PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. O referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do mesmo pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Sentença anulada.4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008614-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE NULIDADE
DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A -
CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO
DO ÓNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA ANULADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ónus da
prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor
(arl 6°, VIII), que constituí em norma autónoma e própria, cujas regras
acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo
Código de Processo Civil, visando à facílitação da defesa do consumidor. 2.
O referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato
inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de
defesa em razão da não juntada do mesmo pelo banco apelado e da
impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez,
retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal,
delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Sentença anulada.4.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008751-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE NULIDADE
DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-A -
CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO -PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO
DO ÓNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA ANULADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. A inversão do ónus da
prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor
(arl 6°, VIII), que constituí em norma autónoma e pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009325-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002256-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES REJEITADAS - NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. Nos termos do art. 7º da Lei 1.060/1950, é possível a revogação do benefício da gratuidade da justiça, nos casos em que restar comprovada, pela parte impugnante, a mudança da condição econômica do beneficiário, que lhe possibilite arcar com as despesas processuais. Todavia, a ausência de comprovação inequívoca da mudança da condição econômica do beneficiário da justiça gratuita, deve ser mantida a benesse legal.
3. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
4. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
5. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
6. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010001-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES REJEITADAS - NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. Nos termos do art. 7º da Lei 1.060/1950, é possível a revogação do benefício da gratuidade da justiça, nos casos em que restar comprovada, pela parte impugnante, a mudança da condição econômica do beneficiário, que lhe possibilite arcar com as despesas processuais. Todavia, a...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEIÇÃO - SUSPENSÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EMPRÉSTIMO - ASTREINTES EM DECISÃO LIMINAR – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve-se afastar a preliminar de não conhecimento do recurso quando a parte recorrente comprova que cumpriu o disposto no artigo 1.018, do Código de Processo Civil em vigor, juntando cópia da exordial agravo no juízo de origem.
2. As astreintes, embora devam ser estipuladas em montante considerável, a fim de compelir o obrigado a atender à determinação que lhe foi imposta e fazer por onde não lhe pareça ser mais vantajosa a recalcitrância, também não pode ser fixada em valor exorbitante, sob pena de gerar o enriquecimento indevido da parte a que se destina.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000570-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEIÇÃO - SUSPENSÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EMPRÉSTIMO - ASTREINTES EM DECISÃO LIMINAR – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve-se afastar a preliminar de não conhecimento do recurso quando a parte recorrente comprova que cumpriu o disposto no artigo 1.018, do Código de Processo Civil em vigor, juntando cópia da exordial agravo no juízo de origem.
2. As astreintes, embora devam ser estipuladas em montante considerável, a fim de compelir o obrigado a ate...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE CONEXÃO E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. Não procede a alegação de prescrição do apelante, pois o prazo aplicado in casu é a do art. 27 do CDC, 5 anos. Preliminar afastada.
3. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
4. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
5. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de indenização por danos morais.
6. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012422-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE CONEXÃO E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo, entre os processos causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. Não procede a alegação de prescrição do apelante, pois o prazo aplicado in casu é a do art. 27 do CDC, 5 anos. Preliminar afa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009474-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA. ACOLHIDA. APELAÇÕES CONHECIDAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO. REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E DAS DEMAIS PROVAS NECESSÁRIAS.
1. O inciso I do § 2º do artigo 26 do CDC aponta que será suspenso o prazo decadencial pela “reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca”.
2. O prazo previsto no art. 26, II, do CDC só começa a correr após o término do período de garantia contratual. Prejudicial de mérito de decadência não conhecida.
3. Em se tratando de vício do produto, impõe-se a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
4. A resp. sentença encontra-se bem fundamentada e bastante objetiva, com a aplicação da norma legal, de súmulas, doutrina e jurisprudências ao caso, tendo enfrentado todos os argumentos capazes de formar o seu convencimento, não havendo que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não acolhida.
5. Sendo essencial à apelante a produção da prova pericial por ela requisitada, não sendo analisado pelo magistrado de piso, caracteriza-se o cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento da defesa acolhida.
6. Apelações cíveis conhecidas, para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento da defesa. Retorno os autos ao juízo a quo para que seja realizada a produção da prova pericial e das demais provas necessárias.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003139-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA. ACOLHIDA. APELAÇÕES CONHECIDAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO. REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E DAS DEMAIS PROVAS NECESSÁRIAS.
1. O inciso I do § 2º do artigo 26 do CDC aponta que será suspenso o prazo decadencial pela “reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de...
INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. § 2º DO ART. 1.021 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO AGRAVO CONCEDIDO E SEGUNDO AGRAVO NEGADO PROVIMENTO.
1. O § 2º do art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) especifica a possibilidade de interposição de recurso em face da decisão do relator
2. Primeiro Agravo Interno: conceder provimento ao primeiro Agravo Interno interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO de fls. 314/320, devendo o dispositivo da decisão de fls. 252/256 conter a seguinte redação: “Ante o exposto, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo recursal, para suspender a decisão monocrática fustigada e determinar que o magistrado de piso proceda com a penhora online, via Bacenjud, do valor do crédito exequendo, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do agravo.”
3. Segundo Agravo Interno: negar provimento ao segundo Agravo Interno, interposto por FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. de fls. 282/291
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.002761-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. § 2º DO ART. 1.021 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO AGRAVO CONCEDIDO E SEGUNDO AGRAVO NEGADO PROVIMENTO.
1. O § 2º do art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) especifica a possibilidade de interposição de recurso em face da decisão do relator
2. Primeiro Agravo Interno: conceder provimento ao primeiro Agravo Interno interposto pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO de fls. 314/320, devendo o dispositivo da decisão de fls. 252/256 conter a seguinte redação: “Ante o exposto, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo recursal...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1.Trata-se de Agravo Regimental interposto por EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO nos autos do Mandado de Segurança em que pleiteia o direito ao exercício da advocacia privada, embora esteja investido no cargo de Defensor Público.
2.O presente recurso objetiva a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, mas deve ser improvido por três motivos.
3.Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, a Apelação é recurso interposto contra sentença, ato proferido por juiz de 1º grau; ao contrário da decisão ora guerreada, que foi proferida por juiz de 2º grau.
4.De acordo com o artigo 373 do Regimento Interno, “das decisões do presidente e do vice-presidente, dos presidentes de órgãos fracionários, dos relatores, ou de qualquer outro integrante do Tribunal de Justiça, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, na forma deste Regimento”. Assim, como a decisão que o agravante visa reformar foi proferida por relator, o recurso cabível não seria o de Apelação
5.Ademais, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Precedentes.
6.Agravo não conhecido à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004908-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 25/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1.Trata-se de Agravo Regimental interposto por EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO nos autos do Mandado de Segurança em que pleiteia o direito ao exercício da advocacia privada, embora esteja investido no cargo de Defensor Público.
2.O presente recurso objetiva a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação, mas deve ser improvido por três motivos.
3.Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, a Apelação é recurso interposto contra sentença, ato proferido por ju...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO NAS FORMALIDADES LEGAIS – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração afirmando o não recebimento do valor contratado, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a ausência de contestação e escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
III – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
IV – Verificando que o contrato de empréstimo realizado foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 01/10/2005, com início dos descontos em 11/2005, conforme se faz prova o documento de fl. 33, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, deve ser mantida igualmente, a parte a sentença recorrida, que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
V – O Superior Tribunal de Justiça, à vista da conhecida ausência de critério legal orientador para a fixação do quantum indenizatório, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
VI – Assim, considerando tais norteadores, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ter sido razoável o douto julgador ao arbitrar a condenação a título de danos morais em R$ 4.000,00 (QUATRO mil reais). O valor, diga-se, encontra-se inclusive abaixo da média de condenações. Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
VIII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004944-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO NAS FORMALIDADES LEGAIS – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração afirmando o não recebimento do valor contratado, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a ausência de contestação e escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negóc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o patamar de doze por cento (12%) dos rendimentos líquidos do autor.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido improcedente, tendo em vista a não demonstração de alteração significativa da condição financeira do alimentante.
III – Importa asseverar que a obrigação de sustentar os filhos cabe aos pais conjuntamente, na proporção de suas possibilidades, sem onerar demasiadamente uma parte em detrimento da outra.
IV – O apelante, quando de seu ingresso judicial, pleiteou a redução da pensão fixada para o patamar de doze por cento (12%) de um salário-mínimo, depois, nas razões recursais, pleiteou tal redução para vinte por cento (20%), entretanto, não trouxe qualquer demonstração de que o percentual arbitrado anteriormente seja insuportável para ele, isto é, que sua situação financeira tenha sido alterada após tal decisão ou mesmo que seja o valor arbitrado mais do que o necessário para atender as necessidades da parte apelada.
V – Recurso conhecido e improvido, sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006515-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o patamar de doze por cento (12%) dos rendimentos líquidos do autor.
II – Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido improcedente, tendo em vista a não demonstração de alteração significativa da condição finan...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, mas somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
3. Ante a inversão do ônus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a cópia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade.
4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC.
6. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.48), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
7. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.85, §2° do NCPC, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado.Diante disso, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
8. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001439-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, mas somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
3. Ante a inversão do ônus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a cópia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade.
4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC.
6. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.48), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
7. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.85, §2° do NCPC, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado.Diante disso, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 8. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001488-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, mas somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
3. Ante a inversão do ônus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a cópia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade.
4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC.
6. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.48), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
7. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.85, §2° do NCPC, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado.Diante disso, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
8. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001474-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total de cento e cinco reais e setenta e quatro centavos (R$ 105,74).
II – É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos.
III – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009650-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou o autor que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a outubro do ano de 2008, no valor total d...
Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Indenização por Danos Morais. Cláusula Contratual. Curso Preparatório. Propaganda Utilizando o Nome do Aluno. Contrato. Princípio da Autonomia da Vontade das Partes. Dano Mora. Não Configuração. Mero Aborrecimento.
1. Uma vez externada as manifestações de vontades, o contrato se concretiza, estabelecendo um vínculo obrigacional entre as partes, de acordo com o princípio da autonomia das partes.
Este princípio consiste basicamente na liberdade conferida às partes contratantes, de criarem relações jurídicas, de acordo com suas intenções e necessidades, desde que obedeçam às regras impostas pela lei.
2. “Cláusula 14 – Em caso de aprovação em concursos, o contratante autorizava previamente a divulgação de seu nome e o uso de sua imagem nos meios de comunicação disponíveis, sem obrigação pecuniária por parte do CONTRATADO, e não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE.”
3. A meu ver, ocorreu apenas um mero aborrecimento para o autor/apelante. Mero dissabor não é passível de indenização por danos morais. O simples incômodo com as propagandas, autorizadas por meio da assinatura do contrato, por si só, não é passível de causar dano moral ao apelante.
4. Recurso Conhecido e Improvido à Unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006251-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Indenização por Danos Morais. Cláusula Contratual. Curso Preparatório. Propaganda Utilizando o Nome do Aluno. Contrato. Princípio da Autonomia da Vontade das Partes. Dano Mora. Não Configuração. Mero Aborrecimento.
1. Uma vez externada as manifestações de vontades, o contrato se concretiza, estabelecendo um vínculo obrigacional entre as partes, de acordo com o princípio da autonomia das partes.
Este princípio consiste basicamente na liberdade conferida às partes contratantes, de criarem relações jurídicas, de acordo com suas intenções e necessidades, d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, no valor total de cento e sessenta e dois reais e setenta centavos (R$ 162,70).
II – É pacífico o entendimento de que a restituição dos valores cobrados indevidamente, somente deve ocorrer com a comprovação do pagamento das mesmas, o que não ocorreu nestes autos.
III – Com efeito, ainda que reconheça a existência do denominado dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação, a autora deveria demonstrar que o problema enfrentado causou alegado abalo moral, o que não ocorreu. Não produzindo qualquer meio de prova que demonstre a plausibilidade de suas alegações, o que era ônus seu, nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não há nada que se modificar na sentença ora guerreada.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006825-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança indevida, cumulada com indenização por danos materiais e morais, onde alegou a autora que recebeu aviso de cobrança da empresa ré decorrentes de débitos referentes a faturas de energia elétrica dos meses de março a agosto do ano de 2008, no valor total de...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade De Intimação Pessoal Do Autor.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido dispositivo, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não é mera faculdade do julgador, mas uma imposição legal. Não havendo a intimação pessoal do autor, o que, nesse caso, é ato imprescindível para certificar à inércia da parte, não há que se falar em extinção do processo. Conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito.
3.Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006727-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
Ementa
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público. Necessidade. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade De Intimação Pessoal Do Autor.
1. A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
2. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido dispositivo, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não...