DIREITOS ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ENCARGOS DA MORA. LIMITES. PREVISÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE. TÍTULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SUBSISTÊNCIA. ALONGAMENTO DO DÉBITO. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO AO DEVEDOR. CONDIÇÕES LEGAIS. SATISFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa a cédula de crédito rural firmada, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade e, ainda, a aferição se os mutuários podem ser contemplados com alongamento da obrigação dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam o mútuo bancário, não dependendo da produção de nenhuma prova, notadamente porque, de conformidade com comezinhos princípios de hermenêutica, a exegese de ajustes ou dispositivos normativos dependem exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, qualificando-se, pois, como imperativo o julgamento antecipado da lide em que é perseguida a revisão dos dispositivos que emolduram as cláusulas financeiras do ajuste. 2. Conquanto a legalidade da capitalização mensal de juros remuneratórios incidentes sobre mútuos provenientes de cédula de crédito rural derivem de expressa previsão legal inserta no artigo 5º do Decreto-Lei nº 167/67 e da orientação jurisprudencial consolidada na Súmula nº 93 do Superior Tribunal de Justiça, exige-se, para que a prática seja considerada legítima, a existência de previsão contratual específica nesse sentido, resultando que, subsistente a regulação contratual, seja reputada legítima e legal a prática como expressão da autorização legislativa e da previsão contratual. 3. Conquanto o alongamento do débito rural consubstancie direito subjetivo resguardado ao devedor, e não faculdade assegurada ao credor, sua obtenção é pautada pelos parâmetros legalmente estabelecidos e não pela iniciativa casuística do devedor, resultando que, aferido que o débito não se enquadra nas exigências legalmente estabelecidas nem a faculdade que lhe era assegurada fora exercitada de acordo com os prazos estabelecidos, não pode ser assegurada ao obrigado sua fruição (STJ, Súmula 298). 4. Emergindo da regulação legal conferida aos títulos de crédito rural que, incorrendo o mutuário em mora, os juros contratados podem sofrer o incremento de 1% (hum por cento) ao ano (DL 167/67, art. 5º, parágrafo único), a previsão contratual que exorbita essa autorização, preconizando a majoração dos juros remuneratórios além do permitido e com periodicidade mensal mediante a utilização da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, ressente-se de sustentação, devendo ser infirmada como forma, inclusive, de ser preservada a origem e destinação dos encargos remuneratórios5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ENCARGOS DA MORA. LIMITES. PREVISÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE. TÍTULO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SUBSISTÊNCIA. ALONGAMENTO DO DÉBITO. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO AO DEVEDOR. CONDIÇÕES LEGAIS. SATISFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo inc...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - POSSE DE CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO OBSTADA EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER DE MAMA - EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS DEMONSTRANDO A CURA - LAUDO MÉDICO EVASIVO CONCLUINDO PELA INAPTIDÃO FÍSICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.Se na data da entrega dos exames admissionais, a candidata apresentou laudos médicos que atestavam a ausência de lesões metabólicas em seu organismo, considerando-a curada da neoplasia mamária, não poderia a Administração obstar sua posse, negando-lhe o exercício de direito social constitucionalmente garantido, em flagrante e inaceitável preconceito.Por outro lado, inexistindo lei especificando as doenças e debilidades incompatíveis com o cargo de auxiliar de enfermagem, não pode a Administração livremente estabelecê-las, impedindo o livre acesso ao cargo público de candidata já nomeada.A violação ao princípio da legalidade legitima a atuação do Poder Judiciário na reparação do ato administrativo objurgado.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - POSSE DE CANDIDATA EM CARGO PÚBLICO OBSTADA EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER DE MAMA - EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS DEMONSTRANDO A CURA - LAUDO MÉDICO EVASIVO CONCLUINDO PELA INAPTIDÃO FÍSICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE - SEGURANÇA CONCEDIDA.Se na data da entrega dos exames admissionais, a candidata apresentou laudos médicos que atestavam a ausência de lesões metabólicas em seu organismo, considerando-a curada da neoplasia mamária, não poderia a Administração obstar sua posse, negando-...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO ESCOLAR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÕES DE CANDIDATOS CONVOCADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1.Considerando que a preliminar de carência de ação, suscitada pela Secretária de Estado de Educação do DF, confunde-se com o mérito da ação mandamental, impõe-se rejeitá-la.2.Evidenciado nos autos o surgimento inequívoco de novas vagas, além daquelas previstas no edital do concurso público, em virtude de desistência e de desclassificações de candidatos convocados, há de se reconhecer, em favor dos candidatos classificados no cadastro de reserva, em número suficiente para suprir as vagas não preenchidas, o direito líquido à nomeação e posse. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte.3.Preliminar de carência de ação rejeitada. No mérito, segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO ESCOLAR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS ALÉM DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÕES DE CANDIDATOS CONVOCADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1.Considerando que a preliminar de carência de ação, suscitada pela Secretária de Estado de Educação do DF, confunde-se com o mérito da ação mandamental, impõe-se rejeitá-la.2.Evidenciado nos autos o surgimento inequívoco de novas v...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ARTIGOS 196 E 198, DA CF/88 C/C ARTIGOS 204 A 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. GARANTIA DE INTERNAÇÃO EM UTI E PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. VÍNCULO OBRIGACIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515 §3º, DO CPC. JULGAMENTO DE PLANO. MÉRITO. 1. Segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo nosso Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações feitas pelo autor na exordial, de forma hipotética, sob pena de se restringir o direito de ação somente a quem possuir o direito material. Porém, restando comprovada, durante a instrução processual, a inexistência dessas condições, a sentença será de improcedência do pedido e não de extinção do feito sem resolução do mérito. De acordo com essa prestigiada teoria, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará, na verdade, proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados, depreende-se a possibilidade de viabilidade jurídica da pretensão relativamente à parte no momento do ajuizamento da ação, a ser deslindada, no entanto, por apreciação do próprio mérito. Precedentes deste Eg. Tribunal.2. Sendo cabível a discussão do custeio estatal de assistência médica particular, a falta de amparo legal da pretensão acarreta a improcedência do pedido, mas não retira a legitimidade ativa ad causam, razão pela qual rejeita-se a preliminar e cassa-se a sentença apelada. 3. Consoante disposto nos artigos 196 e 198, da CF/88 c/c artigos 204 a 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, evidencia-se a legitimação passiva do DF para a causa envolvendo discussão acerca de sua responsabilidade pela assistência à saúde de cidadão em razão de serviço médico prestado inicialmente em hospital de sua rede. Portanto, não fica desobrigado da tarefa constitucional na hipótese de inexistir vaga em unidade de tratamento nos hospitais da rede pública de saúde podendo inclusive arcar com o ônus da internação do paciente em hospital particular. 4. É pacífica a responsabilidade do Estado pela assistência à saúde do cidadão (CF/88 art. 196), e, em conseqüência, pelo custeio do serviço médico prestado pela rede particular ante a impossibilidade do setor público. Em tese, constituem ônus do ente estatal as despesas ocorridas nesse ínterim, cumprindo ao julgador aferir se os pedidos do caso em concreto configuram verbas indenizáveis pelo erário.5. A exigência de emissão de cheque-caução para internação de paciente em hospital particular constitui prática abusiva (CDC art.39), por expor o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual, podendo ainda configurar estado de perigo (art. 156, do CCB/02), possibilitando a anulação do negócio jurídico haja vista que o hospital dispõe de outros meios para cobrar as despesas não pagas; o que impõe ao particular demandar contra o hospital para compelir à devolução da cártula inválida, evidenciando sua legitimação ativa para a causa.6. Encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento de mérito, a teor do art. 515 §3º, do CPC, o tribunal pode, desde logo, proceder ao julgamento da lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito (...) (TJDFT 200903100029945APC, Relator Des. JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, julgado em 23/03/2011, DJ 29/03/2011, p. 215). Teoria da Causa Madura. 7. Não ocorrido pagamento, não há que se cogitar de indenização, que consiste em reposição de um desembolso indevido; in casu não se justifica o pedido de reembolso de gasto não efetuado.8. Incabível o ressarcimento de despesa particular (transporte de UTI móvel de paciente entre hospitais) sem solicitação da parte e recusa do Estado à providência porquanto não se revela lícito ao particular exigir ressarcimento do Sistema Público de Saúde por um gasto realizado voluntariamente uma vez que sem evidência de indisponibilidade de outros meios.Recurso conhecido e provido em parte para afastar a preliminar suscitada, de ilegitimidade ativa e passiva ad causam, cassar a sentença, mas no mérito negar provimento aos pedidos do apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ARTIGOS 196 E 198, DA CF/88 C/C ARTIGOS 204 A 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. GARANTIA DE INTERNAÇÃO EM UTI E PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. VÍNCULO OBRIGACIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO NÃO PREVISTO NO EDITAL. SUBJETIVISMO E SURPRESA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EXIGÊNCIA. LIMITAÇÃO A 1000 CARACTERES EM RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 5º INCISO LV, DA CF/88. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Candidato a concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal que se vê não recomendado na fase de avaliação psicológica do certame, por não preencher certo perfil profissiográfico exigido para o bom desempenho do cargo pretendido, o que constitui, na verdade, uma série de características exigidas do candidato ao concurso.2. Os exames psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de garantir-lhes legalidade e afastar eventual ofensa aos princípios da impessoalidade e da isonomia e da motivação dos atos administrativos.3. Configura evidente afronta aos Princípios da Ampla Defesa, Razoabilidade e Proporcionalidade a limitação a 1000 (mil) caracteres para conhecimento e apreciação de recurso, na prática, cerca de 14 (catorze) linhas, quando a Administração, para considerar candidato não recomendado precisou de 11 (onze) páginas de argumentação. Dificuldade e limitação desrazoável, não proporcional, que inviabiliza qualquer possibilidade de discussão técnica e exercício do direito de ampla defesa. Ilegalidade. 4. Consoante disposto no art. (art. 5º LV da CF/88), aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes;Decadência afastada. Apelação e Reexame necessário conhecidos e improvidos
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO NÃO PREVISTO NO EDITAL. SUBJETIVISMO E SURPRESA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EXIGÊNCIA. LIMITAÇÃO A 1000 CARACTERES EM RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 5º INCISO LV, DA CF/88. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Candidato a concurso público para admissão ao Curso de Formaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A renúncia ao direito de recorrer pelo próprio acusado não constitui obstáculo ao conhecimento da apelação interposta pela defesa técnica, em razão do direito constitucional de ampla defesa e contraditório, sobretudo no âmbito do direito penal, que tutela direitos indisponíveis.2. É incabível a desclassificação para o crime tentado, eis que a jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo dos crimes de roubo e furto, não se exigindo a posse desvigiada da res furtiva, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.3. Não se verifica óbice ao reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, quando comprovada pela prova testemunhal a participação de mais de uma pessoa no cometimento do crime, ainda que outro sujeito não tenha sido preso em companhia do réu.4. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora.5. O prejuízo patrimonial é elementar dos próprios delitos contra o patrimônio e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser que se apresente de forma extraordinária.6. O parâmetro para se avaliar que o prejuízo financeiro é considerável ou não é a capacidade econômica da vítima.7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A renúncia ao direito de recorrer pelo próprio acusado não constitui obstáculo ao conhecimento da apelação interposta pela defesa técnica, em razão do direito constitucional de ampla defesa e c...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/ GATE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 540/1993 - PROFESSOR - INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - RECURSO PROVIDO.01. A Lei nº. 540/1993, durante sua vigência, previa o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE sem condicionar se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício. 02. Comprovado que a parte autora desempenhou atividades de magistério, em turma que incluía aluno com necessidade educacional especial, durante a vigência da Lei 540/1993, legítima a pretensão do direito vindicado. 03. Recurso provido. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/ GATE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 540/1993 - PROFESSOR - INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - RECURSO PROVIDO.01. A Lei nº. 540/1993, durante sua vigência, previa o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE sem condicionar se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício. 02. Comprovado que a parte autora desempenhou atividades de magistério, em turma que incluía aluno com necessidade educacional especial, durante a vigência...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/ GATE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 540/1993 - PROFESSOR - INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - RECURSO PROVIDO.I - A Lei nº. 540/1993, durante sua vigência, previa o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE sem condicionar se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício. II - Comprovado que a parte autora desempenhou atividades de magistério, em turma que incluía aluno com necessidade educacional especial, durante a vigência da Lei 540/1993, legítima a pretensão do direito vindicado. III - Recurso não provido. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/ GATE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 540/1993 - PROFESSOR - INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - RECURSO PROVIDO.I - A Lei nº. 540/1993, durante sua vigência, previa o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE sem condicionar se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício. II - Comprovado que a parte autora desempenhou atividades de magistério, em turma que incluía aluno com necessidade educacional especial, durante a vigênci...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECER MEDICAMENTO E EXAME - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - FINALIDADE ESSENCIAL DO CONTRATO - PREVALÊNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - A negativa do Plano de Saúde em atender os pedidos formulados por prescrição médica, sob o argumento que o medicamento e o exame necessários ao tratamento não constam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, revelam desconformidade com a relação contratual entabulada e à finalidade essencial do contrato.2 - Não se pode olvidar que o paciente desde o diagnóstico da enfermidade demonstrou a necessidade do medicamento e do exame, prescrito por médico especialista, motivo pelo qual recai ao Plano de Saúde arcar com as despesas médicas necessárias ao tratamento contínuo.3 - Na presente hipótese, a meu sentir, ainda que o descumprimento contratual tenha ocasionado certo aborrecimento, chateação e desgosto, não caracteriza o direito indenizatório, vez que ausente qualquer violação no direito da personalidade, ou de grave ofensa íntima ao 1º Apelante.4 - Recurso desprovido. Unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECER MEDICAMENTO E EXAME - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - FINALIDADE ESSENCIAL DO CONTRATO - PREVALÊNCIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - A negativa do Plano de Saúde em atender os pedidos formulados por prescrição médica, sob o argumento que o medicamento e o exame necessários ao tratamento não constam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, revelam desconformidade com a relação contratual entabulada e à finalidade essencial do contrato.2 - Nã...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO NOVO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTRIÇÃO FÍSICA. PRESSUPOSTOS. APURAÇÃO DA LIMITAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ESPECIAL. ELISÃO. CONCESSÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. DIREITO. CERTEZA. INSUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações destinadas a infirmar o atestado em laudos periciais oficiais cuja desconstituição reclama prova substanciosa que somente poderá ser produzida no curso da lide após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3.A isenção tributária assegurada ao portador de necessidades especiais na aquisição e exercício da propriedade de veículos automotores é condicionada, não à natureza ou origem da limitação que o aflige, mas à apuração de que lhe enseja restrição física que, afetando sua destreza, determina que se utilize de veículo adaptado às limitações que o afetam, legitimando que, como expressão dos princípios da igualdade e da dignidade humana, seja facilitada a aquisição do automóvel coadunado com suas necessidades mediante a abdicação, pelo poder público, dos tributos incidentes sobre o produto. 4.Estando a isenção tributária resguardada ao portador de necessidades especiais condicionada à aferição da limitação física que o afeta e sua atestação em laudo médico produzido por peritos do órgão de trânsito local, a subsistência de laudos infirmando a restrição invocada obsta que a postulante ao benefício seja contemplada com antecipação de tutela destinada a assegurar sua fruição por ter sido negada administrativamente, vez que, sobejando dúvida sobre a limitação que a afeta, deve sobejar a presunção que reveste o pronunciamento técnico proveniente da administração pública até que a questão seja devidamente elucidada. 5.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO NOVO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTRIÇÃO FÍSICA. PRESSUPOSTOS. APURAÇÃO DA LIMITAÇÃO FÍSICA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ESPECIAL. ELISÃO. CONCESSÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARGUMENTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. DIREITO. CERTEZA. INSUBSISTÊNCIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigantes como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 7. Consubstancia verdadeiro truísmo, por emergir de expressa definição legal, que, nos mútuos bancários, o sujeito passivo do IOF é o tomador do empréstimo, não traduzindo abusividade ou ilegalidade a cobrança diluída do tributo à medida que o importe imobilizado é solvido, denotando pretensão desprovida de sustentação pleito destinado à repetição do vertido à guisa de pagamento da exação, mormente quando endereçada ao próprio mutuante, que, na condição de simples incumbido de repassá-la ao fisco, não pode ser compelido a devolver o que lhe não fora destinado. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO (TEB). ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 4. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 5. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 6. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o devedor fiduciário em mora, sujeitando-o às conseqüências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a assegurar ao cumprimento do avençado, vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 7. As tarifas de abertura de crédito e emissão de boleto bancário consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO (TEB). ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e con...
ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. LOCATÁRIO. DIREITO DE VOTO. MANDATO. ART. 654, § 1º, DO CC. I - O promitente-comprador de imóvel tem legitimidade para demanda que objetiva anular eleição de síndico.II - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ainda que improcedente o pedido.III - A Lei do Condomínio dispõe que os locatários terão direito a voto nas deliberações que não enfrentem questões relativas a despesas extraordinárias do condomínio, se ausente o proprietário, não se necessitando, para tanto, procuração outorgada pelo dono da unidade condominial.IV - Se a convenção do condomínio remete à lei (art. 654, § 1º, do CC) a validade de mandato outorgado para fins de representação em assembleia, não se pode restringir o alcance da norma legal por meio de edital de convocação.V - Apelação conhecida. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
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ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. LOCATÁRIO. DIREITO DE VOTO. MANDATO. ART. 654, § 1º, DO CC. I - O promitente-comprador de imóvel tem legitimidade para demanda que objetiva anular eleição de síndico.II - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Tribunal está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ainda que improcedente o pedido.III - A Lei do Condomínio dispõe que os locatários terão direi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. ART. 557, DO CPC. FACULDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Esta Corte de Justiça já entendeu que a negativa de seguimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no art. 557, do CPC, é uma faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do Órgão Colegiado.2. Não comprovado que, ao tempo do ajuizamento da execução, havia renegociação da dívida representada pela cédula de crédito rural, não prospera a alegação de inexigibilidade do título executivo fundada na aplicação da Medida Provisória nº 1.727/98.3. O contrato de financiamento de cédula de crédito rural para aquisição de insumos, com vistas a incrementar atividade agrícola, não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 2º), por ausência de destinatário final.4. Ao desamparo do CDC, é aplicável à espécie o Decreto-lei 167/67, que prevê multa moratória no percentual de 10%. 5. O art. 5°, do Decreto-Lei 167/67, autoriza a capitalização mensal de juros em contratos de financiamento com cédula de crédito rural, se expressamente pactuado. Inteligência da Súmula 93 do STJ.6. A cobrança de comissão de permanência não é ilegal, mas esta deve ser calculada de acordo com a taxa de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros estipulada no contrato, não sendo possível sua cumulação com multa, juros moratórios e remuneratórios.7. Apelações improvidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. ART. 557, DO CPC. FACULDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 10%. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Esta Corte de Justiça já entendeu que a negativa de seguimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no art. 5...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. NÃO COMPROVADA SUA APLICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DEVIDA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS. IOF. REPETIÇÃO EM DOBRO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.Consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Quando, da análise dos autos, verifica-se que o contrato não faz menção explícita à adoção de Tabela Price, bem como o autor não logra êxito em provar sua aplicação, com a parte ré tampouco reconhecendo a sua utilização, incide o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na linha de entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmado pela Segunda Seção, a capitalização mensal dos juros é possível para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não configura ilegalidade, desde que observados os limites legais, conforme autoriza a Lei Federal nº 4.380/64.É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção moratória e/ou multa contratual. Precedentes do STJ.O interesse recursal encontra-se representado pela necessidade e utilidade de se manejar o recurso. A primeira pressupõe que o recurso seja o único meio de se obter o que se pretende contra a decisão impugnada. A segunda está ligada aos conceitos de sucumbência, gravame, prejuízo que a parte possa vir a suportar como decorrência da decisão.Quanto à cobrança do IOF, vale acrescentar que, por se tratar de tributo, a sua incidência sobre as operações financeiras não depende da vontade dos contratantes. Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento. Quando a instituição financeira realiza a cobrança com base no contrato celebrado entre as partes, afasta-se a aplicação do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TABELA PRICE. NÃO COMPROVADA SUA APLICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DEVIDA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS. IOF. REPETIÇÃO EM DOBRO. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademai...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas. 2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. 4. Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de...
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO - CAESB - COBRANÇA ACIMA DO CONSUMO MÉDIO - DIREITO DO CONSUMIDOR -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1)- Se o autor faz prova de fato constitutivo do seu direito, caracterizando a verossimilhança de sua alegação, correta é a sentença que declara a inexigibilidade dos valores pagos em excesso, bem como condena o requerido à repetição dobrada do indébito.2)- Quando se trata de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova quando caracterizada a hipossuficiência da parte e sua impossibilidade de apresentar prova técnica para comprovação dos fatos.3)- Não demonstrado o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor alegado pelo réu, que seria o vazamento de água após o hidrômetro, pode o pedido de revisão das contas ser atendido.4)- Correta é a fixação dos honorários quando estes incidem sobre o valor da condenação de acordo com o art. 20, § 3º, do CPC.5)- Recurso conhecido e não provido.
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DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO - CAESB - COBRANÇA ACIMA DO CONSUMO MÉDIO - DIREITO DO CONSUMIDOR -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1)- Se o autor faz prova de fato constitutivo do seu direito, caracterizando a verossimilhança de sua alegação, correta é a sentença que declara a inexigibilidade dos valores pagos em excesso, bem como condena o requerido à repetição dobrada do indébito.2)- Quando se trata de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova quando caracterizada a hipossuficiência da parte e sua impossibilidade de a...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - PERÍODO DE EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam a alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei n.º 540/1993.III - A gratificação é devida apenas durante o período em que a professora ministrou aula para alunos portadores de necessidades especiais, ou seja, quando cumpriu os requisitos legais para o recebimento da verba, excluídas as parcelas vencidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - PERÍODO DE EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam a alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante período em que vigente a Lei n.º 540/1993.III - A verba honorária é devida no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo a observar a regra constante do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas, quais sejam: a) grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a pr...