PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. REQUISIÇÃO POR OUTRO PODER. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. VIABILIDADE. 1. O autor é agente da Polícia Civil do Distrito Federal requisitado para prestar serviços na Câmara Legislativa local, e por ocasião da Lei Distrital N. 1.004/96, foi estendido aos servidores cedidos para a Câmara Legislativa e Tribunal de Contas o direito à incorporação de décimos pelo exercício de cargo comissionado. 2. O ato que estabelece a correlação dos cargos ou funções comissionadas ofende o direito líquido e certo do impetrante, haja vista que a incorporação da vantagem deve dar-se em razão de cargo ou função que efetivamente tenha exercido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. REQUISIÇÃO POR OUTRO PODER. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. VIABILIDADE. 1. O autor é agente da Polícia Civil do Distrito Federal requisitado para prestar serviços na Câmara Legislativa local, e por ocasião da Lei Distrital N. 1.004/96, foi estendido aos servidores cedidos para a Câmara Legislativa e Tribunal de Contas o direito à incorporação de décimos pelo exercício de cargo comissionado. 2. O ato que estabelece a correlação dos cargos ou funções comissionadas ofende o direito líquido e certo do impetrante, ha...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DE PENHORA SOBRE METADE DO IMÓVEL. COERÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a amarra dogmática do inciso III, do artigo 235, do Código Civil, a fiança prestada sem outorga uxória é de total ineficácia, pois eivada com o vício da nulidade absoluta. 2. A diretiva acolhida pela meritíssima Juíza, no tocante à penhora sobre metade do imóvel, merece ser confirmada. 3. A relação locatícia não se insere naquelas denominadas de consumo, não sendo caso de aplicar a redução da multa para o percentual de 2%, nem mesmo ante o artigo 924 do Código Civil, pois, na espécie, não se trata de cláusula penal moratória. Institutos jurídicos diferentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DE PENHORA SOBRE METADE DO IMÓVEL. COERÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a amarra dogmática do inciso III, do artigo 235, do Código Civil, a fiança prestada sem outorga uxória é de total ineficácia, pois eivada com o vício da nulidade absoluta. 2. A diretiva acolhida pela meritíssima Juíza, no tocante à penhora sobre metade do imóvel, merece ser confirmada. 3. A relação locatícia não se insere naquelas denominadas de consumo, não sendo caso de aplicar a redução da multa para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. SUMÁRIO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO DOS CEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTO. JUNTADA SEM VISTA À PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DO MÉRITO DA CAUSA. NULIDADE DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. Verificando-se que o feito não necessitava de outras diligências para chegar ao seu fim, mas, ao contrário, conclamava efetiva resolução, nos moldes do art. 330 do Diploma Processual Civil, não há que se falar em cerceamento de defesa. II - Ademais, a jurisprudência já consolidou entendimento de que se confrontando o Juiz com situações que se enquadram na hipótese do art. 330, do CPC, tal não confere propriamente faculdade ao magistrado, mas, sim, dever de bem e rapidamente ofertar a prestação jurisdicional, velando pela rápida solução do litígio. III - NULIDADE DA SENTENÇA. Sendo o documento juntado aos autos, sem vista à parte contrária, irrelevante para o julgamento do mérito da lide, inexiste a alegada nulidade da sentença. Precedentes jurisprudenciais. IV - MÉRITO. Na questão de fundo, não demonstrando os recorrentes algum fato extintivo, v. g., o pagamento da dívida, e limitando-se a considerações já definitivamente enfrentadas e, pois, acobertada pela coisa julgada, correta a procedência do pedido. V - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. SUMÁRIO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO DOS CEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DOCUMENTO. JUNTADA SEM VISTA À PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DO MÉRITO DA CAUSA. NULIDADE DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. Verificando-se que o feito não necessitava de outras diligências para chegar ao seu fim, mas, ao contrário, conclamava efetiva resolução, nos moldes do art. 330 do Diploma Processual Civil, não há que se falar em cerceamento de defes...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR À DATA DA POSSE. PREJUÍZO PROVOCADO PELA GREVE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. RESERVA DA VAGA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. POSSE EFETIVADA. IMPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. Mesmo não tendo como se reputar de ilegal a exigência de apresentação de prova de conclusão de curso superior para a posse no cargo de Agente Penitenciário da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, é necessário ponderar que o impetrante ficou impedido de cumprir tal requisito editalício até a data limite para a posse em virtude da greve do corpo docente na UnB, isto é, por motivo de força maior, por fato imprevisível e inevitável. Relembre-se que a própria administração reserva vagas para os candidatos sub judice aprovados dentro do número de vagos com o escopo de não prejudicá-los. Assim, é incensurável o julgado singular que, diante de tais circunstâncias, concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para assegurar ao impetrante a reserva da sua vaga para o cargo epigrafado até a expedição do diploma do curso de Engenharia Civil da UnB, no prazo máximo de quatro meses, bem como para garantir sua participação no curso de treinamento juntamente com os demais candidatos nomeados. Além disso, o impetrante, no prazo concedido pelo julgador singular, apresentou o diploma do Curso de Engenharia, tendo tomado posse e entrado em exercício no aludido cargo, consoante comprovam os documentos anexados. Remessa de Ofício improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR À DATA DA POSSE. PREJUÍZO PROVOCADO PELA GREVE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. RESERVA DA VAGA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. POSSE EFETIVADA. IMPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. Mesmo não tendo como se reputar de ilegal a exigência de apresentação de prova de conclusão de curso superior para a posse no cargo de Agente Penitenciário da Carreira da Polícia Civil do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ART. 165 DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NA PESSOA DA ESPOSA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. SÚMULA Nº 72 DO STJ. INEXISTÊNCIA PROTESTO DO TÍTULO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01 - Impõe-se afastar a nulidade da decisão impugnada pela inocorrência de fundamentação posto que verificada a regularidade da mesma e observado o art. 165 do CPC, o qual faculta ao Julgador redigir decisões interlocutórias e despachos de modo breve e sucinto, tal como ocorrido nos autos. 02 - Em se tratando do contrato de alienação fiduciária em garantia, a mora decorre do vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, consoante preconiza o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 (v.g. STJ, RESP nº 295.028/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 20-08-2001). A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula nº 72). 03 - Verifica-se que o recorrente notificou extrajudicialmente o devedor, diligência que restou efetivada na pessoa da esposa deste, consoante certificou o Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, tornando a referida notificação ineficaz. 04 - Estabelecendo a norma inserta no art. 2º, § 2º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e a jurisprudência que é imprescindível a intimação pessoal do devedor para a apreensão liminar dos bens objeto de alienação fiduciária, deveria o credor demonstrar sua ocorrência, fato que não sucedeu. 05 - Ademais, frustrada a notificação do devedor no endereço indicado no contrato, a lei faculta, ainda, ao credor, que a mora seja comprovada pelo protesto do título, conforme se depreende do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/1969, o que, de igual forma, não ocorreu. 06 - Assim, não havendo, nos autos, qualquer comprovação regular da mora do demandado, tal como exigido pela norma de regência, não há como prosperar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato. 07 - Agravo improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ART. 165 DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NA PESSOA DA ESPOSA DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. SÚMULA Nº 72 DO STJ. INEXISTÊNCIA PROTESTO DO TÍTULO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 01 - Impõe-se afastar a nulidade da decisão impugnada pela inocorrência de fundamentação posto que verificada a regu...
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. AUTOS APARTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAME EM VIA ESPECÍFICA.1. Fixam-se os alimentos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Inteligência do artigo 400, do Código Civil.2. Deve a impugnação à gratuidade de justiça ocorrer em autos apartados, restando decidida por meio de sentença.3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil. 4. Analisa-se a alegação de falsidade ideológica em via específica, não em agravo de instrumento.Agravo provido parcialmente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. AUTOS APARTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAME EM VIA ESPECÍFICA.1. Fixam-se os alimentos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Inteligência do artigo 400, do Código Civil.2. Deve a impugnação à gratuidade de justiça ocorrer em autos apartados, restando decidida por meio de sentença.3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PROVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO.1. Consiste o caso fortuito em situação imprevisível, superior às forças ou vontade do homem. 2. A condenação nos ônus da sucumbência traduz-se pelo reconhecimento da necessidade que o vencedor teve em buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito. E, havendo efetiva condenação, imperativa a aplicação do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.3. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas pelas partes.4. Legítima a parte, possível o pedido e manifesto o interesse de agir, afasta-se o argumento de ausência das condições da ação. Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PROVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONDIÇÕES DA AÇÃO.1. Consiste o caso fortuito em situação imprevisível, superior às forças ou vontade do homem. 2. A condenação nos ônus da sucumbência traduz-se pelo reconhecimento da necessidade que o vencedor teve em buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito. E, havendo efetiva condenação, imperativa a aplicação do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.3. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE. PRINCÍPIOS. OPONIBILIDADE E PRESUNÇÃO DOS REGISTROS PERTINENTES. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. TERRACAP. JUSTO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Em se tratando de direito de propriedade, imperativa a existência dos princípios da oponibilidade e da presunção dos registros pertinentes, de modo a autorizar o deferimento do pleito.2. Os bens de propriedade da TERRACAP, porque pessoa de direito privado, são considerados bens particulares, ex vi do previsto no artigo 65, do Código Civil. 3. Considera-se justo título ato, fato ou documento idôneo para aquisição ou transferência de propriedade.4. Permitido ao magistrado deferir, de ofício, pedido de gratuidade de justiça, em face do artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política de 1988, que reconhece a obrigação de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.5. Para argüição de preliminar de cerceamento de defesa, mister apontar o interessado, de forma expressa, a eventual mácula no curso processual.6. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE. PRINCÍPIOS. OPONIBILIDADE E PRESUNÇÃO DOS REGISTROS PERTINENTES. BENS PÚBLICOS E PARTICULARES. TERRACAP. JUSTO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Em se tratando de direito de propriedade, imperativa a existência dos princípios da oponibilidade e da presunção dos registros pertinentes, de modo a autorizar o deferimento do pleito.2. Os bens de propriedade da TERRACAP, porque pessoa de direito privado, são considerados bens particulares, ex vi do previsto no artigo 65, do Código Civil. 3. Considera-se justo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE - PERDA DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE ARRAS PENITENCIAL - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Descumprindo o promissário comprador do imóvel o avençado, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeita-se à perda da parcela inicial considerada como sinal, pagas como arras penitencial.2. Verificada a resolução do contrato imobiliário, por desistência do promitente-comprador (inexecução voluntária), impõe-se a devolução das prestações já liquidadas, de modo a impedir o enriquecimento sem causa da parte promitente-vendedora, deduzindo-se os valores expressamente previstos a título de cláusula penal, mitigada esta nos termos do artigo 924 do Código Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE - PERDA DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE ARRAS PENITENCIAL - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Descumprindo o promissário comprador do imóvel o avençado, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeita-se à perda da parcela inicial considerada como sinal, pagas como arras penitencial.2. Verificada a resolução do contrato imobiliário, por desistência do promitente-comprador (inexecução voluntária), impõe-se a devolução das prestações já liquidadas, de mod...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decisão extra petita.II - Ausentes as condições fixadas em lei, para o exercício do direito à tutela jurisdicional do Estado, deve o processo ser extinto mediante sentença meramente terminativa, sem abordagem da questão de direito material trazida pela parte. Ao extrapolar esse limite e concluir sobre o meritum causae, sem que se tenha estabelecido o contraditório, nula é a sentença.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA EXTRA PETITA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante possa o Magistrado, a teor do disposto no art. 145, inciso II, do Código Civil, declarar de ofício a nulidade do contrato, ante a ilicitude de seu objeto, ao tomar a iniciativa de conhecer de questões de mérito não suscitadas, contraria o norte traçado pelo princípio da imparcialidade, malferindo o disposto no art. 128 do Código de Processo Civil e sua decisão há de ser considerada a r. decis...
PROCESSO CIVIL. PREPARO. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DO FORENSE. ÚLTIMO DIA. PRORROGAÇÃO. SÚMULA 19 DO TJDFT. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O encerramento do expediente bancário antes do final do expediente forense implica encurtamento do prazo recursal, exegese incompatível ao comando processual encontrado no artigo 511, do Código de Processo Civil. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. É ônus do autor provar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de restar inviabilizado o acolhimento do pleito.3. A fixação dos honorários advocatícios deve obedecer ao disposto no art. 20, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. PREPARO. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DO FORENSE. ÚLTIMO DIA. PRORROGAÇÃO. SÚMULA 19 DO TJDFT. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O encerramento do expediente bancário antes do final do expediente forense implica encurtamento do prazo recursal, exegese incompatível ao comando processual encontrado no artigo 511, do Código de Processo Civil. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. É ônus do autor provar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de restar inviabilizado o acolhimento do pleito.3. A fixação dos honorários advocatícios deve o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando mais equivocada e desautorizada a publicação de fotografia da parte ofendida em periódico local de grande circulação, cuidando-se de um direito de personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo.- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à vítima. (Precedentes jurisprudenciais)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral quando mais equivocada e desautorizada a publicação de fotografia da parte ofendida em periódico local de grande circulação, cuidando-se de um direito de personalidade, extrapatrimonial de caráter personalíssimo.- A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, aval...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. SUSPEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM OFENSIVA. DANO MORAL RECONHECIDO.Não é suspeito o juiz que tem como advogado um dos procuradores da parte, não se materializando, nesta hipótese, nenhum dos casos de suspeição previstos no art. 135 do CPC. Acresce, ainda, que quando foi prolatada sentença, o advogado que era procurador da magistrada já havia substabelecido sem reserva, desligando-se completamente da causa. Se a questão é de direito e de fato, mas quanto ao fato, a prova documental é a idônea, não se justifica a dilação probatória, impondo-se julgar antecipadamente a lide, como o fez a douta magistrada.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que além de narrar fatos emitem juízo de valor depreciativo sobre o apelante.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. SUSPEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM OFENSIVA. DANO MORAL RECONHECIDO.Não é suspeito o juiz que tem como advogado um dos procuradores da parte, não se materializando, nesta hipótese, nenhum dos casos de suspeição previstos no art. 135 do CPC. Acresce, ainda, que quando foi prolatada sentença, o advogado que era procurador da magistrada já havia substabelecido sem reserva, desligando-se completamente da causa. Se a questão é de direito e de fato, mas quanto ao fato, a prova documental...
CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO JUDICIÁRIO. REJEITADAS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS ACORDADOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 401 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTADO-CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SE ESTENDE À GENITORA DOS MENORES. ADEQUAÇÃO A UM VALOR JUSTO QUE NÃO CAUSE SACRIFÍCIOS AO ALIMENTANTE E ESTEJA CONDIZENTE COM SUAS POSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. Nega-se provimento ao agravo retido interposto em virtude de impugnação a documentos acostados com a inicial, sob o argumento de que fora feita intempestivamente, após o término da fase probatória, uma vez que os apelados insurgiram-se contra tais no momento adequado, ou seja, no primeiro momento que lhes coube falar nos autos e, ainda, na presença do apelante, eis que estavam em audiência. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. II. A manifestação do Magistrado a respeito de impugnação de documentos acostados com a inicial e, somente impugnados ao final da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, há que ser feita quando da prolação da sentença, sob pena de incorrer em antecipando julgamento sobre as provas. III. Patente a ausência de prejuízo em virtude do protocolo de petição antes da prolação da sentença e sua juntada após esta, não tendo trazido tal petitório nada de concreto, tampouco de comprovador. Preliminares rejeitadas. IV. Impõe-se o provimento da apelação interposta em sede de ação de revisão de alimentos, tendo em vista que o alimentante comprovou alteração em relação à sua capacidade financeira como exigido pelo art. 401 do Código Civil, aplicando-se à espécie o binômio necessidade do alimentando - capacidade do alimentante, razão pela qual merece haver a redução. V. Na espécie, verifica-se que a pensão em tela tem por escopo atender ao conjunto de necessidades dos alimentados, cumprindo observar, entretanto, que a pessoa obrigada a prestar alimentos deve fazê-lo sem sacrifício da própria subsistência, principalmente levando se em consideração o fato da genitora trabalhar e ter obrigação de, também, contribuir para o sustento dos menores. VI. Vencidos os apelados impõe-se inverter o ônus da sucumbência. Sentença reformada. Recurso provido.
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CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO JUDICIÁRIO. REJEITADAS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS ACORDADOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 401 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTADO-CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SE ESTENDE À GENITORA DOS MENORES. ADEQUAÇÃO A UM VALOR JUSTO QUE NÃO CAUSE SACRIFÍCIOS AO ALIMENTANTE E ESTEJA CONDIZENTE COM SUAS POSSIBILIDADES. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. Nega-se provimento ao agravo retido interposto em virtude d...
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL CIVIL.1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, consoante a Súmula 85 do STJ, em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição, quando não negado o próprio direito reclamado, atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.2. É perfeitamente compatível o pagamento de adicional noturno aos servidores integrantes da Carreira Policial Civil, desde que, evidentemente, prestem serviços em horário que a lei considera noturno, 22 horas de um dia e 5 horas do seguinte, ainda que em sistema de revezamento.
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PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL CIVIL.1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, consoante a Súmula 85 do STJ, em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição, quando não negado o próprio direito reclamado, atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.2. É perfeitamente compatível o pagamento de adicional noturno aos servidores integrantes da Carreira Policial Civil, desde que, evidentemente, prestem serviços em horário que a lei considera noturno, 22 horas d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. VIA ADEQUADA. REQUISITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Entendendo suficiente o conjunto probatório contido nos autos, cabe ao magistrado ponderar a respeito do elemento necessário ao seu convencimento, sentenciando em seguida.2. A alegação da impenhorabilidade do bem de família é um argumento possível de ser aventado nos autos do próprio processo executivo, embora a via eleita para a referida alegação seja faculdade do devedor.3. Para que a impenhorabilidade do bem de família alcance determinado bem, exige-se que seja o único imóvel residencial na localidade, que nele resida o devedor e que não incidam quaisquer das exceções elencadas no artigo 3º, da Lei 8.009/90.4. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.Preliminar rejeitada. Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. VIA ADEQUADA. REQUISITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Entendendo suficiente o conjunto probatório contido nos autos, cabe ao magistrado ponderar a respeito do elemento necessário ao seu convencimento, sentenciando em seguida.2. A alegação da impenhorabilidade do bem de família é um argumento possível de ser aventado nos autos do próprio processo executivo, embora a via eleita para a referida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCOMPATIBILIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM O DIREITO VIGENTE - DESVANTAGEM EXAGERADA - NULIDADE DO DISTRATO - PAGAMENTO NÃO REALIZADO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há litispendência quando as demandas em curso versam sobre pedidos diversos.É induvidosa a nulidade do distrato de negócio jurídico efetivado entre as partes, haja vista ser ilícita a condição que subordina ao arbítrio de uma delas os efeitos do ato ou do negócio jurídico (art. 115, do Código Civil).Ademais, o Código do Consumidor, ao coibir as cláusulas ditas abusivas, não condiciona, para o reconhecimento de sua ineficácia, a prova de erro, dolo ou coação, enfim, de eventual vício de consentimento do consumidor.Por outro lado, a apelante descumpriu as obrigações firmadas no distrato, deixando de proceder à devolução das quantias pagas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INCOMPATIBILIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM O DIREITO VIGENTE - DESVANTAGEM EXAGERADA - NULIDADE DO DISTRATO - PAGAMENTO NÃO REALIZADO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há litispendência quando as demandas em curso versam sobre pedidos diversos.É induvidosa a nulidade do distrato de negócio jurídico efetivado entre as partes, haja vista ser ilícita a condição que subordina ao arbítrio de uma delas os efeitos do ato ou do negócio jurídico (art. 115, do Código Civil).Ademais,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - PENHORA SOBRE DINHEIRO - PREFERÊNCIA SOBRE OUTROS BENS - INTELIGÊNCIA DO ART. 655 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A lei processual civil estabelece, em seu artigo 655, a ordem a ser observada pelo devedor quando da nomeação de bens à penhora.II - Não obstante a sua natureza de empresa pública, a TERRACAP subordina-se a essa regra, não se justificando, conforme precedentes da Corte, tratamento diferenciado. III - A gradação legal há de ter em conta, de um lado, o objetivo de satisfação do crédito e, de outro, a forma menos onerosa para o devedor. A conciliação desses dois princípios é que deve nortear a interpretação da lei processual, especificamente os arts. 655, 656 e 620 do Código de Processo Civil. [Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, REsp 304770/MG, DJ 25.6.2001, p. 196]IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - PENHORA SOBRE DINHEIRO - PREFERÊNCIA SOBRE OUTROS BENS - INTELIGÊNCIA DO ART. 655 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A lei processual civil estabelece, em seu artigo 655, a ordem a ser observada pelo devedor quando da nomeação de bens à penhora.II - Não obstante a sua natureza de empresa pública, a TERRACAP subordina-se a essa regra, não se justificando, conforme precedentes da Corte, tratamento diferenciado. III - A gradação legal há de ter em conta, de um lado, o objetivo de satisfação do crédito e, de outro, a forma menos...