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Jurisprudência

TJSC 2012.084376-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.084376-8, de Urubici, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Urubici
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TJSC 2014.026416-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a junt...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.023525-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023525-9, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2014.020839-3 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2013.074728-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.074728-7, de Porto Belo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2014.026414-0 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a junt...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.020202-3 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS, PORÉM ESSENCIAIS. DECISÓRIO ATACADO QUE RECONHECEU A PREJUDICIALIDADE EXTERNA DA DEMANDA COM OUTRAS AÇÕES E ASSIM DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO. AGRAVANTE QUE NÃO ANEXOU DOCUMENTOS QUE DESCONFIGUREM A LITISPENDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS, PORÉM IMPRESCiNDÍVEIS, SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DE...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
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TJSC 2014.022063-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022063-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2013.090374-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.090374-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2014.022407-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022407-4, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.025467-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025467-5, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.026413-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA -INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a junt...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.018421-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.018421-3, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Taió
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TJSC 2014.013981-6 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 195 DO RITJSC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.013981-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2012.077908-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.077908-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.002264-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.002264-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.011541-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. POSTERIOR INFORMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IDENTIDADE DIGITAL DE FUNCIONÁRIA DO CARTÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011541-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.023530-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023530-7, de Itapema, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itapema
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TJSC 2014.013953-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE LEASING. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.013953-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.025336-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025336-7, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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