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária, no caso em que tenha sido concedido ao segurado o auxílio-doença, será a data da sua cessação, a qual coincide com a data em que ele passou a perceber o auxílio-acidente.2 - Por observância à regra da non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou o termo inicial do benefício a partir da citação, quando interposto recurso apenas pelo INSS.3 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m. 4 - Em homenagem à jurisprudência desta Corte de Justiça, mantém-se a sentença que afastou a isenção do INSS quanto às custas processuais.5 - Nas ações movidas contra o INSS, os honorários advocatícios devem observar a regra do Artigo 20, §4º, do CPC.6 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária, no caso em que tenha sido concedido ao segurado o auxílio-doença, será a data da sua cessação, a qual coincide com a data em que ele passou a perceber o auxílio-acidente.2 - Por observância à regra da non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou o termo inici...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO - REVISTA PESSOAL - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, cabível a indenização por dano moral na hipótese de infundada suspeita de furto de mercadoria em supermercado, submetendo a parte a uma constrangedora, injusta, revista pessoal, expondo o consumidor a uma humilhação pública.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO - REVISTA PESSOAL - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, cabível a indenização por dano moral na hipótese de infundada suspeita de furto de mercadoria em supermercado, submetendo a parte a uma constrangedora, injusta, revista pessoal, expondo o consumidor a uma humilhação pública.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julg...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE SALÃO COMERCIAL EM SHOPPING. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não são aplicáveis os ensinamentos consumeristas, já que não se cuida de relação de consumo. Aplicam-se às relações locatícias a Lei de Locação e o Código Civil. 2. Em relação ao contrato, objeto da presente ação, não houve qualquer fato que ensejasse a sua modificação. As propagandas veiculadas pelas rés não integram o instrumento, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser respeitadas como pactuadas.3. Infere-se do disposto no §4º do art. 20 do CPC, que é atribuição do juiz a fixação dos honorários e que este analisa subjetivamente os quesitos expostos pela lei, podendo fixar sobre o valor da causa, não havendo imposição alguma para a fixação como pretendem as rés.4. Apelações improvidas.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE CO-PARTICIPAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE SALÃO COMERCIAL EM SHOPPING. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não são aplicáveis os ensinamentos consumeristas, já que não se cuida de relação de consumo. Aplicam-se às relações locatícias a Lei de Locação e o Código Civil. 2. Em relação ao contrato, objeto da presente ação, não houve qualquer fato que ensejasse a sua modificação. As propagandas veiculadas pelas rés não integram o instrumento, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser respeitadas como pactuadas....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ANTECIPAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA A PRAZO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se coaduna com os princípios da efetividade e instrumentalidade do processo o reconhecimento apenas daquele direito pleiteado pelo autor na parte final de sua exordial, mas sim daquilo que efetivamente busca em juízo, que claramente se apreende da narração dos fatos, em vista das quais a tutela dada será justa e útil.II - Sentença extra e ultra petita devem ser decotadas quando de sua apelação, para reduzi-la aos limites do pedido, em homenagem ao princípio da efetividade do processo.III - A previsão de comissão de permanência em taxa em aberto mostra-se inviável, pois, além de proibida pelo art. 115 do Código Civil de 1916, e, também, pelo art. 122 do novo Código.IV - Uma das características substanciais que distingue o leasing dos demais negócios jurídicos, é a confecção do preço, que é formado pelo capital empregado na aquisição do bem, o custo financeiro do referido capital e a remuneração pela utilização do bem.V - Não se justifica a intervenção do Judiciário para revisar o valor da prestação assumida, quando inexistente disposição contratual a onerar excessivamente as obrigações, em virtude de fato superveniente que tenha ensejado radical mutação no ambiente objetivo do contrato entre a época de sua celebração e o momento de sua execução.VI - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ANTECIPAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA A PRAZO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se coaduna com os princípios da efetividade e instrumentalidade do processo o reconhecimento apenas daquele direito pleiteado pelo autor na parte final de sua exordial, mas sim daquilo que efetivamente busca em juízo, que claramente se apreende da narração dos fatos, em vista das quais a tutela dada será...
CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ENCARGOS - COBRANÇA DE IPTU - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 10, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TERMO INICIAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO TRIBUTO - DIREITOS ACESSÓRIOS SEGUEM O PRINCIPAL.1. Aplica-se o prazo qüinqüenal, conforme dispõe o art. 178, §10, IV, do Código Civil de 1916, quanto à prescrição dos alugueres da locação urbana, sempre que o aludido lapso temporal transcorra inteiramente sob sua égide. 2. O momento de início do curso da prescrição é o da lesão do direito. Dessa forma, no que diz respeito à cobrança de encargos locatícios referentes a créditos de IPTU, o termo inicial recai sobre a data do vencimento do tributo e não a partir do efetivo pagamento deste.3. Os encargos relativos ao IPTU, quando por força contratual passam a integrar a esfera de obrigações do locatário, são considerados acessórios da obrigação principal, prescrevendo juntamente com esta.4. Apelo improvido.
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CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ENCARGOS - COBRANÇA DE IPTU - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 10, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TERMO INICIAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO TRIBUTO - DIREITOS ACESSÓRIOS SEGUEM O PRINCIPAL.1. Aplica-se o prazo qüinqüenal, conforme dispõe o art. 178, §10, IV, do Código Civil de 1916, quanto à prescrição dos alugueres da locação urbana, sempre que o aludido lapso temporal transcorra inteiramente sob sua égide. 2. O momento de início do curso da prescrição é o da lesão do direito. Dessa forma, no que diz respeito à cobrança de encarg...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO - PRESTAÇÕES EM ATRASO - DESCONTO PONTUALIDADE - MULTA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE.1. O desconto pontualidade não pode ser confundido com a imposição de multa aos que atrasam no resgate das respectivas contribuições. Configura-se em um prêmio para aqueles que cumprem as obrigações antecipadamente. 2. A multa prevista na Convenção Condominial pode ser cobrada licitamente em relação às prestações vencidas antes da vigência do Novo Código Civil. Assim, sua redução será possível tão-somente para as prestações vencidas após a vigência do referido diploma legal.3. O valor cobrado a título de juros de mora, quando estipulado na Convenção, dentro dos limites previstos na Lei 4.591/64, sobrepuja-se, em relação à matéria, ao Código Civil. 4. O Código do Consumidor não se aplica às relações entre condomínio e condôminos, mas sim a Convenção, com apoio na Lei 4.591/64. 5. Apelo improvido.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO - PRESTAÇÕES EM ATRASO - DESCONTO PONTUALIDADE - MULTA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE.1. O desconto pontualidade não pode ser confundido com a imposição de multa aos que atrasam no resgate das respectivas contribuições. Configura-se em um prêmio para aqueles que cumprem as obrigações antecipadamente. 2. A multa prevista na Convenção Condominial pode ser cobrada licitamente em relação às prestações vencidas antes da vigência do Novo Código Civil. Assim, sua redução será possível tão-somente para as prestaç...
DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUERES - MORTE DO LOCATÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -APURAÇÃO QUANTO A SUB-ROGAÇÃO DO ESPÓLIO NOS DIREITOS E DEVERES DO DE CUJUS - PREMATURA A EXTINÇÃO DO PROCESSO - CABÍVEL A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.1. Faz-se necessário o prosseguimento do feito, uma vez que a hipótese de sub-rogação prevista no art. 11, inciso I, da Lei 8.245/91 depende de instrução probatória. 2. A busca da verdade real, escopo do processo civil moderno, autoriza a iniciativa probatória do juiz, desde que o faça com imparcialidade e seja resguardado o princípio do contraditório. Assim, o fato de as partes não especificarem provas a serem produzidas não impede a aplicação da regra do artigo 130 do CPC.3. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUERES - MORTE DO LOCATÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -APURAÇÃO QUANTO A SUB-ROGAÇÃO DO ESPÓLIO NOS DIREITOS E DEVERES DO DE CUJUS - PREMATURA A EXTINÇÃO DO PROCESSO - CABÍVEL A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.1. Faz-se necessário o prosseguimento do feito, uma vez que a hipótese de sub-rogação prevista no art. 11, inciso I, da Lei 8.245/91 depende de instrução probatória. 2. A busca da verdade real, escopo do processo civil moderno, autoriza a iniciativa pro...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/93, assiste legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública visando à defesa do patrimônio público e dos princípios do sistema tributário.2 - O Artigo 265, inciso IV, alínea a, c/c §5º do CPC recomenda o sobrestamento do processo quando a decisão de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;, o que se verifica quando da pendência de ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo que autorizou o acordo impugnado em sede de ação civil pública.3 - Apelação parcialmente provida. 4 - Processo suspenso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. ARTIGO 5º, LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LACP (LEI 7347/85). PREJUDICIAL EXTERNA. ADIN QUE TRAMITA JUNTO AO STF, VISANDO À INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AUTORIZOU O TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO. ARTIGO 265, INCISO IV, A, E §5º CPC.1 - Nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar n.º 75/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÓCIO-GERENTE DE SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESVIO DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO.Se após o ajuizamento da ação de Responsabilidade Civil pelo Ministério Público contra o administrador foi decretada a falência da sociedade, correta a substituição processual, passando a figurar no pólo ativo da relação processual a Massa Falida, segundo dispõe o art. 47 da Lei nº 6.024/74. O prazo para a substituição não é peremptório.Comprovado o desvio de recursos e outras graves irregularidades perpetradas pelo sócio-gerente de sociedade administradora de consórcios, há que se reconhecer a responsabilidade solidária do mesmo pelas obrigações assumidas durante a respectiva gestão, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.024/74.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÓCIO-GERENTE DE SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESVIO DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO.Se após o ajuizamento da ação de Responsabilidade Civil pelo Ministério Público contra o administrador foi decretada a falência da sociedade, correta a substituição processual, passando a figurar no pólo ativo da relação processual a Massa Falida, segundo dispõe o art. 47 da Lei nº 6.024/74. O prazo para a substituição não é peremptório.Comprovado o desvio de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. DIREITO À POSSE DA VIÚVA (MEEIRA) VERSUS DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA CONCUBINA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO: ART. 227, § 6º, DA CF/88.I - A ação de imissão de posse tem natureza jurídica petitória, pela qual o direito à posse decorre do direito de seqüela conferido ao proprietário.II - O reconhecimento judicial da união estável depende da presença de três requisitos fundamentais: fidelidade, notoriedade e affectio maritallis (art. 1º da Lei n. 9.278/96 c/c art. 1.723 do novo Código Civil).III - O direito real de habitação é reconhecido na união estável (Lei n. 9.278/96, art. 7º, parágrafo único). A ele não faz jus a concubina de homem casado que durante vinte e nove anos manteve duas famílias, com ela (concubina) e com a esposa.IV - Excepcionalmente, pela peculiaridade do caso concreto, mantêm-se a concubina e os filhos do de cujus no imóvel do qual é meeira a viúva em homenagem ao disposto no art. 227, § 6º, da Carta Política de 1988, que consagra a proteção à família e aos filhos havidos fora do casamento.V - Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. DIREITO À POSSE DA VIÚVA (MEEIRA) VERSUS DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA CONCUBINA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO: ART. 227, § 6º, DA CF/88.I - A ação de imissão de posse tem natureza jurídica petitória, pela qual o direito à posse decorre do direito de seqüela conferido ao proprietário.II - O reconhecimento judicial da união estável depende da presença de três requisitos fundamentais: fidelidade, notoriedade e affectio maritallis (art. 1º da Lei n. 9.278/96 c/c art. 1.723 do novo Código Civil).III - O direito real de habitação é reconhecido n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO FATAL. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELADOR. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA CONTRADITÓRIA QUANTO AO VALOR FIXADO PARA O DANO MATERIAL. 1.Havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com imprudência, deve responder pelos danos causados.2.Não há que se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz observa os critérios de razoabilidade de proporcionalidade.3.Apresentando a r. sentença valores diversos na fundamentação e no dispositivo quanto ao dano material, impõe-se sua reforma para fixar o valor correspondente ao deduzido na inicial. 4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO FATAL. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELADOR. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO QUANDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA CONTRADITÓRIA QUANTO AO VALOR FIXADO PARA O DANO MATERIAL. 1.Havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com imprudência, deve responder pelos danos causados.2.Não há que se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz observa os critérios de razoabili...
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. NEXO CAUSAL. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, desautorizada a reparação por danos materiais e morais.2. Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito.3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.4. Consoante o princípio da identidade física do juiz, o magistrado, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Inteligência do artigo 132, do Instituto Processual Civil.5. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do autor decorre de ser ele o possível titular do direito pleiteado.6. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. NEXO CAUSAL. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, desautorizada a reparação por danos materiais e morais.2. Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito.3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.4. Consoante o princípio da identidade...
DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, ITCMD - RENÚNCIA TRANSLATIVA - ART. 1.582 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HERDEIROS - HERANÇA - MÃE E MEEIRA - ACEITAÇÃO E DOAÇÃO - INCIDÊNCIA - TRIBUTO - SUCESSÃO LEGÍTIMA - CESSÃO DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO.I -Para que a renúncia seja caracterizada, deve esta ocorrer sem condição nem termo, pois, se houver cláusulas criando ônus ou se o herdeiro pretender beneficiar outrem, não se pode falar em renúncia, mas numa cessão de direitos. II - Compulsando os autos, verifica-se haverem os herdeiros transmitido suas quotas da herança à inventariante, não se caracterizando uma renúncia pura e simples, nos moldes do art. 1.582 do Código Civil anterior, mas cessão de direito. Ocorreu, na realidade, a aceitação da herança e posterior doação. Neste caso, há a incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis em razão da aceitação da herança e sobre a transmissão a título gratuito, doação, na segunda transmissão.III - Destarte, certificando-se que a agravante pagou o tributo tão-somente em relação à cessão de direitos hereditários oriundo das renúncias feitas pelos herdeiros em favor de sua mãe e meeira, correta a decisão impugnada que indeferiu a expedição do formal de partilha, eis que não houve a prova de quitação do ITCMD sobre a sucessão legítima. IV - Por fim, registre-se que, ao contrário do que assevera a agravante, em nenhum momento houve a cobrança do ITCMD sobre a sua meação, posto que inexiste transmissão patrimonial nesta hipótese. Na verdade, o aludido imposto está sendo cobrado em razão da transmissão causa mortis, aos herdeiros doadores, dos bens transladados à recorrente.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, ITCMD - RENÚNCIA TRANSLATIVA - ART. 1.582 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HERDEIROS - HERANÇA - MÃE E MEEIRA - ACEITAÇÃO E DOAÇÃO - INCIDÊNCIA - TRIBUTO - SUCESSÃO LEGÍTIMA - CESSÃO DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO.I -Para que a renúncia seja caracterizada, deve esta ocorrer sem condição nem termo, pois, se houver cláusulas criando ônus ou se o herdeiro pretender beneficiar outrem, não se pode falar em renúncia, mas numa cessão de direitos. II - Compulsando...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Os contratos que envolvam a concessão de financiamento estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, de modo que as cláusulas abusivas podem ser elididas de ofício, visando restabelecer o equilíbrio entre as partes.2 - É permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplemento contratual, desde que não seja de acordo com as taxas de mercado e não esteja cumulada com correção monetária como ocorre no presente caso. Trata-se de condição potestativa rechaçada pelo art. 115 do Código Civil de 1916 (art. 122 do Novo Código Civil), bem como pelo art. 52, incisos II, IV e V, do CDC. 3 - Com efeito, deve ser substituída a comissão de permanência pela correção monetária, com base no INPC, índice de correção que iterativamente vem sendo adotado pela jurisprudência em tais hipóteses e como acertadamente consta da decisão. 4 - Agravo improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Os contratos que envolvam a concessão de financiamento estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, de modo que as cláusulas abusivas podem ser elididas de ofício, visando restabelecer o equilíbrio entre as partes.2 - É permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplemento contratual, desde que não seja de acordo c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. CONCEITO. TERRACAP. DEBATE SOBRE PROPRIEDADE. CABIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.I - A posse do Poder Público sobre seus imóveis é exercida de forma permanente, como emanação necessária de sua própria autoridade, mesmo sem externar qualquer ato material de ocupação física ou efetiva exploração. E a razão é muito simples: é impossível o exercício da posse direta sobre todos os imóveis de sua propriedade, além de ser por demais oneroso para os cofres públicos.II - Para a decretação da impossibilidade jurídica do pedido é indispensável a análise das condições da ação pelos fatos narrados e não pelos provados. Significa dizer que, para um pleito se apresentar viável, este deverá estar autorizado e não vedado pelo ordenamento jurídico.III - Enquanto o Código Civil Brasileiro adotou a teoria objetiva, segundo a qual a posse é a visibilidade do domínio, a oposição (CPC, art. 56) é o instrumento posto à disposição de quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. IV - Como a certidão expedida pelo registro imobiliário competente impede que se descarte, de plano, a possibilidade da apelante ser titular do direito invocado, revela-se temerário impedir-se que a TERRACAP, por meio de oposição, pleiteie desde já o reconhecimento da propriedade do imóvel em litígio, antes de um suposto prejuízo a demandar reparação, especialmente em homenagem ao princípio da celeridade processual.V - Recurso provido para determinar o processamento regular da oposição.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. CONCEITO. TERRACAP. DEBATE SOBRE PROPRIEDADE. CABIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.I - A posse do Poder Público sobre seus imóveis é exercida de forma permanente, como emanação necessária de sua própria autoridade, mesmo sem externar qualquer ato material de ocupação física ou efetiva exploração. E a razão é muito simples: é impossível o exercício da posse direta sobre todos os imóveis de sua propriedade, além de ser por demais oneroso para os cofres públicos.II - Para a decre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - REGISTRO PELO OFICIAL DO CARTÓRIO COMPETENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - MULTA DO ART. 461, §4º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Diante da informação dada pela própria recorrente de que o recorrido já fez o registro da carta de adjudicação da garagem do imóvel, de sorte que, como isso era exatamente a pretensão autoral, estaria esvaziado o objeto do processo, nada mais havendo a prover neste feito, por superveniente perda do interesse de agir.II - A multa prevista no §4º do art. 461 do Código de Processo Civil diz com a ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tendo lugar somente na hipótese de ter sido concedida a tutela liminarmente ou julgado procedente o pedido na sentença final, visto que guarda a finalidade de, além de coagir indiretamente o devedor a cumprir a ordem judicial imposta, sancioná-lo por eventual descumprimento. Como, na espécie, a pretensão foi havida como improcedente, não há que se falar em condenar o recorrido ao pagamento da referida sanção pecuniária.III - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - REGISTRO PELO OFICIAL DO CARTÓRIO COMPETENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - MULTA DO ART. 461, §4º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Diante da informação dada pela própria recorrente de que o recorrido já fez o registro da carta de adjudicação da garagem do imóvel, de sorte que, como isso era exatamente a pretensão autoral, estaria esvaziado o objeto do processo, nada mais havendo a prover neste feito, por superveniente perda do interesse de agir.II - A multa pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DO VALOR CONTRATADO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORTE NATURAL E MORTE ACIDENTAL - INACUMULATIVIDADE DE PAGAMENTOS - DOENÇA PREEXISTENTE DO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - VERIFICACÃO DO SINISTRO - SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - PRELIMINARES: Restando demonstrado que a apelante agiu atempadamente na interposição do apelo, tendo havido apenas um equívoco no ensejo da entrega das razões ao Cartório próprio, releva-se tal lapso, para reconhecer-se a tempestividade do recurso, vez que o contrário seria manifestação de excesso apego ao formalismo. Precedentes jurisprudenciais. II - Verificando-se que, para a solução da lide, os documentos juntos aos autos já são bastantes, sendo desnecessária qualquer outra diligência, que, se deferida, só serviria para procrastinar a prestação jurisdicional, em evidente colidência com o comando do art. 130 do CPC, não há que se falar em cerceamento de defesa ante a negativa de produção de provas testemunhais e periciais. III - MÉRITO: A fragilidade das provas dos autos no sentido de demonstrar que o segurado já era portador de moléstia antes da contração do seguro, não pode ser erigida como fundamento a excluir o pagamento da indenização, máxime porque, em realidade, o cotejo dos elementos probatórios conduz ao entendimento de que ele gozava de condições saudáveis ao tempo da realização do contrato.IV - Ainda que não fosse o bastante, já é assente na jurisprudência que estando a seguradora percebendo normalmente o prêmio pago pelo segurado, para só então, quando da ocorrência do sinistro, opor argumento de que o contratante portava doença preexistente, para o efeito de se eximir da responsabilidade, não é de ser acolhido. Precedentes jurisprudenciais.V - Entende-se ser inacumulável o pagamento do seguro por mortes natural e acidental, mesmo porque o evento coberto é um só, vale dizer, o sinistro em si, de sorte que natural ou acidental é apenas a forma de identificá-lo para fins da indenização. E, nessa esteira, tem-se por impertinente a alegação de eventual erro médico a contribuir para o fatídico, vez que é matéria estranha à responsabilidade surgida do contrato de seguro. VI - Tendo-se em consideração os pedidos deduzidos na inicial e o resultado da lide, tem-se como mais acertado reconhecer a sucumbência recíproca e proporcional entre as partes, na conformidade do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. E, em sendo assim, cada parte arcará com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e pagará os honorários dos seus respectivos advogados. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - COBRANÇA DO VALOR CONTRATADO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORTE NATURAL E MORTE ACIDENTAL - INACUMULATIVIDADE DE PAGAMENTOS - DOENÇA PREEXISTENTE DO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - VERIFICACÃO DO SINISTRO - SURGIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - PRELIMINARES: Restando demonstrado que a apelante agiu atempadamente na interposição do apelo, tendo havido apenas um equívo...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.Embora firme o posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o juiz pode examinar, incidentalmente, no bojo de ação civil pública, a constitucionalidade da lei, no caso vertente, a documentação acostada aos autos permite a solução da lide independentemente de tal providência, o que a torna despicienda.A ação civil pública é o meio processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1º da Lei 7.347/85).Não havendo prova nos autos de que o Distrito Federal deixou de coibir a ocupação irregular de áreas públicas, não há como condená-lo a demolir as construções efetivadas pelos demais réus, nem tampouco a indenizar os eventuais danos provocados ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social.Demonstrados os fatos alegados pelo autor, correta a condenação dos réus remanescentes na demolição total e definitiva das construções realizadas em área pública que ferem o disposto no Código de Posturas do Distrito Federal e demais normas que instituíram e regulamentam o tombamento do conjunto urbanístico da Capital da República. Correta também a condenação à indenização dos danos causados ao patrimônio público, bem como a cominação em multa diária para o caso de não cumprimento do julgado.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.Embora firme o posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o juiz pode examinar, incidentalmente, no bojo de ação civil pública, a constitucionalidade da lei, no caso vertente, a documentação acostada aos autos permite a solução da lide independentemente de tal providência, o que a torna despicienda.A ação civil pública é o meio p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL PLEITEADA PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA COOPERATIVA. REVELIA. EFEITOS. NÃO CABIMENTO, NO CASO, DE RETENÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE ADESÃO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Embora reconhecida a revelia do apelante, que não apresentou contestação aos termos da inicial, a matéria contra a qual se insurge em sede apelação condiz com o direito da parte, razão pela qual possível sua discussão nesta fase, porquanto a revelia acarreta a presunção de veracidade tão-somente da matéria fática constante dos autos.II. A jurisprudência dominante desta Corte de Justiça tem assentado que, em virtude de demissão (desistência) ou exclusão da cooperativa, a devolução dos valores pagos pelo cooperado retirante deve ser imediata, não se mostrando razoável a imposição de diversas restrições ao efetivo pagamento, inclusive no que se refere aos montantes adimplidos por força de taxas de adesão e manutenção, conforme previsões do estatuto social. II. Nada obstante, em se tratando de caso em que não se cogitou na sua causa de pedir de simples demissão, mas sim de inadimplemento obrigacional por parte da cooperativa, a devolução de todos os valores pagos pelo cooperado, além de ser feita em cota única, deve ser integral, não se cogitando, na hipótese, de possibilidade de retenção de algum numerário, tendo em vista que a causa do desligamento (rescisão) foi a conduta da própria cooperativa, devendo, pois, suportar o ônus do inadimplemento de suas obrigações, conforme arts. 475 e 476 do Novo Código Civil (art. 1.092, parágrafo único, do CC/1916.IV. Contudo, na espécie, a apelante restituirá apenas 90% (noventa por cento) do valor adimplido, vez que assim fora decretado pela MM. Juíza de 1º grau, não tendo a apelada interposto recurso visando modificar o decidido, no sentido de receber o valor total que pagou à cooperativa. Ao contrário, em contra-razões, pleiteou a manutenção da r. sentença.V. Sentença mantida. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL PLEITEADA PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA COOPERATIVA. REVELIA. EFEITOS. NÃO CABIMENTO, NO CASO, DE RETENÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE TAXA DE ADESÃO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Embora reconhecida a revelia do apelante, que não apresentou contestação aos termos da inicial, a matéria contra a qual se insurge em sede apelação condiz com o direito da parte, razão pela qual possível sua discussão nesta fase, porquanto a revelia acarreta a presunção de veracidade tão-somente d...