PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº. 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONFIGURADORES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 17, § 8º, da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser rejeitada quando o juiz fica convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
2 - As provas documentais constantes dos autos se mostram suficientes para a formação do juízo de convencimento seguro acerca da ausência da condição mínima de procedibilidade da ação de improbidade, tendo em vista que ficou comprovado a inexistência de prática de atos ímprobos pelo apelado, razão pela qual, deve ser mantida a sentença que rejeitou a inicial da ação de improbidade administrativa.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012306-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL DA AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI Nº. 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONFIGURADORES DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Nos termos do art. 17, § 8º, da LIA, a ação de improbidade administrativa poderá ser rejeitada quando o juiz fica convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
2 - As provas documentais constantes dos autos se mostra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 15.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 61/63. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Ciência da Computação e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que quase metade do curso já foi concluída.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.004002-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 15.08.2014, tal como se observa no despacho de fls. 61/63. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Ciência da Computação e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que quase metade do curso já f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – VALOR DA CAUSA - COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS – INÉRCIA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juiz a quo intimou a parte apelante a fim de que esta emendasse a inicial e corrigisse o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, contudo, este se manteve inerte.
II - Irresignada com o indeferimento da justiça gratuita, caberia à parte interpor o recurso cabível a tempo e modo adequados para reforma da decisão de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, opera-se a preclusão do direito ao questionamento da denegação do benefício, impondo-se o pagamento das custas processuais determinadas pelo Juízo. IV - Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002593-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – VALOR DA CAUSA - COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS – INÉRCIA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juiz a quo intimou a parte apelante a fim de que esta emendasse a inicial e corrigisse o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, contudo, este se manteve inerte.
II - Irresignada com o indeferimento da justiça gratuita, caberia à parte interpor o recurso cabível a tempo e modo adequados para reforma da decisão de indeferimento do pedido de assistência judiciária grat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, nos arts. 139, IX, 317 e 321 do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 31, esclarecendo ainda que a inércia quanto à determinação acarretaria o indeferimento, art. 330, IV e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, ambos do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011001-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, nos arts. 139, IX, 317 e 321 do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. EMATER. PRELIMINARES AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 4.950-A/66. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
1 – Cerceamento de defesa não configurado quando as informações prestadas pela autoridade coatora são válidas, mormente, quando coincidentes com o teor da contestação colacionada a posteriori.
2 – Decisão apresentada de forma clara, embora concisa, atende ao disposto nos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da Constituição Federal.
3 – O Supremo Tribunal já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade da Lei n. 4.950-A/66, que garante o piso salarial dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária em, no mínimo, seis salários mínimos.
4 – O mandado de segurança em que se pleiteia o recebimento de gratificações calculadas sobre este piso salarial deve ser devidamente instruído com a decisão judicial em que foi concedido o direito de perceberem os seis salários mínimos, previsto na lei tida por inconstitucional. Ausência de prova neste sentido.
5 – Pacífico o entendimento sobre a vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Inteligência da Súmula Vinculante n. 4.
6 – Ausência de direito adquirido a regime jurídico dos servidores públicos.
7 – Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e providas.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.001276-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. EMATER. PRELIMINARES AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 4.950-A/66. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS.
1 – Cerceamento de defesa não configurado quando as informações prestadas pela autoridade coatora são válidas, mormente, quando coincidentes com o teor da contestação colacionada a posteriori.
2 – Decisão apresentada de forma clara, embora concisa, atende ao disposto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Nos autos originários, propostos no ano de 1999, o Agravado, HSBC, fora condenado a pagar aos Agravantes o prêmio estabelecido em apólice de seguro. A referida demanda, por sua vez, encontra-se na fase executória.
02. É de se ressaltar que há documento nos autos, emitido pelo Banco do Brasil S/A, atestando a inexistência de depósito judicial realizado pela instituição financeira Agravada. Ao ser questionado, pelo próprio magistrado, sobre a existência de anterior depósito judicial realizado pelo HSBC SEGUROS S/A destinado ao pagamento do valor devido aos Agravantes, o Banco do Brasil S/A, em Ofício n. 162/2012-GJ, foi enfático acerca da inexistência de qualquer depósito judicial pertinente à demanda em curso.
03. Em matéria de pagamento, a regra é de que ele não se presume, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao devedor comprovar a quitação da dívida ou a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor.
04. Não se desincumbiu o Agravado de comprovar o pagamento do valor devido aos Exequentes, seja pela via judicial ou extrajudicial, inexistindo motivo, portanto, que justifique a interrupção do processo executório.
05. Respeitado o contraditório na fase de execução e não havendo pagamento, o processo deve seguir à meta de satisfação do crédito devido, não se admitindo interrupções sobre questões já elucidadas nos autos que somente atravancam o direito da parte exequente.
06. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009437-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVADA. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Nos autos originários, propostos no ano de 1999, o Agravado, HSBC, fora condenado a pagar aos Agravantes o prêmio estabelecido em apólice de seguro. A referida demanda, por sua vez, encontra-se na fase executória.
02. É de se ressaltar que há documento nos autos, emitido pelo Banco do Brasil S/A, atestando a inexistência de depósito judicial realizado pela instituição financeira Agravada...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 E NO ART. 284 DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA DO AUTOR. INICIAL NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, para efetuar a juntada dos extratos bancários da conta de sua titularidade. Entretanto, ao invés de cumprir a determinação, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007313-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 E NO ART. 284 DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DA CONTA DO AUTOR. INICIAL NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o autor para emendar a inicial, para efetuar a juntada dos extratos bancários da conta de sua titularidade. Entretanto, ao invés de cumprir a determinação, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÔNUS D.A PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ónus da prova é
instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°,
VIII), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras acerca da
produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de
Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. referido
processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos
autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da
não juntada do contrato pelo banco apelado e da impossibilidade de
produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do
apelante as garantias constitucionais ao devido processo legai, delineadas
no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008510-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÔNUS D.A PROVA. SENTENÇA CASSADA. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. VIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ónus da prova é
instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°,
VIII), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras acerca da
produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de
Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. REVISÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão objeto deste Agravo, foi conclusiva no sentido de denegar a liminar pleiteada “em face da ausência da prova inequívoca das alegações expostas pelas impetrantes”. 2. A impetração da segurança se deu em face do resultado do teste psicológico referente à quarta etapa do certame público para preenchimento de vagas no cargo de Bombeiro Militar com habilitação em Engenharia Civil. Logo, o objeto da segurança diz respeito ao critério de aplicação do teste psicológico em sede de concurso público. 3. Ao prever o exame psicológico, o Edital do concurso (edital nº 01/2014) da Secretaria de Administração do Estado do Piauí prevê, no item 5.6.1, que “a avaliação psicológica tem caráter habilitatório, (APTO ou INAPTO) e adotará critérios científicos objetivos, sendo vedada, nesta, a realização de entrevista”. 4. A propósito, a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal é ‘no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame’(RE 473719. AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma. Julgado em 17.06.2008). 5. Esta Corte de Justiça, também, à unanimidade, segue o mesmo norte, consolidando posicionamento no sentido de “reconhecer a legitimidade da exigência de exame psicológico para cargos públicos, admitindo a ilegalidade do teste feito com base apenas no perfil profissiográfico do candidato e sem a adoção de critérios objetivos”. 6. Assim, reconhece-se, que na hipótese, os critérios utilizados na avaliação psicológica foram subjetivos. E, nesse sentido, seguindo a orientação jurisprudencial, o exame psicológico imbuiu-se do vício de ilegalidade. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido, em consonância com o opinativo do Ministério Público nesta instância.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009312-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. REVISÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão objeto deste Agravo, foi conclusiva no sentido de denegar a liminar pleiteada “em face da ausência da prova inequívoca das alegações expostas pelas impetrantes”. 2. A impetração da segurança se deu em face do resultado do teste psicológico referente à quarta etapa do certame público para preenchimento de vagas no cargo de B...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE VERBAS REFERENTES A 13º SALÁRIO E ABONO DE FÉRIAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO – DISCUSSÃO PREMATURA – MATÉRIA TÍPICA DA FASE EXECUTÓRIA CUSTAS PROCESSUAIS – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. A percepção do décimo terceiro salário e do abono de férias se tratam de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e são assegurados a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário.
2. Nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente público, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
5. Tratando-se de condenação ilíquida, somente por ocasião da liquidação da sentença será possível verificar se é o caso de pagamento por meio de requisição de pequeno valor ou de precatório, diante do disposto no artigo 100, caput e §3º, da Constituição Federal. Portanto, é prematura eventual discussão acerca da forma de pagamento do débito, pois esta é matéria típica da fase executória, nela devendo ser tratada.
6. A Fazenda Pública Municipal, nos termos da Lei Estadual n. 4254/88, somente é isenta do pagamento das custas processuais iniciais. Com base no princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, deve, então, suportar os ônus da sucumbência.
7. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008258-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – COBRANÇA DE VERBAS REFERENTES A 13º SALÁRIO E ABONO DE FÉRIAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – PARCELAS DEVIDAS – PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO – DISCUSSÃO PREMATURA – MATÉRIA TÍPICA DA FASE EXECUTÓRIA CUSTAS PROCESSUAIS – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. A percepção do décimo terceiro salário e do abono de férias se tratam de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e são assegurados a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário.
2. Nos te...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 295, INCISOS III E VI DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 295, incisos III e VI, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006940-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 295, INCISOS III E VI DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 295, incisos III e VI, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006940-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
APELAÇÃO C1VEL. AÇÃO MONITORIA. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATICIA. PRAZO DE TRÊS ANOS - ART. 70 DA LUG -AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 206, § 50, I, DO CÓDIGO CIVIL - OCORRÊNC:::, - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. A obrigação contida na cédula de crédito rural pignoraticia, mesmo após a prescrição da pretensão executiva, momento em que esta deixa de ser título de crédito executivo, mantém os atributos da certeza e da liquidez.. Logo, a ação de execução da cédula de crédito rural prescreve em três anos, a contar do vencimento do título, na forma do art. 70 da LUG. Portanto, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança ou da ação monitória só se inicia a partir da prescrição da pretensão executória, pois até este momento o credor não tem interesse processual no ajuizamento da ação de conhecimento. Logo, aplica-se a regra prescricional do art. 206, § 5\', 1, do Código Civil. Conclui-se pela não prescrição da pretensão. 2. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007951-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
Ementa
APELAÇÃO C1VEL. AÇÃO MONITORIA. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATICIA. PRAZO DE TRÊS ANOS - ART. 70 DA LUG -AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 206, § 50, I, DO CÓDIGO CIVIL - OCORRÊNC:::, - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. A obrigação contida na cédula de crédito rural pignoraticia, mesmo após a prescrição da pretensão executiva, momento em que esta deixa de ser título de crédito executivo, mantém os atributos da certeza e da liquidez.. Logo, a ação de execução da cédula de crédito rural prescreve em três anos, a contar do vencimento do título, na fo...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA X JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PARA DESINTOXICAÇÃO. CAPACIDADE DA PESSOA. VARA DE FAMÍLIA.
Não há discussão quanto à capacidade do beneficiário enquanto sujeito de direito civil. O que se postula é o custeio ou efetivação de sua internação para tratamento contra dependência de drogas. Não há pedido de INTERDIÇÃO, mas a questão cinge-se ao direito constitucional à saúde que o Município deve oferecer. Precedentes.
Ante as razões expostas e em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, voto pela procedência do Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR o suscitado, qual seja, Juízo da 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA, competente para julgar a Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.006249-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/06/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA X JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PARA DESINTOXICAÇÃO. CAPACIDADE DA PESSOA. VARA DE FAMÍLIA.
Não há discussão quanto à capacidade do beneficiário enquanto sujeito de direito civil. O que se postula é o custeio ou efetivação de sua internação para tratamento contra dependência de drogas. Não há pedido de INTERDIÇÃO, mas a questão cinge-se ao direito...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ESGOTAMENTO DA AÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU LIBERAÇÃO DE RECURSOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE NA PARTE QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO FEITO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DOS ACRÉSCIMOS. BOA-FÉ. COBRANÇA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ABALO MORAL PRESUMIDO (DANO MORAL IN RE IPSA). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – Inexistente o esgotamento, total ou parcial, da ação ou a determinação de pagamento de valores ou vantagens pecuniárias, mostra-se plenamente possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
2 – Por força do art. 520, VII, do CPC, os recursos interpostos contra a parte da sentença que antecipa os efeitos da tutela devem ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.
3 - A cobrança pela Administração de valores pagos indevidamente a servidor público deve observar o devido processo legal e a garantia da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato administrativo.
4 – Os valores pagos em decorrência da inadequada aplicação da lei não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido.
5 - O dano moral representa um abalo na ordem íntima do indivíduo. Basta, para tanto, no caso de cometimento de ato ilícito pela Fazenda Pública (ato comissivo), a comprovação do fato administrativo, do dano e do nexo de causalidade, tendo em vista o conceito de responsabilidade civil objetiva do ESTADO, decorrente da teoria do risco administrativo.
6 – A cobrança indevida derivada da má atuação da Administração Pública gera o dano moral, que está ínsito na ilicitude do ato ilegal praticado pelo Estado, sendo desnecessária sua efetiva demonstração: o dano moral existe in re ipsa (dano presumido).
7 – Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.005221-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/07/2013 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ESGOTAMENTO DA AÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU LIBERAÇÃO DE RECURSOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE NA PARTE QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO FEITO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DOS ACRÉSCIMOS. BOA-FÉ. COBRANÇA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – R – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - A parte autora não juntara mais nenhum outro comprovante de pagamento, ou seja, não consta nos autos nenhum documento das parcelas a partir de nº 24, induzindo em erro o d. Magistrado a quo que, sem fazer uma leitura mais minuciosa dos autos entendeu que o contrato nele descrito fora devidamente quitado pela parte apelada.
II - Ademais, cabe destacar que a autora/apelada juntou aos autos o documento de fls. 11, que consiste no comunicado da SERASA, avisando do débito e negativação de seu nome junto a órgão de proteção ao crédito. Em referida correspondência consta que a ocorrência ocorreu em 28/12/2008, data que se refere à parcela de nº 29, parcela esta não abrangida pelo acordo e nem por pagamento anterior.
III - Tendo em vista que a parte autora/apelada não conseguiu comprovar o pagamento das demais parcelas, bem como a parte apelante comprovou que enviara previamente a correspondência, conforme, inclusive, juntou aos autos a autora, fls. 11, há que ser reformada a sentença a fim de reconhecer a legalidade da negativação do nome da autora, não havendo que se falar em dano a indenizar.
IV – Recurso conhecido e provido à unanimidade
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005498-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – R – RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - A parte autora não juntara mais nenhum outro comprovante de pagamento, ou seja, não consta nos autos nenhum documento das parcelas a partir de nº 24, induzindo em erro o d. Magistrado a quo que, sem fazer uma leitura mais minuciosa dos autos entendeu que o contrato nele descrito fora devidamente quitado pela parte apelada.
II - Ademais, cabe destacar que a autora/apelada juntou aos autos o documento de fls. 11, que consiste no comu...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA. POSSIBILIDADE.
1 - Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”;
2 - É direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” Art. 6º, VIII, CDC;
3 - O STJ entende pela existência de obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista, a qual decorre de lei, por tratar-se de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor.
4 – Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013754-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA. POSSIBILIDADE.
1 - Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”;
2 - É direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” Art. 6º, VIII, CDC;
3 - O STJ entende pela exi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
1. A competência para a instrução e o processamento das causas submetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
2. As demandas ajuizadas após 1º de julho de 2010, que cumpram os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.153/09, deverão ser processadas e julgadas, necessariamente, pelas Varas designadas pela Lei Complementar Estadual nº 189/2012 e pela Resolução TJPI nº 14/10, e respectiva Turma Recursal, obedecendo ao rito especial.
3. Incompetência absoluta reconhecida de ofício. Decisão nula. Processo extinto por aplicação do efeito translativo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.010802-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
1. A competência para a instrução e o processamento das causas submetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
2. As demandas ajuizadas após 1º de julho de 2010, que cumpram os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.153/09, deverão ser processadas e julgadas, necessariamente, pelas Varas designadas pela Lei Complementar Estadual nº 189/2012 e pela Resolução TJPI nº 14/10, e respectiva Turma Recursal, obedecendo ao rito especial.
3. Incompetência absoluta reconhecida de ofício. Decisão nula. Processo ex...
Apelação Cível nº 2012.0001.001748-8
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível/Assistência Judiciária
Apelante: MARIA MATILDES CORREIA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DOS SANTOS
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATAQUE DE CÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO REQUERIDO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 2. Na hipótese discutida, consoante restou apurado em inquérito policial, a vítima pulou o muro para o terreno onde se localiza a residência do demandado, sem autorização do proprietário, ou seja, o ataque dos cães ao menor se deu dentro da propriedade fechada do requerido, não se podendo atribuir a ele qualquer ato ilícito. 3. Decisão unânime.
Apelação Cível nº 2012.0001.001748-8
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível/Assistência Judiciária
Apelante: MARIA MATILDES CORREIA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DOS SANTOS
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATAQUE DE CÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO REQUERIDO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 2. Na hipótese discutida, consoante restou apurado em inquérito policial, a vítima pulou o muro para o terreno onde se localiza a residência do demandado, sem autorização do proprietário, ou seja, o ataque dos cães ao menor se deu dentro da propriedade fechada do requerido, não se podendo atribuir a ele qualquer ato ilícito. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001748-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
Ementa
Apelação Cível nº 2012.0001.001748-8
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível/Assistência Judiciária
Apelante: MARIA MATILDES CORREIA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DOS SANTOS
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATAQUE DE CÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO REQUERIDO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano po...
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE
NO ART. 285-A - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA
JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO
EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À
UNANIMIDADE. 1. A inversão do ónus da prova é instituto
processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°,
VIM), que constitui em norma autónoma e própria, cujas regras
acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas
pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do
consumidor. 2. O referido processo foi julgado liminarmente, com
base num contrato inexistente nos autos, portanto restou
caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do
mesmo pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de
provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as
garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no
artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Sentença anulada.4.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008669-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE
NO ART. 285-A - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA
JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO
EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À
UNANIMIDADE. 1. A inversão do ónus da prova é instituto
processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°,
VIM), que constitui em norma autónoma e pr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. O referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do mesmo pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Sentença anulada.4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011263-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e...