PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA, NO MÍNIMO, DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 COM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC/1973, nas execuções, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
2 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012109-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO PARA, NO MÍNIMO, DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 COM OBSERVÂNCIA ÀS ALÍNEAS A, B E C DO § 3º, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC/1973, nas execuções, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS - SUSPENSÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 300, DO CPC - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. O STJ admite o corte de energia elétrica após aviso prévio, desde que : a) não implique risco de grave lesão a integridade física do consumidor; b) o débito não pode ter origem em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária: c) não se trate de dívida de valor irrisório; d) não advenha de débitos pretéritos (consolidados); e) não exista discussão judicial sobre a dívida e ; f) o débito não pode ser de anterior proprietário do imóvel.
2. Assim, não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
3.Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, como é a hipótese, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007836-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS - SUSPENSÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 300, DO CPC - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. O STJ admite o corte de energia elétrica após aviso prévio, desde que : a) não implique risco de grave lesão a integridade física do consumidor; b) o débito não pode ter origem em suposta fraude no medidor de consumo de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter esta adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
III – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
IV – Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelante foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 04/2009, com início dos descontos em 07.06.2009, conforme se faz prova o documento de fl. 22, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, imperiosa se torna a manutenção da parte da sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal.
V – O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009447-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPARAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de declaração de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega estarem sendo efetuados descontos mensais em sua aposentadoria, correspondente a empréstimo por ela não realizado.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. LAVRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DO PREJUÍZO OU ERRO CARTORÁRIO. 1. Narrou o apelante na inicial, que labora como lavrador e ao contrair matrimônio, informou profissão que hoje não condiz com a realidade, qual seja, operário; que a referida situação está prejudicando a efetivação de supostos direitos, requerendo que seja feita a retificação no assento de casamento civil passando a constar a profissão de Lavrador. 2. Vale ressaltar que a certidão de casamento não é o documento hábil para comprovação de profissão, restando claro que a mudança pretendida não traz nenhum benefício direto ao autor. O objetivo do registro civil é comprovar a realização do casamento e o regime de bens escolhido. Em relação à pessoa dos nubentes, é essencial se registrar de modo claro os dados inerentes à filiação, data de nascimento e naturalidade, nome, idade e sexo, visto que tais informações integram definitivamente a personalidade das pessoas registradas. 3. Recurso Conhecido e Improvido, sentença mantida, decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002412-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROFISSÃO. LAVRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DO PREJUÍZO OU ERRO CARTORÁRIO. 1. Narrou o apelante na inicial, que labora como lavrador e ao contrair matrimônio, informou profissão que hoje não condiz com a realidade, qual seja, operário; que a referida situação está prejudicando a efetivação de supostos direitos, requerendo que seja feita a retificação no assento de casamento civil passando a constar a profissão de Lavrador. 2. Vale ressaltar que a certidão de casamento não é o documento hábil para com...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008562-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007553-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003000-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem obje...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA INSCRIÇÃO TARDIA NO PROGRAMA PASEP. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Resta incontestável a condição do autor como agente comunitário de saúde, portanto, servidor público municipal abarcado pelo vínculo estatutário.
2 – In casu, quando do ajuizamento da ação de cobrança, a parte autora/apelada ainda não se encontrava amparada pelo direito pleiteado, portanto, não faz jus ao recebimento da referida gratificação.
3 – O vínculo jurídico-administrativo do apelado com a Municipalidade somente se efetivou em julho de 2002, motivo pelo qual, não se mostra devida a indenização substitutiva pela inscrição tardia no PASEP, antes desta data.
4 – O Município apelante não se desincumbiu do seu ônus processual de comprovar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, razão pela qual, o apelado faz jus ao recebimento de tais equipamentos.
5 – É indevida a condenação do apelante MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR ao pagamento das custas processuais, quando a parte vencedora for beneficiária da Justiça Gratuita, posto que, não houve adiantamento das despesas processuais.
6 – Não prospera o pleito de redução dos honorários advocatícios, uma vez que os mesmos foram arbitrados, em observância aos ditames do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devendo, pois, ser mantido.
7 – Apelação Cível do autor conhecida e improvida. Apelação Cível do réu conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008768-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA INSCRIÇÃO TARDIA NO PROGRAMA PASEP. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Resta incontestável a condição do autor como agente comunitário de saúde, po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA – DANOS MORAIS – QUEIMA DE TRANSFORMADOR – INTERRUPÇÃO DE ENERGIA POR QUATRO MESES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre a falta de energia elétrica e a ausência do conserto do transformador dentro de prazo razoável, conforme determina a Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL. Configuração da responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88 e arts. 14 e 22, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O valor arbitrado da indenização atende aos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003634-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA – DANOS MORAIS – QUEIMA DE TRANSFORMADOR – INTERRUPÇÃO DE ENERGIA POR QUATRO MESES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre a falta de energia elétrica e a ausência do conserto do transformador dentro de prazo razoável, conforme determina a Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL. Configuração da resp...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 267, DO CPC/1973- PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ocorrendo a prévia e pessoal intimação da parte autora, correta a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil de 1973.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003582-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA – INTELIGÊNCIA DO ART. 267, DO CPC/1973- PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ocorrendo a prévia e pessoal intimação da parte autora, correta a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil de 1973.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003582-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alen...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário do apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in re ipsa) quando reconhecida a ilicitude dos descontos em benefício previdenciário.
3. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais e condenar a instituição financeira a devolver em dobro os valores indevidamente descontados e a reparar os danos morais causados ao apelante.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001588-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA. RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não existindo comprovação da disponibilização do recurso financeiro supostamente contratado, há que se reconhecer a inexistência do contrato que alicerça os descontos no benefício previdenciário do apelante.
2. Devida a repetição de indébito e a indenização por danos morais (in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. 1. A Apelante, invocando a regra do artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.478/68, assegura que as duplicatas que fundamentam o pedido da Autora/recorrida não foram protestadas e, desse modo, tais títulos não se encontram revestidos de força executiva. 2. Na verdade, em se tratando de duplicata sem aceite, indispensável se torna a realização do protesto para legitimar a execução. Mesmo assim, admite-se a cobrança da cambial pelo procedimento ordinário, na forma do artigo 16 da Lei nº 5.474/68. 3. No caso dos autos, a empresa apelada, ciente dos vícios que comprometia a ação executiva, inaugurou a demanda pelo procedimento ordinário, na forma de ação de cobrança. 3. No caso em si, restou legítima a cobrança perseguida pela credora, uma vez que a ação foi instruída com a prova necessária atestando que, de fato, ocorreu a compra e venda e não houve controvérsia quanto à entrega das mercadorias. 4. A Apelante, em suas razões, não trouxe elementos capazes de infirmar os títulos cobrados, além do que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. 5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.008219-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE PROTESTO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. 1. A Apelante, invocando a regra do artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.478/68, assegura que as duplicatas que fundamentam o pedido da Autora/recorrida não foram protestadas e, desse modo, tais títulos não se encontram revestidos de força executiva. 2. Na verdade, em se tratando de duplicata sem aceite, indispensável se torna a realização do protesto para legitimar a execução. Mesmo assim, admite-se a cobrança da cambial pelo procedimento ordinário, na forma do artigo 16 da...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I, CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do extrato da conta bancária de titularidade do recorrente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação.
2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000201-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I, CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO – RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. O indeferimento da exordial, quando o próprio juiz sentenciante poderia, ex officio, determinar a produção e/ou a realização das provas necessárias à instrução do processo, de sorte a promover a busca da verdade real, caracteriza cerceamento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
2. Sendo reclamada a perícia técnico-contábil com o fito de se verificar o alegado anatocismo, impõe-se o deferimento da prova em tela, fato que, por sua vez, impossibilita o julgamento da lide nos moldes do art. 330, I, do Código de Processo Civil, tornando nula de pleno direito a sentença combatida.
3. Preliminar acolhida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003537-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO – RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. O indeferimento da exordial, quando o próprio juiz sentenciante poderia, ex officio, determinar a produção e/ou a realização das provas necessárias à instrução do processo, de sorte a promover a busca da verdade real, caracteriza cerceamento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
2. Sendo reclamada a perícia técnico-contábil com o...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013427-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013427-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL AFASTADAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DECADÊNCIA AFASTADAS. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO BEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL.
I- Na aludida Ação é patente a ilegitimidade passiva da Concessionária Antares que prestou mera assistência técnica, não sendo responsável nem pela fabricação do bem e nem pela sua venda, razão porque não se deve imputar-lhe qualquer responsabilidade razão porque deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimadade passiva, ante a evidente solidariedade existente entre a comerciante (duvel) e a fabricante (ford motor).
II- Preliminar de nulidade da sentença por ausência de produção de prova pericial afastada, considerando o vigente princípio do livre convencimento motivado do magistrado.
III- Evidencia-se que, não obstante em manifestação de fls.196/ 204, a 1ª Apelante alegue sua ilegitimidade passiva, passa a discorrer, também, sobre o mérito da demanda, inclusive atestando a ausência de pressupostos essenciais para o dever de indenizar, razão pela qual rejeito a preliminar de cerceamento de defesa.
IV- Resta evidente que o produto adquirido pelo Apelado não atendeu a sua expectativa, aplicando-se à espécie o disposto no art. 18, § 1º, II, do CDC.
V- E mais, registre-se que o CDC consagra como regra a responsabilidade objetiva dos fornecedores dos produtos frente aos consumidores, com o fito de facilitar a tutela do direito do consumidor, em prol da reparação integral dos danos, dispensando, in casu, o Apelado de provar a culpa dos Apelantes, na hipótese de vício do bem, prestigiando-se, desse modo, o aspecto material do acesso à Justiça.
VI- Logo, aquele que expõe a riscos o consumidor deve arcar com as consequências da situação de agravamento, sendo uma delas justamente a responsabilidade objetiva e solidária dos agentes envolvidos no fornecimento dos produtos.
VII- In casu, ante o manifesto dano sofrido pelo Apelado e o elevado lapso temporal sem que tenha sido solucionado o problema, há de ser resolvido o negócio, não prosperando as alegações apresentadas pela 1ª Apelante quanto a ausência de danos que justifiquem a condenação.
VIII- Tratando-se de reclamação por vício no veículo, objeto da contratação, notadamente acerca do desempenho do motor e um “trelado” nas partes dianteira e traseira, imputa-se, de forma solidária, a responsabilidade tanto à fabricante do veículo (FORD MOTOR), como à comerciante (DUVEL) que aliena o bem, não havendo, ainda, razões para imputar a responsabilidade à concessionária ANTARES VEÍCULOS, que prestou mera assistência técnica, não sendo responsável nem pela fabricação do bem e nem pela sua venda, aplicando-se as mesmas fundamentações já delineadas na alegação de ilegitimidade da 1ª Apelante, para afastar a arguição de ilegitimidade passiva da 2ª Apelante, ante a patente solidariedade entre ambas.
IX- Evidencia-se dos autos que a situação em debate refere-se a vícios, tidos como ocultos, e, desse modo, o prazo decadencial só se inicia na data em que o consumidor toma ciência do vício, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, razão porque não há que falar em decadência do pleito.
X- Resta evidente o vício no produto, não tendo a 2ª Apelante se desincumbido em desconstituir a prova produzida nos autos, razão pela qual é o caso de desfazimento do negócio jurídico com a restituição do valor pago pelo Apelado.
XI- Na responsabilidade civil contratual, os juros de mora fluem a partir da citação, nos termos dos arts. 219, do CPC/73 (repetido pelo art. 240, do CPC/15) e 405, do CC.
XII- Assim, também nesse tocante, a sentença deve ser reformada para que os juros moratórios comecem a fluir da citação e não do evento danoso.
XIII-1ª Apelação Cível conhecida para rejeitar as preliminares i) ilegitimadade passiva, ante a evidente solidariedade existente entre a comerciante (Duvel) e a fabricante (Ford Motor);ii) nulidade da decisão por ausência de ausência de produção de prova pericial requerida, considerando o vigente princípio do livre convencimento motivado do magistrado;iii) nulidade da decisão por cerceamento de defesa na demanda principal e no mérito, negar-lhe provimento , ante a evidente solidariedade existente entre as apelantes, considerando, mais, a existência dos danos alegados pelo apelado; e 2ª Apelação Cível interposta pela Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas para rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, ante a patente solidariedade entre apelantes; de decadência, por não haver inobservância ao prazo do art. 26, do CDC; e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar o decisum hostilizado, acrescentando-lhe a devolução do veículo pelo Apelado, ante a condenação da 2ª Apelante na restituição correspondente ao valor do bem e, ainda, para que os juros moratórios comecem a fluir da citação e não do evento danoso, mantendo-se incólume quanto aos seus demais termos.
XIV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005133-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL AFASTADAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MANIFESTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DECADÊNCIA AFASTADAS. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DO BEM. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL.
I- Na aludida A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 20.07.2011, tal como se observa no despacho de fls. 24/26. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Mecatrônica e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão está sendo concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.005061-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 20.07.2011, tal como se observa no despacho de fls. 24/26. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Engenharia Mecatrônica e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão está sendo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEIMADA EM TERRENO VIZINHO - PREJUÍZOS COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o ressarcimento moral, material e lucros cessantes em decorrência de queimada em terreno que atingiu propriedade vizinha, que destruiu plantação e construções.
II – Os documentos amealhados na inicial, bem como a procuração outorgada pelos legítimos proprietários, os depoimentos testemunhais e o documento trazido pela empresa ré quando da apresentação da contestação são, por demais, suficientes para demonstrar que a posse do bem objeto desta demanda pertencia – e ainda deve pertencer – à apelada, motivo pelo qual, em mais essa oportunidade, rechaça-se a preliminar de ilegitimidade ativa, devendo o feito ter seu regular e normal procedimento.
III – A culpa do apelante pelos danos causados à propriedade da apelada é manifesta, extreme de dúvidas. A "queima" do campo é uma operação de alto risco, que deve ser precedida de cuidados especiais para evitar que o fogo se alastre de forma incontrolada e atinja propriedades vizinhas. Competia ao apelante, e não à apelada, realizar os aceiros necessários para evitar a propagação do fogo. Ocorrendo a hipótese e havendo danos, àquele que realizou a "queimada" cumpre indenizar os prejuízos.
IV – Valor indenizatório arbitrado em percentual razoável, manutenção que se impõe.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002537-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEIMADA EM TERRENO VIZINHO - PREJUÍZOS COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o ressarcimento moral, material e lucros cessantes em decorrência de queimada em terreno que atingiu propriedade vizinha, que destruiu plantação e construções.
II – Os documentos amealhados na inicial, bem como a procuração outorgada pelos legítimos proprietários, os depoimentos testemunhais e o documento trazido pela empresa ré quando da apresentaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.002311-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necess...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ. RESP Nº 1622555/MG. SUPERAÇÃO DO ANTERIOR ENTENDIMENTO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Pela teoria do adimplemento substancial, “(...), não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menor importância do conjunto de obrigações assumidas e já adimplidas pelo devedor.” (STJ - REsp 1255179/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 18/11/2015).
2. No julgamento do REsp 1622555 /MG, em 22/02/2017, sob a relatoria do Min. Marco Buzzi e com voto vencedor do Min. Marco Aaurélio Bellizze, o STJ deu novas luzes ao tema da aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-lei 911/69. Nessa ocasião, foi reconhecido que há uma “absoluta incompatibilidade” entre a lei de regência processual das alienações fiduciária de bens móveis e a teoria do adimplemento substancial, na medida em que, ao dispor sobre a ação de busca e apreensão, o Decreto-lei não faz nenhuma restrição sobre a extensão da mora do devedor, mas, ao contrário, prevê que, proposta esta ação pelo credor fiduciário e comprovada a mora, o bem só poderá ser restituído ao devedor, livre de ônus, se ele quitar toda a dívida (incluídos os débitos vencidos, vincendos e demais encargos), como já inclusive foi consolidado, no julgamento de recursos especiais repetitivos.
3. A aplicação desvirtuada da teoria do adimplemento substancial para afastar a imposição da medida de busca e apreensão do veículo, mesmo diante da comprovação da mora, com base na ocorrência de pagamento de parte substancial do valor do contrato, enfraquece a força normativa do Decreto-lei 911/69 e caracteriza um desestímulo ao cumprimento integral do contrato pelo devedor (STJ - REsp 1622555/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 16/03/2017).
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001667-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRECEDENTE DO STJ. RESP Nº 1622555/MG. SUPERAÇÃO DO ANTERIOR ENTENDIMENTO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Pela teoria do adimplemento substancial, “(...), não se deve acolher a pretensão do credor de extinguir o negócio em razão de inadimplemento que se refira a parcela de menor importância do conjunto de obrigações assumidas e já ad...
Data do Julgamento:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho