RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A oposição de embargos de terceiro possui a finalidade de livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro de constrição judicial, imposta injustamente em processo, do qual poderia ter feito parte, mas não o foi. Considera-se terceiro aquele que não fez parte do processo onde se efetivou a constrição judicial, devendo ostentar a qualidade de possuidor ou proprietário do bem ou direito que pretende livrar da constrição. É reconhecido ao companheiro sobrevivente, o direito real de habitação, no que diz respeito ao imóvel destinado à residência da família, pela Lei n.º 9.278/96, em seu art. 7º, parágrafo único. Em se tratando de obrigação propter rem, deve ser garantida pelo próprio imóvel. O disposto no art. 745-A é prerrogativa do devedor, não sendo matéria atinente aos embargos de terceiro. Recurso de apelação provido, em parte.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A oposição de embargos de terceiro possui a finalidade de livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro de constrição judicial, imposta injustamente em processo, do qual poderia ter feito parte, mas não o foi. Considera-se terceiro aquele que não fez parte do processo onde se efetivou a constrição judicial, devendo ostentar a qualidade de possuidor ou proprietário do bem ou direito que pretende livrar da constrição. É reconhecido ao companheiro sobreviv...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADADORA. INVIABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE DEFESA DOS SEUS DIREITOS. 1. Conquanto o sistema processual brasileiro autorize o exercitamento do direito de regresso através da denunciação à lide nas hipóteses expressamente ressalvadas, em se tratando de ação originária de relação de consumo o instituto deve ser interpretado de forma ponderada com os princípios informadores da legislação de consumo, que compreendem a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e do acesso à justiça, que inexoravelmente alcançam a rápida solução do litígio CDC, art. 6º, VIII). 2. Emergindo a pretensão formulada pelo consumidor da imputação de defeito havido no fomento dos serviços de transporte que lhe foram prestados, ensejando que a responsabilidade da fornecedora ostente natureza objetiva, cuja apuração independe da aferição de culpa, a formação de lide secundária no curso da demanda sob o prisma do relacionamento contratual estabelecido entre a fornecedora e a seguradora com a qual contratara, agregando fato novo à matéria controversa, não se coaduna com a proteção dispensada ao consumidor. 3. Encerrando a denunciação à lide a agregação de fato jurídico novo a ser dirimido, afetando a celeridade processual e dificultando a obtenção do pronunciamento almejado pelo consumidor, deve ser refutada como forma de serem privilegiadas as garantias resguardadas ao hipossuficiente pelo legislador de consumidor, notadamente quando da rejeição da instauração da lide secundária não advém prejuízo ao direito material ostentado pela fornecedora em face da seguradora com a qual mantém relacionamento contratual. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADADORA. INVIABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE DEFESA DOS SEUS DIREITOS. 1. Conquanto o sistema processual brasileiro autorize o exercitamento do direito de regresso através da denunciação à lide nas hipóteses expressamente ressalvadas, em se tratando de ação originária de relação de consumo o instituto deve ser interpretado de forma ponderada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL ORIGINÁRIO DE LOTEAMENTO IRREGULAR E INSERIDO EM ÁREA PÚBLICA. OBJETO ILÍCITO. INVALIDAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FLUIÇÃO. NEGÓCIO NULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Emergindo a pretensão da imputação de nulidade do negócio jurídico entabulado ante o fato de que tivera objeto ilícito por compreender imóvel derivado de parcelamento irregular do solo realizado em área pública, a pretensão subsume-se à regra segundo a qual o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, obstando que a pretensão de invalidação seja alcançada pela prescrição (CC, art. 169). 2. A validade e eficácia do negócio jurídico reclamam a concorrência de agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei, ensejando que, aferido que a cessão de direitos tivera como objeto imóvel inserido em parcelamento irregular realizado em área pública, o que o torna absoluta e irreversivelmente impróprio para o uso, gozo e fruição pelo cessionário, seu objeto é ilícito e sua formalização derivara de erro substancial em que incorrera, determinando que seja invalidado e as partes devolvidas ao estado anterior à formalização da avença (CC, art. 166, inciso II; Lei nº 6.766/79, art. 37).3. O fim do contrato como fonte originária de direitos e obrigações é o implemento do seu objeto, pois é celebrado para ser adimplido, e não para ser discutido, descumprido ou resolvido em decorrência de simples arrependimento, donde, não podendo o negócio se implementar ante a impossibilidade de o imóvel ser endereçado ao seu objetivo, qual seja, à construção de moradia e inserção de benfeitorias, por emergir de parcelamento irregular encravado em área pública, não se aperfeiçoara, ensejando que seja invalidado e as partes restituídas ao estado antecedente à sua formalização como corolário dos vícios que o maculam. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. IMÓVEL ORIGINÁRIO DE LOTEAMENTO IRREGULAR E INSERIDO EM ÁREA PÚBLICA. OBJETO ILÍCITO. INVALIDAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL. CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FLUIÇÃO. NEGÓCIO NULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Emergindo a pretensão da imputação de nulidade do negócio jurídico entabulado ante o fato de que tivera objeto ilícito por compreender imóvel derivado de parcelamento irregular do solo realizado em área pública, a pretensão subsume-se à regra segundo a qual o negócio jurídico nulo não é suscetível de co...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. CANCELAMENTO. DATA. PROVA. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, trazendo ao processo elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido formulado nos autos da ação.Afigura-se lícita a conduta da empresa telefônica que determina a inclusão do nome do consumidor nos serviços de restrição ao crédito, quando se verifica que este deixou de pagar as faturas relativas ao serviço contratado, não logrando demonstrar que tenha solicitado o cancelamento da linha telefônica.Havendo a negativação ocorrido no exercício regular de direito da empresa de telefonia, em razão da inadimplência do consumidor, não há dever de reparar danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. CANCELAMENTO. DATA. PROVA. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, trazendo ao processo elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido formulado nos autos da ação.Afigura-se lícita a conduta da empresa telefônica que determina a inclusão do nome do consumidor nos serviços de restrição ao crédito, quando se verifica que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas testemunhal, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos os argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, notadamente quando a causa versa sobre cobrança de expurgos inflacionários.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.4. O pagamento das contribuições efetuadas pela autora em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda. 5. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária6. Decota-se da sentença a parte que extrapolou os limites balizados na inicial em observância ao princípio da adstrição do juiz ao pedido.7. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.8. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.9. Mostra-se correta a fixação da multa pelo descumprimento do édito prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, uma vez que o cálculo do valor condenatório prescinde de liquidação de sentença.10. Agravo retido desprovido, Recurso parcialmente provido apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir da data do pagamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas testemunhal, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos os argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, notadamente quando a causa versa sobre cobrança de expurgos inflacionár...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não é suficiente para o acolhimento do pedido de repetição de indébito tributário o reconhecimento do pedido pelo Ente da Federação, quanto à exigência indevida da exação, pois se cuida de direito indisponível, incumbindo ao Autor a prova do fato constitutivo de seu direito.2 - A ausência de prova do pagamento do tributo implica a improcedência do pedido de repetição de indébito tributário.Remessa Oficial provida.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não é suficiente para o acolhimento do pedido de repetição de indébito tributário o reconhecimento do pedido pelo Ente da Federação, quanto à exigência indevida da exação, pois se cuida de direito indisponível, incumbindo ao Autor a prova do fato constitutivo de seu direito.2 - A ausência de prova do pagamento do tributo implica a improcedência do pedido de repetição de indébito tributário.Remessa Oficial pr...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não procede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, se o recorrente restou condenado a pena superior a 1 (um) ano de reclusão, conforme dispõe o art. 44, § 2º, do Código Penal. A pena pecuniária fixada na dosimetria decorre do preceito secundário da norma insculpida no art. 155 do Código Penal, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, àquele que praticar conduta abstratamente prevista no preceito primário.A sanção de multa prevista no § 2º do art. 44 do CP tem natureza diversa, não podendo o magistrado utilizar-se da pena pecuniária fixada na dosimetria em seu lugar, uma pela outra, por expressa disposição normativa, contida no parágrafo único do art. 58, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não procede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, se o recorrente restou condenado a pena superior a 1 (um) ano de reclusão, conforme dispõe o art. 44, § 2º, do Código Penal. A pena pecuniária fixada na dosimetria decorre do preceito secundário da norma insculpida no art. 155 do Código Penal, que prevê o estabele...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 2. Não se mostra razoável, nos processos em que se busca internação em UTI da rede particular, o ingresso tardio, na lide, do hospital privado, como litisconsórcio passivo, uma vez que poderá ocasionar incontornável tumulto processual. 3. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO. 4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (U...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na hipótese de tráfico, mas, sem maior potencialidade ofensiva em razão da natureza e da quantidade da droga - 33,9 gramas de maconha; e sendo todas as outras circunstâncias judiciais favoráveis, a nova orientação jurisprudencial é no sentido de ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 3. Dado parcial provimento ao recurso da ré para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal. Expeça-se Alvará de soltura.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na hipótese de tráfico, mas, sem maior potencialidade ofensiva em razão da natureza e da quantidade da droga - 33,9 gramas de maconha; e sendo todas as outras circunstâncias judiciais favoráveis, a nova orientação jurisprudencial é no sentido de ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilíci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE DISCUSSÃO POR RECURSO PROCESSUAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROVIMENTO.1. Não se constatando que a decisão apontada como ilegal, que teria determinado o bloqueio de crédito das contas-correntes dos impetrantes, tenha sido efetivada, carece de prova a alegada violação do direito líquido e certo ou mesmo a ameaça de lesão pelos impetrantes. 2. O mandado de segurança não pode ser usado para reanálise de decisão judicial quando o ato judicial pode ser discutido por recurso processual próprio, dotado de eficácia suspensiva.3. Consoante a doutrina mais abalizada, ocorre o interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Localiza-se não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é outorgada sem uma necessidade. Não sendo o caso dos autos, carece a parte de interesse de agir.4. Agravo Regimental não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE DISCUSSÃO POR RECURSO PROCESSUAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROVIMENTO.1. Não se constatando que a decisão apontada como ilegal, que teria determinado o bloqueio de crédito das contas-correntes dos impetrantes, tenha sido efetivada, carece de prova a alegada violação do direito líquido e certo ou mesmo a ameaça de lesão pelos impetrantes. 2. O mandado de segurança não pode ser usado para reanálise...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PROVA PERICIAL. DISPENSÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, deve aferir a necessidade de sua produção nos autos, tornando-se adequado seu indeferimento quando a prova restar prescindível a sua realização.2. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.3. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.4. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.5. Em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ.6. Em se tratando de obrigação de fazer, observada a impossibilidade de cumprimento, a condenação poderá ser convertida em perdas e danos, segundo o interesse do autor, nos termos do art. 633 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, a apuração da diferença do número de ações a serem indenizadas deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas, uma vez que corresponde efetivamente ao valor que à época deveria ter sido repassado ao Autor, no caso.7. Desnecessária a liquidação por arbitramento do julgado para se apurar a quantidade de ações a ser complementada, porquanto viável a operação por simples cálculo aritmético. Precedentes.8. Agravo retido de fls.420/433 não conhecido. De outro lado, negado provimento ao agravo retido de fls.533/538 e, rejeitadas as preliminares, ao apelo. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PROVA PERICIAL. DISPENSÁVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. COMPLEMENTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, deve aferir a necessidade de sua produção nos autos, tornando-se adequado seu indeferimento quando a prova restar prescindível a sua realização.2. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para respon...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recurso conhecido. Rejeitada a argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. No mérito, PROVIDO o recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CABO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGADA. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EFEITOS FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.1.É legal o indeferimento de inscrição em Curso de Formação para ascensão funcional de militar que, à época, respondia a processo criminal.2.Sobrevindo absolvição no processo criminal a que respondia, há de ser reconhecido o direito do autor em galgar a patente de Cabo, em ressarcimento de preterição.3.Referida ascensão agrega ao militar os efeitos funcionais a que teria direito desde a época em que fora impedido.4.Para fazer jus ao recebimento de vantagens pecuniárias, o servidor deve estar ocupando efetivamente o cargo correspondente.5.Reexame necessário e recurso voluntário a que se nega provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CABO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO. INSCRIÇÃO NEGADA. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EFEITOS FUNCIONAIS. POSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.1.É legal o indeferimento de inscrição em Curso de Formação para ascensão funcional de militar que, à época, respondia a processo criminal.2.Sobrevindo absolvição no processo criminal a que respondia, há de ser reconhecido o direito do autor em galgar a patente de Cabo, em ressarcimento de preterição.3.Referida ascensão agrega ao militar os efeitos funcionais a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação quando a quantidade da droga apreendida na residência do acusado, consistente em 1.230,80 (um mil e duzentos e trinta gramas e oitenta centigramas) de massa líquida de maconha, aliada ao depoimento de usuário ouvido perante a autoridade policial, demonstram a prática de tráfico ilícito de entorpecente, prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.2. Não há que se falar em absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo se o laudo pericial atesta que referida arma possuía capacidade para efetuar disparos, ainda que ressalvada a possibilidade de falhas no disparo.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Neste crime específico de tráfico de 1.230,80 gramas de maconha, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado.5. A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, razão pela qual a redução é medida que se impõe.6. Dado parcial provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação quando a quantidade da droga apreendida na residência do acusado, consistente em 1.230,80 (um mil e duzentos e trinta gramas e oitenta centigramas) de massa líquida de maconha, aliada ao depoimento de usuário ouvido perante a autoridade policial, demonstram a prática de tráfico ilícito de entorpecente, prevista no artigo 33, caput, da Lei...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado por professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso con...
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS. 1 - Os embargos de terceiro não são meio adequado para discussão de eventual excesso de execução, matéria própria dos embargos à execução.2 - O credor hipotecário tem legitimidade para, em embargos de terceiro, requerer a substituição do bem penhorado, evitando, assim, seja ele alienado judicialmente, desde que demonstre a existência de outros bens sobre os quais possa recair a penhora.3 - Se o bem indicado para substituir o penhorado não atende ao disposto no art. 656 do CPC, inviável a substituição da penhora.4 - Se ainda não foi designada praça para alienação do imóvel, não há que se cogitar em violação ao direito de preferência de credora hipotecária, direito que somente poderá ser exercido quando da realização da praça.5 - Nos embargos de terceiro, os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa, consoante disposição do § 4º, do art. 20, do CPC. 6 - Apelação provida em parte.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. HONORÁRIOS. 1 - Os embargos de terceiro não são meio adequado para discussão de eventual excesso de execução, matéria própria dos embargos à execução.2 - O credor hipotecário tem legitimidade para, em embargos de terceiro, requerer a substituição do bem penhorado, evitando, assim, seja ele alienado judicialmente, desde que demonstre a existência de outros bens sobre os quais possa recair a penhora.3 - Se o bem indicado para substituir o penhorado não atende ao disposto no art. 656 do CPC, inviável a sub...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 27,10G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE 0,09G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA POR PARTE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACOLHIMENTO. TIPO PENAL QUE EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO O VÍNCULO ASSOCIATIVO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO SEGUNDO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO CORRÉU QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA PARA PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO PELA APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO TERCEIRO APELANTE NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, consistentes nas diversas denúncias anônimas, na prisão em flagrante dos apelantes após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes e nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia e de usuários são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelos apelantes se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.2. As provas produzidas no decorrer da instrução criminal não demonstram de maneira inequívoca o elemento subjetivo específico exigido pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, não restando comprovado que o concurso se deu em caráter estável e duradouro. Dessa forma, impõe-se a absolvição do primeiro e segundo apelantes quanto ao crime descrito no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, devendo tal absolvição ser estendida ao corréu que não recorreu, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal.3. Havendo duas condenações transitadas em julgado referentes a fatos anteriores, é possível a utilização de uma como maus antecedentes e da outra para se avaliar negativamente a personalidade dos recorrentes.4. Fixada a pena-base do segundo recorrente em patamar superior à do primeiro apelante, sendo que as mesmas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis a ambos, deve-se, em observância ao princípio da isonomia, reduzir a pena-base do segundo apelante para o mesmo patamar fixado em relação ao primeiro recorrente.5. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de fixação da pena. Fixado o aumento em patamar bastante inferior a 1/6 (um) sexto, não há que se falar em desproporcionalidade à pena-base.6. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.7. No presente caso, o corréu que não interpôs recurso de apelação teve sua pena reduzida para patamar inferior a 04 (quatro) anos - mediante a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal - e é primário e possuidor de bons antecedentes. Além disso, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga é pouco expressiva. Assim, faz jus à substituição.8. Recursos conhecidos e preliminar rejeitada. No mérito, recurso do terceiro apelante não provido para manter incólume a sentença que o condenou nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e recursos do primeiro e segundo apelantes parcialmente providos para, mantida a condenação de ambos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, absolvê-los quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, o que foi estendido ao corréu que não recorreu, e reduzir a pena-base do segundo apelante, restando a pena de ambos fixada em 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor legal mínimo. Reduzida a pena do corréu que não recorreu para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituída sua pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE 27,10G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE 0,09G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA POR PARTE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACOLHIMENTO. TIPO PENAL QUE EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO O VÍNCULO ASSOCIATIVO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PROVAS...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade originária o direito subjetivo à nomeação, em virtude da desistência ou desclassificação dos candidatos que ocupavam posição anterior.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUANTITATIVO MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DESISTÊNCIAS OU DESCLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS NOMEADOS - ALCANCE DA CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO QUE SE CONVOLA EM ATO VINCULADO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME.Quando a Administração nomeia candidatos além do número previsto no edital do concurso transforma o ato discricionário em ato vinculado, gerando ao candidato classificado em posição muito além da quantidade o...
DIREITO CIVIL. CASAS GEMINADAS. REFORMA DE IMÓVEL. INFILTRAÇÃO NA CASA VIZINHA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PARECERES DE ENGENHEIROS CONFLITANTES. PROVA INCONSISTENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. A dúvida ou insuficiência de prova quanto ao fato constitutivo do direito milita contra o requerente. De acordo com a regra geral do ônus probatório, compete à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e arcar com as consequências processuais caso não venha a lograr êxito em tal desiderato. Vale lembrar, nesse sentido, que o sistema jurídico pátrio adotou as regras de distribuição do ônus da prova. Sinaliza a mais abalizada doutrina que a distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando à vitória na causa, cabe à parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. (CINTRA, A. C. de A. et. al. Teoria geral do processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, p. 354). Na espécie, é forçoso reconhecer a precariedade do conjunto probatório na elucidação dos fatos, máxime no que tange à comprovação da origem das infiltrações no imóvel do autor. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. CASAS GEMINADAS. REFORMA DE IMÓVEL. INFILTRAÇÃO NA CASA VIZINHA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PARECERES DE ENGENHEIROS CONFLITANTES. PROVA INCONSISTENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. A dúvida ou insuficiência de prova quanto ao fato constitutivo do direito milita contra o requerente. De acordo com a regra geral do ônus probatório, compete à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e arcar com as consequências processuais caso não venha a lograr êxito em tal desiderato. Vale lembrar, nesse sentido, que o sistema jurídico pátrio adotou as regr...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) e objetivo (hipossuficiência do consumidor).Não demonstrados os requisitos, incabível a inversão pretendida.Restando incontroverso a existência de débito do autor em favor da parte ré, não merece acolhimento o pedido declaratório de inexistência de débito e de exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como de compensação de danos morais, porquanto comprovado que a prestadora de serviço agiu no exercício regular de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. PEDIDO IMPROCEDENTE.A inversão do ônus da prova é corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) e objetivo (hipossu...