APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JULGAMENTO DO STJ PELA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes os requisitos taxativos elencados no artigo 282 do Código de Processo Civil. Ressalto, por oportuno, que as provas são produzidas para convencimento do magistrado, ou seja, o condutor do processo analisa e as defere quando entender convenientes para melhor deslinde da causa.
Os títulos executivos sujeitam-se ao princípio da taxatividade, assim, se o título for judicial ou extrajudicial, deverão estar previstos, respectivamente, nos artigos 475-N e 585, ambos do Código Processual Civil.
O julgamento antecipado da lide não gerou cerceamento de defesa algum, especialmente porque subserviente à hipótese normativa do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.061.530/RS, não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. No caso em tela, foram eles pactuados em patamar condizente à taxa média praticada pelo mercado financeiro, o que demonstra não sua excessividade.
A jurisprudência da Instância Superior já pacificou o entendimento no sentido de admitir a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com nenhum outro encargo – moratório ou compensatório – e calculada à taxa média do mercado, limitada às taxas contratuais.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JULGAMENTO DO STJ PELA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes os requisitos taxativos elencados no artigo 282 do Código de Processo Civil. Ressalto, por oportuno, que as provas são produzidas para convencimento do magistrado, ou seja, o condutor do processo analisa e as defere quando entender convenientes para melhor deslinde da...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA – CULPA DA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA – ATENDIMENTO MÉDICO QUE OBSERVOU AS RECOMENDAÇÕES QUE O CASO EXIGIA – DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A responsabilidade civil médica exige, em regra, a comprovação de que o profissional tenha agido com culpa, em qualquer das suas modalidades, além da demonstração do nexo causal entre a conduta médica as consequências lesivas ao paciente, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA – CULPA DA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA – ATENDIMENTO MÉDICO QUE OBSERVOU AS RECOMENDAÇÕES QUE O CASO EXIGIA – DANOS MORAIS INDEVIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A responsabilidade civil médica exige, em regra, a comprovação de que o profissional tenha agido com culpa, em qualquer das suas modalidades, além da demonstração do nexo causal entre a conduta médica as consequências lesivas ao paciente, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil.
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MORA EX RE. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA COM TERMO CERTO DE VENCIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA QUE OBRIGUE O CREDOR A PARCELAR O DÉBITO NA FORMA PRETENDIDA PELO DEVEDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Compete ao magistrado aferir a necessidade de dilação probatória, uma vez que a produção de provas destina-se à formação de seu próprio convencimento, o que não implica na obrigatoriedade de maior revolvimento probatório, desde que repute os autos prontos para julgamento.
Escorreita a incidência da mora desde o inadimplemento, pois, tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo de vencimento, o decurso deste constitui de pleno direito em mora o devedor, independentemente de interpelação (mora ex re), nos termos do art. 397, do Código Civil.
Não há no ordenamento pátrio norma que agasalhe a pretensão de obrigar o credor a parcelar o débito (art. 313, do Código Civil).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a previsão no Código de Processo Civil de compensação dos honorários advocatícios não colide com o Estatuto da Advocacia.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MORA EX RE. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA COM TERMO CERTO DE VENCIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA QUE OBRIGUE O CREDOR A PARCELAR O DÉBITO NA FORMA PRETENDIDA PELO DEVEDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Compete ao magistrado aferir a necessidade de dilação probatória, uma vez que a produção de provas destina-se à formação de seu próprio convencimento, o que não implica na obrigatoriedade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 524, INCISO III, DO CPC – PRELIMINAR REJEITADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – QUANTUM DEBEATUR – APURAÇÃO – LIQUIDAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte agravante junta aos autos o instrumento procuratório, contendo o nome e o endereço completo dos advogados que representam o agravado, o equívoco constante nas razões recursais, com nome diverso daquele relacionado no referido instrumento, não enseja o acolhimento da preliminar de descumprimento do art. 524, inciso III, do CPC.
Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limitados à competência territorial do órgão prolator e, ainda, que o cumprimento da referida sentença pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário.
Assim, é possível o ajuizamento, nas comarcas deste Estado, de liquidação e execução de sentença proferida por juízo de outra unidade da federação quando esta tiver decidido a questão com abrangência nacional.
Os cálculos para apuração do quantum debeatur em fase de cumprimento de sentença de ação coletiva que envolve expurgos inflacionários, é deveras complexo, sendo necessária a prévia liquidação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 524, INCISO III, DO CPC – PRELIMINAR REJEITADA – DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – QUANTUM DEBEATUR – APURAÇÃO – LIQUIDAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte agravante junta aos autos o instrumento procuratório, contendo o nome e o endereço completo dos advogados que representam o agravado, o equívoco constante nas razões recursais, com n...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ARTIGO 359 DO CPC – HONORÁRIOS – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível a cominação de crime de desobediência para o caso de descumprimento da ordem judicial para exibição dos documentos, pois o artigo 359 do Código de Processo Civil dispõe que se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar.
Levando-se em conta os critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, reconheço como adequada a importância de R$ 900,00 (novecentos reais) a título de honorários fixada na sentença, pois de acordo com os critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NO CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ARTIGO 359 DO CPC – HONORÁRIOS – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível a cominação de crime de desobediência para o caso de descumprimento da ordem judicial para exibição dos documentos, pois o artigo 359 do Código de Processo Civil dispõe que se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, o juiz admitirá como...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRAZO PRESCRICIONAL – QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC – NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pacificado do STJ, nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública. Contudo, ocorrendo condição suspensiva, não há falar na fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I do CC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRAZO PRESCRICIONAL – QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC – NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pacificado do STJ, nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública. Contudo, ocorrendo condição suspensiva, não há falar na fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I do CC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES - JULGAMENTO ULTRA PETITA - HONORÁRIOS FIXADOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – MÉRITO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – LEI 11.945/09 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que, "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". A verba honorária pode ser fixada em percentual inferior ou superior àquele mínimo ou máximo indicado no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do retrocitado artigo, porquanto esse dispositivo processual não faz referência ao limite a que se deve restringir o julgador quando do arbitramento. Ao STJ só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios caso sejam eles irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica ao caso. Consigne-se ademais que não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação.
2. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação.
3. Quanto à graduação da lesão, para os acidentes ocorridos até 15.12.2008 deve-se ser utilizada a tabela prevista pelo CNSP, enquanto para os acidentes ocorridos a partir de 16.12.2008, quando editada a MP 452/2008, deverá ser utilizada a tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINARES - JULGAMENTO ULTRA PETITA - HONORÁRIOS FIXADOS ACIMA DO LIMITE MÁXIMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS – MÉRITO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – LEI 11.945/09 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que, "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alínea...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITAVA NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES AFASTADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE – CÁLCULO ARITMÉTICO APRESENTADO PELA EXEQUENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO 475 – J DO CPC – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações.
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido no REsp nº 1391198/RS.
Segundo o entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo".
O pedido de cumprimento de sentença pode ser interposto no domicílio do consumidor, ainda que distinto do foro da ação coletiva, considerando a eficácia erga omnes e abrangência no âmbito nacional atribuída pela sentença.
É dispensável o procedimento de liquidação da sentença quando os elementos constantes dos autos demonstram a possibilidade de apuração do valor mediante cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, desde que o executado, após a intimação do seu advogado, deixa escoar o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC.
Consoante julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, em se tratando de ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, porquanto a condenação, nesses casos, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável, portanto a reprimenda do art. 475-J do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITAVA NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES AFASTADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE – CÁLCULO ARITMÉTICO APRESENTADO PELA EXEQUENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE D...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pacificado do STJ, nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública. Contudo, ocorrendo condição suspensiva, não há falar na fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I do CC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150, DO STF - JUROS DE MORA - CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO PARA RESPONDER À AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 163, DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURO IMPROVIDO. Se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na decisão agravada, não trazendo nenhum elemento novo a ponto de convencer o relator a se retratar, o improvimento do agravo é medida que se impõe. A execução de sentença prescreve no mesmo prazo da ação principal, nos termos da Súmula 150, do STF, aplicando-se, à espécie, o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Em se tratando de obrigação ilíquida, o termo a quo dos juros de mora é o da citação para responder à ação de conhecimento, conforme preconizado pelo enunciado da Súmula 163, do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150, DO STF - JUROS DE MORA - CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO PARA RESPONDER À AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 163, DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURO IMPROVIDO. Se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada na decisão agravada, não trazendo nenhum elemento novo a ponto de conve...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA – FALECIMENTO DO CONDUTOR – DANO MORAL SUPORTADO PELO FILHO – ARTIGO 186, DO CC – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO E DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – LIDE SECUNDÁRIA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS INCLUÍDOS NOS DANOS CORPORAIS – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LIMITADA AO MAIOR VALOR INDICADO NA APÓLICE – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Demonstrados os requisitos descritos no artigo 186, do CC, quais sejam, a prática de ato ilícito, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos, impõe-se a responsabilização civil dos causadores do dano.
2. Havendo provas de que o acidente de trânsito foi causado em razão de manobra abrupta realizada na rodovia, sem a certificação de que poderia ser executada sem exposição dos demais condutores ao perigo, mostram-se presentes os requisitos do dever de indenizar.
3. O falecimento do genitor no acidente de trânsito causa abalo psíquico ao filho, dando ensejo à indenização por dano moral.
4. Diante da ausência de comprovação do alegado fato de terceiro e da culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve subsistir a responsabilidade civil da requerida.
5. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
6. O dano moral inclui-se no conceito de dano corporal, devendo prevalecer o maior valor indenizatório previsto na apólice de seguro.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA – FALECIMENTO DO CONDUTOR – DANO MORAL SUPORTADO PELO FILHO – ARTIGO 186, DO CC – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO E DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – LIDE SECUNDÁRIA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS INCLUÍDOS NOS DANOS CORPORAIS – CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LIMITADA AO MAIOR VALOR INDICADO NA APÓLICE – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Demonstrados os requisitos descritos no art...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – BRASIL TELECOM (OI)– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos julgamento dos recursos especiais repetitivos representativos de controvérsias n° 1.220.934/RS, nº 1.225.166/RS e nº 1.033.241/RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916, e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do diploma legal por último mencionado.
II – O contrato em tela foi firmado em setembro de 1995 e sem prever restituição dos valores investidos, consoante ítens 5.1 a 5.2.12. Desse modo, tendo a ação sido ajuizada apenas em 2013, manifesta se afigura a prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – BRASIL TELECOM (OI)– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos julgamento dos recursos especiais repetitivos representativos de controvérsias n° 1.220.934/RS, nº 1.225.166/RS e nº 1.033.241/RS, o Superior Tribunal de Justiça fir...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRISÃO CIVIL – INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO ALIMENTAR – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 309/STJ – REGULARIDADE DA ORDEM DE PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
Não é ilegal o decreto prisional que decorre da execução de alimentos na qual se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso do processo, nos termos do verbete sumular n. 309 do Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRISÃO CIVIL – INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO ALIMENTAR – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 309/STJ – REGULARIDADE DA ORDEM DE PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
Não é ilegal o decreto prisional que decorre da execução de alimentos na qual se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso do processo, nos termos do verbete sumular n. 309 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prestação de Alimentos
HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS – EXECUÇÕES DIVERSAS – EXEQUENTES DISTINTOS – MANDADOS DE PRISÃO CUMPRIDOS DE FORMA CUMULATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE JÁ RECOLHIDO NA PRISÃO – CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DA PRISÃO CIVIL A PARTIR DE TAL DATA – ORDEM CONCEDIDA
A prisão civil é meio de coerção para o devedor pagar o débito e não meio de punição, razão pela qual mesmo que haja prisões decretadas em processos distintos, inviável o cumprimento da mesma de forma cumulativa, se o executado já se encontrava recolhido no cárcere, passando, então, a haver o cumprimento concomitante de ambas as prisões.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS – EXECUÇÕES DIVERSAS – EXEQUENTES DISTINTOS – MANDADOS DE PRISÃO CUMPRIDOS DE FORMA CUMULATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE JÁ RECOLHIDO NA PRISÃO – CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DA PRISÃO CIVIL A PARTIR DE TAL DATA – ORDEM CONCEDIDA
A prisão civil é meio de coerção para o devedor pagar o débito e não meio de punição, razão pela qual mesmo que haja prisões decretadas em processos distintos, inviável o cumprimento da mesma de forma cumulativa, se o executado já se encontrava recolhido no cárcere, passando, então, a haver o cumprimento concomitant...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NÃO INFLUÊNCIA NO EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – PREJUDICAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA – NÃO HÁ ÓBICE PARA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NAS TARIFAS DE CADASTRO E CONTRATAÇÃO – VALOR DO IOF AFERIDO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não influencia no julgamento da causa, uma vez que a legalidade ou ilegalidade das cláusulas contratuais em debate não é realizada com base nas normas de proteção do consumidor, em razão de se tratar de questões amplamente debatidas e sedimentadas na jurisprudência do STJ.
Verifica-se não ser o caso de se extinguir o processo por falta de condição da ação, atinente à ilegitimidade da parte, porque o título executivo extrajudicial é uma cédula de crédito bancário a qual consta a cláusula à ordem, o que possibilita a sua circulação mediante endosso, independentemente de notificação à outra parte.
O inciso II do art. 199 do Código Civil preceitua que enquanto não vencido o prazo, não se inicia o interregno prescricional. Sendo assim, o marco inicial da prescrição deve ser o vencimento fixado no título de crédito e não o alegado vencimento antecipado do dívida, porque este é uma faculdade do credor e não um dever imposto a ele, bem como, vale ressaltar que se estaria beneficiando o executado da sua própria inadimplência, o que não seria aceitável de acordo com a boa-fé objetiva que rege as relação contratuais presentes em nosso ordenamento jurídico.
Considerando que a execução do título de crédito foi proposta em 7/1/2011 e que o prazo prescricional deve ser aferido do vencimento da última parcela, tenho que os valores contidos na cédula de crédito bancário não se encontram prescritos.
Registra-se que, no caso em questão, não se aplica a exigência, contida no § 1.º do art. 923 do Código Civil, de que o endosso deve averbado em seu registro, porquanto a cédula de crédito bancário é regida pela Lei 10.931/04 e não pelas disposições do diploma civilista, que tem incidência subsidiária sobre oos títulos de crédito em geral, nos termos do art. 903 do Código Civil.
Não havendo prova de que a capitalização tenha sido realizada de forma mensal e tendo o título de crédito previsão expressa de que a capitalização de juros foi realizada de forma anual, a medida que se impõe é manutenção do julgado.
"(...)7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. (STJ, REsp 1251331/RS, 2ª Seção, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28/8/2013, DJe 24/10/2013).
Inexistindo ilegalidade quanto capitalização de juros ajustada pelas partes, bem como inexistindo a ocorrência de cobrança abusiva quanto às tarifas de cadastro e de contratação, vislumbro que não há que se falar excesso de exação no pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o seu recolhimento origina-se dos serviços realizados pelo apelado desprovidos de vícios e de nulidades.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NÃO INFLUÊNCIA NO EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – REJEITADA – PREJUDICAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA – NÃO HÁ ÓBICE PARA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NAS TARIFAS DE CADASTRO E CONTRATAÇÃO – VALOR DO IOF AFERIDO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não influencia no julgamento...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO – FATOS NOVOS - IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E ESTABILIZAÇÃO DA LIDE - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA VERIFICADA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) COM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
- O juiz, ao sentenciar, deve observar o princípio da congruência. Sua decisão deverá guardar correspondência com o que foi pedido e com a causa de pedir. Com isso, tem-se que, o que vincula o magistrado são os fatos e os pedidos formulados na petição inicial.
- Se a questão é de complementação das ações, em face do descumprimento do contrato que previa tal reembolso, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil/1916 (vintenária) e artigo 205 Código Civil/2002 (decenal), devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO – FATOS NOVOS - IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E ESTABILIZAÇÃO DA LIDE - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA VERIFICADA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) COM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
- O juiz, ao sentenciar, deve observar o princípio da c...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE INSUMO – SONDA PARA ALIMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO – ART. 286, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESPONSABILIDADE SUPLETIVA AFASTADA – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01. O inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil permite a formulação de pedido genérico nos casos de impossibilidade de determinação definitiva das consequências do ato ou do fato ilícito. Nulidade da sentença afastada.
02. Há solidariedade entre os entes federativos, e não responsabilidade supletiva, pelas ações e serviços que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde das pessoas necessitadas.
03. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE INSUMO – SONDA PARA ALIMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO – ART. 286, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESPONSABILIDADE SUPLETIVA AFASTADA – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01. O inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil permite a formulação de pedido genérico nos casos de impossibilidade de determinação definitiva das consequências do ato ou do fato ilícito. Nulidade da sentença afastada.
02. Há solidariedade entre os entes federativos, e...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – PALAVRAS OFENSIVAS PROFERIDAS POR CLIENTE CONTRA A MORAL, NO AMBIENTE DE TRABALHO E PERANTE FUNCIONÁRIO SUBORDINADO – ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Inteligência do art. 186 do Código Civil. Palavras ofensivas proferidas contra a moral, no ambiente de trabalho e perante funcionário subordinado à autora.
02. A indenização por danos morais deve atender aos fins preventivo e compensatório a que se destina, bem como ser razoável e proporcional ao dano sofrido. Valor mantido.
03. Nos casos de reparação por dano moral os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
Recurso do réu conhecido e não provido.
Recurso da autora conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – PALAVRAS OFENSIVAS PROFERIDAS POR CLIENTE CONTRA A MORAL, NO AMBIENTE DE TRABALHO E PERANTE FUNCIONÁRIO SUBORDINADO – ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
01. Comete ato ilícito aquele que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Inteligência do art. 186 do Código Civil. Palavras ofensivas proferidas contra a moral, no ambiente de trabalho e perante funcionário subordinado à autora.
02. A indenização por danos morais deve...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TRIBUTÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo o agravante apresentado argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e dos Tribunais Superiores.
As Cortes Superiores, assim como este Tribunal, já pacificou entendimento no sentido de que, Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.497, submetido ao rito da repercussão geral, assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor referente aos materiais empregados na construção civil.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TRIBUTÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo o agravante apresentado argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicioname...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ISS/ Imposto sobre Serviços