APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA SUA FORMA RETROATIVA. IMPOSTA PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, V E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. "Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive a intercorrente ou retroativa, não se pode discutir, em qualquer instância, sobre o mérito do processo. Isso porque essa espécie tem amplos efeitos, eliminando toda a carta jurídica de eventual sentença condenatória e extinguindo qualquer conseqüência desfavorável ao acusado, de modo que o condenado adquire o status de inocente para todos os efeitos legais" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas, 1999, p. 598-599). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011099-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA SUA FORMA RETROATIVA. IMPOSTA PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, V E 11...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. VALORES CONSIGNADOS NAS FATURAS TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA AOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO AUTOR. INADIMPLEMÊNCIA COMPROVADA. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015518-2, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. VALORES CONSIGNADOS NAS FATURAS TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA AOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO AUTOR. INADIMPLEMÊNCIA COMPROVADA. ATO ILÍCITO DESCARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015518-2, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EMISSÃO DE FATURAS DE COBRANÇA APÓS O CANCELAMENTO DE DUAS, DAS QUATRO LINHAS ADQUIRIDAS E DA MIGRAÇÃO DAS REMANESCENTES PARA O PLANO PRÉ-PAGO. DÉBITO INEXIGÍVEL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DUPLICIDADE DOS VALORES DESPENDIDOS CUJO DESEMBOLSO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO PELA RÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009638-6, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EMISSÃO DE FATURAS DE COBRANÇA APÓS O CANCELAMENTO DE DUAS, DAS QUATRO LINHAS ADQUIRIDAS E DA MIGRAÇÃO DAS REMANESCENTES PARA O PLANO PRÉ-PAGO. DÉBITO INEXIGÍVEL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DUPLICIDADE DOS VALORES DESPENDIDOS CUJO DESEMBOLSO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). ENGANO JUS...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECLAMAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). DESIGNAÇÃO, DE OFÍCIO, DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.343/2006, PARA QUE A VÍTIMA RATIFICASSE SUA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PROCESSUAL CUJA OCORRÊNCIA SUBORDINA-SE À EXISTÊNCIA DE INDICATIVOS QUE A OFENDIDA PRETENDA SE RETRATAR. ERRO DE PROCEDIMENTO VERIFICADO. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Reclamação n. 2014.001535-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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RECLAMAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). DESIGNAÇÃO, DE OFÍCIO, DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.343/2006, PARA QUE A VÍTIMA RATIFICASSE SUA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PROCESSUAL CUJA OCORRÊNCIA SUBORDINA-SE À EXISTÊNCIA DE INDICATIVOS QUE A OFENDIDA PRETENDA SE RETRATAR. ERRO DE PROCEDIMENTO VERIFICADO. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Reclamação n. 2014.001535-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE, SE CONDENADO O PACIENTE, LIVRAR-SE-Á SOLTO. REITERAÇÃO DE TESES. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE PERCALÇOS QUE POSSAM SER ATRIBUÍDOS AO JUDICIÁRIO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ADEMAIS, JÁ DESIGNADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.029489-9, de Imbituba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE, SE CONDENADO O PACIENTE, LIVRAR-SE-Á SOLTO. REITERAÇÃO DE TESES. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE PERCALÇOS QUE POSSAM SER ATRIBUÍDOS AO JUDICIÁRIO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ADEMAIS, JÁ DESIGNADA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.029489-9, de Imbituba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027328-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE SEGREGADO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027328-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
PREVIDENCIÁRIO. CERVICOBRAQUIALGIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A considerar que a cobrança abarca apenas período em que já estava em vigor a Lei n. 11.960/09 e que o termo inicial do benefício é posterior à citação, deve ser aplicado unicamente para os juros os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09), mantendo-se o INPC para fins de correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043611-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CERVICOBRAQUIALGIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária cor...
APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU. EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÕES DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/05). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015900-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU. EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÕES DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/05). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015900-7, da Capital, r...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (§ 4º), salvo se relacionado a acidente ou moléstia do trabalho o fato gerador do benefício (art. 109, caput, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091287-4, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na áre...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO RELATIVO À "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento" (AC n. 2013.071811-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076517-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO RELATIVO À "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Públic...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS IMÓVEIS CONSTRITOS ASSEGURAM INTEGRALMENTE O VALOR EXEQUENDO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRAS 6 (SEIS) DEMANDAS EXECUTIVAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE ESTIMAR O VALOR DOS BENS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS CAPITALIZADOS NA MODALIDADE DIÁRIA - HIPÓTESE, AINDA, EM QUE ASSEGURADO O CRÉDITO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando preenchidos cumulativamente três requisitos: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Havendo discussão parcial da dívida, bem como verossimilhança das alegações da parte executada, ante a existência de abusividade de encargo da normalidade, aliada à existência de segurança do crédito, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito é medida impositiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079230-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 29 DA LEI N. 8.213/1991. EXTINÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. Hipótese em que o juízo entendeu que o autor é carecedor de ação por ausência de interesse processual, uma vez que a autarquia previdenciária determinou que o pagamento das parcelas vencidas, resultantes da adequação do valor do benefício ao artigo 29, II, da Lei n. 8.213/1991, será feito conforme cronograma. Circunstância, contudo, que não fulmina o interesse da parte, porquanto, mudando o que deve ser mudado, "Nas hipóteses em que não houve a revisão administrativa do benefício e o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, é inegável o interesse de agir do segurado para recuperar judicialmente as perdas pecuniárias que teve, como reconhece este Tribunal, a despeito dos atos administrativos que foram editados para possibilitar a correção dos equívocos cometidos pela autarquia" (Ap. Cív. n. 2014.013426-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2-4-2014). PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, §3º DO CPC. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA RECONHECER O DIREITO DO SEGURADO À PERCEPÇÃO DOS VALORES NÃO IMPLEMENTADOS OPORTUNAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO PARCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080549-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 29 DA LEI N. 8.213/1991. EXTINÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. Hipótese em que o juízo entendeu que o autor é carecedor de ação por ausência de interesse processual, uma vez que a autarquia previdenciária determinou que o pagamento das parcelas vencidas, resultantes da adequação do valor do benefício ao artigo 29, II, da Lei n. 8.213/1991, será feito conforme cronograma. Circunstância, contudo, que não fulmina o...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos nos cadastros de proteção do crédito, ocasiona danos morais, tendo a obrigação de indenizar o dono dos documentos, dispensada a prova objetiva de ofensa à honra do autor, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes do fato" (Ap. Cív. n. 2007.028338-2, de Sombrio, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Hipótese em que, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a manutenção da verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que mostra-se, ademais, inferior ao comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REJEIÇÃO. VERBA ARBITRADA NO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO O IMPORTE INDENIZATÓRIO. "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-7-2011). Logo, o percentual de 15% sobre o valor da condenação afigura-se justo e adequado no caso, pois remunera condignamente o profissional do direito, e não onera excessivamente à ré, mormente se se considerar o montante sua base de cálculo. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, inexistente na hipótese dos autos. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087912-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos n...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU. EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÕES DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/05). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015942-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU. EXECUÇÕES FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÕES DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/05). SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS DESPROVIDOS. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015942-3, da Capital, r...
APELAÇÃO. REALIZAÇÃO GRACIOSA DE EXAME MÉDICO DE ALTO CUSTO. PROVA DOCUMENTAL EXIBIDA PELO AUTOR QUE NÃO APONTA A IMPRESCINDIBILIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EXAME PLEITEADO POR OUTROS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA. CONTRAPROVA DO ESTADO QUE APONTA A POSSIBILIDADE DESSA SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO, DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040285-4, de Cunha Porã, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO. REALIZAÇÃO GRACIOSA DE EXAME MÉDICO DE ALTO CUSTO. PROVA DOCUMENTAL EXIBIDA PELO AUTOR QUE NÃO APONTA A IMPRESCINDIBILIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EXAME PLEITEADO POR OUTROS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA. CONTRAPROVA DO ESTADO QUE APONTA A POSSIBILIDADE DESSA SUBSTITUIÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO, DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040285-4, de Cunha Porã, rel. Des. J...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE AO DIA SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084175-0, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PATENTEADA. FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE AO DIA SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE ESTILO: JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084175-0, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES OU FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM QUE O CRIME FOI COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE NÃO CONTEMPLA UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE INVIABILIZA A REDUÇÃO DA SANÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.007313-0, de Ituporanga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES OU FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM QUE O CRIME FOI COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE NÃO CONTEMPLA UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA QUE INVIABILIZA A REDUÇÃO DA SANÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cr...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA, E SEUS REFLEXOS; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL, COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RESULTANTE DA INCORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, E SOBRE TAL DIFERENÇA, O PAGAMENTO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. DECISÃO A QUO ESCORREITA.. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). APELO DO ESTADO RÉU. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DE 50% DA PRETENSÃO INICIAL. ÔNUS ADEQUADAMENTE DISTRIBUIDO NO DECISUM SINGULAR. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POR EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 306 DO STJ. [...] Havendo vencedor e vencido em ambos os pólos da lide, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, consoante dispõe o caput do art. 21 do CPC." (AC n. 2008.022901-3, Desa. Rela. Sônia Maria Schmitz, Julgado em 13/08/2009). Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais. (AC 2009.017320-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). REMESSA OBRIGATÓRIA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES A QUARENTA HORAS MENSAIS. DIREITO RECONHECIDO. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E AS FÉRIAS COM ABONO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A QUO ESCORREITO. ISENÇÃO LEGAL DAS CUSTAS AO ESTADO RÉU. EXEGESE DO ART. 35, "h", DA LC N. 156/97. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "A Lei Complementar n. 137/95 não veda o pagamento das horas extras, mas apenas limita a prestação do serviço extraordinário a 40 (quarenta) horas mensais. Tal restrição é direcionada aos administradores para que não submetam seus subordinados à realização de serviço extraordinário. Contudo, se o administrador descumpre o comando legal, impondo a prestação de serviço para além da jornada legalmente prevista, o Estado deve remunerar o servidor, não podendo locupletar-se do trabalho alheio, sob pena de enriquecimento sem causa." (Apelação Cível n. 2011.020862-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 03/05/2011). "Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono". (Apelação Cível n. 2012.012974-7, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10/07/2012). RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, RECLAMO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, PARCIALMENTE, REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038419-5, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA, E SEUS REFLEXOS; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL, COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RESULTANTE DA INCORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, E SOBRE TAL DIFERENÇA, O PAGAMENTO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SO...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÕES CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRETENDIDA REFORMA, PARA QUE O ENTE PÚBLICO INGRESSASSE NOVAMENTE NA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA COM O PROPÓSITO ESPECÍFICO DE CUIDAR DO TRÂNSITO. AUTONOMIA EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. Se o ente público cria autarquia dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, técnica e financeira, e patrimônio e receita próprios, responderá pelos danos causados a terceiros, afastando-se, assim, a responsabilidade do Município. DANOS MATERIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE BASEOU EM DEMONSTRATIVO DE DANO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA IDONEIDADE DO DOCUMENTO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045118-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÕES CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRETENDIDA REFORMA, PARA QUE O ENTE PÚBLICO INGRESSASSE NOVAMENTE NA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA COM O PROPÓSITO ESPECÍFICO DE CUIDAR DO TRÂNSITO. AUTONOMIA EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. Se o ente público cria autarquia dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, técnica e financeira, e patrimônio e receita próprios, responderá pelos danos causados a terceiros, afastando-se, assim, a responsabili...
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FCEE NÃO CONHECIDO, PORQUANTO INTEMPESTIVO. 'Qualquer recurso deve ser interposto dentro de um prazo determinado, expressamente fixado em lei. O recurso interposto fora desse prazo será intempestivo e como tal rejeitado como inadmissível' (SILVA, Ovídio A. Baptista da. in Curso de Processo Civil, Sérgio Antônio Fabris, 1996, 3ª ed, v. I, p. 355). INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO RÉU AFETO, TÃO-SOMENTE, AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado." (Apelação Cível n. 2003.005778-1, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 13/04/2004). REEXAME NECESSÁRIO. PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS: GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE READAPTAÇÃO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA PARA TRATAMENTO PESSOA FAMÍLIA, LICENÇA GESTAÇÃO, LICENÇA PARA CURSAR DE PÓS-GRADUAÇÃO, LICENÇA ESPECIAL, LICENÇA PARA AGUARDAR APOSENTADORIA E LICENÇA PARA CONCORRER MANDATO ELETIVO. DIREITO RECONHECIDO, SOB PENA DE DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. [...] 1"O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). 2 O "Prêmio Educar" é vantagem que tem como escopo principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram aulas. A sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de licença para tratamento de saúde e readaptação, atende à regra geral inscrita no art. 110 do Estatuto do Magistério - Lei n. 6.844/86. 3 Mesmo considerando como revogado o art. 49 da Lei n. 6.844/86, permanece hígido aos membros do magistério público estadual, ainda que readaptados, o direito à percepção das gratificações de "incentivo à regência de classe", "incentivo à ministração de aulas" ou "pelo exercício de função especializada de magistério". A readaptação caracteriza condição análoga à licença para tratamento de saúde, situação que, nos termos do art. 13 da Lei n. 1.139/92, autoriza a continuidade da percepção da benesse legal. A readaptação caracteriza um minus em relação à aposentadoria por invalidez. Logo, se o funcionário que se vê incapacitado de continuar trabalhando em razão de doença ou lesão tem o direito de continuar percebendo integralmente os seus vencimentos, não há porque se opor à percepção de tratamento legal idêntico pelo readaptado, proibido por atestado médico de continuar lecionando, mas apto a outras atividades compatíveis com o seu mal. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.017770-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064625-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FCEE NÃO CONHECIDO, PORQUANTO INTEMPESTIVO. 'Qualquer recurso deve ser interposto dentro de um prazo determinado, expressamente fixado em lei. O recurso interposto fora desse prazo será intempestivo e como tal rejeitado como inadmissível' (SILVA, Ovídio A. Baptista da...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público