CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO MARIDO E GENITOR DOS MENORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. PROVAS. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.1. Não há que se falar em intimação irregular do réu, tendo em vista que a data e o horário da audiência foram publicados no Diário da Justiça, e o réu não foi para ela intimado visto não comunicar, à serventia judicial, seu atual endereço.2. Pelos documentos que se encontram juntados aos autos, impõe-se a reparação do prejuízo moral sofrido pelos autores, este traduzido no abalo emocional decorrente da perda do familiar.3. Consoante entendimento pacificado no egrégio Superior Tribunal de Justiça, a morte do marido e pai dos autores causa dor que deve ser indenizada, não se exigindo para isso a prova do sofrimento, o que decorre da experiência comum e somente pode ser afastada se houver prova em sentido contrário, o que não ocorre (REsp. 220084/SP). 4. Apelação improvida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO MARIDO E GENITOR DOS MENORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. PROVAS. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.1. Não há que se falar em intimação irregular do réu, tendo em vista que a data e o horário da audiência foram publicados no Diário da Justiça, e o réu não foi para ela intimado visto não comunicar, à serventia judicial, seu atual endereço.2. Pelos documentos que se encontram juntados aos autos, impõe-se a reparação do prejuízo moral sofrido pelos autores, este traduzido no abalo emocional decorrente da perda do famili...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - DEFINIÇÃO ACERCA DO OBJETO DA CAUSA - DEBATE CABÍVEL QUANDO DO EXAME DE MÉRITO DO RECURSO - PRELIMINAR AFASTADA.- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, porquanto o debate e a conseqüente solução da lide envolvem exatamente qual o bem jurídico objeto de transação entre as partes, nenhuma dúvida remanescendo de que o caminho mais apropriado para o deslinde da questão é o seu enfrentamento no bojo do mérito do recurso. DIREITO CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS - INSCRIÇÃO DESTINADA À OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO - TRANSFERÊNCIA VEDADA - NULIDADE CONTRATUAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO -OBJETO ILÍCITO - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 145, II, E 146 DO CC - CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Dá-se o improvimento à presente apelação, interposta pelo réu em sede de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, pois correta a r. sentença singular ao tornar nulo o instrumento particular de cessão de direitos entabulado entre as partes, uma vez constatado inexistir no caso um dos elementos essenciais à validade e perfeição de todo negócio jurídico, qual seja, objeto lícito, incumbindo ao MM. Juiz a quo, por se tratar de nulidade absoluta, dela reconhecer de ofício, nos termos dos artigos 145, inc. II, e 146 do Código Civil. II - O art. 9º do Decreto nº 22.235/2001 veda expressamente a transferência de direitos inerentes à exploração do serviço de transporte alternativo. Ora, aplicando-se a regra de hermenêutica segundo a qual quem não pode o mais, não pode o menos, significa que também não se pode conceber a possibilidade de transferência dos direitos sobre a inscrição que havia sido feita com aquela finalidade. III - Outrossim, resta patenteada a culpa recíproca na entabulação da avença, eis que sabidamente ilegal por ambas as partes, não cabendo ao Judiciário dar abrigo a quaisquer que sejam as práticas ilícitas, ainda que públicas e notórias, como alegado, consistindo sua tarefa exatamente em buscar coibi-las. IV - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - DEFINIÇÃO ACERCA DO OBJETO DA CAUSA - DEBATE CABÍVEL QUANDO DO EXAME DE MÉRITO DO RECURSO - PRELIMINAR AFASTADA.- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, porquanto o debate e a conseqüente solução da lide envolvem exatamente qual o bem jurídico objeto de transação entre as partes, nenhuma dúvida remanescendo de que o caminho mais apropriado para o deslinde da questão é o seu enfrentamento no bojo do mérito do recurso. DIREITO CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS - IN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INJUSTO POSSUIDOR - CONCEITO - INDENIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.- Restando inequívoca a prova da propriedade, defere-se em favor do reivindicante a posse do bem, independentemente da qualidade da ocupação do reivindicado, eis que, nos termos do art. 524 do antigo Código Civil, injusto possuidor é todo aquele que não possui título capaz de confrontar-se com aquele que demonstra ser o proprietário, conceito, portanto, mais elástico do que o previsto no art. 491 do mesmo diploma legal.- Após a citação, a posse do reivindicado torna-se injusta e de má-fé, motivo pelo qual deve ressarcir daí em diante os prejuízos que o reivindicante sofreu em face de sua obstinada e ilegítima atitude.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INJUSTO POSSUIDOR - CONCEITO - INDENIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.- Restando inequívoca a prova da propriedade, defere-se em favor do reivindicante a posse do bem, independentemente da qualidade da ocupação do reivindicado, eis que, nos termos do art. 524 do antigo Código Civil, injusto possuidor é todo aquele que não possui título capaz de confrontar-se com aquele que demonstra ser o proprietário, conceito, portanto, mais elástico do que o previsto no art. 491 do mesmo diploma legal.- Após a citação, a posse do reivindicado torna-se injusta...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA ESCANDALOSA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO A LIDE. PROVA DO FATO ILÍCITO E PRESUNÇÃO DO DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 200.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1. Magistrado aposentado atacado em sua honra no programa radiofônico na polícia e nas ruas veiculado entre os dias 10 e 20 de julho de 1998. Exploração escandalosa de incidente civil do autor com outrem.2. Preliminar de defeito de representação sanada em tempo oportuno e denunciação à lide acolhida.3. Ação de indenização por danos morais ajuizada muito antes do prazo decadencial de 03 (três) meses (Lei nº. 5.250/67). Preliminar de mérito rejeitada.4. Preconiza a Lei de Imprensa que os programas de debates, entrevistas ou outros, que não correspondam a textos previamente escritos, DEVERÃO ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da transmissão, de 20 (vinte) dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até 1 kw, e de 30 (trinta) dias, nos demais casos (art. 58, § 1º). Intimada judicialmente, a requerimento do autor por meio de medida acautelatória específica para conservar a fita, na fluência desse prazo, antes dos trinta dias dos acontecimentos, a ré se negou a entregá?las, limitando?se a opor questões formais manifestamente improcedentes. Ao assim proceder a ré atraiu a regra do art. 359 do CPC, pela qual a conseqüência da negativa de exibição será apenas a admissão, como verdadeiros, dos fatos que pretendia provar. Ademais, nemo turpitudem suam allegare potest.5. Na teoria dos danos morais decorrente da violação dos direitos da personalidade, prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato: ex facto emerge a presunção iure et de iure do damnum in re ipsa.6. A vítima de dano moral que exerce seu direito de exigir reparação não pratica comércio com a sua honra. A alegada indústria de indenização é falácia invocada para justificar uma indenização mesquinha que não atende à finalidade do instituto, já que era preferível que não tivesse havido a ofensa, mas se esta ocorreu deve ser sancionada com pena pecuniária correspondente à extensão do dano, à capacidade econômico-financeira e social das partes. Numa escala de valores, a honra situa-se no ápice do mais sublime do homem. A condenável prática cotidiana de assaques à honra das pessoas por meio da imprensa - ato ilícito que não se confunde com o direito à informação - muitas vezes compensa para as empresas de comunicação, que lucram com os escândalos e sensacionalismos que promovem. Indenização alterada para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).7. O art. 20, § 3º, do CPC oferece ao magistrado margem para, usando da eqüidade, na apreciação das diretrizes das alíneas a, b e c, considerar fixar a verba honorária justa e adequada ao caso concreto. Não destoa dessa orientação a fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por, cento) do valor da condenação.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA ESCANDALOSA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO A LIDE. PROVA DO FATO ILÍCITO E PRESUNÇÃO DO DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 200.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1. Magistrado aposentado atacado em sua honra no programa radiofônico na polícia e nas ruas veiculado entre os dias 10 e 20 de julho de 1998. Exploração escandalosa de incidente civil do autor com outrem.2. Preliminar de defeito de representação sanada em tempo oportuno e denunciação à lide acolhida.3. Ação de indenização por danos mor...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTRIÇÃO. 1. É indevida a cobrança de juros moratórios e multa cumulados com comissão de permanência. 2. O cálculo da comissão de permanência com base na taxa de mercado, dada a sua imprecisão de valor, infringe os artigos 51 e 52 do código do consumidor, constituindo-se em cláusula meramente potestativa, nos termos do art. 122 do Código Civil vigente. 3. Aplica-se o INPC para corrigir monetariamente a dívida, porquanto é o índice que melhor reflete a variação inflacionária do período. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTRIÇÃO. 1. É indevida a cobrança de juros moratórios e multa cumulados com comissão de permanência. 2. O cálculo da comissão de permanência com base na taxa de mercado, dada a sua imprecisão de valor, infringe os artigos 51 e 52 do código do consumidor, constituindo-se em cláusula meramente potestativa, nos termos do art. 122 do Código Civil vigente. 3. Aplica-se o INPC para corrigir monetariamente a dívida, porquanto é o índice que melhor reflete a va...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIMINAR CONFIRMADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Permitindo-se ao candidato recorrer da decisão que o considerou não recomendado, no exame psicotécnico, mas, se o psicólogo particular contratado não teve acesso a todos os testes a que o apelado foi submetido, ocorre o cerceamento de sua defesa. Em virtude da situação criada pela Administração Pública, mostra-se escorreita a decisão do MM. Juiz que determinou seja a aferição psicológica realizada durante o estágio probatório.2. Demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, não merece reparo a sentença que confirma a liminar concedida initio litis.3. Tratando-se de lide contra a Fazenda Pública, revela-se correta a fixação dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º do Estatuto Processual Civil. Todavia, se a verba honorária foi fixada em valor insuficiente, deve ser majorada para quantum compatível com o nobre serviço desempenhado pelo causídico.4. Remessa oficial e recurso do réu improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIMINAR CONFIRMADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Permitindo-se ao candidato recorrer da decisão que o considerou não recomendado, no exame psicotécnico, mas, se o psicólogo particular contratado não teve acesso a todos os testes a que o apelado foi submetido, ocorre o cerceamento de sua defesa. Em virtude da situação cri...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS PREJUDICADA EM RAZÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEVADA A EFEITO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE TEÓRICA QUE NÃO SE CONFIRMA NA ESPÉCIE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A genérica invocação da desgastada e vazia fórmula consagrada na práxis forense atenta contra a técnica processual, uma vez que incumbe ao autor aludir na petição inicial a prova que pretende seja produzida para comprovar suas alegações (CPC, art. 282, VI).2. O julgamento antecipado da lide foi uma das grandes conquistas do atual Código de Processo Civil, que contribui para o abreviamento das lides. Foi o que ocorreu na espécie. O julgamento conforme o estado do processo levado a efeito atende à regra do art. 330, I, do CPC.3. Sem dúvida, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias (CC, art. 63, § 3º), as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore. Obviamente não se encaixam nesse conceito as melhorias erigidas pelo apelante, como churrasqueira e outras voltadas ao embelezamento e à comodidade do uso da coisa (meramente voluptuárias). Ademais, expectativas de aquisição do imóvel não geram direito.4. Tratando-se de mera autorização de uso de bem público, ao ocupante não é dado invocar prerrogativas ou direitos contra a Administração. As benfeitorias necessárias são indenizáveis, porém é necessário que tenham sua existência comprovada.5. Na espécie em julgamento, no item 9.2 da Norma sobre ocupação das residências funcionais da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb, consta expressamente que as Obras Ou benfeitorias, a serem realizadas no imóvel, que impliquem em alteração de sua estrutura ou arquitetura dependem da prévia autorização do Diretor Administrativo, cujas despesas correrão por conta da CAESB (fl. 201).6. Recurso conhecido, provimento negado.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS PREJUDICADA EM RAZÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEVADA A EFEITO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE TEÓRICA QUE NÃO SE CONFIRMA NA ESPÉCIE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A genérica invocação da desgastada e vazia fórmula consagrada na práxis forense atenta contra a técnica processual, uma vez que incumbe ao autor aludir na petição inicial a prova que pretende seja produzida para comprovar suas alegações (CPC, art. 282,...
CIVIL E ADMINISTRATIVO - REPARAÇÃO DE DANOS - MORTE DE FILHA DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL A FORAGIDO DA JUSTIÇA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DANO MATERIAL - FIXAÇÃO BASEADA NO SALÁRIO DA VÍTIMA - DANO MORAL - DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COMO DISPOSTO NO § 4.º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.Revelando-se inquestionável a ocorrência do nexo de causalidade entre a morte da vítima e a ação dos policiais militares, impõe-se seja reconhecida a responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal.Inexistindo nos autos, contudo, a comprovação de que a vítima auferia renda de três salários mínimos, impõe-se a adequação do valor fixado a título de dano material.Do mesmo modo, sendo defeso a vinculação do salário mínimo à indenização por dano moral, deve esse ser fixado em valor certo, atualizado monetariamente desde a citação, mais juros desde o evento danoso.Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes previstos no § 4.º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO - REPARAÇÃO DE DANOS - MORTE DE FILHA DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL A FORAGIDO DA JUSTIÇA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DANO MATERIAL - FIXAÇÃO BASEADA NO SALÁRIO DA VÍTIMA - DANO MORAL - DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COMO DISPOSTO NO § 4.º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.Revelando-se inquestionável a ocorrência do nexo de causalidade entre a morte da vítima e a ação dos policiais militares, impõe-se seja reconhecida a responsabilidade do Estado, nos...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIMINAR CONFIRMADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Permitindo-se ao candidato recorrer da decisão que o considerou não recomendado, no exame psicotécnico, mas, se o psicólogo particular contratado não teve acesso a todos os testes a que o apelado foi submetido, ocorre o cerceamento de sua defesa. Em virtude da situação criada pela Administração Pública, mostra-se escorreita a decisão do MM. Juiz que determinou seja a aferição psicológica realizada durante o estágio probatório.2. Demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, não merece reparo a sentença que confirma a liminar concedida initio litis.3. Tratando-se de lide contra a Fazenda Pública, revela-se correta a fixação dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º do Estatuto Processual Civil. Todavia, se a verba honorária foi fixada em valor insuficiente, deve ser majorada para quantum compatível com o nobre serviço desempenhado pelo causídico.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DEMONSTRADOS. LIMINAR CONFIRMADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. Permitindo-se ao candidato recorrer da decisão que o considerou não recomendado, no exame psicotécnico, mas, se o psicólogo particular contratado não teve acesso a todos os testes a que o apelado foi submetido, ocorre o cerceamento de sua defesa. Em virtude da situação cri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SERASA - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO RELEGADA AO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - RECURSO DO RÉU: A par de ter ocorrido a revelia do requerido, como também de ser ele concessionário de serviços públicos, é certo que, em se tratando de relação de consumo, aplica-se à espécie o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo art. 14, caput, dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa. II - Nesse contexto, exsurge patente que o réu/apelante responde tão-só pelo fato do serviço, vale dizer, objetivamente pelo dano provocado. Precedentes jurisprudenciais. III - Relativamente ao quantum da indenização, tem-se que foi fixado com equilíbrio, pois longe ficou de espelhar uma condenação representativa de enriquecimento ilícito, como também cuidou para que não se a tivesse por uma quantia irrisória. IV - RECURSO DO AUTOR: O arbitramento da indenização do dano moral é ato exclusivo e indelegável do Juiz. Por se tratar de arbitramento fundado exclusivamente no bom senso e na equidade, ninguém além do próprio juiz está credenciado a realizar a operação de fixação do quantum com que se reparará a dor moral (Humberto Theodoro Júnior). V - Por esse raciocínio, e tendo em vista que o valor da indenização pedido na inicial é meramente estimativo, ainda que a sentença condene em quantia inferior à pleiteada, não há que se falar em julgamento citra petita. VI - Não oferecendo a causa maiores complexidades, amoldando-se, inclusive, à hipótese do art. 330 do CPC, ou seja, de julgamento antecipado da lide, como também não apresentando os parâmetros do §3º do art. 20 do Diploma Processual Civil, que servem de sinalização para a fixação dos honorários advocatícios, nenhuma excepcionalidade, tenho como correto o estabelecimento da verba sucumbencial no percentual mínimo, isto é, em 10% sobre a condenação. VII - Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SERASA - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO RELEGADA AO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - RECURSO DO RÉU: A par de ter ocorrido a revelia do requerido, como também de ser ele concessionário de serviços públicos, é certo que, em se tratando de relação de consumo, aplica-se à espécie o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo art. 14, caput, dispõe sobre a responsabilidade do fornecedo...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMÓVEL FINANCIADO. SISTEMA DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. DÚVIDA QUANTO À JUSTEZA DOS VALORES DEPOSITADOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. I. Na ação de consignação, necessária se faz, como na execução forçada, a presença da certeza e liquidez da obrigação, configurando-se esta última na apuração do quantum debeatur, sem o qual não há possibilidade de se efetuar o pagamento validamente, não podendo, destarte, falar-se em mora creditoris.II. Na espécie, a consignante não se desincumbira do ônus de provar que os valores depositados correspondem exatamente à quantia devida, não se constituindo a planilha de cálculo apresentada documento idôneo a comprovar a correção de tais valores.III. Destarte, não se tendo certeza sobre a correção ou incorreção dos valores depositados, sendo sua liquidez e certeza requisitos para o pagamento válido, não procede o pleito consignatório.PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMÓVEL FINANCIADO. SISTEMA DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. DÚVIDA QUANTO À JUSTEZA DOS VALORES DEPOSITADOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. I. Na ação de consignação, necessária se faz, como na execução forçada, a presença da certeza e liquidez da obrigação, configurando-se esta última na apuração do quantum debeatur, sem o qual não há possibilidade de se efetuar o pagamento validamente, não podendo, destarte, falar-se em mora creditoris.II. Na espécie, a consignante não se desincumbira do ônus de provar que os valores depositados correspondem exatamente à quantia devida, não se constituindo a planilha de cálculo apresentada documento idôneo a comprovar a correção de tais valores.III. Destarte, não se tendo certeza sobre a correção ou incorreção dos valores depositados, sendo sua liquidez e certeza requisitos para o pagamento válido, não procede o pleito consignatório.PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMÓVEL FINANCIADO. SISTEMA DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. DÚVIDA QUANTO À JUSTEZA DOS VALORES DEPOSITADOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. I. Na ação de consignação, necessária se faz, como na execução forçada, a presença da certeza e liquidez da obrigação, configurando-se esta última na apuração do quantum debeatur, sem o qual não há possibilidade de se efetuar o pagamento validamente, não podendo, destarte, falar-se em mora creditoris.II. Na espécie, a consignante não se desincumbira do ônus de provar que os valores depositados correspondem exatamente à quantia devida, não se constituindo a planilha de cálculo apresentada documento idôneo a comprovar a correção de tais valores.III. Destarte, não se tendo certeza sobre a correção ou incorreção dos valores depositados, sendo sua liquidez e certeza requisitos para o pagamento válido, não procede o pleito consignatório.IV. Sentença mantida. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMÓVEL FINANCIADO. SISTEMA DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. DÚVIDA QUANTO À JUSTEZA DOS VALORES DEPOSITADOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. I. Na ação de consignação, necessária se faz, como na execução forçada, a presença da certeza e liquidez da obrigação, configurando-se esta última na apuração do quantum debeatur, sem o qual não há possibilidade de se efetuar o pagamento validamente, não podendo, destarte, falar-se em mora creditoris.II. Na espécie, a consignante não se desincumbira do ônus de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL PLEITEADA PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA COOPERATIVA. NÃO CABIMENTO, NO CASO, DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. FORMA DE DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. A jurisprudência dominante desta Corte de Justiça tem assentado que, em virtude de demissão (desistência) ou exclusão da cooperativa, a devolução dos valores pagos pelo cooperado retirante deve ser imediata, não se mostrando razoável a imposição de diversas restrições ao efetivo pagamento, bem como nada impedir a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção a título de taxa de administração, via de regra no máximo 10% (dez por cento), considerados, inclusive, os montantes adimplidos por força de taxas de adesão e manutenção, conforme previsões do estatuto social. II. Nada obstante, em se tratando de caso em que não se cogitou na sua causa de pedir de simples demissão, mas sim de inadimplemento obrigacional por parte da cooperativa, não tendo esta demonstrado, em momento algum, quais as providências já tomadas visando à construção do objeto do empreendimento (imóvel residencial), pelo que deixou de fazer prova do fato impeditivo do direito invocado (art. 333 do CPC), a devolução de todos os valores pagos pelo cooperado, além de ser feita em cota única, deve ser integral, não se cogitando, na hipótese, de possibilidade de retenção de algum numerário, tendo em vista que quem deu causa ao desligamento (rescisão) fora a conduta da própria cooperativa, devendo, pois, suportar o ônus do inadimplemento de suas obrigações, conforme arts. 475 e 476 do Novo Código Civil (art. 1.092, parágrafo único, do CC/1916. III. A fixação dos honorários advocatícios, em sede de ação condenatória, é regida pelos parâmetros do § 3º do art. 20 do CPC, de forma que, levando-se em conta não se tratar de causa que, pela sua natureza e grau de complexidade, exija do causídico elevado esforço intelectual-laborativo, nem lhe tome demasiado tempo ou acarrete deslocamento de seu domicílio profissional, justifica-se sua redução de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.IV. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL PLEITEADA PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL POR PARTE DA COOPERATIVA. NÃO CABIMENTO, NO CASO, DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. FORMA DE DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. A jurisprudência dominante desta Corte de Justiça tem assentado que, em virtude de demissão (desistência) ou exclusão da cooperativa, a devolução dos valores pagos pelo cooperado retirante deve ser imediata, não se mostrando razoável a imposição de div...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. PARCELAS EM ATRASO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.1 - A simples afirmação de que a parcela vencida está quitada por se tratar de contrato que tem como forma de faturamento a cobrança antecipada, não exime o devedor, cumprindo a ele, nos temos do art. 333, II, do CPC, fazer a prova de suas alegações.2 - Incidência do art. 924 do CC de 1916, hoje art. 413 do Novo Código Civil, que faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada, se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo.3 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. PARCELAS EM ATRASO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.1 - A simples afirmação de que a parcela vencida está quitada por se tratar de contrato que tem como forma de faturamento a cobrança antecipada, não exime o devedor, cumprindo a ele, nos temos do art. 333, II, do CPC, fazer a prova de suas alegações.2 - Incidência do art. 924 do CC de 1916, hoje art. 413 do Novo Código Civil, que faculta ao Juiz reduzir proporcionalmente a pena estipulada, se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for m...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. EXPROPRIAÇÃO DE VALORES DE 'CONTA GARANTIA' DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA POTESTATIVA. NULIDADE.- É NULA A CLÁUSULA QUE, EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, EM FLAGRANTE POTESTATIVIDADE, INSTITUI, NO SEU EXCLUSIVO INTERESSE, A RETENÇÃO DE RECURSOS DA EMPRESA CONTRATADA, DEPOSITADOS EM 'CONTA DE GARANTIA DE REPOSIÇÃO DE DANOS', AO VISO DE RESSARCIR-SE, SEM A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO, DE EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, A RESULTAR EM AFRONTA ÀS NORMAS DE ORDEM PÚBLICA CONTIDAS NOS ARTS. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 115 E 116, DO CÓDIGO CIVIL.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. EXPROPRIAÇÃO DE VALORES DE 'CONTA GARANTIA' DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA POTESTATIVA. NULIDADE.- É NULA A CLÁUSULA QUE, EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, EM FLAGRANTE POTESTATIVIDADE, INSTITUI, NO SEU EXCLUSIVO INTERESSE, A RETENÇÃO DE RECURSOS DA EMPRESA CONTRATADA, DEPOSITADOS EM 'CONTA DE GARANTIA DE REPOSIÇÃO DE DANOS', AO VISO DE RESSARCIR-SE, SEM A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ANULATÓRIA DE TÍTULO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MULTA CONTRATUAL. CDC. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA TOTAL. VOTO MÉDIO. I. Mostra-se correta a estipulação da multa contratual em 10%, haja vista a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão. II. É permitida a capitalização de juros nas cédulas rural, comercial e industrial. Súmula nº 93 do STJ.III. Havendo divergência total, e não parcial, entre as teses vencedora e vencida, devolve-se ao conhecimento da Câmara Cível toda a matéria veiculada em sede de recurso de apelação, estando o órgão colegiado autorizado a proceder a um julgamento intermediário, que atenda tanto aos interesses da parte autora como da parte ré. Inteligência dos artigos 515 e 530, ambos do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ANULATÓRIA DE TÍTULO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. MULTA CONTRATUAL. CDC. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA TOTAL. VOTO MÉDIO. I. Mostra-se correta a estipulação da multa contratual em 10%, haja vista a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão. II. É permitida a capitalização de juros nas cédulas rural, comercial e industrial. Súmula nº 93 do STJ.III. Havendo divergência total, e não parcial, entre as teses vencedora e vencida, devolve-se ao conhecimento da Câmara Cível toda a matéria ve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES LEGAIS. INOVAÇÃO NO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os embargos à execução baseados em título executivo judicial só são cabíveis nos casos expressos do art. 741, do Código de Processo Civil; II - A ausência de advogado na audiência de conciliação não causa a nulidade do acordo celebrado pelo preposto da parte ré; III - Legítima a atualização do débito, em conformidade com os índices legais, não se configurando excesso de execução; VI - Após a contestação não é possível modificar o pedido, inteligência do art. 294, do CPC; V- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES LEGAIS. INOVAÇÃO NO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os embargos à execução baseados em título executivo judicial só são cabíveis nos casos expressos do art. 741, do Código de Processo Civil; II - A ausência de advogado na audiência de conciliação não causa a nulidade do acordo celebrado pelo preposto da parte ré; III - Legítima a atualização do débito, em conformidade com...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO.1 .Não havendo cláusula contratual em sentido contrário, constitui direito potestativo do mandante revogar unilateralmente o mandato outorgado ao mandatário mediante simples comunicação (art. 1.316 do Código Civil caduco). A notificação judicial (CPC, arts. 867 e seguintes) presta-se a esse fim.2. Imprópria a conversão da notificação em ação de anulação (rectius revogação) de ato jurídico requerida pela parte a tanto instada pelo MM. Juiz de Direito e posteriormente julgada improcedente exatamente porque, como a priori se pode perceber, inadimplemento contratual não dá causa à anulabilidade do negócio, mas à sua rescisão.3. Apelo provido: declarada a nulidade de todos os atos do processo a partir do primeiro ato judicial que determinou ao autor que emendasse a inicial para transformar a cautelar em ação de conhecimento, bem como, desde logo determinar a notificação do requerido, e, transcorridas as 48 horas de lei e pagas as despesas, sejam os autos entregues ao autor-apelante independentemente de traslado. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO.1 .Não havendo cláusula contratual em sentido contrário, constitui direito potestativo do mandante revogar unilateralmente o mandato outorgado ao mandatário mediante simples comunicação (art. 1.316 do Código Civil caduco). A notificação judicial (CPC, arts. 867 e seguintes) presta-se a esse fim.2. Imprópria a conversão da notificação em ação de anulação (rectius revogação) de ato jurídico requerida pela parte a tanto instada pelo MM. Juiz de Direito e posteriormente julgada improcedente exatamente porque, como a priori se pode perceber...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERÍCIA. NOMEAÇÃO. 1. Não há óbice legal a que o advogado, atuando em causa própria, constitua outro, para representá-lo em audiência. 2. De acordo com o art. 130 do CPC, compete ao Juiz e não à parte a determinação do alcance da prova pericial pretendida. 3. Cabe ao Juiz, segundo a inteligência dos arts. 145 e 434 do Código de Processo Civil, a escolha de perito de sua confiança para a elaboração da prova técnica. 4. Evidenciando os autos que a recorrente adentrou com segundos embargos declaratórios imbuída do nítido propósito protelatório, faz jus à multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 da Lei Instrumental Civil. 5 Recursos de agravo regimental e de agravo de instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERÍCIA. NOMEAÇÃO. 1. Não há óbice legal a que o advogado, atuando em causa própria, constitua outro, para representá-lo em audiência. 2. De acordo com o art. 130 do CPC, compete ao Juiz e não à parte a determinação do alcance da prova pericial pretendida. 3. Cabe ao Juiz, segundo a inteligência dos arts. 145 e 434 do Código de Processo Civil, a escolha de perito de sua confiança para a elaboração da prova técnica. 4. Evidenciando os autos que a recorrente adentrou com segundos embarg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERÍCIA. NOMEAÇÃO. 1. Não há óbice legal a que o advogado, atuando em causa própria, constitua outro, para representá-lo em audiência. 2. De acordo com o art. 130 do CPC, compete ao Juiz e não à parte a determinação do alcance da prova pericial pretendida. 3. Cabe ao Juiz, segundo a inteligência dos arts. 145 e 434 do Código de Processo Civil, a escolha de perito de sua confiança para a elaboração da prova técnica. 4. Evidenciando os autos que a recorrente adentrou com segundos embargos declaratórios imbuída do nítido propósito protelatório, faz jus à multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 da Lei Instrumental Civil. 5 Recursos de agravo regimental e de agravo de instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA E ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERÍCIA. NOMEAÇÃO. 1. Não há óbice legal a que o advogado, atuando em causa própria, constitua outro, para representá-lo em audiência. 2. De acordo com o art. 130 do CPC, compete ao Juiz e não à parte a determinação do alcance da prova pericial pretendida. 3. Cabe ao Juiz, segundo a inteligência dos arts. 145 e 434 do Código de Processo Civil, a escolha de perito de sua confiança para a elaboração da prova técnica. 4. Evidenciando os autos que a recorrente adentrou com segundos embarg...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1)Segundo o espírito do artigo 259, do Código de Processo Civil, nota-se a necessidade de se assegurar uma identidade entre o valor da causa e o valor real e efetivo do interesse patrimonial perseguido pelo Autor.2)Não obstante, no caso presente, assim como o i. magistrado prolator da decisão agravada, entendo que se mostra abusivo o valor dado à causa, pelo autor, na inicial, mormente considerando os padrões indenizatórios acolhidos pelos tribunais pátrios, inclusive o colendo Superior Tribunal de Justiça.3)Da mesma forma, os argumentos da ré/agravante não merecem ser acolhidos, visto que aquela quer vincular o valor da causa à estimativas de indenização, tendo por base o salário mínimo, sendo que ela própria colaciona, na sua peça recursal, arestos que vedam tal providência.4)Assim, diante de tudo o que foi dito, impõe-se a conclusão de que a fixação do valor da causa no patamar de R$20.000,00 (vinte mil reais) se mostra perfeitamente em consonância com o princípio da razoabilidade, devendo, pois, ser mantido.5)Agravo conhecido. Provimento negado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.1)Segundo o espírito do artigo 259, do Código de Processo Civil, nota-se a necessidade de se assegurar uma identidade entre o valor da causa e o valor real e efetivo do interesse patrimonial perseguido pelo Autor.2)Não obstante, no caso presente, assim como o i. magistrado prolator da decisão agravada, entendo que se mostra abusivo o valor dado à causa, pelo autor, na inicial, mormente considerando os padrões indenizatórios a...