PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. In casu, para a configuração da repetição do indébito, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, o Autor não trouxe elemento capaz de comprovar que durante o período de janeiro a novembro de 2008 realizou o pagamento das faturas de energia elétrica, constando nos autos tão somente o documento de aviso de cobrança de fl. 14.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002184-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. In casu, para a configuração da repetição do indébito, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, o Autor não trouxe elemento capaz de comprovar que...
BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fls.20, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$21,55 referente ao Contrato nº 0037342055.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Assim, condeno o Apelado à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003485-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A internação compulsória psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. 2. O uso abusivo de drogas compromete a saúde física e mental das pessoas e, não raras vezes, gera para o usuário e para os que estão à sua volta situações de risco que reclamam uma atuação estatal em conformidade aos parâmetros normativos balizadores da atuação jurisdicional. 3. Diante de ausência de laudo médico circunstanciado, a sentença de piso descuidou do pedido expresso de perícia médica, necessário para apreciação devida de caso tão complexo, havendo, portanto, fundamento para nulidade da sentença sob tal aspecto. 4. Neste contexto, o pedido sob exame reclama a submissão do paciente à avaliação médica, para que se elabore o devido laudo médico circunstanciado, necessário para subsidiar o pedido de internação compulsória do Requerido, eis que a situação de risco evidenciada deve ser considerada suficiente ao impulso da jurisdição, no sentido de colher elementos probatórios, e autorizar ou não a internação do paciente. 5. Apelação conhecida e provida para declarar nula a sentença de piso, em face de ausência de apreciação do pedido de perícia médica inicialmente requerido, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito, em consonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009053-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A internação compulsória psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. 2. O uso abusivo de drogas compromete a saúde física e mental das pessoas e, não raras vezes, gera para o usuário e para os que estão à sua volta situações de risco que reclamam uma atuação estatal em conformidade aos parâmetros normativos balizadores da atuação jurisdicional. 3. Diante...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. LEIS ESTADUAIS DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Qualquer pretensão que seja formulada contra a fazenda pública está sujeita a prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em decorrência do disposto nos arts. 1º do Decreto 20.910/32 e 2º do Decreto-lei 4.597/42. Entretanto, a incidência deste prazo ocorrerá de modo diferente a depender se a pretensão diz respeito a prestações de trato sucessivo, ou se, de outro modo, decorre de ato denegatório da administração.
2. A Súmula 85 do STJ – segundo a qual “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação” – tem sua aplicabilidade limitada às hipóteses em que há omissão da administração quanto ao pagamento de prestações de trato sucessivo, ou quando a administração se omite de se pronunciar sobre requerimento da parte interessada quanto ao pagamento desta parcela.
3. Nos casos em que a administração nega, expressa e formalmente, o pleito da parte, a violação do direito decorre de ato único, que faz surgir a pretensão e dá início à contagem do prazo prescricional quinquenal. Esta segunda hipótese não se confunde com a de violação sucessiva de direito, que enseja o recomeço do prazo prescricional mês a mês, mas se trata da denominada prescrição de fundo de direito, em que não se aplica o entendimento consolidado pelo STJ em sua Súmula 85. Precedentes do STJ.
4. A LC Estadual nº 37/04 e a Lei Estadual nº 5.374/2004 são leis de efeito concreto, cujos efeitos foram suportados pelos Apelantes, que, a partir de então, tiveram sua esfera jurídica modificada pela edição delas, e se consideram como atos únicos da administração, razão pela qual se submetem à prescrição de fundo de direito, contando-se o prazo prescricional a partir de sua publicação. Assim, não tendo sido a ação proposta nos cinco anos posteriores à edição das referidas leis estaduais de efeito concreto, fica caracterizada a prescrição do fundo do direito.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000886-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. LEIS ESTADUAIS DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Qualquer pretensão que seja formulada contra a fazenda pública está sujeita a prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em decorrência do disposto nos arts. 1º do Decreto 20.910/32 e 2º do Decreto-lei 4.597/42. Entretanto, a incidência deste prazo ocorrerá de modo diferente a depender se a pretensão diz respeito a pre...
Data do Julgamento:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 741, CPC. ROL TAXATIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE SE ENTENDE CORRETO. IMPOSIÇÃO AO DEVEDOR. ARTIGO 739-A, §5º, CPC. APLICAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, verifica-se que as questões suscitadas em sede preliminar restaram vencidas. Em primeiro lugar, porque atingidas pela preclusão consumativa ainda no juízo primário do processo de conhecimento, pois é cediço que os Embargos à Execução são uma ação autônoma, cujo objetivo é desconstituir o título executivo, ou cortar seus excessos, sendo vedada às Partes a reapreciação do direito do Credor já consubstanciado no Provimento Jurisdicional que pôs termo ao processo cognitivo. 2. Em segundo lugar, porque há expressa limitação da matéria que deve ser objeto de alegações pelo embargante, nos termos da enumeração taxativa do art. 741, do CPC, no qual não se encontram previstas aquelas suscitadas pelo Apelante em sede preliminar, inclusive a prescrição, a qual somente poderia ser arguida se superveniente à sentença. 3. Também deve ser rejeitada a alegação em relação ao excesso de execução nos cálculos apresentados, eis que o Apelante não se desincumbiu da obrigação de informar o valor que entende correto, em desobediência à disposição contida no art. 739-A, §5º do CPC. 4. As disposições gerais sobre excesso de execução são aplicáveis ao procedimento dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, visto que inexiste disposição específica acerca de tal procedimento e que as disposições sobre tal excesso encontram-se em posição topológica no Código de Processo Civil, dentro do título dos embargos do devedor. Dessa forma, a Fazenda Pública tem o dever legal, como todo executado, de apresentar memória discriminada de cálculos quando da apresentação dos embargos à execução, sob pena de rejeição liminar dos mesmos (art. 739-A, § 5º, do CPC). 5. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002341-1 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 741, CPC. ROL TAXATIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR E DA MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE SE ENTENDE CORRETO. IMPOSIÇÃO AO DEVEDOR. ARTIGO 739-A, §5º, CPC. APLICAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Em análise dos autos, verifica-se que as questões suscitadas em sede preliminar restaram vencidas. Em primeiro lugar, porque atingidas pela preclusão consumativa ainda no juízo primário do processo de conhecimento, pois é cediço que os Embargos à Execução...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realização da perícia contábil, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas depois de realizada tal perícia.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ser desnecessária a produção de perícia técnico-contábil.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pelo autor em sua inicial, pois havia o requerimento de produção de prova pericial feito pela apelante, qual seja, a perícia contábil, para a verificação da capitalização mensal de juros no contrato em apreço.
5. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006072-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO ART. 330, I, DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 330, I do Código de Processo Civil de 1973.
2. O autor/apelante requer a apuração pericial técnico-contábil restando evidente que não possui condições de discutir as cláusulas do contrato sem a realizaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO BANCO DA EXISTÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IMPROCEDENTE. NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO QUANTO AO DANO MORAL. PRINCÍPIO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelada demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC.
2. Entretanto, não foi colacionado aos autos nenhum documento a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado efetivamente fora destinado a apelante.
3. Má-fé caracterizada.
4. A restituição em dobro e a nulidade do contrato, no caso, é medida que se impõe, pois, em se tratando de contrato realizado com pessoa não alfabetizada, deve ser obedecida a regra contida no art. 595, do Código Civil.
6. Não tendo a parte autora/apelada recorrido da improcedência do pedido de indenização por danos morais, este tema não merece conhecimento, de acordo com o princípio tantum devolutum quantum apellatum, bem disposto nos artigos 505 e 515, ambos do Código de Processo Civil, vigente à época da interposição do apelo.
7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006885-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO BANCO DA EXISTÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IMPROCEDENTE. NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO QUANTO AO DANO MORAL. PRINCÍPIO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelada demonstrar a reg...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000372-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. Na fixação do valor da causa, em ação onde se discute a revisão de cláusulas contratuais, prevalece o princípio da equivalência ao valor do bem efetivamente perseguido e não o do contrato inteiro. 2. O valor da causa deve ser proporcionar à cláusula contratual envolvida na controvérsia, e não de todo contrato. Revisão de parte do contrato e não anulação do contrato em sua totalidade. Valor da causa não representa o valor integral do contrato. 3. Recurso improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002265-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA. EQUIVALÊNCIA AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. Na fixação do valor da causa, em ação onde se discute a revisão de cláusulas contratuais, prevalece o princípio da equivalência ao valor do bem efetivamente perseguido e não o do contrato inteiro. 2. O valor da causa deve ser proporcionar à cláusula contratual envolvida na controvérsia, e não de todo contrato. Revisão de parte do contrato e não anulação do contrato em sua totalidade. Valor da causa não representa o valor integral do contrato...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar que durante o período de janeiro a novembro de 2008 realizou o pagamento das faturas de energia elétrica.
3. O artigo 940 do Código Civil assenta o entendimento aqui trazido. Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito.
4. No que tange ao dano moral suportado pela Apelante, igualmente entendo que a sentença deve permanecer intacta. Destaco que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X , da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
5. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010475-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar q...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006935-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar que durante o período de janeiro a novembro de 2008 realizou o pagamento das faturas de energia elétrica.
3. O artigo 940 do Código Civil assenta o entendimento aqui trazido. Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito.
4. No que tange ao dano moral suportado pela Apelante, igualmente entendo que a sentença deve permanecer intacta. Destaco que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X , da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
5. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008495-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar q...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002609-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006438-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar que durante o período de janeiro a novembro de 2008 realizou o pagamento das faturas de energia elétrica.
3. O artigo 940 do Código Civil assenta o entendimento aqui trazido. Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito.
4. No que tange ao dano moral suportado pela Apelante, igualmente entendo que a sentença deve permanecer intacta. Destaco que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X , da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
5. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000127-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar que durante o período de janeiro a novembro de 2008 realizou o pagamento das faturas de energia elétrica.
3. O artigo 940 do Código Civil assenta o entendimento aqui trazido. Não comprovado o pagamento indevido, descabe a repetição do indébito.
4. No que tange ao dano moral suportado pela Apelante, igualmente entendo que a sentença deve permanecer intacta. Destaco que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs. V e X , da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
5. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso improcedente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011189-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ora Apelante requer ressarcimento pelos danos materiais e morais, em razão de cobranças supostamente indevidas de fatura de energia elétrica referentes aos meses de janeiro a novembro de 2008.
2. Para a configuração da repetição do indébito, como bem colocado pelo magistrado de piso, é necessário que tenha havido o efetivo pagamento indevido e não a mera cobrança. No caso dos autos, a Autora não trouxe elemento capaz de comprovar q...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009096-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000974-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000951-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que a mesma se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003535-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a in...