CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DA EFETIVAÇÃO DO CORTE DE ENERGIA NA HIPÓTESE - DÉBITO PRETÉRITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO. 1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando se tratar de débitos pretéritos e que está sendo contestado em juízo, devendo a mesma utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes do STJ. 2. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011504-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE DA EFETIVAÇÃO DO CORTE DE ENERGIA NA HIPÓTESE - DÉBITO PRETÉRITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO. 1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando se tratar de débitos pretéri...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL PARA MANIFESTAR-SE ANTES DO PROVIMENTO
JURISDICIONAL. 1) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público
não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015/
art. 246 do CPC 1973). Conforme art. 178 do NCPC, “ o Ministério Público será
intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica
nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que
envolvam, dentre outros, o interesse de incapaz. 2) Assim, em se tratando de
processo que envolve interesse de incapaz é obrigatória a intervenção do
Ministério Público, e a sua não intimação para o ato acarreta a nulidade da
sentença.¹.3) Ainda, podemos ressaltar que, no caso concreto, a manifestação do
Ministério Público Superior nesta Corte de Justiça, não supriria a necessidade de
manifestação na primeira instância, quando a sentença foi, provavelmente,
proferida em contrariedade aos interesses do incapaz, já que a menor (adotada)
se encontra aos cuidados dos recorrentes desde o seu nascimento, mantendo,
portanto, laços afetivos com a família composta pelos autores. 4) Autos que
devem retornar ao juízo de origem para sanar a irregularidade formal, com a
devida intimação do Ministério Público, anulando-se todos os atos processuais a
partir do momento em que se tornou obrigatória a intimação do órgão ministerial.
5) Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000373-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL PARA MANIFESTAR-SE ANTES DO PROVIMENTO
JURISDICIONAL. 1) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público
não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015/
art. 246 do CPC 1973). Conforme art. 178 do NCPC, “ o Ministério Público será
intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica
nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que
envolvam, dentre outros, o interesse de inca...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
267, III DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O presente recurso tem
a finalidade de desconstituir a sentença atacada, que julgou extinto o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III do CPC de
1973. 2) Nos fundamentos da decisão recorrida, o magistrado de piso
entendeu que, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de
promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa
por mais de 30 (trinta) dias. 3) Compulsando os autos observamos que os
argumentos da recorrente merecem acolhimento, haja vista que o juízo a
quo determinou a intimação da apelante apenas por meio do Diário Oficial,
quando, na verdade, o correto seria a intimação pessoalmente, para
acostar aos autos a documentação necessária. 4) Sabemos que a norma
processual civil é clara no sentido de que o juiz deve intimar a parte
pessoalmente, por mandado, para suprir a falta e dar andamento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Somente após essa diligência é
que, permanecendo a inércia, será possível a sentença de extinção do
processo, bem como o arquivamento dos autos, de acordo com a regra do
art. 267, §1º do CPC. 5) Necessária a reforma da sentença guerreada,
determinando seja a autora intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo legal, sob pena de extinção do feito, conforme dispõe o art. 485, §1º
do NCPC. 6) Apelo Conhecido e Provido. 7) Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003456-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
267, III DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O presente recurso tem
a finalidade de desconstituir a sentença atacada, que julgou extinto o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III do CPC de
1973. 2) Nos fundamentos da decisão recorrida, o magistrado de piso
entendeu que, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de
promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa
por mais de 30...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o banco autor para emendar a inicial, para que comprovasse a notificação do requerido, posto que ocorreu divergência entre o endereço apontado no contrato e o que foi apontado na notificação efetivada, razão pela qual entendeu o magistrado que ficou prejudicada a constatação da mora do devedor.
2. Entretanto, ao invés de cumprir a diligência requerida pelo Juiz a quo, o apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002635-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o banco autor para emendar a inicial, para que comprovasse a notificação do requerido, posto que ocorreu divergência entre o endereço apontado no contrato e o que foi apontado na notificação efetivada, razão pela qual entendeu o magistrado que ficou prejud...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL. JUROS MORATÓRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. CLÁUSULAS ABUSIVAS. 1. Afirmo que a Capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veículo é permitida, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Medida Provisória 1.963-17, reeditada sob o número 2.170-36). 2. Não há possibilidade de acumular a cobrança de comissão de permanência com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, razão pela qual é indevida sua cobrança. 3. As cláusulas que estabelecem a cobrança de "Registro de contrato", "Tarifa de Avaliação do Bem" e "Serviços de Terceiros", na forma em que pactuadas, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 5. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007765-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUSTO EFETIVO TOTAL. JUROS MORATÓRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. CLÁUSULAS ABUSIVAS. 1. Afirmo que a Capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veículo é permitida, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Medida Provisória 1.963-17, reeditada sob o número 2.170-36). 2. Não há possibilidade de acumular a cobrança de comissão de permanência com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, razão pela qual...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Não cumpriu a parte autora de comprovar o efetivo pagamento das faturas dos meses em questão. Para a configuração da repetição do indébito, é necessário que tenha havido o pagamento indevido e não a mera cobrança. Improcedência do pedido de devolução dos valores.
3. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
4. Recursos conhecidos para negar provimento ao interposto pela parte autora, e dar provimento àquele interposto pela concessionária de energia elétrica, para julgar improcedente a demanda.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006200-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Não cumpriu a parte autora de comprovar o efetivo pagamento das faturas dos meses em questão. Para a configuração da repetição do indébito, é necessário que tenha havido o pagamento indevido e não a mera cobrança. Improcedê...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPANHIA AÉREA E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ATO ILÍCITO. ALTERAÇÃO DE VOO, PERDA DE COMPROMISSO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação postulando indenização por danos materiais e morais, em decorrência de suposto ilícito provocado pela companhia aérea que remarcou o dia e horário do vôo da apelada de ida, impossibilitando-a do comparecimento em compromisso anteriormente agendado, e no voo de volta, nova remarcação do horário sem a devida acomodação até o novo embarque, além de extravio da sua bagagem com roupas e instrumentos de trabalho.
2. Hipótese de responsabilidade pelo fato do serviço, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e no Código Civil a respeito do contrato de transporte, disposto no art. 734. Portanto, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva em relação aos danos ocasionados ao consumidor pelos defeitos do serviço prestado.
3. O atraso do voo, aliado à prestação de assistência deficiente pela companhia aérea e ao extravio de sua bagagem ferem a dignidade da consumidora. Condenação mantida no importe arbitrado pela sentença, devendo os juros moratórios incidirem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007415-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPANHIA AÉREA E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ATO ILÍCITO. ALTERAÇÃO DE VOO, PERDA DE COMPROMISSO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação postulando indenização por danos materiais e morais, em decorrência de suposto ilícito provocado pela companhia aérea que remarcou o dia e horário do vôo da apelada de ida, impossibilitando-a do comparecimento em compromisso anteriormente agendado, e no voo de volta, nova remarcação do horário sem a devida acomodação até o novo embarque, além de extravio da sua bagag...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 34, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o art. 330, IV, CPC/15 e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011237-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, como se observa através do despacho de fls. 33, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o art. 330, IV, CPC/15 e extinção do processo sem exame do mérito, art. 485, I, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011304-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto nos arts. 139, inciso IX, 317 e 321, do CPC/15, oportunizou a parte autora...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Interesse de
Incapaz. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade De Intimação
Pessoal Do Autor e Requerimento Da Parte Adversa. Não Ocorrência.
Impossibilidade. Recurso Provido.
1. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido dispositivo,
a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para
suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não é mera faculdade do julgador,
mas uma imposição legal. Não havendo a intimação pessoal do autor, o que,
nesse caso, é ato imprescindível para certificar à inércia da parte, não há que se
falar em extinção do processo.
2. Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe,
no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste sentido, o que contraria o
teor da Súmula nº 240 do STJ, que determina que: “A extinção do processo, por
abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”
III – Observa-se que a sentença monocrática, ao extinguir o feito alegando
abandono da causa, deixou de atender ambos os requisitos.
Conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença
extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o
prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002492-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Interesse de
Incapaz. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade De Intimação
Pessoal Do Autor e Requerimento Da Parte Adversa. Não Ocorrência.
Impossibilidade. Recurso Provido.
1. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido dispositivo,
a extinção do processo deve ser precedida pela intimação pessoal da parte para
suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não é mera faculdade do julgador,
mas uma imposição legal. Não havendo a intimação pessoal do autor, o que,
nesse caso, é ato imprescindível p...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Investigação de
Paternidade c/c Alimentos. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do
Ministério Público. Necessidade.
A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar
sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
a ausência de intimação do Ministério Público para atuar no feito em qualquer
momento antes da prolação da sentença, pode causar sérios prejuízos ao
menor, visto que o referido órgão fica impedido de requerer as providências
necessárias para assegurar os interesses do incapaz. Ademais, o novo Código
de Ritos trouxe a regra da priorização da resolução de mérito, de sorte que os
participantes do processo, máxime o juiz, devem zelar para que o processo só
termine com o regular exame do mérito.
Conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a
sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem
para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003604-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Investigação de
Paternidade c/c Alimentos. Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do
Ministério Público. Necessidade.
A intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo tramitar
sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob pena de nulidade.
a ausência de intimação do Ministério Público para atuar no feito em qualquer
momento antes da prolação da sentença, pode causar sérios prejuízos ao
menor, visto que o referido órgão fica impedido de requerer as providências
necessárias para assegurar os interesses do inca...
Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos.
Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público.
Necessidade. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade
De Intimação Pessoal Do Autor.
1. a intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo
tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob
pena de nulidade.
2. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido
dispositivo, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação
pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não
é mera faculdade do julgador, mas uma imposição legal. Não havendo a
intimação pessoal do autor, o que, nesse caso, é ato imprescindível para
certificar à inércia da parte, não há que se falar em extinção do processo.
Conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a
sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de
origem para haver o prosseguimento regular do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006155-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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Civil e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de Alimentos.
Interesse de Incapaz. Intervenção Necessária do Ministério Público.
Necessidade. Extinção Do Processo. Abandono Da Causa. Necessidade
De Intimação Pessoal Do Autor.
1. a intervenção do Parquet se faz necessária, não podendo o processo
tramitar sem a intimação pessoal do referido órgão para intervir, sob
pena de nulidade.
2. Primeiramente, destaco que à luz do parágrafo primeiro do referido
dispositivo, a extinção do processo deve ser precedida pela intimação
pessoal da parte para suprir a falta, de sorte que a intimação pessoal não
é m...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o banco autor para emendar a inicial, para que comprovasse a notificação do requerido, posto que ocorreu divergência entre o endereço apontado no contrato e o que foi apontado na notificação efetivada, razão pela qual entendeu o magistrado que ficou prejudicada a constatação da mora do devedor.
2. Entretanto, ao invés de cumprir a diligência requerida pelo Juiz a quo, o apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005736-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou que fosse intimado o banco autor para emendar a inicial, para que comprovasse a notificação do requerido, posto que ocorreu divergência entre o endereço apontado no contrato e o que foi apontado na notificação efetivada, razão pela qual entendeu o magistrado que ficou prejudi...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.004152-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RESERVA DO POSSÍVEL E PREVISÃO ORCAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA FRENTE A PRIORITÁRIA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA – DEFENSORIA PÚBLICA – DEFENSOR DATIVO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CONFIRMADA.
1. A observância ao princípio da reserva do possível, assim como a necessidade de previsão orçamentária, embora sejam teses de substancial relevância e coerência para justificar a impossibilidade estatal de cumprir com as suas obrigações, tornam-se irrelevantes quando há direitos que não conferem ao administrador a faculdade de promovê-los, ou não, por reclamarem prioridade absoluta na pauta de afazeres da atividade pública, a exemplo, por oportuno, do direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitam.
2. A função da Defensoria Pública não se restringe à assistência judiciária gratuita, conforme se pode inferir do que preleciona o art. 4º, da Lei Complementar n. 80/94, consistindo, portanto, num frágil paliativo a substituição do órgão em comento por um defensor dativo.
3. Sentença reexaminada e ratificada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.007785-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RESERVA DO POSSÍVEL E PREVISÃO ORCAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA FRENTE A PRIORITÁRIA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA – DEFENSORIA PÚBLICA – DEFENSOR DATIVO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CONFIRMADA.
1. A observância ao princípio da reserva do possível, assim como a necessidade de previsão orçamentária, embora sejam teses de substancial relevância e coerência para justificar a impossibilidade estatal de cumprir com as suas obrigações, tornam-se irrelevantes quando há direitos que não conferem ao administrador a faculdade de pro...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – FUNDAMENTOS NÃO ELIDIDOS PELO RECURSO - DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
2. Se o recorrente, intimado para juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, não produz prova de sua situação econômica capaz de autorizar o benefício pleiteado, deve-se indeferir o pedido.
3. Quando a denegação de seguimento do recurso tem inconteste embasamento no artigo 557, caput, do então vigente Código de Processo Civil de 1973, impõe-se a sua manutenção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que autorize o contrário.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.003556-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – FUNDAMENTOS NÃO ELIDIDOS PELO RECURSO - DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
2. Se o recorrente, intimado para juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, não produz prova de sua situação econômica capaz de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
I – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante do contrato, sendo, pois, desnecessária a notificação pessoal do mesmo.
III – No caso em apreço, a notificação extrajudicial, fls. 15, fora enviada e devidamente recebida no endereço do réu/apelado, conforme aviso de recebimento de fls. 18, no exato endereço constante no contrato de financiamento celebrado entre as partes, fls. 12/13.
IV – Nesta senda, muito embora a notificação tenha sido realizada por cartório localizado em cidade diversa do domicílio do devedor, a mesma foi válida e atendeu sua finalidade, qual seja, constituir a mora.
V – Recurso conhecido e provido, sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002409-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE DOMICÍLIO DIVERSO DO DEVEDOR - VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO ANULADA.
I – Para fins de ações de busca e apreensão e reintegração de posse, a comprovação da mora revela-se imprescindível, de acordo com o preceituado pela Súmula 72 do STJ.
II – Para que o mencionado procedimento atinja a sua finalidade, qual seja, dar ciência ao devedor do seu débito a fim de que possa purgar a mora, mister se faz que a correspondência seja enviada para o endereço do devedor constante d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas.
2. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011448-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I, 284 E 295, VI, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas.
2. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
3. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para eme...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS III E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O magistrado de piso não extinguiu o processo com fundamento no art. 285-A, mas sim, julgou antecipadamente, com fulcro no art. 330 do CPC, improcedente o pedido formulado na inicial. Preliminar afastada.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a capitalização de juros é legal, desde que pactuada, a partir dos contratos celebrados desde 31 de março de 2000, razão pela qual não merece ser acolhida a presente preliminar.
3. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimada a autora para emendar a inicial, complementando o valor das custas.
4. Entretanto, ao invés de complementar as custas, a apelante quedou-se inerte.
5. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que a mesma se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
6. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009612-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS III E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O magistrado de piso não extinguiu o processo com fundamento no art. 285-A, mas sim, julgou antecipadamente, com fulcro no art. 330 do CPC, improcedente o pedido formulado na inicial. Pr...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001062-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/06/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...