DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - BEM ADJUDICADO PELO DISTRITO FEDERAL EM AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE - POSSE EXERCIDA POR PARTICULARES - AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - DANOS MORAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DE HERANÇA JACENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor do art. 524 do Código Civil brasileiro, a reivindicatória é a ação do proprietário não-possuidor em face daquele não-proprietário que injustamente detém a posse do bem. É conseqüência do direito de seqüela reconhecido ao proprietário.II - Provada a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, e que ela está em poder de quem a possui por ato injusto, merece acolhida o pedido exordial.III - Segundo os artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Carta Política de 1988, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.IV - O curador especial de herança jacente, assim como o gestor de negócios, têm o dever de zelar e de administrar os bens arrecadados como se fossem seus até que algum sucessor apareça, ou ocorra a declaração de vacância, o que não significa dizer que tem ele direito de se mudar para o imóvel jacente a pretexto de conservá-lo (CPC, art. 1.144).V - Não se reconhece ao curador especial de herança jacente o direito à indenização por benfeitorias, quando este, aproveitando-se da função de auxiliar do Juízo, ocupa, por mais de dez anos, o imóvel vacante sem declinar a que título estaria ali e, principalmente, sem nada pagar ao real proprietário do bem.VI - O dever de indenizar benfeitorias não se confunde com o direito à percepção de remuneração pelo curador de herança jacente (CPC, art. 149), nem tampouco com o de haver o que legitimamente foi despendido no exercício do encargo (CPC, art. 150, in fine), primeiro porque esses direitos deveriam ter sido requeridos na própria ação de arrecadação de herança jacente, e, segundo, porque, no caso dos autos, as benfeitorias não guardam qualquer relação com a função exercida pela parte.VII - Não há se falar em danos morais quando não houver violação ao decoro ou à honra das partes que se possa avaliar como insultante à pessoa ou à opinião pública.VIII - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - BEM ADJUDICADO PELO DISTRITO FEDERAL EM AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE - POSSE EXERCIDA POR PARTICULARES - AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO URBANO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - DANOS MORAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DE HERANÇA JACENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor do art. 524 do Código Civil brasileiro, a reivindicatória é a ação do proprietário não-possuidor em face daquele não-proprietário que injustamente detém a posse do bem. É conseqüência do direito de s...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF - RADARES MÓVEIS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O ERÁRIO.O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos.A decisão que concede liminar de suspensão da exigibilidade de multas aplicadas pelo DETRAN/DF, em face de seu caráter provisório, não tem o condão de causar prejuízos aos cofres públicos. Deve, portanto, ser mantida, até a solução definitiva da lide.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF - RADARES MÓVEIS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O ERÁRIO.O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos.A decisão que concede liminar de suspensão da exigibilidade de multas aplicadas pelo DETRAN/DF, em face de seu caráter provisório, não tem o condão de causar prejuízos aos cofres públicos. Deve, portanto, ser mantida, até a solução definit...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO. USO DO IMÓVEL. PRIVAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.I - O locador pode resilir a relação locatícia caso os reparos no imóvel locado demande tempo superior a trinta dias. Dessa forma, não se pode conceber que a locação subsistiu até a efetiva entrega das chaves, uma vez que o inquilino ficou impossibilitado de utilizar o imóvel locado por mais de um ano. Inteligência do art. 26 da Lei do Inquilinato. II - Embora o inquilino não tenha ajuizado ação de resilição da locação, é inafastável que o contrato perdeu sua eficácia a partir do momento em que o Poder Público interditou o imóvel e seu ocupante foi compulsoriamente dele desapossado, sendo certo que a partir de então o locador não podia mais exigir o pagamento dos alugueres e demais encargos. II - A verba honorária se mostra exorbitante, impondo-se adequá-la às diretrizes traçadas no art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO. USO DO IMÓVEL. PRIVAÇÃO. INFRAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.I - O locador pode resilir a relação locatícia caso os reparos no imóvel locado demande tempo superior a trinta dias. Dessa forma, não se pode conceber que a locação subsistiu até a efetiva entrega das chaves, uma vez que o inquilino ficou impossibilitado de utilizar o imóvel locado por mais de um ano. Inteligência do art. 26 da Lei do Inquilinato. II - Embora o inquilino não tenha ajuizado ação de resilição da locação, é inafastável que o con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. LEASING. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. O pagamento antecipado do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, desde que subsista a opção de compra a ser exercida ao final da avença. 2. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Presente o binômio necessidade-utilidade, afasta-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir.3. O julgador se limita aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil.Apelo provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. LEASING. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. O pagamento antecipado do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, desde que subsista a opção de compra a ser exercida ao final da avença. 2. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Presente o binômio necessidade-utilidade, afasta-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir.3. O julgador se limita aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PARTE QUE AFIRMOU NÃO SER PROPRIETÁRIO NEM TER A POSSE DELES. NOVA VERSÃO NO APELO AFIRMANDO DETER A POSSE DELES. DESACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCOMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO NÃO ACOLHIDO.1. Revestindo-se a citação de todos os requisitos legais, repele-se alegação de sua nulidade.2. Se na ação de embargos de terceiro a parte embargante afirmou não ser proprietário nem ter a posse das mercadorias, não merece crédito sua versão no apelo, afirmando deter a posse delas.3. Ante a evidente falta de provas, rejeita-se o pedido de condenação da parte apelada em litigância de má-fé.4. Não se acolhe pleito de redução dos honorários advocatícios, porquanto estes foram arbitrados com moderação, atendendo o disposto no art. 20, § 4° do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PARTE QUE AFIRMOU NÃO SER PROPRIETÁRIO NEM TER A POSSE DELES. NOVA VERSÃO NO APELO AFIRMANDO DETER A POSSE DELES. DESACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCOMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO NÃO ACOLHIDO.1. Revestindo-se a citação de todos os requisitos legais, repele-se alegação de sua nulidade.2. Se na ação de embargos de terceiro a parte embargante afirmou não ser proprietário nem ter a posse das mercadorias, não merece crédito sua versão no apelo, afirmando dete...
CONSTITUCIONAL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). INEXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP. RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o fito de anular cláusula de contrato de arrendamento mercantil (leasing).2. A cláusula questionada refere-se ao reajuste das prestações pela variação cambial atrelada ao dólar norte-americano. Ocorre que os contratos são independentes e o consumidor podia optar pela moeda nacional, tendo muitos compatriotas feito essa opção no início do denominado Plano Real, quando a moeda brasileira estava com cotação igual ou superior à aludida moeda estrangeira.3. Em casos deste jaez, o vigilante órgão do parquet não está a defender direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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CONSTITUCIONAL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). INEXISTÊNCIA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS OU DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP. RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o fito de anular cláusula de contrato de arrendamento mercantil (leasing).2. A cláusula questionada refere-se ao reajuste das prestações pela variação cambial atrelada ao dólar norte-americano. Ocorre que os contratos são independentes e o con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI 911/69 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC.1 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de permanência com taxa em aberto, a ser definida pelo mercado financeiro, como na hipótese em julgamento, uma vez que tal estipulação traduz uma condição potestativa, vedada por nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto no art. 115, do Código Civil, que preleciona serem defesas todas as condições que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes.2 - O contrato de financiamento por alienação fiduciária que não estabelece objetivamente a forma de composição da comissão de permanência carece de um dos requisitos previstos no art. 1º do Dec. Lei 911/69.3 - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI 911/69 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC.1 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de permanência com taxa em aberto, a ser definida pelo mercado financeiro, como na hipótese em julgamento, uma vez que tal estipulação traduz uma condição potestativa, vedada por nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto no art. 115, do Código Civil, que preleciona serem defesas todas as condiçõe...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS - EXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC.1. As arras visam determinar, previamente, as perdas e danos pelo não-cumprimento da obrigação a que tem direito o contratante que não deu causa ao adimplemento, devendo ser estipuladas expressamente pelos contraentes, firmando o direito de arrependimento, tornando resolúvel o contrato e atenuando-lhe a força obrigatória, mas à custa da perda do sinal dado ou de sua restituição em dobro.2. Diante da pretensão deduzida, não há dúvida de que o ressarcimento em dobro do sinal de negócio se revela um minus em relação aos pedidos de rescisão do contrato e devolução das importâncias já pagas.3. Não configurada a sucumbência recíproca, aplica-se a regra do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS - EXIGIBILIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC.1. As arras visam determinar, previamente, as perdas e danos pelo não-cumprimento da obrigação a que tem direito o contratante que não deu causa ao adimplemento, devendo ser estipuladas expressamente pelos contraentes, firmando o direito de arrependimento, tornando resolúvel o contrato e atenuando-lhe a força obrigatória, mas à custa da perda do sinal dado ou...
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DE ARQUIVO. DEVER LEGAL. RECUSA NA APRESENTAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA. 1. Em casos especiais, pode a parte requerer a exibição de documento que não esteja em seu poder, seja porque a outra parte o detém em razão de um direito de propriedade ou em virtude de outro direito de natureza privada.2. Cumpridos os requisitos impostos pelo artigo 356, do Código de Processo Civil, correto o decisório que acolhe o pedido de exibição de documentos. 3. Imposto à instituição bancária a obrigatoriedade de manter em seus arquivos a ficha-proposta de abertura de conta corrente e os contratos firmados com o correntista, não comparece verossímil a alegação de não mais possuir tais documentos. Inteligência das Resoluções nºs 2.078/94 e 2.025/93 do Banco Central do Brasil.4. Se o requerido tiver obrigação legal de exibir o documento, o magistrado não admitirá a recusa e aceitará como verdadeiros os fatos que o requerente pretendia provar por intermédio da exibição. Inteligência dos artigos 358 e 359 do Código de Processo Civil.Agravo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DE ARQUIVO. DEVER LEGAL. RECUSA NA APRESENTAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA. 1. Em casos especiais, pode a parte requerer a exibição de documento que não esteja em seu poder, seja porque a outra parte o detém em razão de um direito de propriedade ou em virtude de outro direito de natureza privada.2. Cumpridos os requisitos impostos pelo artigo 356, do Código de Processo Civil, correto o decisório que acolhe o pedido de exibição de documentos. 3. Imposto à instituição bancária a obrigatoriedade de manter em seus arquivos a ficha-proposta de abert...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEL RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, PELO VENDEDOR INADIMPLENTE. FORMALIDADES (CC, ART. 135). REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROVA DO ATO NEGOCIAL PERANTE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, por ausência de prova testemunhal, quando os documentos acostados aos autos esclarecem integralmente os contratos de compra e venda impugnados e os desdobramentos deles decorrentes. Preliminar rejeitada.II - Verificando que o imóvel pertencente ao apelado foi revendido a terceiros, correta a r. sentença que declara rescindido o contrato particular de compra e venda celebrado entre as partes (CC, art. 1.092).III - Rescindida a avença, retornam as partes ao status quo ante, devendo o vendedor inadimplente restituir ao comprador as importâncias pagas devidamente atualizadas.IV - A teor do art. 131 do Código Civil, as declarações constantes dos documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos seus signatários. V - O registro do contrato particular de compra e venda no Cartório de Registro de Títulos e Documentos somente se faz necessário para efeito de prova da existência do ato negocial perante terceiros (CC, art. 135).VI - Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEL RURAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, PELO VENDEDOR INADIMPLENTE. FORMALIDADES (CC, ART. 135). REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROVA DO ATO NEGOCIAL PERANTE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, por ausência de prova testemunhal, quando os documentos acostados aos autos esclarecem integralmente os contratos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INOCORRÊNCIA.I - O servidor policial civil do Distrito Federal faz jus ao adicional noturno, nos termos das leis de regência e da Constituição Federal, tanto quanto mais o direito já foi reconhecido administrativamente.II - O reconhecimento administrativo do pedido interrompeu a prescrição, não se iniciando o fluxo prescricional favorável à Administração, na medida em que ainda não houve o efetivo desfecho do pleito. Precedentes jurisprudenciais.III - Não há que se falar em violação dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, nem ao art. 458, II, do Código de Processo Civil, uma vez que todas as teses expostas na defesa foram analisadas pela inteligência monocrática, com as devidas razões de seu convencimento.IV - Recurso improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INOCORRÊNCIA.I - O servidor policial civil do Distrito Federal faz jus ao adicional noturno, nos termos das leis de regência e da Constituição Federal, tanto quanto mais o direito já foi reconhecido administrativamente.II - O reconhecimento administrativo do pedido interrompeu a prescrição, não se iniciando o fluxo prescricional favorável à Administração, na medida em que ainda não houve o efetivo desfe...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA. SENTENÇA MANTIDA.O Ministério Público, nos termos do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, é legitimado para a defesa coletiva, desde que se trate de interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, inciso I). Em se tratando de cláusula inserida em contrato de arrendamento mercantil, assim não ocorre, eis que nem todos os arrendatários estão atrelados à circunstância de serem consumidores. Em hipótese que tal, a ação civil pública extrapola os limites da legitimação conferida ao Parquet.Apelação não-provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA. SENTENÇA MANTIDA.O Ministério Público, nos termos do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, é legitimado para a defesa coletiva, desde que se trate de interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, inciso I). Em se tratando de cláusula inserida em contrato de arrendamento mercantil, assim não...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA APELADA DE PRELIMINAR DE MÉRITO - PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. As exceções de direito material, existentes no art. 326 do CPC, são defesas de mérito e conduzem à improcedência da pretensão autoral e não à extinção do feito sem julgamento de mérito.2. O proprietário de automóvel envolvido em acidente de trânsito é parte legítima para figurar na relação processual, de modo que a comprovação de ausência de culpa em todas as suas modalidades não lhe retira a legitimatio ad causam, entretanto enseja a isenção de responsabilidade civil.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACOLHIMENTO PELA SENTENÇA APELADA DE PRELIMINAR DE MÉRITO - PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. As exceções de direito material, existentes no art. 326 do CPC, são defesas de mérito e conduzem à improcedência da pretensão autoral e não à extinção do feito sem julgamento de mérito.2. O proprietário de automóvel envolvido em acidente de trânsito é parte legítima para figurar na relação processual, de modo que a comprovação de ausência de culpa em todas as suas modalidades não lhe retira a legitimatio ad causam, entretanto enseja...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. MÉRITO. DECISÃO DO JUIZ QUE AUTORIZA OS CREDORES (FILHOS) DO AGRAVANTE A ACEITAREM HERANÇA QUE ESTE HAVIA RENUNCIADO. ARTIGO 1586 CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1) Preliminar suscitada pelo Ministério Público de exclusão dos agravantes que não foram atingidos pela decisão agravada. Acolhimento. 2) Se o herdeiro renuncia sua parte da herança mas é devedor de alimentos, os filhos, credores prejudicados, podem, com autorização do Juiz, aceitar herança em nome do renunciante, para satisfazer o débito, mormente se não há provas de que o herdeiro tenho outros bens que garantam o pagamento da dívida. Artigo 1586 do Código Civil.3) Agravo desprovido. Decisão mantida.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. MÉRITO. DECISÃO DO JUIZ QUE AUTORIZA OS CREDORES (FILHOS) DO AGRAVANTE A ACEITAREM HERANÇA QUE ESTE HAVIA RENUNCIADO. ARTIGO 1586 CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1) Preliminar suscitada pelo Ministério Público de exclusão dos agravantes que não foram atingidos pela decisão agravada. Acolhimento. 2) Se o herdeiro renuncia sua parte da herança mas é devedor de alimentos, os filhos, credores prejudicados, podem, com autorização do Juiz, aceitar herança em nome do renunciante, para satisfazer o débito, mormente se não há provas de que o h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM AÇÃO CIVL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPDFT PARA FORNECIMENTO DE RECURSOS, MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO ALEGADO E DE CONEXÃO COM AÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - O Ministério Público do Distrito Federal, ao propor ação civil pública, atua conforme sua vocação (CF, art. 127) na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é o caso da proteção da saúde pública (CF, art. 197, e LODF, art. 207, XXIV), afetada pela falta crônica de medicamentos destinados à população. Esse fato é notório, dispensa provas (CPC, art. 334, I), atende ao pressuposto concernente à verossimilhança das alegações - para a qual não há necessidade de prova exaustiva, a qual deve ser produzida no curso do processo - e a via processual utilizada é adequada.II - Não merece prosperar, para efeito de obstar determinação judicial, mera alegação de conexão da ação civil pública da qual se originou o presente agravo de instrumento a outra demanda em trâmite na Vara Federal. Além disso, a questão deve ser resolvida definitivamente no curso da lide, mediante acurado exame.III - Deve subsistir a decisão do Relator, porque compatível à urgência do pleito e atende os limites traçados pelo art. 558 do CPC.IV - Agravo interno conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM AÇÃO CIVL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPDFT PARA FORNECIMENTO DE RECURSOS, MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO ALEGADO E DE CONEXÃO COM AÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - O Ministério Público do Distrito Federal, ao propor ação civil pública, atua conforme sua vocação (CF, art. 127) na defesa dos interesses sociais e indi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação jurisdicional protetora de um direito substancial. Uma vez resistida a pretensão do Autor a um direito substancial, surge a necessidade da prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.II - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de nova prova pericial que nada acrescentaria ao desate dado à causa, e que sequer prejudicaria qualquer pretenso direito da parte, quando a discussão nos autos se ativer a questões comprovadas mediante laudo pericial já existente e outros documentos juntados aos autos, valendo-se deles a douta Magistrada.III - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade. Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo.IV - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.V - Em face do princípio da sucumbência consagrado no Código de Processo Civil, a parte que imotivadamente propuser ação deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da parte adversa. Isso porque constitui postulado elementar de Justiça que aquele que tem razão em sua pretensão não pode ter o seu patrimônio diminuído em razão da busca indevida da prestação jurisdicional do Estado por outrem. Observa-se, no caso, o princípio da causalidade. Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais que se alinham pela condenação à verba honorária e, inclusive, orientam a respeito do critério a ser observado. Respeitando a condenação as previsões legais e os limites impostos pela razoabilidade, não há que se falar em qualquer correção da sentença, no particular.VI - Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação ju...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 6º, inciso VIII a inversão do ônus probatório em favor da defesa da parte hipossuficiente da relação, que é o consumidor.II - A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, decorrente de dívida bancária cuja existência não restou comprovada, produz dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória. Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Prevalece na jurisprudência a idéia de que o direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni e nexo causal entre o comportamento do ofensor e o resultado lesivo, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. III - Deve a instituição bancária, quando da prestação de seus serviços, agir com extrema cautela, mormente quanto à inclusão do nome de seus clientes nos cadastros de proteção ao crédito. Cuida-se de aplicação da responsabilidade objetiva dos bancos pelo prejuízo que causar no desenvolvimento de suas atividades, da qual só se exime se houver comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Hipótese em que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco, princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em conseqüência de uma atividade realizada em benefício do responsável, isto é, quem aufere os lucros deve suportar os riscos.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90, est...
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECONVINTE TOTALMENTE DERROTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO NÃO CONHECIDO. INFILTRAÇÕES PROVENIENTE DE IMÓVEL SUPERIOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS DE DOIS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DELES. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA INFILTRAÇÃO PROVENIENTE DO OUTRO IMÓVEL, CONTUDO, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR-SE O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO CERTO - REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 459 DO CPC COMPREENDIDA CUM GRANO SALIS. VERBA HONORÁRIA - OBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA HIPÓTESE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.Se a parte autora ajuizou ação em desfavor de dois outros condôminos, restando provado que somente um dos imóveis produziu infiltração, a ação há de ser julgada improcedente em face do condômino inocente.A verba honorária devida ao patrono da parte ré, quando a pretensão autoral é julgada improcedente, tem como parâmetro o comando do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Não se conhece de recurso adesivo interposto pelo reconvinte, se o pleito reconvencional foi julgado totalmente improcedente. O cabimento de recurso adesivo tem como pressuposto a pluralidade de derrotados. É a inteligência que se pode haurir da leitura do artigo 500 do CPC.A regra do parágrafo único do artigo 459 do CPC há de ser compreendida cum grano salis. Por isso, esse dispositivo legal deve ser lido em consonância com o sistema, que contempla o princípio do livre convencimento (artigo 131), de sorte que, não estando o julgador convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação. E assim ocorre, na espécie, eis que não há dúvida de que o imóvel pertencente à segunda ré produziu infiltração no imóvel da apelante, causando danos, cujo montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RECONVINTE TOTALMENTE DERROTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO NÃO CONHECIDO. INFILTRAÇÕES PROVENIENTE DE IMÓVEL SUPERIOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS DE DOIS IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DELES. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO DECORRENTE DA INFILTRAÇÃO PROVENIENTE DO OUTRO IMÓVEL, CONTUDO, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR-SE O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO CERTO - REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 459 DO CPC COMPREENDIDA CUM GRANO SALIS. VERBA HONORÁRIA -...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA PROCESSUAL REITERADA EM CONTRA-RAZÕES DE APELO - AGRAVO RETIDO ACOLHIDO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.O Ministério Público, nos termos do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, é legitimado para a defesa coletiva, desde que se trate de interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, inciso I). Em se tratando de cláusula inserida em contrato de arrendamento mercantil, assim não ocorre, eis que nem todos os arrendatários estão atrelados à circunstância de serem consumidores. Em hipótese que tal, a ação civil pública extrapola os limites da legitimação conferida ao Parquet.Havendo a parte ré agravado da decisão que arredou questão prejudicial argüida e reiterado essa defesa processual em sede de contra-razões, a Turma há de apreciar esse enfoque em primeiro lugar e, acolhendo-o, extingue-se o processo sem exame do mérito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA PROCESSUAL REITERADA EM CONTRA-RAZÕES DE APELO - AGRAVO RETIDO ACOLHIDO, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.O Ministério Público, nos termos do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, é legitimado para a defesa coletiva, desde que se trate de interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, inciso I). E...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA, VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APELO. CONHECIMENTO. SENTENÇA APÓCRIFA. INEXISTÊNCIA.1. A obrigação decorrente de fiança locatícia merece interpretação restritiva, ou seja, a cada modificação no pacto originário o garantidor deverá anuir, não comparecendo correto estender a fiança - que é acessória --, sem a expressa manifestação de vontade do fiador.2. Sujeita-se o arbitramento da verba honorária aos critérios determinados pelo artigo 20, do Código de Processo Civil, afastando-se, conseqüentemente, qualquer vinculação ao valor dado à causa.3. Expondo o apelante as razões, de fato e de direito, pelas quais entenda deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida, imprescindível o conhecimento do apelo.4. Traduz-se como ato judicial inexistente a sentença apócrifa.Apelo da Primeira Apelante não provido, e, dos demais Recorrentes, provido em parte. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA, VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APELO. CONHECIMENTO. SENTENÇA APÓCRIFA. INEXISTÊNCIA.1. A obrigação decorrente de fiança locatícia merece interpretação restritiva, ou seja, a cada modificação no pacto originário o garantidor deverá anuir, não comparecendo correto estender a fiança - que é acessória --, sem a expressa manifestação de vontade do fiador.2. Sujeita-se o arbitramento da verba honorária aos critérios determinados pelo artigo 20, do Código de Processo Civil, afastando-se, conseqüentemente, qualquer vinculação ao valor dado à causa.3....