PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001318-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que a mesma se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011705-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – DECIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
II - Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/15.
III. Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante em razão do respectivo silencio, ser condenado no pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2008.
IV - A ação foi totalmente procedente, portanto, devida a condenação dos honorários advocatícios aplicados pelo MM. Juiz a quo.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002248-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – DECIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA – 13º SALÁRIO – VERBAS TRABALHISTAS – RECURSA COM BASE NA RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS A PATAMAR ABAIXO DE 10% - POSSIBILIDADE – FAZENDA PÚBLICA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O autor conseguiu comprovar a condição de servidor público, sendo assim, caberia ao Município trazer provas que afastassem o direito constitucional ao recebimento do salário atrasado e do 13º salário, porém, nada foi feito, não merecendo qualquer retoque a sentença da instância inaugural.
II - As restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, não incidem quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/00, conforme entendimento do STJ.
III - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, não há a necessidade de observância dos limites nos percentuais mínimo e máximo de que fala o art. 85, §2º e incisos, CPC/15, e sim necessidade de observância dos requisitos: grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço, conforme disposto no referido artigo. No caso dos autos, o valor arbitrado deve ser reduzido para dez por cento do valor da causa.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002268-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA – 13º SALÁRIO – VERBAS TRABALHISTAS – RECURSA COM BASE NA RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS A PATAMAR ABAIXO DE 10% - POSSIBILIDADE – FAZENDA PÚBLICA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O autor conseguiu comprovar a condição de servidor público, sendo assim, caberia ao Município trazer provas que afastassem o direito constitucional ao recebimento do salário atrasado e do 13º salário, porém, nada foi feito, não merecendo qualquer retoque a sentença...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total de quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos (R$ 475,81).
II – É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos.
III – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008241-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro do ano de 2008, no valor total...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, no valor total de setecentos e cinquenta e oito reais e sete centavos (R$ 758,07).
II – É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos.
III – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008183-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, no valor total de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, referente à duas unidades consumidoras, no valor total de duzentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos (R$ 251,27).
II – É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos.
III – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008032-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, referente à duas unidades consumidoras,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRIAÇÃO DE VAGAS, CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS PARA O MESMO CARGO OU PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na hipótese em exame, o apelante prestou concurso público para o provimento de cadastro de reserva para o cargo contador do Município de Padre Marcos-PI, tendo sido aprovado na única vaga disponível.
2 - O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva só existe em casos de surgimento de novas vagas para o cargo, no prazo de validade do certame, contratação precária de terceiros para desempenho das mesmas atribuições do cargo ou preterição da ordem classificatória na convocação, hipóteses não comprovadas nos autos, configurando, assim, mera expectativa de direito. Precedentes do STF e STJ.
3 - In casu, os documentos apresentados pelo apelante, após a interposição do presente apelo, já eram do seu conhecimento antes da prolação da sentença a quo, não se tratando, pois, de documentos novos, o que enseja a preclusão consumativa.
4. Não demonstrada qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Civil, que se vê no mesmo diapasão do art. 435, do novo CPC, as provas juntadas em fase posterior a devida, não hão de ser analisadas.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012747-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRIAÇÃO DE VAGAS, CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS PARA O MESMO CARGO OU PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na hipótese em exame, o apelante prestou concurso público para o provimento de cadastro de reserva para o cargo c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE NÃO VISLUMBRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é proveniente do dever de solidariedade disposto no art. 1.694 do Código Civil, bem como do dever de mútua assistência, de acordo com o art. 1.566, III, do mesmo diploma legal, que continua mesmo após a separação do casal, se restar comprovada a necessidade do ex-cônjuge requerente, conforme previsto no art. 1.704 do códex cível.
2. Cabível a fixação de alimentos decorrente do compromisso de mútua assistência entre companheiros, desde que a ruptura seja recente e esteja comprovada a condição de necessidade.
3. Não consta nos autos qualquer prova de que não possua a requerente condições de manter seu próprio sustento, tendo idade para exercício de trabalho remunerado. Inexistente qualquer documento a indicar ser portadora de alguma patologia que a impossibilite de trabalhar, ou qualquer outro justo impedimento.
4. Tendo o alimentante constituído nova família, com 3 (três) filhos ainda menores de idade, e sendo trabalhador autônomo, não auferindo renda fixa, extrai-se a impossibilidade de prestar os alimentos requeridos.
5. Descabida a fixação de alimentos na hipótese em favor da apelada, merecendo, por isso, provimento o apelo.
6. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de pensão alimentícia.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003526-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE NÃO VISLUMBRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é proveniente do dever de solidariedade disposto no art. 1.694 do Código Civil, bem como do dever de mútua assistência, de acordo com o art. 1.566, III, do mesmo diploma legal, que continua mesmo após a separação do casal, se restar comprovada a necessidade do ex-cônjuge requerente, conforme previsto no art. 1.704 do códex cí...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES – DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – VEÍCULO VIOLADO – FALHA NO SISTEMA DE ALARME – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO – EFETIVIDADE E EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, garante a responsabilização objetiva incidente em desfavor do fornecedor que, em razão de vício em produto, cause danos e prejuízos ao consumidor.
2. Confirmada a coexistência de prejuízo à vítima, de ato culposo do agente e do nexo causal, mormente quando a falha do produto é reconhecida em ordem de serviços da própria fornecedora, impõe-se o dever de indenizar.
3. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor indenizatório, ante a extensão dos danos sofridos, sob a incidência dos artigos 186 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, merece ser majorado quando não atenda às finalidades precípuas do dever de indenizar.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para majorar o quantum indenizatório.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006126-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÕES – DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – VEÍCULO VIOLADO – FALHA NO SISTEMA DE ALARME – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO – EFETIVIDADE E EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, garante a responsabilização objetiva incidente em desfavor do fornecedor que, em razão de vício em produto, cause danos e prejuízos ao consumidor.
2. Confirmada a coexistência de prejuízo à vítima, de ato cu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - ANATOCISMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
2. Deve ser mantida a indenização por dano moral se fixada com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010129-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - ANATOCISMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
2. Deve ser mantida a indenização por dano moral se fixada com observância da natureza e da intensidade do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado ao apelado.
2. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
3. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de indenização por danos morais.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009424-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destina...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, somente são oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade ou contradição, bem como, por construção pretoriana, erro material. Assim, em regra, os embargos declaratórios não se destinam normalmente a modificar o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento.
2- Não havendo omissão quanto a ponto sobre o qual deveria o Relator se manifestar, impertinente a alegação de vício a macular a decisão.
3- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesse admitir como correta a tese do Embargante, não seriam os Declaratórios o meio adequado para o pretendido reexame do julgado.
3- Embargos conhecidos e não providos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.001467-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/09/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, somente são oponíveis quando presentes a omissão, obscuridade ou contradição, bem como, por construção pretoriana, erro material. Assim, em regra, os embargos declaratórios não se destinam normalmente a modificar o decisum, mas sim, constituem-se em um recurso que visa, apenas, corrigir os vícios acima apontados e, na hipótese, não resta configurada nenhuma das possibilidades que façam ensejar o seu acolhimento....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284 e art. 295, VI, todos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial para instruir a inicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000727-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, VI, AMBOS DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284 e art. 295, VI, todos do c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4. Assim, tendo o autor desatendido a determinação judicial, correta se mostra a sentença que indeferiu a petição inicial. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010717-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cump...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4. Assim, tendo o autor desatendido a determinação judicial, correta se mostra a sentença que indeferiu a petição inicial. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004553-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cump...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4. Assim, tendo o autor desatendido a determinação judicial, correta se mostra a sentença que indeferiu a petição inicial. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002549-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ENTÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a Apelante, contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC/73. 2. No caso, o autor restou intimado para que emendasse à inicial, a fim de que atribuísse à causa o valor patrimonial pretendido e recolhesse as cutas, sob pena de extinção. 3. Com efeito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil que: se o autor não cump...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o § 1° do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto com base no inciso II e III deste mesmo dispositivo, é imprescindível a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. 2. No presente caso, verifica-se que o Juiz a quo, extinguiu o processo com base no art. 267, III do CPC, e, apesar de ter, anteriormente, determinado a intimação pessoal das partes, conforme dispõe o § 1º deste mesmo artigo, não há nos autos comprovação de que a intimação pessoal tenha sido realizada. Diante disso, verifica-se que a sentença hostilizada contraria o disposto no Código de Processo Civil, bem como as jurisprudências acima colacionadas, o que impõe a cassação da mesma. 4. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a cassar a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que seja dado regular prosseguimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007961-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o § 1° do art. 267 do CPC, para que o processo seja extinto com base no inciso II e III deste mesmo dispositivo, é imprescindível a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. 2. No presente caso, verifica-se que o Juiz a quo, extinguiu o processo com base no art....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO ESTADO DO PIAUÍ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. In casu, as supostas questões omissas foram devidamente abordadas dentro do que interessava ao deslinde do caso, pois a decisão que reconheceu o direito a incorporação das gratificações aos impetrantes e ora embagados transitou em julgado em 1996, conforme certidão de fl.s 106, ou seja, antes da vigência da MP nº 2.180/2001 (24.08.2001), que acrescentou o parágrafo único ao artigo 741 do Código de Processo Civil.
2. Portanto, conforme ficou consignado no acórdão embargado, não há que se falar em aplicação do artigo acima transcrito (do vigente Código de Ritos) ao caso em questão, pois o título judicial, por ausência de recurso ou de qualquer outra impugnação pelo Estado do Piauí , restou aperfeiçoado em 1996, não podendo agora pela via estreita dos embargos de declaração, a pretexto de existência de omissão, querer desconstituir o título judicial.
3. Quanto ao excesso de execução, em face da estabilização objetiva da demanda (arts 264, 294, 300,e 302, do Código de processo Civil), não se pode conhecer das razões recursais quando, inovando na lide, o embargante articula fundamentos não trazidos à baila no momento processual oportuno.
4. Ademais, o caso versa sobre a implantação nos contracheques dos exequentes da “gratificação de representação no percentual de 70% (setenta por cento) do que recebe o Subchefe do Gabinete do Assessor de Segurança do Governador e Vice-Governador”, conforme decisão do Desembargador José Soares de Albuquerque (fl.s 219/220) e, portanto, não há que falar em excesso, em aplicação de percentual de representação de servidores público civis do Estado do Piauí no valor integral ao atribuído ao cargo em Comissão.
5. Portanto, o acórdão recorrido decidiu todas as questões pertinentes, embora não da forma almejada pelo recorrente/executado.
6. O v. acórdão embargado, portanto, cumpriu sua finalidade, na medida em que analisou as teses jurídicas sustentadas e decidiu-as fundamentadamente, não estando o Colegiado obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas no recurso ou todos os dispositivos legais aplicáveis à espécie, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
7. Por outro lado, os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a reforçar a fundamentação do acórdão embargado.
8. Em sendo assim, não havendo motivos que justifiquem a interposição dos presentes embargos de declaração, prejudicado se torna, mesmo que para efeitos de prequestionamento, a análise dos artigos requeridos.
9. Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005018-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/08/2015 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO ESTADO DO PIAUÍ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. In casu, as supostas questões omissas foram devidamente abordadas dentro do que interessava ao deslinde do caso, pois a decisão que reconheceu o direito a incorporação das gratificações aos impetrantes e ora embagados transitou em julgado em 1996, conforme certidão de fl.s 106, ou seja, antes da vigência da MP nº 2.180/2001 (24.08.2001), que acrescentou o parágrafo único ao artigo 741 do Código de Processo Civil.
2. Portanto, conforme ficou consignado no acórdão embargado, não há que se falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NOMEAÇÃO PARA SER BENEFICIADA COM BOLSA DO PROJETO “SERVIDOR UNIVERSITÁRIO - LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a nomeação da impetrante a ser beneficiada com a bolsa do projeto “Servidor Universitário”.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 22.12.2007, tal como se observa no despacho de fls. 67/68. Assim, tendo aprovada em teste para Seleção para Bolsa do Projeto “Servidor Universitário-2008” e já que os cursos universitários tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso escolhida pela impetrante/apelada já foi concluído.
III – A situação fática que pretende desconstituir a parte apelante, encontra-se efetivamente consolidada, eis que a impetrante/apelada recebeu a bolsa de estudo do Projeto “Servidor Universitário” há cerca de nove (09) anos, desta forma a recorrida já deve ter terminado o curso ou está próximo de terminar, cuja duração média é de cinco anos, pelo o que se verifica a ocorrência de fato consumado.
IV - Em casos como este, em que foi proferida liminar autorizando a apelada a ser nomeada no teste seleção para ser beneficiada com o projeto “Servidor Universitário-2008”, em casos análogos, e. Tribunal, bem como o Superior Tribunal de Justiça entendem que por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
V – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003054-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NOMEAÇÃO PARA SER BENEFICIADA COM BOLSA DO PROJETO “SERVIDOR UNIVERSITÁRIO - LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a nomeação da impetrante a ser beneficiada com a bolsa do projeto “Servidor Universitário”.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 22.12.2007, tal como se observa no despacho de fls. 67/68. Assim, tendo aprovada em teste para Seleção para Bolsa do Projeto “Servidor Universitário-2008” e...