AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELA DEVEDORA. ARTS. 759 E SEGUINTES DO CPC. CARÊNCIA DE AÇAO. I - A inexistência de bens do devedor não é impedimento para declaração de sua insolvência civil, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, com base neste fundamento.II - No caso, merece ser mantida a extinção do feito, por carência de ação, contudo, com base na impossibilidade jurídica dos pedidos, tendo em vista que a pretensão da requerente é no sentido de buscar a prestação jurisdicional para determinar ao banco que não pague os cheques pré-datados por ela emitidos e suspender o pagamento de empréstimos feitos com instituições financeiras, o que caracteriza enriquecimento ilícito, expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.III - O pedido para aplicação do art. 783 do CPC, com fim de forçar os credores à composição de acordo também mostra-se impossível juridicamente, uma vez que não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no poder de disposição das partes para determinar que estas façam acordo. IV - A norma do art. 783 do CPC trata-se de disposição relativa à fase executiva da ação de insolvência civil e pressupõe a arrecadação de dinheiro com o praceamento de bens, não podendo ser utilizada como fundamento para determinar que os credores da autora aceitem entabular acordo com esta.V - Merece ser mantida a sentença por carência de ação, contudo não por falta de interesse de agir, mas sim por impossibilidade jurídica do pedido.V - Recurso conhecido. Negado provimento.
Ementa
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELA DEVEDORA. ARTS. 759 E SEGUINTES DO CPC. CARÊNCIA DE AÇAO. I - A inexistência de bens do devedor não é impedimento para declaração de sua insolvência civil, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, com base neste fundamento.II - No caso, merece ser mantida a extinção do feito, por carência de ação, contudo, com base na impossibilidade jurídica dos pedidos, tendo em vista que a pretensão da requerente é no sentido de buscar a prestação jurisdicional para determinar ao banco que não pague os cheques pré-datados por ela emitidos e suspender o...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- É lícito aos contratantes, de acordo com o princípio da autonomia da vontade, livremente estabelecerem cláusulas acerca do objeto negociado, mesmo nas relações de consumo, desde que não colidam os preceitos contratuais com o interesse da coletividade, com as normas de ordem pública, com os bons costumes e com a moral e a ética. - Decaindo o autor da ação de parte mínima de seu pedido, aplica-se a norma do art. 21 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- É lícito aos contratantes, de acordo com o princípio da autonomia da vontade, livremente estabelecerem cláusulas acerca do objeto negociado, mesmo nas relações de consumo, desde que não colidam os preceitos contratuais com o interesse da coletividade, com as normas de ordem pública, com os bons costumes e com a moral e a ética. - Decaindo o autor da ação de parte mínima de seu pedido, aplica-se a no...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MATÉRIAS PREVISTAS NO ART. 746 DO CPC. PRECLUSÃO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. É taxativo o rol de matérias que podem ser arguídas em embargos à arrematação, consoante a norma expressa no art. 746 do Código de Processo Civil.2. Restando configurada a conduta do embargante como ato atentatório à dignidade da justiça, mostra-se escorreita sua condenação em litigância de má-fé.3. Os honorários devem ser majorados de acordo com os critérios do § 4º, art. 20 do CPC.3. Recurso do embargante improvido e provido o apelo da embargada.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MATÉRIAS PREVISTAS NO ART. 746 DO CPC. PRECLUSÃO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. É taxativo o rol de matérias que podem ser arguídas em embargos à arrematação, consoante a norma expressa no art. 746 do Código de Processo Civil.2. Restando configurada a conduta do embargante como ato atentatório à dignidade da justiça, mostra-se escorreita sua condenação em litigância de má-fé.3. Os honorários devem ser majorados de acordo com os critérios do § 4º, art. 20 do CPC.3. Recurso do embargante improvido e provi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. ÔNUS DA PROVA. DESPACHO SANEADOR. PONTO CONTROVERTIDO. FIXAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Na atual sistemática do Código de Processo Civil inexiste a obrigatoriedade de prolação do despacho saneador, por ser inerente à atividade judicial o dever de sempre zelar pelo regular transcurso do processo.2. A fixação ou não do ponto controvertido no saneador não retira do magistrado o dever de enfrentar as demais questões da lide.3. Não logrando o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, há que se julgar improcedente o pedido.4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. ÔNUS DA PROVA. DESPACHO SANEADOR. PONTO CONTROVERTIDO. FIXAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Na atual sistemática do Código de Processo Civil inexiste a obrigatoriedade de prolação do despacho saneador, por ser inerente à atividade judicial o dever de sempre zelar pelo regular transcurso do processo.2. A fixação ou não do ponto controvertido no saneador não retira do magistrado o dever de enfrentar as demais questões da lide.3. Não logrando o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, há que se julgar improcedente o pedido.4....
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. ATO PRATICADO POR ESTELIONATÁRIO. BOA-FÉ DA EMPRESA APELADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessário se faz a presença da prática de um ato ilícito, a existência de dano e o nexo de causalidade. II - Presente a boa-fé da apelada, que tomou as cautelas legais reconhecendo a assinatura do fiador aposta no contrato de locação e, diante da inadimplência do afiançado, manejou em seu desfavor e do garantidor fidejussório a execução e inscrição dos seus respectivos nomes no SERASA, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados ao apelante, posto ter agido no exercício regular do seu direito.III - Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. ATO PRATICADO POR ESTELIONATÁRIO. BOA-FÉ DA EMPRESA APELADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Para a caracterização da responsabilidade civil, necessário se faz a presença da prática de um ato ilícito, a existência de dano e o nexo de causalidade. II - Presente a boa-fé da apelada, que tomou as cautelas legais reconhecendo a assinatura do fiador aposta no contrato de locação e, diante da inadimplência do afiançado, manejou em seu desfavor e do garantidor fidejussório a execução e inscrição dos seus respectivos nomes no SER...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REPARAÇÃO DE DANO - REDE TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - APELAÇÃO PROVIDA - UNÂNIME.A aparente obrigatoriedade da denunciação à lide, com base no caput do artigo 70 do Código de Processo Civil, somente se afigura na hipótese retratada em seu inciso I, pois é o único que tem uma base substancial no direito material. As hipóteses elencadas nos demais incisos não impedem a parte sucumbente de exercer, em ação autônoma, o seu direito indenizatório contra o responsável pelo pagamento da indenização.Compete à empresa telefônica, autora da ação de reparação de danos causados em rede telefônica, a prova da autoria dos prejuízos sofridos, sob pena de julgar-se improcedente o pedido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REPARAÇÃO DE DANO - REDE TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - APELAÇÃO PROVIDA - UNÂNIME.A aparente obrigatoriedade da denunciação à lide, com base no caput do artigo 70 do Código de Processo Civil, somente se afigura na hipótese retratada em seu inciso I, pois é o único que tem uma base substancial no direito material. As hipóteses elencadas nos demais incisos não impedem a parte sucumbente de exercer, em ação autônoma, o seu direito indenizatório contra o responsável pelo pagamento da indenização.Compete à e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EMBARGOS - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PERÍODO POSTERIOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A execução é provisória se baseada em sentença ainda não transitada em julgado encontrando guarida no artigo 587 do Código de Processo Civil.Não há que se falar assim em impossibilidade jurídica do pedido.Por outro lado, o título em questão reveste-se dos requisitos legais, que estão a permitir sua execução provisória.O fato de a sentença vir acompanhada de planilha de débito, elaborada unilateralmente pelo credor, não retira a liquidez nem a certeza do título, porquanto o excesso que se verificar pode ser decotado pelo magistrado, como ocorreu no presente feito.A tempestividade dos embargos foi analisada nos autos do AGI 2000.00.2.01534-5, cujo acórdão transitou em julgado no dia 17 de agosto de 2000, razão pela qual não pode o apelante ressuscitar a matéria em sede de apelação.Os juros moratórios, conforme remansosa jurisprudência, são devidos a partir da citação.Embora o Tribunal venha reconhecendo serem devidos os expurgos inflacionários em cálculo de atualização de dívida, forçoso reconhecer que in casu o débito indevido ocorreu em data posterior ao ano em que se deu o último expurgo.Restando bem fixados os honorários advocatícios, não há por que se majorar a verba.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EMBARGOS - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE - NULIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PERÍODO POSTERIOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A execução é provisória se baseada em sentença ainda não transitada em julgado encontrando guarida no artigo 587 do Código de Processo Civil.Não há que se falar assim em impossibilidade jurídica do pedido.Por outro lado, o título em questão reveste-se dos requisitos legais, qu...
DIREITO CIVIL. REVELIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.2. O simples fato de ter a apelante sido acusada de prática de furto pelas ora apeladas, não provoca qualquer prejuízo de natureza moral.3. O dever de indenizar em virtude de responsabilidade civil, conforme preceitua o art. 159 do Código Civil, decorre da existência de três requisitos, quais sejam a ocorrência do dano, a culpa do agente, no sentido lato ou estrito, e o nexo de causalidade entre ambos. 4. Não comprovada conduta culposa por parte das rés, inacolhe-se o pedido de dano moral. 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. REVELIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.2. O simples fato de ter a apelante sido acusada de prática de furto pelas ora apeladas, não provoca qualquer prejuízo de natureza moral.3. O dever de indenizar em virtude de responsabilidade civil, conforme preceitua o art. 159 do Código Civil, decorre da existência de três requisitos, quais sejam a ocorrência do dano, a culpa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. NEXO CAUSAL. ONUS PROBANDI. CONVENCIMENTO DO JUIZ. MAGISTRADO. TEMAS. APRECIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, desautorizada a reparação por danos materiais e morais.2. Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito.3. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas pelas partes.4. Não precisa o magistrado responder a todas as questões levantadas pela parte. Encontrando fundamento suficiente para a decisão, dispensado encontra-se de apreciar temas não influentes sobre o desate da querela.5. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. NEXO CAUSAL. ONUS PROBANDI. CONVENCIMENTO DO JUIZ. MAGISTRADO. TEMAS. APRECIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, desautorizada a reparação por danos materiais e morais.2. Cabe ao interessado provar o fato constitutivo do seu direito.3. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas pelas partes.4. Não precisa o magistrado responder a todas as questões levantadas pela parte. Encontrando fundamento suficiente para a decisão, dispensado encon...
DIREITO CIVIL E PROCEESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO QUANTO A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NÃO FOI REGISTRADA NO CARTÓRIO COMPETENTE NEM FOI O CONDOMÍNIO COMUNICADO DA TRANSAÇÃO - JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º DO CPC.1.A hipótese dos autos, onde a alienação do domínio de bem imóvel se deu por instrumento particular não registrado no cartório competente e o condomínio não foi comunicado sobre a transação, constitui exceção ao entendimento jurisprudencial de que apenas ao adquirente tocaria a obrigação.2.Desarrazoado revela-se impingir ao condomínio-credor o ônus de adivinhar que o imóvel foi alienado, bem assim o nome do adquirente, a fim de propor ação de cobrança das cotas que faz jus.3.Embora a hipótese vertente seja de cassação da r. sentença vergastada, o novel dispositivo inserto no art. 515, § 3º, do Estatuto Adjetivo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, autoriza o tribunal a julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.4.Recurso do autor provido e prejudicado o do réu. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCEESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO QUANTO A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NÃO FOI REGISTRADA NO CARTÓRIO COMPETENTE NEM FOI O CONDOMÍNIO COMUNICADO DA TRANSAÇÃO - JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º DO CPC.1.A hipótese dos autos, onde a alienação do domínio de bem imóvel se deu por instrumento particular não registrado no cartório competente e o condomínio não foi comunicado sobre a transação, constitui exceção ao entendimento jurisprudencial de que apenas ao adquirente tocaria a obrigação.2.Desarr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL N. 01/98. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA EM TRÂMITE NO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A existência de ação civil originária, em trâmite no excelso Supremo Tribunal Federal, versando sobre a validade do Termo de Acordo de Regime Especial n. 01/98 firmado entre o agravante e a Fazenda Pública do DF, autoriza a suspensão do feito de origem, que dispõe sobre a nulidade da cláusula sétima do referido TARE, até o julgamento final daquela, ex vi do art. 265, inciso IV, alínea 'a, do CPC. Possibilidade de decisões conflitantes.II - Agravo de instrumento conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL N. 01/98. SUSPENSÃO DO PROCESSO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA EM TRÂMITE NO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A existência de ação civil originária, em trâmite no excelso Supremo Tribunal Federal, versando sobre a validade do Termo de Acordo de Regime Especial n. 01/98 firmado entre o agravante e a Fazenda Pública do DF, autoriza a suspensão do feito de origem, que dispõe sobre a nulidade da cláusula sétima do referido TARE, até o julgamento final daquela, ex vi do...
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - TRINTÍDIO LEGAL INOBSERVADO - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA SEM CUNHO CONDENATÓRIO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A não propositura da ação principal, no prazo de trinta dias, a contar da data da efetivação da medida cautelar, conduz à extinção da medida preparatória, eis que se trata de prazo peremptório, decadencial, segundo disposto no artigo 806 do diploma processual civil. 2. A fixação dos honorários advocatícios tem inteiro cabimento, tratando-se de ação cautelar extinta sem julgamento do mérito, sem cunho condenatório, figurando vencido e vencedor, operando-se nos lindes do artigo 20, § 4º, do Código de Ritos, mediante apreciação eqüitativa do juiz.3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - TRINTÍDIO LEGAL INOBSERVADO - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA SEM CUNHO CONDENATÓRIO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A não propositura da ação principal, no prazo de trinta dias, a contar da data da efetivação da medida cautelar, conduz à extinção da medida preparatória, eis que se trata de prazo peremptório, decadencial, segundo disposto no artigo 806 do diploma processual civil. 2. A fixação dos honorários advocatícios tem inteiro cabimento,...
PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. PRAZO. CONTAGEM REGRESSIVA. PRORROGAÇÃO.1. O prazo de dez dias, estabelecido no artigo 407, do Código de Processo Civil, deve ser contado regressivamente, a partir da data designada para a audiência. Não recaindo o início do prazo em dia útil, a contagem antecipa-se para o primeiro dia de labor anterior àquela data.2. A regra da prorrogação do vencimento do prazo para o primeiro dia útil subseqüente, insculpida no parágrafo 1º, do artigo 184 do Código de Processo Civil, aplica-se aos casos de contagem de prazo progressivo não ao regressivo. Agravo não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. PRAZO. CONTAGEM REGRESSIVA. PRORROGAÇÃO.1. O prazo de dez dias, estabelecido no artigo 407, do Código de Processo Civil, deve ser contado regressivamente, a partir da data designada para a audiência. Não recaindo o início do prazo em dia útil, a contagem antecipa-se para o primeiro dia de labor anterior àquela data.2. A regra da prorrogação do vencimento do prazo para o primeiro dia útil subseqüente, insculpida no parágrafo 1º, do artigo 184 do Código de Processo Civil, aplica-se aos casos de contagem de prazo pro...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EMENDA À INICIAL- LIBERAÇÃO DE ARRESTO - VIA INADEQUADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Incensurável a r. sentença que indefere a inicial, por falta de interesse de agir, porquanto inadequada a via eleita (embargos à execução) para declarar a existência de dação em pagamento.2. A emenda da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, somente é possível quando a petipção inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. 3. Falta interesse de agir aos embargantes, quando o pedido de liberação do arresto é feito em sede de embargos. Tal requerimento deve ser feito nos próprios autos da execução.4. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EMENDA À INICIAL- LIBERAÇÃO DE ARRESTO - VIA INADEQUADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. Incensurável a r. sentença que indefere a inicial, por falta de interesse de agir, porquanto inadequada a via eleita (embargos à execução) para declarar a existência de dação em pagamento.2. A emenda da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, somente é possível quando a petipção inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. 3. Falta interesse...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C) LUCROS CESSANTES. D) DANO MORAL. E) APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC POR TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INACOLHIMENTO.1. O juiz é o destinatário da prova. Considerando o magistrado suficientes os elementos coligidos aos autos para a sua convicção, não deve permitir a dilação probatória e deve julgar antecipadamente a lide. 2. A parte tem direito somente à contribuição previdenciária determinada pela Justiça do Trabalho com a qual efetivamente arcou , e se pagou a parte pertencente ao empregado deve se ressarcir através dele.3. Não tem a apelante direito às custas e honorários advocatícios, se recalcitrou e não quitou a verba trabalhista a que foi condenada no processo de conhecimento em que ficou revel, permitindo que o empregado iniciasse a fase executiva. 4. Inocorrem lucros cessantes a serem recompostos, se o valor adiantado pelo depósito prévio efetuado pela autora, para fins de interposição de recurso ordinário, foi remunerado pela instituição financeira depositária durante o lapso do depósito recursal. 5. Não experimenta danos morais a parte que figura no polo passivo de demanda judicial, como vem decidindo, a jurisprudência pátria.6. Sendo a parte vencida na maior parte de seus pedidos, há de ser aplicado quanto às custas processuais e honorários de advogado o art. 21 caput do Código de Processo Civil.7. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. LEASING. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. PRESTAÇÕES. DEVOLUÇÃO DO BEM. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. EFEITO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE. 1. Tanto em contrato de leasing quanto em avença de alienação fiduciária, a inadimplência das prestações acordadas implicam a devolução do bem.2. Ocorre alienação fiduciária quando o financiado, a fim de proporcionar ao financiador a garantia do pagamento do crédito que lhe restou transferido para aquisição de veículo, aliena o automóvel, fiduciariamente, ao credor.3. Traduz o arrendamento mercantil contrato em que um dos pactuantes encontra-se na condição de locatário, arcando com o valor residual da avença, com o escopo de exercer opção de compra ao término do negócio jurídico.4. O pagamento antecipado do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, desde que subsistente a opção de compra a ser exercida ao final do contrato. 5. Haja vista a inexistência no nosso sistema processual do chamado efeito vinculante, pode o relator, ainda que contrarie súmula do próprio tribunal ou de tribunal superior, decidir segundo seu livre convencimento.6. Repele-se a hipótese de inépcia da inicial, quando o pedido e a causa de pedir são juridicamente possíveis, se da narração dos fatos decorre uma conclusão lógica e, ainda, inexiste incompatibilidade entre os pleitos deduzidos.7. O julgador se limita aos fatos da lide e não, necessariamente, aos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil.8. Para averiguar possível afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, imperativo que aponte a parte o momento em que a eventual violação ocorrera.9. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Estampado o binômio necessidade-utilidade, presente o interesse de agir.10. Cuidando de empresas integrantes de um mesmo conglomerado econômico, aplica-se a teoria da aparência, justificando, pois, a indicação das mesmas em idêntico pólo passivo da ação.Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. LEASING. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. PRESTAÇÕES. DEVOLUÇÃO DO BEM. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. EFEITO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE. 1. Tanto em contrato de leasing quanto em avença de alienação fiduciária, a inadimplência das prestações acordadas implicam a devolução do bem.2. Ocorre alienação fiduciária quando o financiado, a fim de proporcionar ao financiador a garantia do pagamento do crédito que lhe restou tran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO.Para que haja o dever de indenizar, insuficiente a mera alegação de direito da parte. Faz-se necessária, primordialmente, a comprovação fática e jurídica destas alegações. Inexistindo prova concreta do fato constitutivo, e seu respectivo permissivo legal, não há como imputar qualquer responsabilização.Conforme preconiza o Princípio da Substanciação, adotado na lei civil pátria, necessário que o fato gerador do direito seja identificado desde o início, e não em partes. E, de igual forma, imprescindível que na peça exordial a narração de fatos seja suficiente[s] para permitir ao espírito do juiz o ingresso na lógica da demanda..
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO.Para que haja o dever de indenizar, insuficiente a mera alegação de direito da parte. Faz-se necessária, primordialmente, a comprovação fática e jurídica destas alegações. Inexistindo prova concreta do fato constitutivo, e seu respectivo permissivo legal, não há como imputar qualquer responsabilização.Conforme preconiza o Princípio da Substanciação, adotado na lei civil pátria, necessário que o fato gerador do direito seja identificado desde o início, e não em partes. E, de igual forma, imprescindível que na peça...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E DE NULIDADE DA PENHORA - HONORÁRIOS.01. Precluso se mostra o exame de questão decidida e contra a qual não houve a interposição do recurso competente.02. A jurisprudência dominante é no sentido de que, sendo o imóvel indivisível, a constrição recai sobre metade do bem, que, embora integralmente levado a hasta pública, garante-se, ao co-proprietário não executado, metade do valor apurado.03. Cobrança excessiva mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil (súmula 159 do STF).04. Apurada a existência de excesso no valor da execução, este há que ser decotado, ajustando-o ao quantum devido, prosseguindo o feito executivo pelo saldo remanescente.05. Corretos se mostram os honorários advocatícios arbitrados dentro dos limites legais aplicáveis ao caso.06. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E DE NULIDADE DA PENHORA - HONORÁRIOS.01. Precluso se mostra o exame de questão decidida e contra a qual não houve a interposição do recurso competente.02. A jurisprudência dominante é no sentido de que, sendo o imóvel indivisível, a constrição recai sobre metade do bem, que, embora integralmente levado a hasta pública, garante-se, ao co-proprietário não executado, metade do valor apurado.03. Cobrança excessiva mas de boa-fé, não...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. Ausentes os requisitos previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, incabível a indenização por danos morais.3. De acordo com o art. 21, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencido e vencedor, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI. SUPRESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. De acordo com o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 só poderá ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo sua supressão por meio de decreto ou decisão administrativa.2. Ausentes os requisitos previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, incabível a indenização por danos morais.3. De acordo com o...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A SUA DEVIDA INSTRUÇÃO - INDEFERIMENTO QUE SE MANTÉM. Os embargos à execução devem observar os requisitos previstos nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.Desse modo, quedando-se inertes a respeito da intimação para instruir adequadamente a petição inicial, não poderão os embargantes insurgirem-se contra a decisão de indeferimento da petição inicial, que no caso encontra amparo no preceptivo previsto no § único do artigo 284 do Código de Processo Civil.Decisão: conhecido e desprovido o apelo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A SUA DEVIDA INSTRUÇÃO - INDEFERIMENTO QUE SE MANTÉM. Os embargos à execução devem observar os requisitos previstos nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.Desse modo, quedando-se inertes a respeito da intimação para instruir adequadamente a petição inicial, não poderão os embargantes insurgirem-se contra a decisão de indeferimento da petição inicial, que no caso encontra amparo no preceptivo previsto no § único do...