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Jurisprudência

TJPI 2016.0001.006997-4
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI. 2. Não cumpriu a parte autora de comprovar o efetivo pagamento das faturas dos meses em questão. Para a configuração da repetição do indébito, é necessário que tenha havido o pagamento indevido e não a mera cobrança. Improcedê...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.006983-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006983-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.003475-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003475-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.003912-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003912-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.003405-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003405-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.005116-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A extinção do feito por abandono exige a prévia intimação da parte autora, conforme preceituam o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, inexistente a intimação pessoal, necessária a desconstituição da sentença, com o prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005116-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2014.0001.003285-1
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Lei 1.060/50. 2. O pressuposto lógico da concessão (ou não) do benefício é a demonstração do estado de necessidade da assistência judiciária. 3. Parte demonstrou a situação de necessitado. 4. Documentos comprovaram que o apelante não teria condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 5. Recurso parcialmente provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003285-1 | Relator: Des. José Ribamar...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 2016.0001.002241-6
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.011778-2
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INOCORRÊNCIA – EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO - EXIGÊNCIA JUDICIAL – PRAZO DE 10 ANOS - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO – AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO PARA PURGAR A MORA – NULIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. São legítimas para figurar no polo passivo do litígio quaisquer das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, restando configurada,...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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TJPI 2016.0001.000839-0
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2013.0001.007393-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.003803-1
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973. 2. O autor/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as clàusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá disc...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2014.0001.006033-0
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973. 2. A autora/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as clausulas do contrato sem a realiza...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.007168-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973. 2. A autora/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as clausulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá dis...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.011396-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.005051-1
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. LEGITIMMIDADE PARA EMISSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Apelante admite a existência de outra ação envolvendo as mesmas partes, requerendo, em razão disso, a devolução do processo à origem para fins de reunião dos feitos em face da conexão. 2. Embora existindo duas ações envolvendo as mesmas partes, as causas de pedir e pedidos são distintos, situação que afasta o reconhecimento de conexão. 3. Na ação executiva, os títulos de crédito são representados por dois cheques, que o Apelante assegura...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2014.0001.003646-7
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2016.0001.001401-8
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A. 2. O autor/apelante requer “cópia do cont...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2014.0001.009621-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A. 2. O autor/apelante requer “cópia do cont...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2015.0001.011192-5
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO – CITAÇÃO – IRREGULARIDADE – NULIDADE NÃO EVIDENCIADA – COLETA DO MATERIAL BIOLÓGICO - NÃO COMPARECIMENTO – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há irregularidade a ser reconhecida, de modo a nulificar o feito, se a citação processual ocorreu na forma da lei, a priori, pelos correios; e, a posteriori, via edital, nos termos dos arts. 246, I, IV, e 256, II, todos do Código de Processo Civil vigorante. 2. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de pa...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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