PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA EM L5-S1 (QUINTA VÉRTEBRA LOMBAR E PRIMEIRA VÉRTEBRA SACRAL). FRAGMENTOS DE DISCO INTERVERTEBRAL NO ESPAÇO EPIDURAL NA ALTURA DA PRIMEIRA VÉRTEBRA SACRAL. DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. Se a perícia atesta a incapacidade total e permanente do segurado, faz ele jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CASSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DIA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074984-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA EM L5-S1 (QUINTA VÉRTEBRA LOMBAR E PRIMEIRA VÉRTEBRA SACRAL). FRAGMENTOS DE DISCO INTERVERTEBRAL NO ESPAÇO EPIDURAL NA ALTURA DA PRIMEIRA VÉRTEBRA SACRAL. DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. Se a perícia atesta a incapacidade total e permanente do segurado, faz ele jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CASSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DIA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE. "Nos moldes da legislaçã...
APELAÇÕES. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO DETENTOR DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISUM MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo demandante (auxílio-doença - art. 59 e auxílio-acidente - art. 86, caput, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação. II. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017593-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO DETENTOR DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISUM MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. F...
TRIBUTÁRIO. ISS. CONSULTÓRIO MÉDICO. ARBITRAMENTO. EXCESSO COMPROVADO. PROFISSIONAL QUE, EM RAZÃO DE SOFRER GRAVE ACIDENTE, DIMINUIU O ATENDIMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, O FATURAMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS ALIADOS AO PARECER EMITIDO PELA PRÓPRIA SECRETARIA MUNICIPAL QUE COMPROVAM A VERSÃO APRESENTADA PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090093-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. CONSULTÓRIO MÉDICO. ARBITRAMENTO. EXCESSO COMPROVADO. PROFISSIONAL QUE, EM RAZÃO DE SOFRER GRAVE ACIDENTE, DIMINUIU O ATENDIMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, O FATURAMENTO. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS ALIADOS AO PARECER EMITIDO PELA PRÓPRIA SECRETARIA MUNICIPAL QUE COMPROVAM A VERSÃO APRESENTADA PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090093-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.213/91. AUXÍLIO-ACIDENTE COM CARÁTER VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. No direito previdenciário deve-se levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa, no caso, a Lei Federal n. 8.213/91. Nesta, de acordo com seu art. 86, o auxílio-acidente era vitalício, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida posteriormente pela Lei n. 9.528/97. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035068-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.213/91. AUXÍLIO-ACIDENTE COM CARÁTER VITALÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. No direito previdenciário deve-se levar em conta a lei vigente ao tempo do infortúnio que ocasionou a incapacidade laborativa, no caso, a Lei Federal n. 8.213/91. Nesta, de acordo com seu art. 86, o auxílio-acidente era vitalício, não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida posteriormente pela Lei...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO SAMAE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TRABALHOU PARA A MUNICIPALIDADE NO PERÍODO OU QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE REMUNERADA OU OUTRA SITUAÇÃO LEGALMENTE AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR, NOS MOLDES DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É do autor a incumbência de provar os fatos constitutivos do direito cuja tutela é almejada, de acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao não se desincumbir de tal ônus, outra solução não há senão a improcedência do pedido exordial" (TJSC, AC n. 2013.088376-5, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27.2.14). SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA DEMISSÃO NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O ADMINISTRADOR NA SUA INSTAURAÇÃO. O juiz não pode substituir o administrador, podendo, apenas "se provocado, examinar os motivos e o conteúdo do ato de demissão, para julgar se ele é, ou não, legítimo frente à lei e aos princípios, em especial aos da proporcionalidade e razoabilidade. Em suma, o que se nega ao Judiciário é o poder de substituir ou modificar penalidade disciplinar a pretexto de fazer justiça, pois, ou a punição é legal, e deve ser confirmada, ou é ilegal, e há que ser anulada; inadmissível é a substituição da discricionariedade legítima do administrador por arbítrio ilegítimo do juiz" (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 37ª ed., São Paulo : Malheiros, 2011, pág. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087867-2, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO SAMAE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TRABALHOU PARA A MUNICIPALIDADE NO PERÍODO OU QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE REMUNERADA OU OUTRA SITUAÇÃO LEGALMENTE AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR, NOS MOLDES DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É do autor a incumbência de provar os fatos constitutivos do direito cuja tutela é almejada, de acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao não se desincumbir de tal ônus, outra solução não há senão a improcedência do ped...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/1989. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/1988, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11960/2009. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/1982, com alterações da Lei n. 7.702/1989) é anterior à promulgação da Carta Magna (5-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. RECURSO DO ESTADO E RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). RECURSOS DESPROVIDOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073838-1, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Có...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. IDADE MÁXIMA EXIGIDA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LEI POSTERIOR QUE RESTRINGE O ACESSO À CORPORAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. "O iterativo e uniforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, recentemente reiterado quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 600.885, impõe seja reconhecida 'a exigência constitucional de edição de lei para o estabelecimento de limite de idade em concurso público. Não se pode mais admitir, portanto, que um ato administrativo estabeleça restrições, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos' (Informativo STF n. 615). (MS n. 2010.065945-7, rel. Desig. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (MS n. 2011.096922-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 24/04/2012). Segundo entedimento mais recente desse Tribunal, a aplicação da novel legislação (LC 587/2013), que dispôs sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina, deve ocorrer de imediato, sobretudo porque o comando do dispositivo legal trata do ato de ingresso na carreira das instituições militares, impondo aos candidatos, desde a inscrição, o preenchimento dos requisitos que serão exigidos futuramente. Porém, a decisão mais atual do Grupo de Câmaras de Direito Público nesse sentido, Apelação Cível n. 2013.045356-2, julgada em 09-04-2014, fazendo analogia a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determinou a aplicação da novel legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação. Na hipótese em questão, é incontroverso que a LC n. 587/2013 que limitou a idade dos candidatos a bombeiro militar do Estado, restringe, sobremaneira, o acesso à corporação, de modo que não é possível a sua aplicabilidade, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, já que a época da veiculação do edital (05-09-2012) a citada norma legal, publicada em 14-01-2013, não existia no mundo jurídico. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.025808-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. IDADE MÁXIMA EXIGIDA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LEI POSTERIOR QUE RESTRINGE O ACESSO À CORPORAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. "O iterativo e uniforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, recentemente reiterado quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 6...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON DO MUNICÍPIO DE LAGES. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE NA SEGUNDA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINADO DE RECLAMAÇÃO DE UM CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A empresa impetrante, distribuidora do produto (pneus), além de responder à reclamação formulada pelo consumidor, apresentar defesa perante o Procon de Lages, compareceu à primeira audiência, juntamente com a representante do fabricante, restando impossibilitado o acordo em razão da ausência do consumidor, pois não fora previamente notificado. Naquele ato, a representante do fabricante se propôs a efetuar a troca do produto, designando-se nova audiência conciliatória, com a determinação de notificação do reclamante. Denota-se dos autos, dessarte, que a reclamada prestou as informações necessárias, e tendo a fabricante se proposto a substituir o produto defeituoso, não era razoável exigir o comparecimento da fornecedora na segunda audiência, tampouco sofrer a aplicação da pena de multa, porquanto o fato de o consumidor, por sua representante, não ter aceito a troca dos pneus, mas pleiteado a devolução do valor, recusado pela fabricante, não configura desobediência, impondo-se que a busca da via judicial para a resolução do conflito de interesses. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.051275-6, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON DO MUNICÍPIO DE LAGES. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE NA SEGUNDA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINADO DE RECLAMAÇÃO DE UM CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A empresa impetrante, distribuidora do produto (pneus), além de responder à rec...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 8.441/1992. VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em época pretérita à Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado para fins de pagamento de indenização é aquele vigente ao tempo do sinistro" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.080557-3, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 9-8-2011). A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, detém como termo inicial de incidência o momento da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação ou a data em que efetuado o pagamento indenizatório a menos. O juros de mora, por sua vez, tem sua contagem iniciada com a citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009057-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI N. 8.441/1992. VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em época pretérita à Lei n. 8.441/1992, o salário mínimo a ser considerado para fins de pagamento de indenização é aquele vigente ao tempo do sinistro" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.080557-3,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14, CAPUT, E 15, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DISPARO REALIZADO EM REGIÃO HABITADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO CUJA CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PREJUDICIALIDADE DE ANÁLISE DOS PEDIDOS ANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NA DENÚNCIA. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, APENAS QUANTO AO DELITO DO ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.081022-6, de São Carlos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 14, CAPUT, E 15, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DISPARO REALIZADO EM REGIÃO HABITADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO CUJA CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE PORTE ILEGAL E DISPARO DE AR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI N. 11.340/06 E ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA, ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DENÚNCIA QUE NARROU O FATO DELITUOSO E O CAPITULOU. CONGRUÊNCIA DO MAGISTRADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE CONFIRMAM AS AMEAÇAS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA QUE OBRIGAVA A NÃO SE APROXIMAR DA EX-COMPANHEIRA. INTIMAÇÃO QUE ATESTA A CIÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL, CORROBORADA COM OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E DO CONCURSO FORMAL E MATERIAL. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS DEVEM SER AFASTADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047154-6, de Tubarão, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI N. 11.340/06 E ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA, ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DENÚNCIA QUE NARROU O FATO DELITUOSO E O CAPITULOU. CONGRUÊNCIA DO MAGISTRADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAM...
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE QUIRODÁCTILO AO NÍVEL DA FALANGE MEDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91). CUMULAÇÃO DO REPORTADO BENEFÍCIO COM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.528/97. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA). REMESSA PROVIDA, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014799-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE QUIRODÁCTILO AO NÍVEL DA FALANGE MEDIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91). CUMULAÇÃO DO REPORTADO BENEFÍCIO COM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.528/97. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA). REMESSA PROVIDA, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014799-2, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmar...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte autora que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. Benefício previdenciário. esforço repetitivo na execução das atividades laborativas em condições ergonômicas inadequadas. Escoliose não especificada (M41.9) e Tendinopatia do supraespinhoso (M75.1) . INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em obter o benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU, EM PARTE, CONHECIDO E NESTA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088460-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte autora que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. Benefício previdenciário. esforço repetitivo na execução das atividades laborativas em condições ergonômicas inadequadas. Escoliose não especificada (M41.9) e Tendinopatia do supraespinhoso (M75.1) . INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CARACTERIZADA. ADEQUADO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003213-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CARACTERIZADA. ADEQUADO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003213-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, SE VALENDO DO FATO DE SER COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA E MORAR NA MESMA CASA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS E DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES OU DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. PRÁTICA DE DUAS AÇÕES DISTINTAS. REGRA DO CONCURSO MATERIAL DEVIDAMENTE APLICADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001274-7, de Fraiburgo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, SE VALENDO DO FATO DE SER COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA E MORAR NA MESMA CASA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS E DA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA....
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL; PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS; E REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL: A) INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2º da Lei 451/09, art. 1º, § 5º da Lei 12.667/03, art. 8º, parágrafo único da Lei 454/09 e art. 3º da Lei 15.16/2010. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO EXAMINADA NA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). B) EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO. EXEGESE DO ARTIGO 515, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL AFETA, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, À COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO OU FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DOS REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. "A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum appellatum); b) proibição da reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido)". (Código de Processo Civil Comentado. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 884). MÉRITO RECURSAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014186-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL; PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS; E REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL: A) INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2º da Lei 451/09, art. 1º, § 5º da Lei 12.667/03, art. 8º, parágrafo único da Lei 454/09 e art. 3º da Lei 15.16/2010. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUESTÃO NÃO...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. ENTIDADE DO SISTEMA "S": SENAI. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTA NO ART. 6º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42, PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 500 (QUINHENTOS) EMPREGADOS. EXPRESSÃO "ESTABELECIMENTO" A SER INTERPRETADA COMO O CONJUNTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA (EMPRESA), E NÃO NO SENTIDO TÉCNICO EMPREGADO PELO ART. 1.142 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os sujeitos passivos das contribuições destinadas à montagem e ao custeio das escolas de aprendizagem, a cargo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI são as sociedades empresárias, assim consideradas como os empreendimentos organizados economicamente para a produção ou circulação de bens ou serviços, e, ipso facto, o que é importa é o numero de seus empregados para efeitos de recolhimento da contribuição adicional do caput do art. 6º do Decreto-Lei n. 4.048/42, e não o dos que se encontram em serviço apenas na matriz ou numa de suas filiais. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 'pacificou-se em reconhecer que o adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/42, ao referir-se a empresa ou estabelecimento com mais de quinhentos empregados, abrange a soma dos empregados de todas as suas unidades, e não de cada uma isoladamente. Precedentes. [...]' (REsp 453.686/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 7.3.2006)" (Apelação Cível n. 2007.031455-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 07/07/2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. "Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a aplicação da taxa SELIC aos débitos tributários pagos com atraso, inclusive em se tratando de contribuições parafiscais" (Apelação Cível n. 2008.082454-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 24/11/2009). MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXIGIBILIDADE. ART. 97, V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com o art. 97, V, do Código Tributário Nacional, somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades acessórias à obrigação principal, de modo que, à míngua da falta de previsão a respeito nos Decretos-Lei n. 4.048/42 e 6.246/44, é ilegal a exigência de multa moratória em decorrência da inadimplência das contribuições sociais. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ARTS. 20, § 3º, E 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023176-7, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. ENTIDADE DO SISTEMA "S": SENAI. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTA NO ART. 6º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 4.048/42, PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 500 (QUINHENTOS) EMPREGADOS. EXPRESSÃO "ESTABELECIMENTO" A SER INTERPRETADA COMO O CONJUNTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA (EMPRESA), E NÃO NO SENTIDO TÉCNICO EMPREGADO PELO ART. 1.142 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os s...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTES ASPECTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale frisar, todavia, que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). No caso "in concreto", diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070680-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDOS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDOS TAIS PLEITOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTES ASPECTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o preju...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. REPRESENTAÇÃO REJEITADA POR AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA TESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente em casos excepcionalíssimos, quando a apresentação do adolescente revelar-se impraticável, é admissível o oferecimento de representação sem a sua prévia oitiva pelo Ministério Público (Ap. Crim. 2003.029820-7, Rel. Des. Newton Janke - j. 2.3.04). A providência administrativa é cogente e visa a garantia de direito subjetivo à proteção integral e à autodefesa, "tratando-se de uma faculdade conferida pessoalmente ao adolescente" (ISHIDA. Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 426). Não pode o Ministério Público pautar-se exclusivamente na sua íntima convicção e na gravidade abstrata do delito para dispensar a exigência legal. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.090856-2, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. REPRESENTAÇÃO REJEITADA POR AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA TESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente em casos excepcionalíssimos, quando a apresentação do adolescente revelar-se impraticável, é admissível o oferecimento de representação sem a sua prévia oitiva pelo Ministério Público (Ap. Crim. 2003.029820-7, Rel. Des. Newton Janke - j. 2.3.04). A providência administrativa é cogente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESILIÇÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA PARA RECEBIMENTO IMEDIATO DO BEM, DEVOLUÇÃO DE VALORES E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA QUANTIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NAS PARCELAS MENSAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA DIANTE DA INCONTESTE INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE - COMANDO DENEGATÓRIO REFORMADO EM PARTE. Nos termos do art. 473 do Código Civil, manifestada expressamente a intenção de devolver o bem, há de ser garantido ao arrendatário seu direito de entrega do veículo à instituição financeira arrendante, com a resilição do contrato, cessando-se "a obrigação da inadimplente quanto às prestações vincendas a partir do momento que não mais frui o objeto arrendado, persistindo sua obrigação em relação às parcelas não honradas até aquele evento, pois a instituição financeira tem direito a perceber pelo tempo de uso sem o respectivo pagamento. Deve, de outra parte, a arrendatária, devolver aquilo que houve adiantadamente como preço de opção de compra (VRG), se essa parcela suplantar seu crédito, após a devida compensação" (Agravo de Instrumento n. 2012.009127-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 6.9.2012). Tendo em vista que o recorrente permanece com o bem até a presente data - e dele usufrui -, sua inadimplência contratual é manifesta, o que autoriza a constituição em mora do agravante, que deixou de efetuar o pagamento da integralidade das parcelas, incluindo-se o valor da contraprestação e do VRG. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029271-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESILIÇÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA PARA RECEBIMENTO IMEDIATO DO BEM, DEVOLUÇÃO DE VALORES E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA QUANTIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NAS PARCELAS MENSAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA DIANTE DA INCONTESTE INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE - COMANDO DENEGATÓRIO REFORMADO EM PARTE. Nos termos do art. 473 do Código Civil, manifestada expressamente a intenção de devolver o bem, há de ser garantido ao arrendatário seu...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial