APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO SEGURADO. VERBA QUE DEVE CORRESPONDER À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI. VALORES ADIMPLIDOS PELA SEGURADORA (R$ 2.362,50) QUE SUPERAM O MONTANTE DEVIDO AO SEGURADO (R$ 847,71) MESMO COM O ACRÉSCIMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068126-0, de São João Batista, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO SEGURADO. VERBA QUE DEVE CORRESPONDER À EXTENSÃO DO DANO, NA CONFORMIDADE DOS CRITÉRIOS CONSTANTES NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO SOBRE O GRAU DAS LESÕES INCAPACITANTES QUE ACOMETERAM A VÍTIMA. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI. VALORES ADIMPLIDOS PELA SEGURADORA (R$ 2.362,50) QUE SUPERAM O MONTANTE DEVIDO AO SEGURADO (R$ 847,71) MESMO COM O ACRÉSCIMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO AU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERPOSTO PELOS MUTUÁRIOS. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. INTERESSE JURÍDICO PERTINENTE A CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060866-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERPOSTO PELOS MUTUÁRIOS. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. INTERESSE JURÍDICO PERTINENTE A CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. INTERESSE JURÍDICO PERTINENTE A CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056400-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. INTERESSE JURÍDICO PERTINENTE A CONTRATO COM APÓLICE AFETA AO DENOMINADO "RAMO 66", DE SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVEM SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR RESIDUAL EM DISCUSSÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO (SÚMULA 426, STJ). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035123-3, de Indaial, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 6.194/1974 QUE DEVEM SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR RESIDUAL EM DISCUSSÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO (SÚMULA 426, STJ). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035123-3, de Indaial, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO DO QUAL RESULTOU À VÍTIMA LESÕES LEVES, MAS DE DIFICÍIL CICATRIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, AO LONGO DE MAIS DE 6 (SEIS) MESES, A SUBSTITUIÇÃO DIÁRIA DO CURATIVO. VÍTIMA COM MAIS DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.009171-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2013.066297-2, Des. Eládio Torret Rocha; 4ª CDCiv, AC n. 2009.065002-2, Des. Luiz Fernando Boller). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019338-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO DO QUAL RESULTOU À VÍTIMA LESÕES LEVES, MAS DE DIFICÍIL CICATRIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, AO LONGO DE MAIS DE 6 (SEIS) MESES, A SUBSTITUIÇÃO DIÁRIA DO CURATIVO. VÍTIMA COM MAIS DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.00...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA (UNIMED) EM PRESTAR ATENDIMENTO A ASSOCIADO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILÍCITO CONTRATUAL VERIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano de saúde que teve indevidamente recusada a cobertura financeira para a realização de exames médicos e/ou internação hospitalar. De ordinário, essa recusa "faz nascer o dever de reparar os danos morais produzidos pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 785.243, Min. Marco Aurélio Bellizze; T-4, AgRgAgREsp n. 723.245, Min. Marco Buzzi). No entanto, não há dano moral a ser pecuniariamente compensado quando: I) "a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.289.539, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgREsp n. 1.457.475, Min. Maria Isabel Gallotti; TJSC, GCDCiv, EI n. 2014.089714-5, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AC n. 2014.034401-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 3ª CDCiv, AC n. 2015.079402-4, Des. Marcus Tulio Sartorato; 4ª CDCiv, AI n. 2014.082047-4, Des. Jorge Luis Costa Beber; 5ª CDCiv, AC n. 2015.072662-9, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2012.078063-1, Des. Ronei Danielli); II) o usuário obteve, a suas expensas, o serviço médico/laboratorial/hospitalar e a quantia despendida não comprometeu a sua subsistência nem causou sensível privação do seu conforto material. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046115-6, de Garopaba, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA (UNIMED) EM PRESTAR ATENDIMENTO A ASSOCIADO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILÍCITO CONTRATUAL VERIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano de saúde que teve indevidamente recu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS-GERENTES, EM VIRTUDE DA ALEGADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. HIPÓTESE ADMISSÍVEL SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À PENHORA DE BENS DA EXECUTADA E DA COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, OU A GESTÃO FRAUDULENTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 345 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA (AR). AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO. INDÍCIO INSUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. 'A Primeira Seção do STJ no julgamento do Resp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. A simples devolução de carta por AR não configura indícios de prova da dissolução irregular da pessoa jurídica. Precedentes' (STJ, REsp n. 1.368.377/PB, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 6.8.13). 2. 'Nos termos do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80, após frustrada a tentativa de citação da executada por correio, deve ser permitido ao Fisco a realização de citação por oficial de justiça, seja como forma de exaurimento das diligências a viabilizar a futura citação por edital, seja para a obtenção de prova indiciária de dissolução irregular da empresa contribuinte a justificar o redirecionamento do procedimento executório ao sócio-gerente (CTN, art. 135)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073655-9, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-02-2013)." (Agravo de Instrumento n. 2015.007219-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 04/08/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041880-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS-GERENTES, EM VIRTUDE DA ALEGADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. HIPÓTESE ADMISSÍVEL SOMENTE DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À PENHORA DE BENS DA EXECUTADA E DA COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, OU A GESTÃO FRAUDULENTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 345 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR MEIO DE CARTA (AR). AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO. INDÍCIO INSUFICIENTE DA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJ...
Data do Julgamento:27/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ELOS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO DE AÇÃO TRABALHISTA. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA E DA FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE DE TETO. INAPLICABILIDADE PARA OS PARTICIPANTES QUE INGRESSARAM NA ELOS ANTES DE 1980 E NÃO OPTARAM PELA SUBMISSÃO AO TETO MÁXIMO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ADEQUAR A DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS DIZERES DA SÚMULA 111 DO STJ. Não subsiste a alegação de litisconsórcio passivo necessário da Elos com Eletrosul, mantenedora da atividade de previdência complementar. O salário de contribuição para a Elos tem por parâmetro de cálculo a remuneração do empregado, razão pela qual tanto as diferenças salariais quanto os reflexos das promoções por antiguidade deferidos em ação judicial trabalhista devem repercutir no salário de contribuição e, por extensão, na complementação de aposentadoria devida ao autor. Exceção feita à quota-parte de responsabilidade do participante, que pode ser compensada pelo seu valor literal, sem qualquer acréscimo "de investimentos", a fundação previdenciária (Elos) e a patrocinadora (Eletrosul) são solidariamente responsáveis pela recomposição da reserva matemática necessária ao suporte do incremento da suplementação de aposentadoria em decorrência de reflexos trabalhistas no cálculo do salário de contribuição. Em causas previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula 111, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073610-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ELOS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXO DE AÇÃO TRABALHISTA. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PATROCINADORA E DA FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE DE TETO. INAPLICABILIDADE PARA OS PARTICIPANTES QUE INGRESSARAM NA ELOS ANTES DE 1980 E NÃO OPTARAM PELA SUBMISSÃO AO TETO MÁXIMO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ADEQUAR A DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS DIZERES DA SÚMULA 111 DO STJ. Não subsiste a alegação de litisconsórcio passivo necessário da Elos com Eletrosul, mantenedora da atividade de previdência complementar. O salário d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8-05-2012) (TJSC, AC n. 2013.052283-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052717-9, de Blumenau, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação a...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, MODIFICADA PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA PARA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057133-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, MODIFICADA PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA PARA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO ALTERADO PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058482-5, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO ALTERADO PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITAL DE GIRO E CHEQUE ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA NÃO SEJA TECNICAMENTE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO, ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PERANTE A PARTE ADVERSA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGADO QUE OS LIMITOU A 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E, APÓS, 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO COM PRÉVIA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087869-9, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITAL DE GIRO E CHEQUE ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA NÃO SEJA TECNICAMENTE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO, ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PERANTE A PARTE ADVERSA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT S...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. AÇÕES COM DIFERENTES PEDIDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA MAIS AMPLOS QUE ABRANGEM TAMBÉM O PEDIDO DA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. HIPÓTESE DE CONTINÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PROVIMENTO DO RECURSO. "São conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (Art. 103 do CPC), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, mas um liame que possibilite a decisão unificada. [...] Os pedidos são diversos, mas, com efeito, há identidade entre as causas de pedir" (STJ, AgRg no REsp 753.638/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 3-12-2007) "Configurada a continência entre as duas ações, pela identidade quanto às partes e à causa de pedir, o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra, recomendando-se a reunião dos processos, ante a possibilidade de decisões contraditórias" (STJ, CC 7.432/DF, Rel. Min. Hélio Mosimann, j. 7-6-1994). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051263-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. AÇÕES COM DIFERENTES PEDIDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONEXÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA MAIS AMPLOS QUE ABRANGEM TAMBÉM O PEDIDO DA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. HIPÓTESE DE CONTINÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PROVIMENTO DO RECURSO. "São conexas duas...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E LIS PORTIFOLIO - PJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE 1.1 - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA-CORRENTE. EXIBIÇÃO APENAS DO CONTRATO LIS PORTIFOLIO - PJ E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC QUANTO AO PRIMEIRO. 1.2 - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS. DECISUM QUE NÃO APRECIOU UM DOS CONTRATOS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS PEDIDOS INICIAIS PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. APLICABILIDADE DO CDC E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.3 - SENTENÇA CITRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. PACTO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA QUESTÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO PREJUDICADO. 1.4 - SENTENÇA CITRA PETITA. ENCARGOS CONTRATUAIS. "TAR ADIANT DEPOSITANTES" E "ENCARGOS CONTA-CORRENTE". ENCARGOS QUE SÃO DECORRENTES DA PRÓPRIA ATIVIDADE FINANCEIRA QUE A AUTORA USUFRUI. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PEDIDO INDEFERIDO. 1.5 - SENTENÇA CITRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 472 DO STJ. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA. AJUSTE NÃO APRESENTADO. EXIGÊNCIA VEDADA. PEDIDO DEFERIDO. 1.6 - SENTENÇA CITRA PETITA. MULTA MORATÓRIA. CONTRATO AUSENTE. INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA. COBRANÇA EXCLUÍDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO). 1.7 - SENTENÇA CITRA PETITA. MORA DEBITORIS. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ANÁLISE RESTRITA À EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.061.530/RS. CASO CONCRETO EM QUE FOI AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA DESCARACTERIZADA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DEFERIDO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031911-2/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-8-2015). 2 - DO CONTRATO LIS PORTIFOLIO - PJ 2.1 - SENTENÇA CITRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, §1º, DO CPC. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ENTENDIDA COMO A SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL. VEDADA A INCIDÊNCIA CUMULADA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO SOB PENA DE BIS IN IDEM. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 2.2 - SENTENÇA CITRA PETITA. ENCARGOS CONTRATUAIS. "TAR ADIANT DEPOSITANTES" E "ENCARGOS CONTA-CORRENTE". ENCARGOS QUE SÃO DECORRENTES DA PRÓPRIA ATIVIDADE FINANCEIRA QUE A AUTORA USUFRUI. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PEDIDO INDEFERIDO. 2.3 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECISUM QUE AFASTOU O ENCARGO. AUTORA PUGNANDO PELA SUA ILEGALIDADE. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 3 - DOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E LIS PORTIFOLIO - PJ 3.1 - SENTENÇA CITRA PETITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO DEFERIDO. 3.2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071557-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E LIS PORTIFOLIO - PJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE 1.1 - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA-CORRENTE. EXIBIÇÃO APENAS DO CONTRATO LIS PORTIFOLIO - PJ E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC QUANTO AO PRIMEIRO. 1.2 - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA ENTRE O SUJEITO ATIVO E A CONTRIBUINTE SOB O ARGUMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÕES DO STJ EM SENTIDO CONTRÁRIO. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações" (REsp 1128981/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18-3-2010) (REsp 1482184/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 17-3-2015). EXAME DAS OUTRAS TESES LANÇADAS NA INICIAL. JULGAMENTO NA FORMA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 515 DO CPC. PRESCRIÇÃO, ALIÁS, RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. IMPOSTO RELATIVO AOS EXERCÍCIOS 1999 A 2006. MUNICÍPIO DE BIGUAÇU QUE, MESMO INTIMADO, NÃO DEMONSTROU TER AJUIZADO AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA COBRAR A DÍVIDA EM ANÁLISE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. A prescrição restou configurada por não haver notícia de que o Município de Biguaçu tenha ajuizado a ação executiva para cobrar a dívida relacionada no demonstrativo de débito, referente aos exercícios 1999 a 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088709-0, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA ENTRE O SUJEITO ATIVO E A CONTRIBUINTE SOB O ARGUMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÕES DO STJ EM SENTIDO CONTRÁRIO. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município....
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS O AUTOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM INDENIZADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083250-0, de Itapema, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO D...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, VINCULADA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS - IPESMUC. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS AO VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO PARADIGMA NA ATIVA, OU A VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DECISÃO A QUO QUE EXCLUIU A AUTARQUIA MUNICIPAL E EXTINGUIU O FEITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL E DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. EXEGESE DA SÚMULA 85 DO STJ. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ" (AgRg no REsp. n. 1.149.721/PR, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 13-12-2010). [...]." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059277-1, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-07-2015). LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO RÉU E DA AUTARQUIA MUNICIPAL EVIDENCIADA, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. Partindo da premissa que a autora fundamentou sua causa de pedir em possível direito à equiparação de seus proventos ao vencimento de cargo paradigma na ativa, independentemente da procedência de sua pretensão, o fato é que o cargo em que se deu a aposentadoria da autora foi extinto em 2002, e não há menção, de fato, acerca da regulamentação ao disposto no artigo 1º e parágrafo único da Lei n. 3.077/96. Sobre esta ótica, a legitimidade do ente municipal é incontestável, notadamente porque isso não se confunde com a procedência dos pedidos em face do mesmo. Noutras palavras, "a questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). De outro vértice, não se pode olvidar que, em sendo julgada procedente a demanda, seja de equiparação ao cargo paradigma na ativa ou a equivalência em salários mínimos, o IPESMUC é quem suportará os reflexos, na medida em que possui autonomia administrativa e financeira para gerir o regime de previdência dos servidores do Município de Curitibanos, nos termos do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2000. MÉRITO. PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS AO CARGO PARADIGMA NA ATIVA, CONSOANTE PREVISÃO NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 3.077/96. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VINCULAÇÃO, ADEMAIS, AO SALÁRIO MÍNIMO VEDADA. A autora se aposentou em fevereiro de 1996, e, só por esta razão, já não se enquadra nos requisitos da norma em comento, afinal a Lei n. 3.077/96 abarca somente aos inativados, cujos processos de inativação tenham sido homologados até 31-12-1995, para fins de equiparação dos proventos com os vencimentos do cargo paradigma na ativa. "Não há que se confundir o preceito constitucional da manutenção do valor real do benefício (artigo 201, § 3]) com equivalência em número de salários minimos. Manter o valor real do benefício significa reajustá-lo de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar a diminuição injusta do seu poder de compra. Em nenhum momento o legislador constituinte quis vincular aquela garantia ao valor do salário mínimo. Apenas no período em que vigorou o artigo 58 do ADCT foi o valor dos proventos fixados em número de salários mínimos. A partir daí, os indexadores adotados foram aqueles fixados pelo legislador ordinário" (DE CASTRO, Carlos Alberto Pereira. Manual de direito previdenciário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. Sem grifo no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065976-3, de Itajaí, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 23-11-2010). RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECLAMO DO ENTE MUNICIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056611-0, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, VINCULADA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS - IPESMUC. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS AO VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO PARADIGMA NA ATIVA, OU A VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DECISÃO A QUO QUE EXCLUIU A AUTARQUIA MUNICIPAL E EXTINGUIU O FEITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL E DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PREVISTO NO ART. 1º D...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075571-6, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos p...
DIREITO DE CONSUMIDOR - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - EXCLUSÃO QUE CABE À PRÓPRIA OPERADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Considera-se irregular a manutenção do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o nome da parte é indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes, devida se mostra a indenização por danos morais. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074602-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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DIREITO DE CONSUMIDOR - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - EXCLUSÃO QUE CABE À PRÓPRIA OPERADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Considera-se irregular a manutenção do nome do consumidor em cadastr...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO, QUE INCORPOROU A ÁREA PERTENCENTE AOS AUTORES. I - PROCESSUAL CIVIL. NOTICIADA, EM SEDE RECURSAL, A INTERFERÊNCIA DOS IMÓVEIS COM TERRAS INDÍGENAS DO MORRO DOS CAVALOS (ÁREA SOBREPOSTA DE 39.09HA) DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ESSA ÁREA ESPECÍFICA E DELIMITADA, COM EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO, COM ANUÊNCIA DAS PARTES E DA UNIÃO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL ARREDADA. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos' (Súmula n. 119 do Superior Tribunal de Justiça), contado o prazo a partir da expedição do decreto estadual que pela primeira vez declarou o imóvel de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação (Decreto Estadual n. 1.261, de 1º.11.1975) e observada as interrupções provocadas com os adventos de iguais atos posteriores e de igual finalidade (Decreto Estadual n. 18.766, de 20.12.1982 e Decreto Estadual n. 18.766, de 20.12.1982)" (Ap. Cível n. 2009.008044-5, de Palhoça, rel. Juiz Jânio Machado, j. em 11-8-2009). III - MÉRITO RECURSAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE SUPRIMIU O DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO AO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESTRIÇÕES AMBIENTAIS PRÉ-EXISTENTES QUE NÃO IMPEDIAM O USO E GOZO DA PROPRIEDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIREITO RECONHECIDO. DEDUÇÃO, CONTUDO, DO VALOR CORRESPONDENTE À ÁREA QUE INCIDE SOBRE TERRA INDÍGENA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. Desde a criação do parque, em 1975, foi suprimido, completamente esvaziado o direito de propriedade de particulares em seu interior. Diversamente, as limitações de uso pré-existentes, em decorrência da legislação ambiental em vigor, com destaque para a Lei nº 4.771 de 1965, ainda permitiam o aproveitamento dos imóveis, tanto para fim residencial quanto econômico, desde que obtidas as respectivas autorizações e licenças. O dever de indenizar se configura por se tratarem de imóveis com valor comercial, cuja utilização e alienação restaram vedadas em razão da transferência ao domínio público. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA FATMA. ATO EXPROPRIANTE PRATICADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ÓRGÃO AMBIENTAL QUE ATUA COMO MERO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE ATUAR NO PROCESSO COMO ASSISTENTE SIMPLES DO ESTADO. ARTIGOS 50 A 53 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ainda que a FATMA seja incumbida da administração e fiscalização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a desapropriação continua sendo atribuição da administração direta do Estado, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, o que atualmente se encontra previsto nos artigos 2º e 5º do Decreto Estadual nº 3.010 de 2010. Os órgãos ambientais só poderiam promover ato desapropriatório caso expressamente autorizados por ente federativo, mediante lei ou contrato, em consonância com o texto dos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.365/1941. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA 114 DO STJ. INCIDÊNCIA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA. VEDAÇÃO À REFORMA DA SENTENÇA EM PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. "Hipótese em que a sentença determinou a incidência dos juros moratórios a contar do seu trânsito em julgado e dos compensatórios a contar da data da avaliação constante no laudo pericial, de modo que em descompasso com sedimentada orientação pretoriana, o que, todavia, não autoriza a sua reforma, à míngua de recurso da parte interessada e porque inadmissível a reformatio in pejus (Súmula 45 do STJ)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045497-4, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-8-2011). É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO REGIME DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. APLICABILIDADE DA TAXA INCIDENTE SOBRE A CADERNETA DE POUPANÇA QUANTO AO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. Consoante entendimento desta Corte, "Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem 'a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41' (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves)." (Reexame Necessário n. 2012.092742-8, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. 2-4-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10%. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE 5%. ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.º 3.365/1941. "Tratando-se de desapropriação indireta, os honorários advocatícios devidos pelo expropriante devem ser fixados entre 0,5% e 5% sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 3.365/41" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067174-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-7-2009). RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029267-6, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO, QUE INCORPOROU A ÁREA PERTENCENTE AOS AUTORES. I - PROCESSUAL CIVIL. NOTICIADA, EM SEDE RECURSAL, A INTERFERÊNCIA DOS IMÓVEIS COM TERRAS INDÍGENAS DO MORRO DOS CAVALOS (ÁREA SOBREPOSTA DE 39.09HA) DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A ESSA ÁREA ESPECÍFICA E DELIMITADA, COM EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO, COM ANUÊNCIA DAS PARTES E DA UNIÃO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL ARREDADA. "A ação de desapropriação in...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público