CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. LIMITES. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RECUSA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ERRO MATERIAL. MERO EQUÍVOCO. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Deve ser expressa a recusa da nomeação à autoria. 4. Cabe denunciação à lide quando presente uma das hipóteses contidas no artigo 70, do Código de Processo Civil.5. Diante de mero erro material no pedido, imperativo considerar-se a verdadeira intenção da parte, exposta ao longo do petitório .6. Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do recurso.7. Diante da ausência de vícios processuais, afasta-se hipótese de cerceamento de defesa.Apelos não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. LIMITES. NOMEAÇÃO À AUTORIA. RECUSA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ERRO MATERIAL. MERO EQUÍVOCO. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. A indevida inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito autoriza, per si, a reparação por danos morais.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. Deve ser expressa a recusa da nomeação à autoria. 4. Cabe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE INTERNADA COM QUADRO GRAVE DE PNEUMONIA DUPLA. QUEDA DO LEITO EM VIRTUDE DE ISQUEMIA CEREBRAL PREEXISTENTE. MORTE NATURAL: SEPTICEMIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DEVER DE INDENIZAR. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. I - O descendente mais próximo exclui os mais afastados orientando-se pela ordem de vocação hereditária (proximior excludit remotionem). In casu, apenas a filha tem legitimidade para pleitear contra o hospital indenização por danos morais e materiais pelo falecimento de sua genitora, sendo as netas ilegitimadas para a causa.II - Impõe-se a improcedência da ação indenizatória por ausência de nexo causal, quando restar demonstrado nos autos que o óbito da paciente por septicemia não decorreu de falha ou mau funcionamento dos serviços prestados pelo nosocômio, mas de morte natural decorrente de pneumonia dupla agravada por isquemia cerebral preexistente.III - A simples condição de médico ou de enfermeiro não torna a testemunha suspeita ou impedida, mormente quando o seu depoimento mostra coerência e harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos.IV - Embargos infringentes conhecidos e não-providos. Maioria. Declarada a ilegitimidade ativa ad causam de duas das três autoras de ação. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE INTERNADA COM QUADRO GRAVE DE PNEUMONIA DUPLA. QUEDA DO LEITO EM VIRTUDE DE ISQUEMIA CEREBRAL PREEXISTENTE. MORTE NATURAL: SEPTICEMIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DEVER DE INDENIZAR. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. I - O descendente mais próximo exclui os mais afastados orientando-se pela ordem de vocação hereditária (proximior excludit remotionem). In casu, apenas a filha tem legitimidade para pleitear contra o hospital ind...
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR NO DJ. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I - Se a sentença foi publicada na audiência de instrução e julgamento, da qual foi o réu devidamente intimado, ainda que esteja ele ausente, dela começa a correr o prazo recursal, sendo inócua a publicação posterior do decisum no Diário de Justiça, porquanto não terá o condão de reabrir o prazo.II - Inteligência do § 1º do art. 142 e do inciso I do art. 506, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.III - Agravo Regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR NO DJ. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I - Se a sentença foi publicada na audiência de instrução e julgamento, da qual foi o réu devidamente intimado, ainda que esteja ele ausente, dela começa a correr o prazo recursal, sendo inócua a publicação posterior do decisum no Diário de Justiça, porquanto não terá o condão de reabrir o prazo.II - Inteligência do § 1º do art. 142 e do inciso I do art. 506...
PROCESSO CIVIL: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS. Ordem concedida.Consta dos autos que o ora Pacte. já adimpliu grande parte da dívida alimentar pela qual está sendo executado, sem mencionar que o Pacte. já efetuou depósito relativo aos três últimos meses, razão pela qual entendo injustificado o uso de meio mais gravoso para cumprimento da obrigação, já que a mesma poderá ser cobrada pelo rito previsto no art. 732, do CPC, pois não há que se olvidar que a prisão civil deve figurar como último recurso apto a compelir o devedor a adimplir suas obrigações, vez que se trata da mais extrema limitação à liberdade do individuo. Ordem concedida.
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PROCESSO CIVIL: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS. Ordem concedida.Consta dos autos que o ora Pacte. já adimpliu grande parte da dívida alimentar pela qual está sendo executado, sem mencionar que o Pacte. já efetuou depósito relativo aos três últimos meses, razão pela qual entendo injustificado o uso de meio mais gravoso para cumprimento da obrigação, já que a mesma poderá ser cobrada pelo rito previsto no art. 732, do CPC, pois não há que se olvidar que a prisão civil deve figurar como último recurso apto a compelir o devedor a adimplir suas obrigações, vez que se trata da mais extrema...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO. PROVAS. NOVAÇÃO. FEITOS CONEXOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE.1. Ausente a demonstração de prejuízo, não se cogita de indenização.2. Caracteriza-se a novação pela mudança do objeto obrigacional, com a extinção deste e a criação de um novo, que o substitui. Se as partes pretendiam, apenas, confirmar o pacto anterior, sem alterá-lo substancialmente, e sendo ajustado, de forma expressa, que, não honrada esta avença, subsistiria a obrigação anterior, não se há falar de novação.3. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, consoante o artigo 103 do Código de Processo Civil.4. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A legitimidade do réu decorre da circunstância de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente o pedido, a suportar os efeitos oriundos da sentença.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO. PROVAS. NOVAÇÃO. FEITOS CONEXOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE.1. Ausente a demonstração de prejuízo, não se cogita de indenização.2. Caracteriza-se a novação pela mudança do objeto obrigacional, com a extinção deste e a criação de um novo, que o substitui. Se as partes pretendiam, apenas, confirmar o pacto anterior, sem alterá-lo substancialmente, e sendo ajustado, de forma expressa, que, não honrada esta avença, subsistiria a obrigação anterior, não se há falar de novação.3. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. NULIDADE. SEGURO. VALOR. ATUALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.1. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do artigo 51, inciso IV, da Lei Consumerista.2. Não se atualiza, monetariamente, quantia recebida a título de seguro.3. Uma vez prestado o serviço contratado, não se há falar de devolução de importância paga pelo mesmo.4. Quem não consegue a integralidade do que pediu, a rigor não sucumbiu, cabendo à parte ex adversa arcar com os ônus respectivos.5. Cogita-se de denunciação à lide quando presente uma das hipóteses contidas no artigo 70 do Código de Processo Civil. 6. Para o conhecimento de agravo retido, mister pleito expresso nas razões ou na resposta da apelação.Apelo parcialmente provido. Maioria.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. NULIDADE. SEGURO. VALOR. ATUALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.1. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do artigo 51, inciso IV, da Lei Consumerista.2...
PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO TARDIA. DESENTRANHAMENTO. REVELIA. PRAZOS. AMPLA DEFESA. OFENSA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BANCO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR MOTIVAÇÃO INCORRETA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.I - Não ofende o princípio da ampla defesa a determinação de desentranhamento de contestação serodiamente apresentada, muito menos a falta de intimação do réu revel para os demais atos do processo, a teor do disposto no art. 322 do Código de Processo Civil.II - Ainda que o cheque tenha sido devolvido uma vez por insuficiência de fundos, se a segunda devolução ocorre por motivo diverso, não pode a instituição bancária lançar a motivação primeira, que acarreta restrição cadastral ao correntista.III - Responde por danos morais, em face da inexorável negligência, o Banco que devolve cheque de cliente por motivação incorreta e inscreve indevidamente seu nome no cadastro de emitente de cheques sem fundos.IV - O arbitramento do quantum indenizatório por dano moral não pode ensejar o enriquecimento sem causa do lesado, mas também não pode ser insignificante perante a capacidade econômica do ofensor, pois que, assim, não se configurará sua natureza de sanção e desestímulo à reincidência, que são suas finalidades precípuas.V - Apelo provido apenas para majoração do valor da indenização por dano moral.
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PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO TARDIA. DESENTRANHAMENTO. REVELIA. PRAZOS. AMPLA DEFESA. OFENSA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. BANCO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR MOTIVAÇÃO INCORRETA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.I - Não ofende o princípio da ampla defesa a determinação de desentranhamento de contestação serodiamente apresentada, muito menos a falta de intimação do réu revel para os demais atos do processo, a teor do disposto no art. 322 do Código de Processo Civil.II - A...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997)VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. HIPOTECA. NULIDADE. INCORPORAÇÃO. SOLIDARIEDADE. 1. A atividade consistente em fornecer crédito constitui serviço, no aspecto jurídico, sendo tal relação protegida pelo CDC (art. 3O, §2O), e se o agente financeiro concede crédito a uma construtora e esta, com o empréstimo, produz e coloca no mercado bens de consumo, presente o laço da solidariedade, conforme princípio insculpido no artigo 14 do estatuto consumerista. 2. Torna-se inócua a evocação de textos de normativos relacionados ao SFN ou ao Código Civil, não havendo qualquer agressão ao disposto no artigo 32, §5O, da Lei N. 4.591/64 ou ao artigo 756, do Código Civil.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. HIPOTECA. NULIDADE. INCORPORAÇÃO. SOLIDARIEDADE. 1. A atividade consistente em fornecer crédito constitui serviço, no aspecto jurídico, sendo tal relação protegida pelo CDC (art. 3O, §2O), e se o agente financeiro concede crédito a uma construtora e esta, com o empréstimo, produz e coloca no mercado bens de consumo, presente o laço da solidariedade, conforme princípio insculpido no artigo 14 do estatuto consumerista. 2. Torna-se inócua a evocação de textos de normativos relacionados ao SFN ou ao Código Civil, não havendo qualquer agressão ao...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273 DO CPC - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Despontando a inadimplência da agravante no acordo firmado entre as partes, legítimo é à parte lesada requerer a rescisão do contrato, inclusive com perdas e danos, consoante a norma do parágrafo único do art. 1.092 do Código Civil revogado. II - Emergindo como verossímil a alegação da agravada nos autos do processo originário, assentada em robusta prova, bem como tendo em conta a probabilidade de dano, haja vista que a agravante já recebeu parte do pagamento, divisa-se a materialização dos pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação da tutela pretendida no pedido inicial, nos moldes do disposto no art. 273 do CPC. III - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273 DO CPC - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Despontando a inadimplência da agravante no acordo firmado entre as partes, legítimo é à parte lesada requerer a rescisão do contrato, inclusive com perdas e danos, consoante a norma do parágrafo único do art. 1.092 do Código Civil revogado. II - Emergindo como verossímil a alegação da agravada nos autos do processo originário, assentada em robusta prova, bem como tendo em conta a probabilidade de dano, haja vista que a ag...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO. PROVA. FORÇA MAIOR. SUBMISSÃO DE CANDIDATO A NOVO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA POR FORÇA DE LIMINAR. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. CONTINUIDADE NO CERTAME. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA IGUALDADE E AO ART. 12, § 1º DA LEI Nº 8.112/1990. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PRINCIPAL E REMESSAS OFICIAIS IMPROVIDOS. 01 - É de ser reconhecida a consolidação da situação fática, em se tratando de candidato de concurso público para admissão no cargo de Agente Penitenciário da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 1/2000, que, inicialmente reprovado em teste de aptidão física, contudo beneficiado por liminar, restou aprovado no novo teste de capacidade física, prosseguindo nas demais etapas do certame e se encontrando, inclusive, matriculado no Curso de Formação. Visível, portanto, sua aptidão para o exercício da atribuições da função policial civil. 02 - Nestas circunstâncias, a aplicação da chamada teoria do fato consumado, reconhecida pela jurisprudência, não implica malferimento aos princípios da legalidade e da igualdade, bem como à Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, caput e inciso II, art. 37, caput, ambos da Constituição Federal e art. 12, § 1º da Lei nº 8.112/1990), mormente em se considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inerentes ao atendimento das finalidades das normas e atos administrativos em geral. 03 - Recurso voluntário e remessas oficiais improvidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO EM EXAME FÍSICO. PROVA. FORÇA MAIOR. SUBMISSÃO DE CANDIDATO A NOVO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA POR FORÇA DE LIMINAR. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. CONTINUIDADE NO CERTAME. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA IGUALDADE E AO ART. 12, § 1º DA LEI Nº 8.112/1990. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECUR...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - FIADOR E SUA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - LEI DO INQUILINATO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO PROVIDO, MAIORIA.1 - Em todo e qualquer contrato, salvo as cláusulas potestativas ou leoninas e mais aquelas condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor, há de prevalecer a vontade dos contratantes, diante do princípio pacta sunt servanda; do contrário, de nada valerão os contratos e o empenho de palavras neles manifestado.2 - A locação é regida por lei especial e é da sabença das partes e dos anuentes e intervenientes (os fiadores) de que, findo o prazo estipulado, o locatário permanecendo no imóvel por mais de 30 dias, presumir-se-á prorrogado o aluguel (Lei nº 8.245/91, art. 46 e § único, art. 56); do mesmo modo, existe na lei de regência, na Secção VII, art. 39, das garantias locacionais, dispositivo enfatizado de que salvo disposição contratual expressa em contrário, qualquer das garantias (aí está a fiança) se estende até a efetiva devolução do imóvel; assim, pois, lícita a cláusula contratual em que o fiador se responsabiliza solidariamente, por força da garantia, até a entrega das chaves, não podendo o intérprete transbordar e interferir na vontade manifestada em disposição legítima.3 - É sempre lícito e cabível, nesses casos, o fiador se alforriar; o Código Civil, atual e pretérito, lhe abre este espaço; o que não pode é deixar de honrar o contrato, sob o argumento, em cima de uma realidade futura, que sabia, desde quando assumiu livremente o compromisso.4 - A lei é clara, não demanda interpretação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - FIADOR E SUA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - LEI DO INQUILINATO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO PROVIDO, MAIORIA.1 - Em todo e qualquer contrato, salvo as cláusulas potestativas ou leoninas e mais aquelas condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor, há de prevalecer a vontade dos contratantes, diante do princípio pacta sunt servanda; do contrário, de nada valerão os contratos e o empenho de palavras neles manifestado.2 - A locação é regida por lei especial e é da sabença das partes e dos anuentes e intervenientes (os fiadores) de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. CITAÇÃO. NULIDADE. CONTESTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO.I - A questão atinente à nulidade de citação e a postulada devolução do prazo para resposta está coberta pelo manto da preclusão, em razão da decisão proferida no agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória que a repeliu.II - Tanto os médicos como o hospital podem responder solidariamente por danos decorrentes de erro na prestação de serviços médicos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - O estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços médicos, independente de culpa de seu preposto. Todavia, ainda assim, o autor conseguiu demonstrar que o médico que procedeu ao primeiro ato cirúrgico agiu com culpa em sentido estrito, informada pela negligência e imperícia, pois, diante da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dessa forma, comprovada a negligência e imperícia no atendimento médico prestado ao autor, bem como o dano efetivo que dele resultou, impõe-se o ressarcimento indenizatório.III - A pensão mensal é de natureza alimentar, devendo ser arbitrada segundo as necessidades da vítima e a capacidade econômica do causador do dano.III - Recurso principal improvido. Recurso adesivo parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. CITAÇÃO. NULIDADE. CONTESTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO.I - A questão atinente à nulidade de citação e a postulada devolução do prazo para resposta está coberta pelo manto da preclusão, em razão da decisão proferida no agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória que a repeliu.II - Tanto os médicos como o hospital...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO VISANDO À CASSAÇÃO DO MANDADO LIMINAR CONCEDIDO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO DOMÍNIO E NÃO DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1 - Na ação de reintegração de posse, na esteira dos reiterados precedentes deste Tribunal, não se admite a discussão em torno do domínio do bem reintegrando, mas apenas da natureza da posse.2 - Demonstrado que houve cessão de direitos relativos ao imóvel, bem como o exercício da posse, correta se apresenta a decisão judicial que, com fundamento no artigo 928 do Código de Processo Civil, expede mandado liminar de reintegração da posse do bem.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO VISANDO À CASSAÇÃO DO MANDADO LIMINAR CONCEDIDO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO DOMÍNIO E NÃO DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1 - Na ação de reintegração de posse, na esteira dos reiterados precedentes deste Tribunal, não se admite a discussão em torno do domínio do bem reintegrando, mas apenas da natureza da posse.2 - Demonstrado que houve cessão de direitos relativos ao imóvel, bem como o exercício da posse, correta se apresenta a decisão ju...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FURTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. APLICAÇÃO. CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INEXISTÊNCIA. OFENSA. ART. 333, INCISO I DO CPC. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.01 - É dever da instituição bancária zelar pela guarda de talonários de seus correntistas, quando aqueles ainda se encontrarem em seu poder. Assim, o furto de cheques ocorrido dentro de agência bancária impõe a esta a responsabilidade por eventuais danos causados a seus clientes. 02 - Aplica-se à relação estabelecida entre o banco e seus correntistas as normas do Código de Defesa do Consumidor, face ao disposto em seu art. 3º, § 2º. 03 - Ressalte-se que, em se tratando de dano moral advindo da inscrição indevida de nome em cadastro de inadimplentes, o entendimento jurisprudencial é unânime no sentido de que tal conduta, per se, gera o dano moral. Basta, somente, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e o dano. 04 - Face à capacidade econômica do réu, sua conduta no evento danoso, os aspectos pessoais do autor, a vedação ao enriquecimento ilícito bem como o caráter sancionador do instituto reparador do dano moral, mister a manutenção do quantum a ser pago. 05 - Nega-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FURTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. APLICAÇÃO. CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INEXISTÊNCIA. OFENSA. ART. 333, INCISO I DO CPC. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. QUANTUM. VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.01 - É dever da instituição bancária zelar pela guarda de talonários de seus correntistas, quando aqueles ainda se encontrarem em seu poder. Assim, o furto de cheques ocorrido dentro de agência bancária impõe a esta a responsabilidade por event...
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGIBILIDADE DO ARTIGO 6º, C, DA LEI Nº 4.380/64 - FINS SOCIAIS A QUE A NORMA SE DESTINA. EXECUÇÃO DE CONTRATO EM FACE DE LEI SUPERVENIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO QUE REGE O ATO JURÍDICO PERFEITO. TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NA MESMA PROPORÇÃO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Se os embargantes asseveraram que o Juízo é absolutamente incompetente, esse tema não pode ficar sem solução, eis que inatingível pela preclusão, até porque ninguém é competente porque quer, mas porque pode, segundo os ditames da lei.Em se tratando de execução fundada em contrato de financiamento com garantia hipotecária, obrigação de natureza pessoal, embora a garantia seja de natureza real, em tese, é válida a cláusula de eleição de foro constante do contrato. Por conseguinte, de incompetência absoluta não se cuida. A parte havia de excepcionar o Juízo nos termos dos artigos 307 e seguintes. Fazendo-o através de capítulo na petição de embargos à execução, de tal defesa não se toma conhecimento.A norma deve ser aplicada, tendo em vista os fins sociais a que se destina. A Lei nº 4.380/64 tem por meta a entrega de moradia, especialmente à população de menor renda. Destarte, o artigo 6º, c, do diploma legal em apreço deve ser lido tal qual foi escrito. E, assim procedendo, força é concluir que a amortização há de preceder ao reajustamento.Se o contrato foi firmado em data anterior a 02 de agosto de 1996, inaplicável de mostra o comando do § 1º do artigo 52 do CDC, introduzido na ordem jurídica a partir daquela data. A lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.Se o contrato estipula que a correção monetária far-se-á pelo índice que remunera as cadernetas de poupança, prevista está a atualização pela TR, que somente não se admitiria em substituição a índices pactuados antes do advento da Lei nº 8.177/91 (precedentes do STF).Verificando-se que ambas as partes sucumbiram na mesma proporção, quanto à verba honorária observa-se a regra estampada no artigo 21 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGIBILIDADE DO ARTIGO 6º, C, DA LEI Nº 4.380/64 - FINS SOCIAIS A QUE A NORMA SE DESTINA. EXECUÇÃO DE CONTRATO EM FACE DE LEI SUPERVENIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO QUE REGE O ATO JURÍDICO PERFEITO. TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NA MESMA PROPORÇÃO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Se os embargantes asseveraram que o Juízo é absolutamente incompetente, esse tema não pode ficar sem solução, eis que inatingíve...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO. PLANILHA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - É sabido servir-se o processo executivo, por expressa determinação legal (art. 598 do Código de Processo Civil), da incidência subsidiária das normas disciplinadoras do processo de conhecimento, do que decorre a necessidade de observância às prescrições insertas no art. 282 do Estatuto Processual Civil - obviamente com as adaptações reclamadas pelo processo de execução - bem como a possibilidade de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 295. II - O art. 616 do CPC, dirigido especificamente à execução, permite que o credor, uma vez constatada a desconformidade da peça vestibular às prescrições legais, promova a devida adequação a estas. III - A indicação, no pedido, do valor cobrado pelo credor afigura-se providência de expressiva importância, pois o executado, ao receber a citação, deve ser cientificado do quantum que lhe está sendo vindicado. IV - Em se apurando o valor da execução através de simples operações aritméticas, incumbe ao credor instruir a petição inicial com a memória discriminada e atualizada do crédito, não atendendo a tal exigência o demonstrativo sumário, que se limita a consignar o valor do principal e respectivos acessórios, urgindo a explicitação dos critérios e elementos empregados na confecção do cálculo.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO. PLANILHA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - É sabido servir-se o processo executivo, por expressa determinação legal (art. 598 do Código de Processo Civil), da incidência subsidiária das normas disciplinadoras do processo de conhecimento, do que decorre a necessidade de observância às prescrições insertas no art. 282 do Estatuto Processual Civil - obviamente com as adaptações reclamadas pelo processo de execução - bem como a possibilidade de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 295. II - O art. 616 do CPC,...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CAUTELAR MANTIDAS. I - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. O art. 922 do CPC assenta a natureza dúplice das ações possessórias, o que autoriza o requerido, em tais demandas, a pedir, de sua parte, na própria contestação, a tutela interdital, ou seja, proteção judicial em caso de ser ele a vítima da turbação, esbulho ou de iminente violência em sua posse. II - Assim, sendo assegurado ao réu, na ação possessória, o direito de usar a própria contestação para alegar que a sua posse é que foi ofendida, e demandar, contra o autor, a proteção possessória, não lhe sobra interesse de agir na propositura de outra ação que visa a essa mesma finalidade. III - Diante, pois, da ausência de uma das condições da ação, matéria conhecível de ofício, nos moldes dos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, ambos do CPC, extingue-se esse processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. IV - AÇÃO CAUTELAR. A pretensão deduzida em ação cautelar com a única e exclusiva finalidade de, por via transversa, instruir processo já instaurado, não encontra amparo legal, sendo evidente a falta de interesse processual, mesmo porque para alcançar seu objetivo bastaria ao recorrente oferecer as provas documentais ao próprio Juízo da causa, protestando pela sua juntada, sem necessidade de instaurar outro processo, que não se submete a tal fim. V - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Tendo a CAESB cedido imóvel, mediante celebração de termo de ocupação, para a moradia do apelante na condição e enquanto empregado seu, este não se qualifica como possuidor do bem disputado, mas sim apenas detentor da coisa (art. 487 do CC). VI - Outrossim, com a aposentadoria do apelante, surgiu uma causa de desocupação do imóvel, nos moldes do preceituado no item 7 da Norma de Diretoria Colegiada - ND - 030, que fixa as regras da ocupação das residências funcionais da CAESB. VII - Quedando-se inerte o recorrente em face da notificação para a devolução do bem, retendo-o indevidamente, resta caracterizado o esbulho, o que autoriza a procedência da possessória. VIII - À luz do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não demonstrando a parte irresignação quanto à sua condenação em perdas e danos, fica dispensado o Órgão Judicial ad quem do exame da questão. IX - Processo de manutenção de posse extinto sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, com apoio no art. 267, VI, do CPC. Recursos deduzidos nas ações de reintegração de posse e cautelar improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA CAESB CEDIDO A EMPREGADO COMO RESIDÊNCIA FUNCIONAL. APOSENTADORIA. CAUSA DE DESOCUPAÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA. NEGATIVA. ESBULHO. PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO PELO RÉU EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NATUREZA DÚPLICE DAS POSSESSÓRIAS. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO DE INSTRUIR AÇÃO JÁ INSTAURADA. INVIABILIDADE. DESVIRTUAMENTO DOS FINS DA TUTELA CAUTELAR. SENTENÇAS DOS PROCESSOS DE RE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE PRESTAR A OBRIGAÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS À UNANIMIDADE.I - Os alimentos são fixados atendendo-se às necessidades do alimentando e às possibilidades da pessoa obrigada. Inteligência do art. 400 do Código de Processo Civil.II - Não ocorrendo mudança na fortuna de quem presta os alimentos, razão não há para que estes sejam reduzidos. Destarte, à luz dessa orientação, ante a inexistência de prova apta a comprovar a insuficiência de recursos do Requerido, e considerando o padrão de vida familiar até então mantido, não há motivo suficiente a ensejar qualquer alteração do quantum decidido pela sentença.III - Há sucumbência recíproca quando uma das partes não obteve tudo o que o processo poderia lhe proporcionar, aplicando-se, neste caso, o art. 21 do CPC, ficando, assim, as partes obrigadas ao pagamento das custas e honorários advocatícios que serão distribuídos proporcionalmente.IV - Recursos conhecidos e desprovidos à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE DE PRESTAR A OBRIGAÇÃO - NÃO-COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS À UNANIMIDADE.I - Os alimentos são fixados atendendo-se às necessidades do alimentando e às possibilidades da pessoa obrigada. Inteligência do art. 400 do Código de Processo Civil.II - Não ocorrendo mudança na fortuna de quem presta os alimentos, razão não há para que estes sejam reduzidos. Destarte, à luz dessa orientação, ante a inexistência de prova apta a comprovar a ins...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO: DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO - ABANDONO DE CAUSA DA CAUSA - NÃO-LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Tendo sido a parte devidamente intimada, pessoalmente, a promover o andamento da execução, não há exigência legal no sentido de que, também seja intimado o advogado. O comando do § 1º, do art. 267, do Código de Processo Civil é no sentido único de ser obrigatória a intimação pessoal da parte.II - O processo de execução possui regras próprias, no tocante à suspensão e extinção, sendo inaplicável a regra contida na art. 267, III, do Código de Processo Civil.III - Conforme o entendimento pacificado neste egrégio Tribunal de Justiça, não sendo localizado o devedor, ou seus bens, deve o feito ser suspenso a fim de que se viabilize a sua localização, conforme o disposto no art. 791,III, do Codex.IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO: DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO - ABANDONO DE CAUSA DA CAUSA - NÃO-LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Tendo sido a parte devidamente intimada, pessoalmente, a promover o andamento da execução, não há exigência legal no sentido de que, também seja intimado o advogado. O comando do § 1º, do art. 267, do Código de Processo Civil é no sentido único de ser obrigatória a intimação pessoal...