'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando presentes as condições que autorizam o julgamento antecipado da lide, não há falar em cerceamento de defesa, principalmente quando, oportunizada a realização de prova pericial, a parte deixa de recolher os honorários do perito. O apelante não se desincumbe do ônus que lhe impõe o art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, apenas afirmando que o apelado não impugnou especificamente os fatos narrados na inicial e que esses devem ser tidos por verdadeiros, conforme preceitua o caput do art. 302 do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - NO MÉRITO - ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Estando presentes as condições que autorizam o julgamento antecipado da lide, não há falar em cerceamento de defesa, principalmente quando, oportunizada a realização de prova pericial, a parte deixa de recolher os honorários do perito. O apelante não se desincumbe do ônus que lhe impõe o art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, apenas afirmando que o apelado não impugnou especificamen...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:30/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - PREPARO - AÇÃO DE DEPÓSITO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Não cabe a prisão civil de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, por não se caracterizar em contrato típico de depósito A ação de depósito não irá se esvaziar pela ausência da prisão civil do devedor, pois possibilitará o prosseguimento do feito como execução por quantia certa, obedecido aos termos do art. 906 do CPC. É desnecessário o recolhimento de novas custas, quando da conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. Eventual diferença do valor da causa deverá ser complementada no final.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - PREPARO - AÇÃO DE DEPÓSITO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Não cabe a prisão civil de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, por não se caracterizar em contrato típico de depósito A ação de depósito não irá se esvaziar pela ausência da prisão civil do devedor, pois possibilitará o prosseguimento do feito como execução por quantia certa, obedecido ao...
Data do Julgamento:31/10/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS - ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que a parte deveria restituir os valores referentes a parcelas e não cumpriu com a sua obrigação, correta a incidência dos juros de mora pelo injusto retardamento no cumprimento da sua obrigação. RECURSO ADESIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO FOI APLICADA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO VÁLIDA - 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária deverá incidir a partir da propositura da ação se restar demonstrado que foi aplicada, quando da apresentação da planilha de atualização do débito, a partir do pagamento de cada parcela. Os juros moratórios serão de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação, nos termos dos arts. 1.536, § 2º, e 1.062 do Código Civil de 1916, quando o contrato for celebrado antes da vigência do Novo Código Civil. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS - ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que a parte deveria restituir os valores referentes a parcelas e não cumpriu com a sua obrigação, correta a incidência dos juros de mora pelo injusto retardamento no cumprimento da sua obrigação. RECURSO ADESIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO FOI APLICADA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO VÁLIDA - 0,5%...
Data do Julgamento:24/10/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - RECURSO IMPROVIDO. Consoante precedentes do STJ, a prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/1988 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restitui-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é meio, isto é, modo de constranger o devedor a honrar o débito. Ao contrário do depósito, na alienação fiduciária, pode haver pagamento, pelo menos parcial do preço. Não se identificam, materialmente, a hipótese da constituição e a prisão por dívida civil. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - RECURSO IMPROVIDO. Consoante precedentes do STJ, a prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/1988 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restitui-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é meio,...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:11/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TELEMS S.A. - EDITAL QUE FIXA QUE A PRIVATIZAÇÃO SE DEU POR MEIO DE CISÃO PARCIAL - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGRAVANTE QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Pela análise dos fatos e dos documentos que instruem o processo, a exegese correta da questão aqui tratada é que não ocorreu a solidariedade entre a sociedade cindida e a Brasil Telecom S.A. no que diz respeito ao objeto da ação civil pública, devendo, in casu, figurar no pólo passivo da execução de sentença somente a Telebrás. Recurso conhecido e provido. '
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TELEMS S.A. - EDITAL QUE FIXA QUE A PRIVATIZAÇÃO SE DEU POR MEIO DE CISÃO PARCIAL - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGRAVANTE QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Pela análise dos fatos e dos documentos que instruem o processo, a exegese correta da questão aqui tratada é que não ocorreu a solidariedade entre a sociedade cindida e a Brasil Telecom S.A. no que diz respeito ao objeto da ação civil pública, devendo, in casu, figurar...
Data do Julgamento:03/10/2005
Data da Publicação:09/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo remoção do magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, não há nenhuma nulidade na sentença prolatada por seu sucessor, uma vez que citada circunstância insere-se na expressão genérica de afastamento por qualquer motivo, contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Constatada a ausência de domínio do autor sobre o imóvel reivindicado, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito, por falta de condição da ação, consubstanciada na ilegitimidade da parte ativa. A honorária deve ser mantida conforme estipulada pelo magistrado a quo, se fixada de acordo com apreciação eqüitativa e em consonância com os termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo remoção do magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, não há nenhuma nulidade na sentença prolatada por seu sucessor, uma vez que citada circunstância insere-se na expressão genérica de afastamento por qualquer motivo, contida no artigo 132 do Código de Processo Civil. Constatada...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO ATÉ O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL E, APÓS A SUA VIGÊNCIA, EM 1% AO MÊS - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS NO CONSÓRCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO APELADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE E EM MENOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. A taxa dos juros moratórios não convencionada é de 6% ao ano, até o advento do Novo Código Civil, e, a partir de 11.01.2003, é de 1% ao mês (art. 406 do novo diploma c.c. o § 1º do art. 161 do CTN). O consorciado que se retira do grupo tem direito ao recebimento das parcelas pagas sem ter de aguardar o encerramento das atividades deste. A litigância de má-fé ocorre nos casos do artigo 17, do Código de Processo Civil, que definindo seus contornos, pressupõe o dolo da parte, a conduta intencionalmente maliciosa e temerária, que viola o dever de proceder com lealdade.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO ATÉ O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL E, APÓS A SUA VIGÊNCIA, EM 1% AO MÊS - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS NO CONSÓRCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO APELADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE E EM MENOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR. A taxa dos juros moratórios não convencionada é de 6% ao ano, até o advento do Novo Código Civil, e, a partir de 11.01.2003, é de 1% ao mês (art. 406 do novo diploma c.c. o § 1º do art...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:26/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PRETENSÃO DE SE RETIFICAR REGISTRO, QUANDO NÃO CORRESPONDER ELE Á VERDADE - ARTIGO 860, DO CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO, E ARTIGO 212, DA LEI 6015/73 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO DE ÁREA PARA MAIOR - LEI ESTADUAL 276/81, QUE PREVÊ RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE VALOR CORRESPONDENTE AO EXCESSO ENCONTRADO - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGISTROS PÚBLICOS - LEI Nº 6015/73 - EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL INVADINDO ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - ALEGAÇÃO DA APELANTE DE SER O EXCESSO DE ÁREA ENCONTRADO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO ESTADO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 500, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. I- A norma infraconstitucional que rege a matéria relativa a registros públicos, é a Lei nº 6.015/73, e esta prevê a retificação de registro sempre que este não exprimir a verdade, mesmo se tal retificação objetivar corrigir área para maior. II- A referida retificação pode ser feita, independentemente de pagamento do excesso de área encontrado. III- A competência para legislar sobre registros públicos, é da União Federal (Lei nº 6015/73), e por isto, não pode o Estado-Membro editar lei disciplinando a matéria (art. 22, XXV, da Constituição Federal). IV- Não merece acolhida a pretensão da apelante, segundo a qual, pertence o excesso de área encontrado, ao patrimônio do Estado, porque a titularidade deste, sobre a referida área, não restou demonstrada. V- Não há afronta aos dispositivos contemplados no artigo 500, do Código Civil vigente, se a ação de retificação buscar, apenas, corrigir a área matriculada de imóvel, para fazer constar nele o excesso encontrado, sem qualquer alteração nos limites e confrontações da área.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PRETENSÃO DE SE RETIFICAR REGISTRO, QUANDO NÃO CORRESPONDER ELE Á VERDADE - ARTIGO 860, DO CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO, E ARTIGO 212, DA LEI 6015/73 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO DE ÁREA PARA MAIOR - LEI ESTADUAL 276/81, QUE PREVÊ RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DE VALOR CORRESPONDENTE AO EXCESSO ENCONTRADO - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGISTROS PÚBLICOS - LEI Nº 6015/73 - EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL INVADINDO ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - ALEGAÇÃO DA APELANTE DE SER O EXCESSO DE ÁREA ENCONTRADO...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA - COMINAÇÃO DA PENA DE PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. Vencido na ação de depósito, é possível cominar na sentença a pena de prisão civil do devedor fiduciante, a quem é atribuído a qualidade de depositário nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para a hipótese de não entregar o bem objeto da garantia ou o seu equivalente em dinheiro, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 5o, inciso LXVII, da Constituição Federal.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA - COMINAÇÃO DA PENA DE PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. Vencido na ação de depósito, é possível cominar na sentença a pena de prisão civil do devedor fiduciante, a quem é atribuído a qualidade de depositário nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para a hipótese de não entregar o bem objeto da garantia ou o seu equivalente em dinheiro, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 5o, inciso LXVII, da...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:14/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA - COMINAÇÃO DA PENA DE PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. Vencido na ação de depósito, é possível cominar na sentença a pena de prisão civil do devedor fiduciante, a quem é atribuída a qualidade de depositário nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para a hipótese de não entregar o bem objeto da garantia ou o seu equivalente em dinheiro, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 5o, inciso LXVII, da Constituição Federal.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PROCEDÊNCIA - COMINAÇÃO DA PENA DE PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE. Vencido na ação de depósito, é possível cominar na sentença a pena de prisão civil do devedor fiduciante, a quem é atribuída a qualidade de depositário nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para a hipótese de não entregar o bem objeto da garantia ou o seu equivalente em dinheiro, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 5o, inciso LXVII, da...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:14/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - POSSIBILIDADE DE RECUSAR CUMPRIMENTO DE LEI PELO PODER PÚBLICO EM VIRTUDE DE DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - AFASTADA - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NEGADA - RECURSO IMPROVIDO. Um mero ato administrativo consistente em decreto não tem o efeito de sustar os efeitos de uma lei complementar, uma vez que se estaria espancando de morte o princípio da legalidade estrita que rege o administrador e o regime democrático, por dar prevalência à vontade unipessoal em detrimento da vontade popular. Ademais, se assim fosse, um ato administrativo estaria fazendo as vezes de ação declaratória de inconstitucionalidade ao retirar efeitos de uma lei votada e aprovada pelo povo. O artigo 219 do Código de Processo Civil regula a mora ex persona, ou seja, quando na obrigação não houver estipulação de prazo para seu cumprimento, v.g. rescisão de contrato feito por prazo indeterminado. Assim, pela ausência de termo a quo, haverá incidência do dispositivo trazido no Estatuto Processual Civil (citação). Já o artigo 397 do Código Civil regula os casos de mora ex re, ou seja, os casos em que a mora é fixada por força de lei (inadimplemento). O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Eqüidade não é modicidade e julgar por eqüidade não significa baratear a sucumbência.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - POSSIBILIDADE DE RECUSAR CUMPRIMENTO DE LEI PELO PODER PÚBLICO EM VIRTUDE DE DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - AFASTADA - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NEGADA - RECURSO IMPROVIDO. Um mero ato administrativo consistente em decreto não tem o efeito de sustar os efeitos de uma lei complementar, uma vez que se estaria espancando de morte o princípio da legalidade estrita que rege o administrador e o regime democrático, por dar prevalência à vontade unipessoal em detrimento da vontade popular. Ademais, se assim fosse, um ato administrativo...
Data do Julgamento:14/09/2005
Data da Publicação:13/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COSIP - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO-OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública, em se tratando de interesse individuais homogêneos, quando restar evidenciada a existência de relevante interesse público e social a ser tutelado. É cabível a ação civil pública em matéria tributária, tendo como um dos fundamentos a inconstitucionalidade de lei municipal, conjugada com a tese de inexigibilidade de tributo, desde que o pedido não seja unicamente a declaração incidental de inconstitucionalidade. Nos termos do artigo 1º, VI, da Lei nº 1.861/91 é permitido ao Ministério Público o recebimento de honorários a serem recolhidos ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.'
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'REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COSIP - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO-OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPROVIDO. O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública, em se tratando de interesse individuais homogêneos, quando restar evidenciada a existência de relevante interesse público e social a ser tutelado. É cabível a ação civil pública em matéria tributária, tendo como um dos fundamentos a incons...
Data do Julgamento:14/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante precedentes do STJ, a prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/1988 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restituí-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é meio, isto é, modo de constranger o devedor a honrar o débito. Ao contrário do depósito, na alienação fiduciária, pode haver pagamento, pelo menos parcial do preço. Não se identificam, materialmente, a hipótese da constituição e a prisão por dívida civil.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante precedentes do STJ, a prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/1988 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restituí-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - IMPRUDÊNCIA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - FILA DE VEÍCULOS NO LEITO DA PISTA EM RAZÃO DE ACIDENTE À FRENTE QUE OBSTRUÍA O TRÁFEGO - CAMINHÃO QUE COLIDE CONTRA O ÚLTIMO VEÍCULO DO COMBOIO - CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE INDENIZAR (ART. 932, III - CC/2002) - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EQUIPARAÇÃO - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UM DOS AUTORES - MORTE DE PAI - EXCLUSÃO DO DIFERENCIAL PERTINENTE À INCAPACIDADE PARCIAL DA MÃE DE UM DESTES - PENSÃO MENSAL - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DIVERSA DA AUSÊNCIA DE CULPA PELO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Comprovada a culpabilidade do condutor de caminhão que, em velocidade excessiva colide com o último veículo que aguardava, em fila, a liberação da pista de rolamento em virtude de acidente à frente que obstruía o tráfego, responde o empregador pelos danos causados pelo seu empregado, nos termos do que dispõe o art. 932, III, do Novo Código Civil. O valor da indenização por dano moral deve ficar ao arbítrio do juiz, sopesado de maneira a atender os prejuízos sofridos pela vítima, de um lado, para cumprir uma função compensatória, de outro, para punir o ofensor, devendo, in casu, ser equiparado o montante estipulado para cada um dos autores, excluindo-se o diferencial pertinente à incapacidade parcial da mãe de um destes. Inexistindo impugnação específica diversa da ausência de culpabilidade pelo evento danoso no sentido de ilidir a pensão mensal fixada, é de ser mantida a sentença de primeiro grau que estipulou a condenação em 2 (dois) salários mínimos para cada autor, contadas da data do acidente (art. 962 do Código Civil de 2002), até que estes completem 25 anos.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - IMPRUDÊNCIA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - FILA DE VEÍCULOS NO LEITO DA PISTA EM RAZÃO DE ACIDENTE À FRENTE QUE OBSTRUÍA O TRÁFEGO - CAMINHÃO QUE COLIDE CONTRA O ÚLTIMO VEÍCULO DO COMBOIO - CULPA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA - OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE INDENIZAR (ART. 932, III - CC/2002) - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EQUIPARAÇÃO - 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA UM DOS AUTORES - MORTE DE PAI - EXCLUSÃO DO DIFERENCIAL PERTINENTE À INCAP...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADA E SUCESSIVA - FISIOTERAPEUTA - PRAZO PRESCRICIONAL UNO - INÍCIO DA CONTAGEM - CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS - TÉRMINO - DIREITO INTERTEMPORAL - ART. 178, § 6º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 206, § 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREVALÊNCIA DO PRAZO MAIS LONGO ESTABELECIDO PELA LEI NOVA - INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDEX -RECURSO NÃO PROVIDO. Em ação de cobrança pelos serviços fisioterápicos prestados, não há falar em prazo prescricional individual e fracionado incidente sobre cada recibo fornecido, uma vez que a violação do direito da autora ocorreu de maneira continuada e sucessiva, aplicando-se, no caso, como início da pretensão de cobrar integralmente o débito o dia do último serviço realizado. Fixando a lei nova prazo prescricional superior, este deve prevalecer em contraposição àquele estabelecido pela lei velha, incluindo-se, entretanto, para efeitos de contagem, o lapso temporal decorrido na vigência da lei antiga. A ressalva contida no bojo do artigo 2.028 do Novo Código Civil torna-o inaplicável na situação em espécie, já que somente os prazos que foram reduzidos pelo novel diploma serão regidos pela regra nele inserida. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADA E SUCESSIVA - FISIOTERAPEUTA - PRAZO PRESCRICIONAL UNO - INÍCIO DA CONTAGEM - CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS - TÉRMINO - DIREITO INTERTEMPORAL - ART. 178, § 6º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 206, § 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREVALÊNCIA DO PRAZO MAIS LONGO ESTABELECIDO PELA LEI NOVA - INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDEX -RECURSO NÃO PROVIDO. Em ação de cobrança pelos serviços fisioterápicos prestados, não há falar em prazo prescricional individual e fracionado incidente sobre cada recibo fornecido, uma vez que...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - COBRANÇA - DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE SE COBRAR A DIFERENÇA - VALOR DEVIDO NOS TERMOS DA LEI 6.194/74 - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - RECURSO INFUNDADO - MULTA - NÃO PROVIDO. Não estando provada a existência da alegada quitação, além dela só ter valia em relação ao valor eventualmente quitado (precedentes), pode o segurado cobrar a diferença do seguro. Consoante precedentes do STJ, o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O efeito suspensivo previsto nos artigos 527, III, e 558, do Código de Processo Civil não se aplica ao agravo regimental. Sendo o recurso interno manifestamente infundado, aplica-se a multa a que alude o disposto no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. '
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - COBRANÇA - DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE SE COBRAR A DIFERENÇA - VALOR DEVIDO NOS TERMOS DA LEI 6.194/74 - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - RECURSO INFUNDADO - MULTA - NÃO PROVIDO. Não estando provada a existência da alegada quitação, além dela só ter valia em relação ao valor eventualmente quitado (precedentes), pode o segurado cobrar a diferença do seguro. Consoante precedentes do STJ, o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:03/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - RÉU REVEL - NÃO-NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SUPORTADO - EFETIVIDADE DO ATO DEVE PREVALECER EM DETRIMENTO DE SUA REGULARIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE - PESSOA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - ARRESTO - OBSERVÂNCIA POR PARTE DO CREDOR AO PRAZO ESTIPULADO PELO ARTIGO 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO - NORMA CONTIDA NO INCISO IV DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONDUTA AFRONTOSA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA - DEVEDORA QUE SE OPÔS MALICIOSAMENTE À EXECUÇÃO, EMPREGANDO ARDIS E MEIOS ARTIFICIOSOS - MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - RÉU REVEL - NÃO-NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SUPORTADO - EFETIVIDADE DO ATO DEVE PREVALECER EM DETRIMENTO DE SUA REGULARIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE - PESSOA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - ARRESTO - OBSERVÂNCIA POR PARTE DO CREDOR AO PRAZO ESTIPULADO PELO ARTIGO 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO - NORMA CONTIDA NO INCISO IV DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONDUTA AFRONTOSA À D...
Data do Julgamento:26/07/2005
Data da Publicação:03/08/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO, DE PLANO, DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SER INADMISSÍVEL PRISÃO CIVIL POR DEPÓSITO, TRATANDO-SE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE DEMONSTRA TRATAR-SE DE PRISÃO CIVIL, DECORRENTE DE DEPÓSITO JUDICIAL - DEFERIMENTO - DEPOSITÁRIO INFIEL COM IDADE AVANÇADA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR PRISÃO DOMICILIAR, CONFORME ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DO STJ - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO, DE PLANO, DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SER INADMISSÍVEL PRISÃO CIVIL POR DEPÓSITO, TRATANDO-SE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE DEMONSTRA TRATAR-SE DE PRISÃO CIVIL, DECORRENTE DE DEPÓSITO JUDICIAL - DEFERIMENTO - DEPOSITÁRIO INFIEL COM IDADE AVANÇADA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR PRISÃO DOMICILIAR, CONFORME ENTENDIMENTO CONTEMPORÂNEO DO STJ - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:29/03/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXPECTATIVA DE PRISÃO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS - DETERMINAÇÃO DE QUE ESTES FICASSEM SOB A GUARDA DO DEPOSITÁRIO ATÉ DETERMINADO PRAZO, PARA COLHEITA - BENS QUE JÁ ESTÃO COM ELE HÁ MAIS DE 07 ANOS - ALEGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - OPÇÃO ATRIBUÍDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - PACIENTE QUE PODERIA TER ENTREGADO O BEM OU PAGO SEU VALOR -NÃO-OCORRÊNCIA - PRISÃO CIVIL PRESTES A SER DECRETADA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO.'
Ementa
'HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXPECTATIVA DE PRISÃO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS - DETERMINAÇÃO DE QUE ESTES FICASSEM SOB A GUARDA DO DEPOSITÁRIO ATÉ DETERMINADO PRAZO, PARA COLHEITA - BENS QUE JÁ ESTÃO COM ELE HÁ MAIS DE 07 ANOS - ALEGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - OPÇÃO ATRIBUÍDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - PACIENTE QUE PODERIA TER ENTREGADO O BEM OU PAGO SEU VALOR -NÃO-OCORRÊNCIA - PRISÃO CIVIL PRESTES A SER DECRETADA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO.'
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:17/11/2003
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATORIA POR CULPA NO TRABALHO. EMPRESA PREPONENTE COMO RÉ. JUROS COMPOSTOS. NÃO-APLICAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO INTENTADA PELO MINISTERIO PÚBLICO. PROCEDENCIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. VERBA INDEVIDA. ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23. RECURSO DESPROVIDO.'
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATORIA POR CULPA NO TRABALHO. EMPRESA PREPONENTE COMO RÉ. JUROS COMPOSTOS. NÃO-APLICAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO INTENTADA PELO MINISTERIO PÚBLICO. PROCEDENCIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. VERBA INDEVIDA. ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 23. RECURSO DESPROVIDO.'
Data do Julgamento:12/08/2002
Data da Publicação:11/09/2002
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado