TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082738-5, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084107-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084102-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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Data do Julgamento:28/01/2016
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084197-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TÃO SOMENTE PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA/DEVEDORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESE QUE MERECE SER RECHAÇADA. "Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes" (AgRg no REsp 1441939/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014) (STJ. AgRg no AREsp 725992/RJ, rel.: Min. Sérgio Kukina. J. em: 27-10-2015) (grifei). ENTENDIMENTO EMANADO PELA PRIMEIRA E SEGUNDA TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PRESTIGIAM OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, TAIS COMO, CELERIDADE, EFICIÊNCIA E RESULTADO. ORIENTAÇÃO TAMBÉM SEGUIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. ADEMAIS, ALEGADA RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER A OBRIGAÇÃO ADVINDA DO TÍTULO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA. DECISÃO COMBATIDA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017978-9, de Caçador, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TÃO SOMENTE PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA/DEVEDORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESE QUE MERECE SER RECHAÇADA. "Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes" (AgRg no REsp 1...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087426-7, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082763-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNGICIDA. INEFICÁCIA. COMPRADORES: PRODUTORES DE ARROZ. FORNECEDORA: COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. - INTERLOCUTÓRIOS NEGATIVOS NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. POSSIBILIDADE. - "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum." (STJ, REsp n. 1.112.599/TO, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 28.08.2012). - Decisões interlocutórias combatidas, ademais, cujo prazo para recorrer iniciou-se na mesma data. (2) MÉRITO. FUNGICIDA INEFICÁCIA. COMPRADORES INTEGRANTES DA COOPERATIVA VENDEDORA. CDC. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. ART. 79, PAR. ÚNICO, DA LEI N. 5.764/1971. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTAMENTO. - "Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de fornecimento de insumos agrícolas celebrado entre cooperativa e cooperado, por se tratar de ato cooperativo típico. Precedente específico desta Corte. Doutrina especializada." (STJ, AgRg no REsp n. 1.122.507/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07.08.2012). - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, afasta-se a inversão do ônus da prova no que se refere à falsidade do fungicida, recaindo este sobre os agravados, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (3) OFÍCIOS. FAZENDA ESTADUAL, RECEITA FEDERAL E BANCOS DIVERSOS. IMPERTINÊNCIA QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS ÓRGÃOS. PROVA A SER FEITA PELOS AGRAVADOS (ART. 333, I, DO CPC). POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE SEGURO DA SAFRA PREJUDICADA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A BANCOS QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - A prova que pretende a agravante produzir através da expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda Estadual e à Receita Federal, diante da incidência do art. 333, I, do Código de Processo Civil, no presente feito, mostra-se impertinente, violando o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Ônus probatório que incumbe aos agravados. - Tem-se por necessária a expedição de ofício aos bancos indicados pela agravante, no intuito de se verificar a existência de seguro da safra que teria sido prejudicada pela ineficácia do fungicida adquirido pelos agravados, qual seja, a de 2012/2013, sob pena de enriquecimento ilícito. - Existente seguro, imprescindível a coleta de informações acerca da situação do pagamento do prêmio (e do respectivo valor), bem como dos projetos e laudos técnicos de vistoria referentes ao contrato analisado. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052643-8, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNGICIDA. INEFICÁCIA. COMPRADORES: PRODUTORES DE ARROZ. FORNECEDORA: COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. - INTERLOCUTÓRIOS NEGATIVOS NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. POSSIBILIDADE. - "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum." (STJ, REsp n. 1.112.599/TO, relª. M...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084487-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082764-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083353-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088467-7, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084074-7, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088429-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072373-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos pri...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEL. PRELIMINAR. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO PELA LEI QUE REGE A MATÉRIA (LEI 4.380/64). LEGALIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE PREVIU A POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE CORREÇÃO ATRAVÉS DA TAXA BÁSICA DE REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM POUPANÇA, SEM NENHUM OUTRO ÍNDICE ESPECÍFICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSENTE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065330-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEL. PRELIMINAR. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO PELA LEI QUE REGE A MATÉRIA (LEI 4.380/64). LEGALIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado arti...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESTE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA NO PACTO É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O ENCARGO ESTÁ SENDO EXIGIDO DO DEVEDOR. DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE INÓCUA. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA PREVISTOS NO PACTO: JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO; JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2%. RECURSO PROVIDO EM PARTE NESTE TÓPICO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO DA MORA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. PLEITO PELA MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A VERBA SERIA EXCESSIVA. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO PARA O CASO EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089281-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS A...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO. JUÍZO QUE JULGOU DEFINITIVAMENTE A LIDE, ENCERRANDO A FASE DE COGNIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 495-P, II, DO CPC. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE VIOLARIA A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ. Ainda que a Caixa Econômica Federal tenha atravessado petição na origem dando conta do seu interesse no feito, haja vista a natureza pública das apólices de seguro dos contratos em discussão porquanto pertencentes ao ramo 66, encerrado o processo de conhecimento na justiça estadual, é inviável admitir o processamento da execução em esfera diversa, sob pena de afronta à coisa julgada e aos princípios da economia e celeridade processuais e, ainda, violação ao art. 475-P, II, do CPC. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079235-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO. JUÍZO QUE JULGOU DEFINITIVAMENTE A LIDE, ENCERRANDO A FASE DE COGNIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 495-P, II, DO CPC. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE VIOLARIA A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ. Ainda que a Caixa Econômica Federal tenha atravessado petição na origem dando conta do seu interesse no feito, haja vista a natureza pública das apólices...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LIDE. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ART. 95 DO CPC). MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (CEF). APLICAÇÃO DO ART 109, I, A, DA CF, E DA SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À VARA FEDERAL DE CRICIÚMA. DECISÃO ACERTADA. Falece competência à Justiça Comum Estadual para analisar o interesse da Caixa Econômica Federal, manifestado em ação de usucapião envolvendo imóvel que lhe foi alienado fiduciariamente, competindo à Justiça Federal, nos termos da Súmula 150 do STJ, decidir sobre a existência de tal interesse, e, uma vez admitido, processar e julgar a causa, tal como ordena o art. 109. Inc. I, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055139-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LIDE. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ART. 95 DO CPC). MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (CEF). APLICAÇÃO DO ART 109, I, A, DA CF, E DA SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À VARA FEDERAL DE CRICIÚMA. DECISÃO ACERTADA. Falece competência à Justiça Comum Estadual para analisar o interesse da Caixa Econômica Federal, manifestado em ação de usucapião envolvendo imóvel que lhe foi alienado fiduciariamente, competindo à Justiça Federal, nos termos da Súmula 150 do STJ, decidir sobre a existência d...