APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. NÃO OCORRÊNCIA. ATO QUE SE INCLUI NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO PROCESSANTE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE, OBJETIVANDO SE APROPRIAR DO PATRIMÔNIO ALHEIO, DESFERE GOLPE, COM UMA FACA, NO PESCOÇO DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE A MORTE. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA EVIDENCIADA. EXAME DE DNA CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE SANGUE DA VÍTIMA NO TÊNIS USADO PELO APELANTE. PROVA TÉCNICA ALIADA AOS RELATOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O COMETIMENTO DO CRIME PATRIMONIAL. ÁLIBI, ADEMAIS, NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ANIMUS FURANDI, QUE SOMADO À VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE E AO RESULTADO MORTE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO PELO LATROCÍNIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE TODOS OS ARTIGOS INVOCADOS. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.063683-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. NÃO OCORRÊNCIA. ATO QUE SE INCLUI NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO PROCESSANTE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE, OBJETIVANDO SE APROPRIAR DO PATRIMÔNIO ALHEIO, DESFERE GOLPE, COM UMA FACA, NO PESCO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL. NOVA VERSÃO DESPROVIDA DE CREDIBILIDADE. DISSONÂNCIA COM O DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ATESTANDO A PRÁTICA DE CRIME NO IMÓVEL. REFERÊNCIA À CONDIÇÃO DO APELANTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE E NUMERÁRIO INCOMPATÍVEL COM OS GANHOS ALUDIDOS PELO CASAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE DE DROGA PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). REQUISITOS PREENCHIDOS. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/4. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A existência de confissão extrajudicial do apelante, aliada ao depoimento dos policiais responsáveis pela investigação e prisão em flagrante, afora a apreensão de numerário e quantidade de material entorpecente constituem substrato probatório suficiente a caracterização da prática do crime de tráfico de drogas. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, sobretudo quando presente provas da prática do primeiro. - Atendidos os requisitos estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pertinente a minoração da pena com base na referida causa especial. Evidenciada a prática do crime de tráfico de drogas e as circunstâncias do caso, pertinente a fixação da fração redutora em 1/4. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.005784-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL. NOVA VERSÃO DESPROVIDA DE CREDIBILIDADE. DISSONÂNCIA COM O DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ATESTANDO A PRÁTICA DE CRIME NO IMÓVEL. REFERÊNCIA À CONDIÇÃO DO APELANTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE E NUMERÁRIO INCOMPATÍVEL COM OS GANHOS ALUDIDOS PELO CASAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO (ARTIGO 243 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22, III, "A" E "B", DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). RECURSO INADEQUADO DIANTE DA NATUREZA CRIMINAL DAS REFERIDAS MEDIDAS. APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE MOSTRA APROPRIADA, A TEOR DO ART. 593, II, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Reclamação n. 2013.057253-2, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO (ARTIGO 243 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22, III, "A" E "B", DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). RECURSO INADEQUADO DIANTE DA NATUREZA CRIMINAL DAS REFERIDAS MEDIDAS. APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE MOSTRA APROPRIADA, A TEOR DO ART. 593, II, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Reclamação n. 2013.057253-2, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS IMÓVEIS CONSTRITOS ASSEGURAM INTEGRALMENTE O VALOR EXEQUENDO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRAS 6 (SEIS) DEMANDAS EXECUTIVAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE ESTIMAR O VALOR DOS BENS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS CAPITALIZADOS NA MODALIDADE DIÁRIA - HIPÓTESE, AINDA, EM QUE ASSEGURADO O CRÉDITO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando preenchidos cumulativamente três requisitos: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Havendo discussão parcial da dívida, bem como verossimilhança das alegações da parte executada, ante a existência de abusividade de encargo da normalidade, aliada à existência de segurança do crédito, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito é medida impositiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048626-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DE UM DOS EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA AUTARQUIA, AO ARGUMENTO DE QUE ILÍQUIDA, REJEITADA. Hipótese em que não há falar em iliquidez da sentença, à míngua de indicação do valor exato pelo qual a execução deveria prosseguir, porquanto o juízo acolheu parcialmente os embargos opostos para determinar a aplicação dos índices da Lei n. 11.960/2009, a contar de sua vigência, o que enseja a conclusão que o cálculo apresentado pelo credor, ressalvada a modificação imposta, é aquele a ser observado pelo devedor para fins de pagamento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 AOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, EXCEÇÃO FEITA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA. "[...] o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo recair imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade à sua vigência" (REsp 1432398, rel. Min. Herman Benjamin, p. 11.-4-2014). "[...] em 14.3.2013, o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Por conseguinte, a Primeira Seção, por unanimidade, na ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR, assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (AREsp 097763, rel. Min. Humberto Martins, p. 15-8-2013). CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF-4ª REGIÃO. RECURSOS DA AUTARQUIA E DO CREDOR PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047241-4, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DE UM DOS EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA AUTARQUIA, AO ARGUMENTO DE QUE ILÍQUIDA, REJEITADA. Hipótese em que não há falar em iliquidez da sentença, à míngua de indicação do valor exato pelo qual a execução deveria prosseguir, porquanto o juízo acolheu parcialmente os embargos opostos para determinar a aplicação dos índices da Lei n. 11.960/2009, a contar de sua vigência, o que enseja a conclusão que o cálculo apresentado pelo credor, ressalvada a mo...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DE UM DOS EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA AUTARQUIA, AO ARGUMENTO DE QUE ILÍQUIDA, REJEITADA. Hipótese em que não há falar em iliquidez da sentença, à míngua de indicação do valor exato pelo qual a execução deveria prosseguir, porquanto o juízo acolheu parcialmente os embargos opostos para determinar a aplicação dos índices da Lei n. 11.960/2009, a contar de sua vigência, o que enseja a conclusão que o cálculo apresentado pelo credor, ressalvada a modificação imposta, é aquele a ser observado pelo devedor para fins de pagamento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 AOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, EXCEÇÃO FEITA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA. "[...] o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo recair imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade à sua vigência" (REsp 1432398, rel. Min. Herman Benjamin, p. 11.-4-2014). "[...] em 14.3.2013, o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Por conseguinte, a Primeira Seção, por unanimidade, na ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR, assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (AREsp 097763, rel. Min. Humberto Martins, p. 15-8-2013). CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF-4ª REGIÃO. RECURSOS DA AUTARQUIA E DO CREDOR PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047240-7, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DE UM DOS EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA AUTARQUIA, AO ARGUMENTO DE QUE ILÍQUIDA, REJEITADA. Hipótese em que não há falar em iliquidez da sentença, à míngua de indicação do valor exato pelo qual a execução deveria prosseguir, porquanto o juízo acolheu parcialmente os embargos opostos para determinar a aplicação dos índices da Lei n. 11.960/2009, a contar de sua vigência, o que enseja a conclusão que o cálculo apresentado pelo credor, ressalvada a mo...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, Des. Jaime Ramos). DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026775-1, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. JUÍZO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DOS CRIMES DE QUADRILHA E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA PELA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS ÚLTIMOS E DESAPARECIMENTO DO PRIMEIRO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO CONFIRMADA. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.028868-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. JUÍZO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DOS CRIMES DE QUADRILHA E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA PELA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS ÚLTIMOS E DESAPARECIMENTO DO PRIMEIRO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO CONFIRMADA. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.028868-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Moac...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ESQUEMA DOS FALSOS MÉDICOS. ATUAÇÃO MEDIANTE CLONAGEM DO REGISTRO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO, QUE EXPÔS A PERIGO PESSOAS, ESPECIALMENTE CARENTES, QUE NECESSITARAM TRATAR-SE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ALIADO AO FATO DE ORGANIZAÇÃO ESTENDER-SE EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.403/11. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027653-0, de Papanduva, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ESQUEMA DOS FALSOS MÉDICOS. ATUAÇÃO MEDIANTE CLONAGEM DO REGISTRO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO, QUE EXPÔS A PERIGO PESSOAS, ESPECIALMENTE CARENTES, QUE NECESSITARAM TRATAR-SE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ALIADO AO FATO DE ORGANIZAÇÃO ESTENDER-SE EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO. APLICAÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS IMÓVEIS CONSTRITOS ASSEGURAM INTEGRALMENTE O VALOR EXEQUENDO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRAS 6 (SEIS) DEMANDAS EXECUTIVAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE ESTIMAR O VALOR DOS BENS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS CAPITALIZADOS NA MODALIDADE DIÁRIA - HIPÓTESE, AINDA, EM QUE ASSEGURADO O CRÉDITO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando preenchidos cumulativamente três requisitos: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Havendo discussão parcial da dívida, bem como verossimilhança das alegações da parte executada, ante a existência de abusividade de encargo da normalidade, aliada à existência de segurança do crédito, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito é medida impositiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052205-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. RECURSO ADESIVO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO. MONTANTE QUE DEVE SER QUANTIFICADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. O valor indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR QUE SE AFIGURA COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS LEGAIS EXPOSTOS NO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. Sopesando os critérios arrolados no art. 20, §3º, do CPC, tem-se que o valor da verba honorária, arbitrado em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, está em perfeita conformidade com os imperativos legais, bem como as particularidades da demanda em tela. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025970-9, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 359 E 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - OPÇÃO DO MAGISTRADO POR APLICAR, NA SENTENÇA, APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001729-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 359 E 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - OPÇÃO DO MAGISTRADO POR APLICAR, NA SENTENÇA, APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 28/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094729-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027079-6, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027079-6, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE UM QUILO E MEIO DE MACONHA, CENTO E CINQUENTA MICROPONTOS DE LSD E CENTO E SETENTA E QUATRO FRASCOS DE LANÇA PERFUME. ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS NÃO COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024549-4, de Garopaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE UM QUILO E MEIO DE MACONHA, CENTO E CINQUENTA MICROPONTOS DE LSD E CENTO E SETENTA E QUATRO FRASCOS DE LANÇA PERFUME. ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREDICADOS PESSOAIS POSITIVOS NÃO COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024549-4, de Garopaba, rel. Des. José Evera...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO. ARGUMENTOS SUFICIENTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. PRIMARIEDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027113-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO. ARGUMENTOS SUFICIENTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTA NA ORDEM CONSTITUCIONAL QUE NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA. PRIMARIEDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027113-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câm...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. NULIDADE DO FEITO POR DEMORA NA REMESSA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E POR NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. IRREGULARIDADES DA FASE INQUISITORIAL SUPERADAS COM O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. EIVAS RECHAÇADAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.026671-1, de Itapema, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO. INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. NULIDADE DO FEITO POR DEMORA NA REMESSA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E POR NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. IRREGULARIDADES DA FASE INQUISITORIAL SUPERADAS COM O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. EIVAS RECHAÇADAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS IMÓVEIS CONSTRITOS ASSEGURAM INTEGRALMENTE O VALOR EXEQUENDO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRAS 6 (SEIS) DEMANDAS EXECUTIVAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE ESTIMAR O VALOR DOS BENS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS CAPITALIZADOS NA MODALIDADE DIÁRIA - HIPÓTESE, AINDA, EM QUE ASSEGURADO O CRÉDITO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando preenchidos cumulativamente três requisitos: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Havendo discussão parcial da dívida, bem como verossimilhança das alegações da parte executada, ante a existência de abusividade de encargo da normalidade, aliada à existência de segurança do crédito, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito é medida impositiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078328-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA LEVADA A CABO POR DÍVIDA DEVIDA E INADIMPLIDA (SETEMBRO DE 2012). EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. DANO MORAL INEXISTENTE. DÉBITO POSTERIOR CONSIDERADO INDEVIDO (NOVEMBRO DE 2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "A falta de pagamento justifica a inscrição do nome do devedor em lista de maus pagadores, constitui o direito regularmente exercido pelo credor (CC/2002, art. 188, II) e exclui a ilicitude que é pressuposto da obrigação de indenizar, a teor do art. 927 do Código Civil. O alegado dano à imagem do devedor decorre, na verdade, de sua própria inadimplência" (Ap. Cív. n. 2011.044903-1, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 6-11-2012). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089717-3, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA LEVADA A CABO POR DÍVIDA DEVIDA E INADIMPLIDA (SETEMBRO DE 2012). EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. DANO MORAL INEXISTENTE. DÉBITO POSTERIOR CONSIDERADO INDEVIDO (NOVEMBRO DE 2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "A falta de pagamento justifica a inscrição do nome do devedor em lista de maus pagadores, constitui o direito regularmente exercido pelo credor (CC/2002,...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 6, INC. VIII, DA LEI 8.078/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO. ÔNUS QUE CABIA À RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. QUANTIA ESTABELECIDA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040102-7, de Itapiranga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 6, INC. VIII, DA LEI 8.078/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO. ÔNUS QUE CABIA À RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DA...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público