Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039278-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, I...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, principalmente diante da ausência de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013499-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que...
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.092224-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participaç...
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.034420-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participaç...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043106-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. IN...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082992-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. MATÉRIAS DISCUTIDAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA NOVA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.083069-9, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. MATÉRIAS DISCUTIDAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ESTÁ...
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS CONTRATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA VIOLAÇÃO INEXISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, TAMBÉM, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DE PARTE DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 3 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 4 - IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO valor patrimonial da ação na data da integralização, independentemente da correção monetária prevista nessas portarias. 5 - CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6 - DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença." (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). 7 - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DEVIDAS, QUE DEVEM INTEGRAR A CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DAS AÇÕES NÃO ENTREGUES E SOBRE OS DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A CONTAR DA CITAÇÃO. A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DE QUANDO APURADA A MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA, NO CASO DAS AÇÕES E, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACESSÓRIOS, A PARTIR DE QUANDO DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075014-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...]...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043098-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050393-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TESE DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CÁLCULO DO VALOR COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES DEVIDAS NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032769-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TESE DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031859-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP-RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Apelação Cível n. 2011.049782-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP-RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Apelação Cível n. 2011.049782-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Apelação Cível n. 2011.000871-8, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC),...
Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.026337-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC),...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CELEUMA ENTRE MUTUÁRIO E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ENQUADRAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.068814-8, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CELEUMA ENTRE MUTUÁRIO E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ENQUADRAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.068814-8, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RESP EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.041139-0, de Quilombo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RESP EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.041139-0, de Quilombo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO EMBASADO NA SÚMULA 83 DO STJ. MANUTENÇÃO. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, POR OUTRO LADO. FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACEN-JUD. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.017117-6, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO EMBASADO NA SÚMULA 83 DO STJ. MANUTENÇÃO. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, POR OUTRO LADO. FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TELEFONIA. PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACEN-JUD. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCENTUAL LIMITADO A 15%. READEQUAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019430-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. VERBA HONORÁRIA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCENTUAL LIMITADO A 15%. READEQUAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR NÃO REITERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019419-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó