APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA CONSISTENTE EM DECLARAÇÕES DE TERCEIRO. 1) O cerne da presente lide gira em torno da possibilidade de retificação do registro de casamento da autora/apelada, pois consta no registro a profissão de doméstica quando, deveria constar a profissão de lavradora. 2) É de se ressaltar que a autora deseja retificar seu registro de casamento, para fins de aposentadoria e, para tanto, instruiu a exordial com Certidão de Casamento (fls.08), cópia da Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de José de Freitas (fl.09) e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral (doc. fl. 10), bem como provas testemunhais (doc.fls.20/21). 3) Da apreciação do caderno processual, entendemos que o recurso não merece acolhimento, pois o autor demonstrou, através das provas testemunhais, que sempre trabalhou na lavoura em regime de economia familiar, sendo filha de pais lavradores, além de nunca ter desenvolvido outra profissão, nem tampouco residindo em outra cidade. 4) Assim, verificamos que foi acertada a decisão do magistrado de primeira instância, posto que as provas anexadas foram suficientes para garantir a pretensão processual. 5) Apelação Conhecida e Improvida, para manter a sentença vergastada. 6) Voto proferido em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, por ter o órgão ministerial opinado pela reforma da sentença, ante a ausência de erros no assentamento civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007177-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA CONSISTENTE EM DECLARAÇÕES DE TERCEIRO. 1) O cerne da presente lide gira em torno da possibilidade de retificação do registro de casamento da autora/apelada, pois consta no registro a profissão de doméstica quando, deveria constar a profissão de lavradora. 2) É de se ressaltar que a autora deseja retificar seu registro de casamento, para fins de aposentadoria e, para tanto, instruiu a exordial com Certidão de Casamento (fls.08), cópia da Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rur...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – preliminar – intempestividade recursal – RECURSO não CONHECIDO
1. Em conformidade com o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, o relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, sendo este o caso de apelo interposto intempestivamente.
2. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009986-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – preliminar – intempestividade recursal – RECURSO não CONHECIDO
1. Em conformidade com o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, o relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, sendo este o caso de apelo interposto intempestivamente.
2. Recurso não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009986-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações. Assim, qualquer delas pode ser acionada para o pagamento da indenização devida àquele que está enquadrado entre os beneficiários do referido seguro obrigatório.
2. O pagamento administrativo parcial, decorrente do seguro obrigatório, não tem o condão de impedir a provocação do Poder Judiciário, pela vítima, a fim de receber a diferença do valor indenizatório que entende devido. Ademais, desnecessário é o esgotamento das vias administrativas para o acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88).
3. Demonstrada a ocorrência do acidente, o dano pessoal superveniente e o nexo de causalidade entre eles, responde objetivamente a seguradora requerida sobre o pagamento da indenização.
4. O quantum indenizatório deve ser fixado em salários mínimos vigentes à época do sinistro, se este ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.482/2007, devendo prevalecer a redação anterior do art. 3º, “b”, da Lei nº 6.194/74.
5. O laudo pericial emitido pelo expert indicado pelo juízo foi categórico em constatar a invalidade permanente para atividades laborativas, fato este reforçado pelos depoimentos das testemunhas. Logo, inaplicável o entendimento da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”.
6. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. (STJ - Súmula 426, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010).
7. A correção monetária, nos casos de complementação do seguro obrigatório, deve incidir a partir da data do pagamento a menor.
8. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001407-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI Nº 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações. Assim, qualquer delas pode ser acionada para o pagamento da indenização devida...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MONTANTE INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar a existência de motivo para rescisão unilateral de contrato de empréstimo consignado, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes.
3. O valor fixado pelo d. juízo a quo a título de indenização por danos morais - R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais) – representa montante que respeita as balizas da razoabilidade acima mencionadas e se coaduna com as circunstâncias do caso, não devendo, pois, sofrer redução.
4. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008043-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MONTANTE INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se desincumbindo do ônus de provar a existência de motivo para rescisão unilateral de contrato de empréstimo consignado, a inscrição em cadastro de devedores mostra-se indevida.
2. A inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, restando presumido abalo psíquico decorrente de tal ato ilícito. Precedentes.
3. O val...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, II, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000251-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, II, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000251-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004401-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004401-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cí...
Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Pedido De Produção De Prova - Julgamento Antecipado Da Lide. Cerceamento de Defesa Configurado. Sentença Desconstituída. 1. Havendo qualquer controvérsia que possa comprometer o deslinde da demanda, há de ser necessária a realização de produção de provas, como a perícia, no caso em espécie.
Revela-se necessária a produção de prova, não pode o juiz da causa decidir o seu mérito sem oportunizar às partes a produção de provas, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O procedimento adotado pelo Magistrado de 1º grau de julgar improcedente o feito à falência de elemento probatório, acarretou manifesto cerceamento de defesa, por afronta ao devido processo legal, pois desconsiderou que um dos pedidos formulados na audiência de tentativa de conciliação consistia justamente numa prova que, a meu ver, é necessária para o deslinde da questão. 3. Nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal é direito fundamental de cada uma das partes produzir as provas das suas alegações, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de verdadeiro direito constitucional de influir no convencimento do juiz para formar sua convicção a respeito dos fatos controvertidos. 4. Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de determinar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para que seja feita a devida instrução do feito, em harmonia com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008551-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Pedido De Produção De Prova - Julgamento Antecipado Da Lide. Cerceamento de Defesa Configurado. Sentença Desconstituída. 1. Havendo qualquer controvérsia que possa comprometer o deslinde da demanda, há de ser necessária a realização de produção de provas, como a perícia, no caso em espécie.
Revela-se necessária a produção de prova, não pode o juiz da causa decidir o seu mérito sem oportunizar às partes a produção de provas, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O procediment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010782-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
PROCESSUAL CIVIL – SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO - CAUSA DIRETA OU INDIRETA DO SINISTRO - PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA - CULPA GRAVE DA EMPRESA SEGURADA - CULPA IN ELIGENDO E CULPA IN VIGILANDO - PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO
1. O seguro de veículo automotor não deve servir-se de estímulo para a assunção de riscos desnecessários, como se dá com a embriaguez ao volante.
2. Tal abuso de direito fere a função social dos contratos securitários, instrumento promotor da segurança viária.
3. O artigo 768 do Código Civil retira do segurado o direito à garantia quando este agrave intencionalmente o risco objeto do contrato.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003639-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO - CAUSA DIRETA OU INDIRETA DO SINISTRO - PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA - CULPA GRAVE DA EMPRESA SEGURADA - CULPA IN ELIGENDO E CULPA IN VIGILANDO - PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO
1. O seguro de veículo automotor não deve servir-se de estímulo para a assunção de riscos desnecessários, como se dá com a embriaguez ao volante.
2. Tal abuso de direito fere a função social dos contratos securitários, instrumento promotor da segurança viária.
3. O artigo 768 do Códi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BEM IMÓVEL. GRAVAME HIPOTECÁRIO. BAIXA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A recorrente pleiteou a baixa do gravame hipotecário junto a matrícula do imóvel, sem, contudo, à época dos fatos, dispor da respectiva autorização, enquanto exigência prevista no artigo 251, I, da Lei nº 6.015/73. Por esse dispositivo, a postulação para o reconhecimento da extinção de gravame requer a comprovação de quitação do imóvel mediante outorga, pelo credor, por meio de instrumento público ou particular. Não dispondo de autorização a autora/apelante carece de legitimidade ativa para propor a ação. Por outro lado, a fixação do valor dos honorários advocatícios, considerando o valor atribuído à causa foi fixado em obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000224-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BEM IMÓVEL. GRAVAME HIPOTECÁRIO. BAIXA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A recorrente pleiteou a baixa do gravame hipotecário junto a matrícula do imóvel, sem, contudo, à época dos fatos, dispor da respectiva autorização, enquanto exigência prevista no artigo 251, I, da Lei nº 6.015/73. Por esse dispositivo, a postulação para o reconhecimento da extinção de gravame requer a comprovação de quitação do imóvel mediante outorga, pelo credor, por meio de instrumento público ou particular. Não dispondo de autorização a a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro Advogado constituído nos autos.
2. Preliminar de nulidade da sentença por nulidade das intimações e cerceamento da defesa acolhida.
3. Apelações cíveis conhecidas, para acolher a preliminar arguida na segunda apelação. Retorno os autos ao juízo a quo para seja dado o seu regular prosseguimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007514-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS PARA A INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro Advogado constituído nos autos.
2. Preliminar de nulidade da sentença por nulidade das intimações e cerceamento d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO. ERROR IN JUDICANDO. CONFIGURADO. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o decisum fora devidamente fundamentado. O d. juízo a quo entendeu que as preterições apontadas pelo autor/apelante não restaram caracterizadas, haja vista que as nomeações dos candidatos classificados em colocações posteriores ao do apelante deram-se por determinação judicial.
2. É pacífico o entendimento só STJ de que “o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória”.
3. Configurada a preterição, merece reforma a sentença para determinar que o município apelado nomeie o apelante.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005373-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO. ERROR IN JUDICANDO. CONFIGURADO. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o decisum fora devidamente fundamentado. O d. juízo a quo entendeu que as preterições apontadas pelo autor/apelante não restaram caracterizadas, haja vista que as nomeações dos candidatos classificados em colocações posteriores ao do apelante deram-se por determinação judicial.
2. É pacífico o entendimento só STJ de que “o candidato aprovado fora do número de vagas previst...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da licitude dos descontos realizados, há que se declarar sua nulidade.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da licitude dos descontos realizados.
3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011251-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da licitude dos descontos realizados, há que se declarar sua nulidade.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais quando ausente a prova da licitude dos descontos realizados.
3. Apelação provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011251-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CDC. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme orienta a Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
2 - Resta evidente, também, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência da autora/apelante - pessoa humilde, de parcos rendimentos, e idosa - em face da instituição financeira apelada. Por isso, a autora/apelante faz jus ao benefício da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
3 – Apesar de apresentado o contrato entabulado entre as partes, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar que a suposta quantia tomada de empréstimo fora depositada em favor da consumidora, o que afasta a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a declaração de sua inexistência.
4 – Assim, impõe-se a condenação do banco fornecedor do serviço ao pagamento de indenização por danos morais, que se constituem in re ipsa, e a devolução em dobro da quantia que fora indevidamente descontada (repetição do indébito – art. 42, parágrafo único, do CDC).
5 - No que se refere ao quatum indenizatório relativo aos danos morais, entende-se que o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) é razoável e compatível com o caso em exame.
6 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002472-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CDC. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme orienta a Súmula n. 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
2 - Resta evidente, também, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência da autora/apelante - pessoa humilde, de parcos rendimentos, e idosa - em face da instituição financeira apelada. Por isso, a autora/apelante faz jus ao...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E RECONHECIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. NÃO CONFIGURADO.
1. Este egrégio Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que para o reconhecimento da união, deve ser demonstrado nos autos, dentre outros requisitos, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme art. 1723 e seguintes do CC/02.
2. Com efeito, cabe à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/15. Não demonstrados os requisitos mínimos para a configuração da união estável, não há porque modificar a sentença vergastada. É o quanto basta de fundamentação.
3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003407-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E RECONHECIMENTO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA CONTÍNUA E DURADOURA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. NÃO CONFIGURADO.
1. Este egrégio Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que para o reconhecimento da união, deve ser demonstrado nos autos, dentre outros requisitos, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme art. 1723 e seguintes do CC/02.
2. Com efeito, cabe à autora comprovar os fato...
PROCESSO CIVIL.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE – CENTRO – TERESINA X JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ – COHAB. EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI.
A COHAB, ré originária no feito, foi incorporada pela EMGERPI, contra quem prosseguiu a demanda. Decerto, a EMGERPI foi criada pela Lei Complementar nº 83/2007, com o objetivo de reunir várias empresas estatais, tendo personalidade jurídica de sociedade de economia mista, tendo como acionista principal o Estado do Piauí. E sendo a EMGERPI sociedade de economia mista, nota-se que sua participação no feito, não o torna de competência do Juizado da Fazenda Pública.
Desta feita, o presente processo deve ser processado e julgado pelo juízo suscitante, qual seja, o Juizado Especial Cível e Criminal – Zona Norte – Centro - de Teresina-PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001.009703-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE – CENTRO – TERESINA X JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ – COHAB. EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI.
A COHAB, ré originária no feito, foi incorporada pela EMGERPI, contra quem prosseguiu a demanda. Decerto, a EMGERPI foi criada pela Lei Complementar nº 83/2007, com o objetivo de reunir várias empresas estatais, tendo personalidade jurídica de sociedade de economia mista, tendo como acionista principal o Estado do...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE CIVIL. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRÁRIO.
1. A competência do Juízo Agrário está circunscrita às questões fundiárias que envolvam interesses sociais coletivos pela posse da terra rural.
2. A Competência para o processamento e julgamento da presente demanda possessória individual é do Juizo da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, pois trata-se de interesses individuais.
3. Conflito de competência procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001.011598-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE CIVIL. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRÁRIO.
1. A competência do Juízo Agrário está circunscrita às questões fundiárias que envolvam interesses sociais coletivos pela posse da terra rural.
2. A Competência para o processamento e julgamento da presente demanda possessória individual é do Juizo da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, pois trata-se de interesses individuais.
3. Conflito de competência procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, em fl.22, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$10,94 referente ao Contrato nº 198308401. 7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 10. Assim, condeno o Apelado à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004068-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SEGURO DE VIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – PROVAS ILÍCITAS – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, onde o embargante alegou a inexigibilidade do título executivo extrajudicial e o excesso na execução.
II – O pedido formulado em sede de agravo retido, de devolução por parte da apelada do valor levantado através alvará judicial perde totalmente o sentido, tendo em vista que, após o julgamento deste recurso, ora em análise, ficarão definidos os direitos e as obrigações das partes litigantes, confirmando-se ou reformando-se a sentença, quando, por consequência, ficará definido se haverá a devolução do valor levantado ou a confirmação do direito da parte apelada.
III – Não se pode falar em cerceamento de defesa, uma vez que caberia ao então embargante o ônus de provar os fatos por ele alegados, tal como bem preconiza o art. 373 do NCPC, e o momento para apresentação das ditas provas seria quando da oposição dos embargos. Não o fazendo, ou fazendo de maneira precária, precluiu o direito de fazê-lo posteriormente.
IV – Como a má-fé não se presume, incumbe à seguradora demonstrá-la, convindo frisar que a demonstração não é da doença, mas sim, do conhecimento de que o segurado tinha do mal que o acometia, de sua natureza e de suas consequências, quando da formalização do contrato. A seguradora baseou-se em pedidos e resultados de exames, pareceres médicos, além de dados constantes de prontuário hospitalar, para provar a existência da doença preexistente do marido da apelada e afirmar a ausência de direito à indenização pleiteada. Contudo, tais provas são ilícitas, por força de Lei (C. Penal, art. 154), e também, por força de preceito constitucional, segundo o qual "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos" (CF, art. 5o, LVI), com o que se afina o NCPC (art. 369).
V – Na época da assinatura do contrato, a seguradora não realizou nenhum exame médico prévio a fim de averiguar o real estado de saúde do segurado, demonstrando, com isso, a total falta de interesse acerca da questão. Por conseguinte, assumiu o risco pela contratação, de modo que, após verificado o sinistro, não pode arguir a quebra do pacto na tentativa de exonerar-se da obrigação assumida, sobretudo porque recebera regularmente o respectivo prêmio.
VI – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro.
VII – Recurso conhecido e improvido, sentença mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007873-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SEGURO DE VIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – PROVAS ILÍCITAS – AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS – ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de embargos à execução, onde o embargante alegou a inexigibilidade do título executivo extrajudicial e o excesso na execução.
II – O pedido formulado em sede de agravo retido, de devolução por parte da apelada do valor levantado através alvará judicial perde totalmente o sentido, tendo em vista que, após o j...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retdrnar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010882-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a exi...