AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 1%. HONORÁRIOS.I - O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos de consumidores individuais homogêneos. Art. 129, inc. III da CF, arts. 81 e 82, inc. I do CDC e art. 1°, inc. II da Lei 7347/85.II - Há interesse de agir, adequação e utilidade na defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor mediante ação civil pública.III - A devolução das parcelas pagas em consórcio deve ser corrigida monetariamente. Súmula 35 do STJ.IV- Há litigância de má-fé, com intuito protelatório, na oposição de embargos de declaração sobre questão não tratada na contestação, e, por conseqüência na sentença. O valor não pode superar 1% sobre o valor dado à causa. Art. 18 do CPC.V - Dispõe o art. 18 da lei 7347/85 que não cabe honorários advocatícios na ação civil pública, salvo se comprovada a má-fé.Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 1%. HONORÁRIOS.I - O Ministério Público tem legitimidade para defender direitos de consumidores individuais homogêneos. Art. 129, inc. III da CF, arts. 81 e 82, inc. I do CDC e art. 1°, inc. II da Lei 7347/85.II - Há interesse de agir, adequação e utilidade na defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor mediante ação civil pública.III - A devolução das parcelas pagas em consórcio deve ser corrigida monetariamente. Súmula 35 do STJ.IV-...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. PERFIL. ACESSO AO MATERIAL DE TESTAGEM. 1. A Administração Pública apresentou a síntese de avaliação psicológica de cada um dos agravantes, apontando os testes aplicados e seus resultados, e todos eles receberam por parte dos psicólogos devidamente credenciados pelo CRP o conceito desfavorável em relação ao conceito final nos testes de personalidade. 2. O estabelecimento do perfil para atuação na função de policial civil é de exclusiva alçada da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário nela interferir. 3. Não me impressiona declaração de psicólogo particular, contratado pelos agravantes, no sentido de que não tiveram conhecimento de todo o material de testagem. Trata-se de declaração produzida pela parte interessada, desacompanhada de qualquer atestado oficial a respeito, sendo necessário registrar que o CESPE informou aos candidatos que havia atendido a pretensão dos mesmos, quando da Sessão de Revisão.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. PERFIL. ACESSO AO MATERIAL DE TESTAGEM. 1. A Administração Pública apresentou a síntese de avaliação psicológica de cada um dos agravantes, apontando os testes aplicados e seus resultados, e todos eles receberam por parte dos psicólogos devidamente credenciados pelo CRP o conceito desfavorável em relação ao conceito final nos testes de personalidade. 2. O estabelecimento do perfil para atuação na função de policial civil é de exclusiva alçada da Administração Pública, não pode...
DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO - GRAVIDEZ INDESEJADA - MEDICAMENTO ANTICONCEPCIONAL INERTE - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO REGULAR DO MESMO - IMPROVIMENTO.1. Em ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada contra fabricante de medicamento anticoncepcional, decorrente de gravidez indesejada, motivada pelo uso de medicamento supostamente inerte, desprovido das propriedades terapêuticas anunciadas, há que se comprovar o uso regular, com a prescrição médica devida para o período em que ocorreu o fato gerador da obrigação que se reputa indenizável.2. Ausente essa prova, torna-se inócuo perquirir-se acerca da eficácia do medicamento, visto que, eficaz ou não, não se sabe ao certo se a autora fez o uso correto do mesmo.3. Não comprovado o nexo de causalidade entre o dano e o fato, não se configura a responsabilidade civil passível de indenização.4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO - GRAVIDEZ INDESEJADA - MEDICAMENTO ANTICONCEPCIONAL INERTE - NÃO COMPROVAÇÃO DO USO REGULAR DO MESMO - IMPROVIMENTO.1. Em ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada contra fabricante de medicamento anticoncepcional, decorrente de gravidez indesejada, motivada pelo uso de medicamento supostamente inerte, desprovido das propriedades terapêuticas anunciadas, há que se comprovar o uso regular, com a prescrição médica devida para o período em que ocorreu o fato gerador da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DESATENDIMENTO AO DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283, do Código de Processo Civil, ou que apresente defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o Autor a emende, no prazo de dez dias.II - Se o autor não cumprir a determinação, o Juiz indeferirá a petição inicial, e, em conseqüência, extinguirá o processo sem exame do mérito, com base no art. 267, I, c/c art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DESATENDIMENTO AO DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 267, I, C/C ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283, do Código de Processo Civil, ou que apresente defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o Autor a emende, no prazo de dez dias.II - Se o autor não cumprir a determinação, o Juiz indeferirá a petição...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO BEM. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PAGAMENTO DE QUANTIA ESTIPULADA NA APÓLICE. ARTIGOS 1.438 e 1.462 DO CCB. PROPRIEDADE DO VEÍCULO CONSTATADA PERANTE DOCUMENTO EXPEDIDO PELO DETRAN. I. O contrato de seguro é aquele em que, um dos contratantes (segurador) assume a obrigação de pagar ao outro (segurado), mediante pagamento de um prêmio, a indenização de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 1.432). II. Cláusula que dispõe que a indenização em caso de perda total do veículo corresponderá ao valor médio de mercado na data da liquidação do sinistro, em verdade é abusiva, acarretando, via de conseqüência, enriquecimento indevido. III. Verificada a perda total do bem em virtude da ocorrência do sinistro, impõe-se que a indenização seja feita pelo valor constante da apólice. A fim de evitar-se enriquecimento ilícito por parte das seguradoras, o legislador cuidou de incluir disposição legal onde previu a hipótese de dar ao objeto segurado um valor certo, presumindo-o como o risco máximo assumido pela Companhia, para os casos de perda total da coisa, determinando que a indenização se faça, nesse caso, pelo que constasse da apólice. Inteligência do art. 1.462 do Código Civil. IV. Ademais, normalmente quem estipula o quantum é a seguradora, e se tinha conhecimento de que o valor atribuído ao veículo estava acima do valor de mercado, quando da constituição do contrato, para não incorrer em deslealdade contratual deveria ter reduzido tal valor no lapso de um ano que teve a seu dispor, conforme lhe faculta o art. 1438 do Código Civil. Obviamente, tal redução deverá ser feita antes da ocorrência do sinistro. V. Incorreto, portanto, falar em enriquecimento ilícito por parte do segurado. VI. Confirmado pelo registro perante o DETRAN que o carro é de propriedade do autor, e, não havendo prova em sentido contrário, reconhece-se sua legitimidade para cobrar a indenização prevista na apólice do seguro. Sentença mantida. Recurso improvido.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO BEM. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PAGAMENTO DE QUANTIA ESTIPULADA NA APÓLICE. ARTIGOS 1.438 e 1.462 DO CCB. PROPRIEDADE DO VEÍCULO CONSTATADA PERANTE DOCUMENTO EXPEDIDO PELO DETRAN. I. O contrato de seguro é aquele em que, um dos contratantes (segurador) assume a obrigação de pagar ao outro (segurado), mediante pagamento de um prêmio, a indenização de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 1.432). II. Cláusula que dispõe que a indenizaç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997)VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA NO PRAZO DA AÇÃO CAMBIÁRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - REMISSÃO - NEGÓCIO SUBJACENTE - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - Se a ação monitória estiver embasada em cheque prescrito, mas tiver sido ajuizada no prazo da ação cambiária, não há por que exigir a indicação do negócio subjacente. Cuida-se de hipótese em que o ônus da prova relativa à ineficácia ou invalidade deste recai sobre o demandado subscritor do título.II - A desnecessidade da remissão primária à causa debendi na exordial da ação monitória encontra amplo suporte ao serem conjugadas as regras do procedimento especial com a norma inserta no art. 61 da Lei do Cheque, quando este estabelece que a ação de enriquecimento contra o emitente do cheque (ou outros obrigados) que se locupletou injustamente com o não-pagamento do título prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no artigo 59 e seu parágrafo. Esgotado esse prazo, resta ao credor somente a ação fundada na relação causal, conforme o art. 62 do referido Diploma legal.III - A ação monitória tem por finalidade agilizar a prestação jurisdicional, haja vista a sua natureza cognitiva sumária, sendo apenas uma faculdade daquele que, nos termos do art. 1.102a do Código de Processo Civil, possuir prova escrita do débito. Não se pode, pois, exigir o cumprimento de pressuposto não-previsto sequer para o ajuizamento da ação própria de conhecimento à qual tem a parte direito ou, ainda, que se exija a alteração da causa de pedir adequada à hipótese.IV - Destarte, satisfeitas as exigências gerais e, também, as específicas para a propositura da ação monitória, incabível a extinção do processo fundada no art. 267 do Código de Processo Civil.V - Recurso conhecido e desprovido, por maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA NO PRAZO DA AÇÃO CAMBIÁRIA - CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE - REMISSÃO - NEGÓCIO SUBJACENTE - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - Se a ação monitória estiver embasada em cheque prescrito, mas tiver sido ajuizada no prazo da ação cambiária, não há por que exigir a indicação do negócio subjacente. Cuida-se de hipótese em que o ônus da prova relativa à ineficácia ou invalidade deste recai sobre o demandado subscritor do título.II - A desnecessidade da remissão primária à causa debendi na exordial da ação monitória encontra amplo suporte a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AFASTADA - MÉRITO: TERMO DE ACORDO NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO: EFEITOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, por ter ocorrido o julgamento antecipado da lide, quando se verifica que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa.II - O Banco de Dados é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização se violar a norma inserta no art. 43, § 2º, do CDC, ao deixar de enviar comunicação do registro de inscrição do nome da parte nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, prevalecendo, por força constitucional, a Lei Federal (Lei nº 8.078/90) sobre a Lei Distrital nº 514/93. III - Por ser a transação um negócio jurídico solene e sua eficácia depender de forma prescrita em lei, não produzirá qualquer efeito antes de atendidas as formalidades legais exigidas, quais sejam: assinatura dos transigentes e homologação pelo Juiz. Assim, se a parte desistiu da proposta antes de ser homologado pelo juízo, esta não produz qualquer implicação legal.IV - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AFASTADA - MÉRITO: TERMO DE ACORDO NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO: EFEITOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, por t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO: VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 7º, IV, CARTA MAGNA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - JUROS MORATÓRIOS: TERMO INICIAL - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS À UNANIMIDADE.I - Nos casos de extravio de bagagem ocorridos durante o transporte aéreo, há evidente relação de consumo entre as partes, devendo a reparação ser integral, regendo-se pelo Código de Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela tarifação prevista na legislação especial. II - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade. Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo. Portanto, não há se falar, no caso, em ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC.III - É vedada, à luz do disposto no art. 7º, IV, da Carta Magna, a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme entendimento pacificado no Excelso Supremo Tribunal Federal, mostrando-se, in casu, equivocada a fixação da indenização devida, porquanto atrelada ao salário mínimo.IV - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.V - Nos casos de ilícito contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, conforme entendimento pacificado no Colendo STJ.VI - Recursos de apelação e adesivo conhecidos e parcialmente providos à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROTEÇÃO ESPECIAL AO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO: VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 7º, IV, CARTA MAGNA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - JUROS MORATÓRIOS: TERMO INICIAL - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO...
CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO EQUÂNIME PARA AMBOS OS PAIS. MITIGAÇÃO.1. A fixação dos alimentos possui duas variáveis: as necessidades do reclamante e as possibilidades do devedor, segundo lição do artigo 400 do Código Civil.2. Incontroverso que o dever de sustentar a prole pertence a ambos os genitores. Inteligência do artigo 231, inciso IV, do Código Civil cumulado com os artigos 226, parágrafo 5º, e 229, da Constituição Federal.3. A obrigação equânime entre os pais para o sustento dos filhos merece mitigação se um deles pode arcar com um valor mais elevado enquanto perdurar a situação de anormalidade do outro genitor.Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO EQUÂNIME PARA AMBOS OS PAIS. MITIGAÇÃO.1. A fixação dos alimentos possui duas variáveis: as necessidades do reclamante e as possibilidades do devedor, segundo lição do artigo 400 do Código Civil.2. Incontroverso que o dever de sustentar a prole pertence a ambos os genitores. Inteligência do artigo 231, inciso IV, do Código Civil cumulado com os artigos 226, parágrafo 5º, e 229, da Constituição Federal.3. A obrigação equânime entre os pais para o sustento dos filhos merece mitigação se um de...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1. O legislador expressamente considerou os Embargos de Declaração incluídos na categoria dos recursos (art. 496, IV, do CPC). O indeferimento liminar pelo Relator não configura novidade legislativa e traduz, apenas, um retorno do processo civil brasileiro, eis que o sistema anterior previa tal expediente, suprimido em 1973 e restaurado, com um caráter mais amplo, em 1995. Inteligência do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe outorgou a Lei 9.139/95.2. Ausente qualquer vício no julgado, não se mostra pertinente o acolhimento dos embargos de declaração. Não se confunde a presença de defeito no julgamento com decisão contrária ao pretendido pelo recorrente.Agravo Regimental não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. 1. O legislador expressamente considerou os Embargos de Declaração incluídos na categoria dos recursos (art. 496, IV, do CPC). O indeferimento liminar pelo Relator não configura novidade legislativa e traduz, apenas, um retorno do processo civil brasileiro, eis que o sistema anterior previa tal expediente, suprimido em 1973 e restaurado, com um caráter mais amplo, em 1995. Inteligência do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe outorgou a Lei 9.139/95.2. Ausente qualquer vício no...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÕES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos. Inteligência do artigo 177 do Código Civil.2. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.3. Não se sujeita o erro material ao fenômeno da preclusão.4. Inexistindo o recíproco decaimento dos litigantes, afasta-se a hipótese de repartição da verba sucumbencial. Apelo e remessa oficial providos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÕES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. REVELIA. CONTEÚDO DOS AUTOS. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos. Inteligência do artigo 177 do Código Civil.2. Ainda que presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido inicial.3. Não se sujeita o erro material ao fenômeno da preclusão.4. Inexistindo o recíproco decaimento dos litigantes, afasta-se a hipótese de reparti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DIVERGÊNCIA. 1. O provimento jurisdicional, determinando ao réu a restituição dos valores desembolsados pelo autor na efetivação do negócio, constitui obrigação de pagar quantia certa (dar), que não se confunde com obrigação de fazer. Sob esse prisma, inviável a aplicabilidade do parágrafo 4º, do artigo 461, do Estatuto Processual Civil.2. Na hipótese de o negócio restar desfeito em razão dos vícios ocultos, não em virtude de arrependimento, inviável imputar-se multa a esse título prevista.Embargos Infringentes não providos. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DIVERGÊNCIA. 1. O provimento jurisdicional, determinando ao réu a restituição dos valores desembolsados pelo autor na efetivação do negócio, constitui obrigação de pagar quantia certa (dar), que não se confunde com obrigação de fazer. Sob esse prisma, inviável a aplicabilidade do parágrafo 4º, do artigo 461, do Estatuto Processual Civil.2. Na hipótese de o negócio restar desfeito em razão dos vícios ocultos, não em virtude de arrependimento, inviável imputar-se multa a esse título prevista.Embargos Infringen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE APELAÇÃO -- TALÃO DE CHEQUES EMITIDO FRAUDULENTAMENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - INCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - NEXO DE CAUSALIDADE - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A inclusão indevida dos nomes dos autores nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, decorrente de dívida bancária que não contrariam, produz dano moral apto a ensejar a obrigação indenizatória. Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Prevalece, na jurisprudência, a idéia de que o direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni e nexo causal entre o comportamento do ofensor e o resultado lesivo, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Não há se falar, no caso, em ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC.II - Deve a instituição bancária, quando da prestação de seus serviços, agir com extrema cautela, mormente quanto à emissão e guarda de talonários de cheques. Cuida-se de aplicação da responsabilidade objetiva dos bancos pelo prejuízo que causar no desenvolvimento de suas atividades, da qual só se exime se houver comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Hipótese em que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco, princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em conseqüência de uma atividade realizada em benefício do responsável, isto é, quem aufere os lucros deve suportar os riscos.III - A fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve pautar-se pela razoabilidade da condenação, sendo exigência social que o Juiz, com o seu pronunciamento pedagógico, faça enxergar ao ofensor a gravidade de sua conduta, considerando, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE APELAÇÃO -- TALÃO DE CHEQUES EMITIDO FRAUDULENTAMENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - INCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - NEXO DE CAUSALIDADE - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A inclusão indevida dos nomes dos autores nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, decorrente de dívida bancária que não contra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PRESTAÇÕES MENSAIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE ARRAS. MORA DO PROMITENTE-COMPRADOR. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA, A TEOR DO ART. 1.097 DO CC. I - Operando-se a rescisão do contrato por mora contratual debitada ao promitente-comprador, não obstante o natural retorno das partes ao estado anterior ao da avença, é de ser reconhecida a perda das arras dadas em favor da promitente-vendedora, ex vi da clara redação do art. 1.097 do Código Civil, que não encontra óbice no art. 53 da Lei n. 8.078/90, devendo-se esclarecer, ainda, que as prestações pagas não se confundem com os valores dados a título de sinal (ou princípio de pagamento). II - A peça recursal interposta pelo réu, inobstante a denominação dada ao recurso (agravo retido), deixando de lado o preciosismo e atento ao princípio da fungibilidade, em tese, poderia ser recebida como recurso de apelação, tendo em vista sua tempestividade. No entanto, apresenta-se deserta, por ausência do pagamento do preparo, nos termos do art. 519 do CPC. III - Acolhida a pretensão da autora-apelante no sentido de reter os valores dado como arras, altera-se a condenação sucumbencial fixada na sentença para a razão de 20% e 80% entre autor e réu respectivamente, nos moldes do art. 21 do CPC, sendo de 10% os honorários advocatícios sobre o valor da causa dado à ação de reintegração de posse. IV - Recurso da 1ª apelante provido. Não conhecido o recurso interposto pelo 2º apelante.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PRESTAÇÕES MENSAIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. ESTIPULAÇÃO DE ARRAS. MORA DO PROMITENTE-COMPRADOR. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA, A TEOR DO ART. 1.097 DO CC. I - Operando-se a rescisão do contrato por mora contratual debitada ao promitente-comprador, não obstante o natural retorno das partes ao estado anterior ao da avença, é de ser reconhecida a perda das arras dadas em favor da pro...
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO ACOSTADA EM AÇÃO REVISIONAL DESARQUIVADA. CABIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO DEVER DE SUSTENTO. CESSAÇÃO DO PÁTRIO PODER. MAIORIDADE ATINGIDA. NÚPCIAS CONTRAÍDAS. PEDIDO DE ALIMENTOS A SER DEDUZIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA RECURSAL RECUSADA. 1. Cessado o pátrio poder em vista da maioridade e do casamento da recorrente, cessa, em decorrência, o dever de sustento devido ao pai à sua filha, presumindo-se que, juntamente com seu companheiro, tenha condições de alcançar os meios necessários à sua subsistência, havendo informação nos autos de que a mesma tem emprego fixo. 2. A extinção do dever de sustento é imediata à incidência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 392 do Código Civil, de maneira que não é preciso o ajuizamento de ação específica para exoneração, bastando, por exemplo, dirigir simples ofício ao magistrado neste sentido. 3. Se de um lado está descartado aquele dever; de outro, nada impede que a recorrente busque a obrigação alimentar com fundamento na relação de parentesco preconizada pelo art. 397 do Código Civil. Contudo, terá de se manifestar em ação própria, na qual poderá produzir as provas a tanto necessárias.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. SIMPLES PETIÇÃO ACOSTADA EM AÇÃO REVISIONAL DESARQUIVADA. CABIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO DEVER DE SUSTENTO. CESSAÇÃO DO PÁTRIO PODER. MAIORIDADE ATINGIDA. NÚPCIAS CONTRAÍDAS. PEDIDO DE ALIMENTOS A SER DEDUZIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA RECURSAL RECUSADA. 1. Cessado o pátrio poder em vista da maioridade e do casamento da recorrente, cessa, em decorrência, o dever de sustento devido ao pai à sua filha, presumindo-se que, juntamente com seu companheiro, tenha condições de alcançar os meios necessários à sua subsistência, havendo inf...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXAME DE DNA - PROVA ABSOLUTA - ALIMENTOS: CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO E FIXAÇÃO DO DIES A QUO - RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A sentença baseada na certeira perícia médica pelo exame de DNA não é nula, mesmo que contenha apenas um breve resumo dos fundamentos e motivos de decidir.O exame de DNA é preciso e inconteste, em face de seu elevado grau de certeza; possui peso superior ao da prova indireta e, por si só, é elemento suficiente para embasar a formação do convencimento do juiz.O art. 7º da Lei nº 8.560/92 estabelece que a sentença de primeiro grau que reconhece a paternidade deve fixar, também, os alimentos, os quais devem ser arbitrados segundo a regra do art. 400 do Código Civil, na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Considerando a natureza declaratória da sentença que reconhece a paternidade, bem como o disposto no art. 13, §2º, da Lei de Alimentos, estes são devidos a partir da citação.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXAME DE DNA - PROVA ABSOLUTA - ALIMENTOS: CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO E FIXAÇÃO DO DIES A QUO - RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A sentença baseada na certeira perícia médica pelo exame de DNA não é nula, mesmo que contenha apenas um breve resumo dos fundamentos e motivos de decidir.O exame de DNA é preciso e inconteste, em face de seu elevado grau de certeza; possui peso superior ao da prova indireta e, por si só, é elemento suficiente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o Magistrado, a pretexto do citado dispositivo, propiciar medida que não encontra respaldo no bom direito.II - Na esteira da orientação emanada da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada da VRG descaracteriza o contrato de leasing, transfigurando-o em compra e venda à prestação, mostrando-se inviável a pretensão possessória.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade, para cassar a liminar deferida e restaurar a situação relativa ao veículo objeto do acordo, cuja rescisão se pretende na origem, revertida ao status quo ante.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - APREENSÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO POSSESSÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE GARANTIA REAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - A teor da norma inserta no art. 273 do Código de Processo Civil, está autorizada a entrega antecipada, no processo de conhecimento, do que se pretende alcançar ao final deste, uma vez presentes os requisitos autorizadores. Mas não pode o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ENCARGOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À IMOBILIÁRIA PARA ADVOGADO - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de locação é título executivo extrajudicial, que autoriza a execução dos alugueres e dos demais encargos devidos, quando expressamente pactuados Inteligência do art. 585, inciso IV, do Código de Processo Civil.II - Não obstante ao fato de que a imobiliária, assim como a própria parte, não pode exercer o mandato judicial, ato privativo de advogados inscritos nos quadros da OAB, nada impede que aquela (imobiliária) receba poderes para atuar em Juízo e, para atender à capacidade ad processum, substabeleça a quem possui os requisitos legais. III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ENCARGOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À IMOBILIÁRIA PARA ADVOGADO - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de locação é título executivo extrajudicial, que autoriza a execução dos alugueres e dos demais encargos devidos, quando expressamente pactuados Inteligência do art. 585, inciso IV, do Código de Processo Civil.II - Não obstante ao fato de que a imobiliária, assim como a própria parte, não pode exercer o mandato judicial, ato privativo de a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público interessada. Orientação da jurisprudência dominante do Egrégio TJDFT e Colendo STJ.II - O exercício do poder de polícia pela Administração é inerente à sua atividade, devendo observar os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por norte maior a limitação da lei e da Constituição, não sendo lícito, dessarte, ao Poder Judiciário, determinar ao Poder Executivo que exerça, em plenitude, aquele poder, sob pena de multa, quando muitas das providências recomendadas não podem ser postas em prática justamente por decisão outra da própria Justiça que, em sede de ação de manutenção de posse, determinou a abstenção de molestar a posse privada.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pess...