CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 25. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010324-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO – JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO – REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA COM O NOME DO ANTIGO CAUSÍDICO – NULIDADE – REPETIÇÃO DO ATO COM O NOME DO NOVO PATRONO – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
1. A constituição de novo mandatário nos autos, sem qualquer ressalva ou reserva de poderes ao advogado anteriormente constituído, enseja a revogação tácita do instrumento de mandato anterior. Em razão disso, é nula a intimação da sentença por meio eletrônico realizada em nome do advogado anterior, porque não mais constituído nos autos.
2. Constatada a nulidade da primeira intimação, a consequência lógica é a repetição do ato, com a renovação da publicação da sentença, constando o nome do novo causídico e devolvendo-se, portanto, o prazo recursal.
3. É tempestivo o apelo interposto dentro do prazo de 15 (quinze) previsto no artigo 508, do Código de Processo Civil, contado a partir da data da segunda publicação da sentença.
4. Recurso provido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001308-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO – JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO – REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA COM O NOME DO ANTIGO CAUSÍDICO – NULIDADE – REPETIÇÃO DO ATO COM O NOME DO NOVO PATRONO – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
1. A constituição de novo mandatário nos autos, sem qualquer ressalva ou reserva de poderes ao advogado anteriormente constituído, enseja a revogação tácita do instrumento de mandato anterior. Em razão disso, é nula a intimação da sentença por meio eletrônico re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE CONEXÃO – REJEITADA - ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – COBRANÇA INDEVIDA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL IN RE IPSA – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Havendo, entre os processos, causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ). Aplicação do art. 27, do CDC.
3. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira a responsabilidade pelos danos causados em face do consumidor.
4. Caracterizada a negligência da instituição bancária (culpa), que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro aquilo que cobrara indevidamente. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. É de se presumir o abalo psíquico suportado pela apelante (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC.
6. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011465-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE CONEXÃO – REJEITADA - ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – COBRANÇA INDEVIDA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL IN RE IPSA – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Havendo, entre os processos, causa de pedir diversa, não há que se falar em conexão. Preliminar rejeitada.
2. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Cons...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012236-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012236-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do empréstimo ou mesmo se o valor supostamente contratado fora destinado à apelada.
2. Os transtornos causados, em virtude da contratação fraudulenta e dos descontos indevidos são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se verifica em decorrência do próprio fato, isto é, in re ipsa.
3. Por recomendação do Superior Tribunal de Justiça, só deve ocorrer a modificação da condenação em honorários advocatícios, de modo a minorá-los ou majorá-los, quando se constatar notória exorbitância ou manifesta insignificância do valor arbitrado, o que, inexoravelmente, não se verifica no caso sub examine.
4. Observados que foram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aceitável a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a título de indenização por danos morais.
5. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010779-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO – POSSIBILIDADE - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando a hipossuficiência da apelada, de modo a fazer incidir sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo discutido. Entretanto, não se juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar a realização do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
3. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes, logo, a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao suposto vício de vontade.
4. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização do negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
5. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011299-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 295, inciso VI, c/c o 284, 267, I, todos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011199-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 295, inciso VI, c/c o 284, 267, I, todos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011199-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS À PESSOA PÚBLICA EM REDE SOCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando configurados nos autos os requisitos da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2. A publicação do comentário apontado como ofensiva à honra do autor, Prefeito Municipal, reveste-se de cunho político e demonstra uma crítica à forma de governar do apelante.
3. Exercício regular do direito de livre manifestação e expressão garantidos pela Constituição Federal.
4. Dano moral inexistente.
5. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009021-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS À PESSOA PÚBLICA EM REDE SOCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando configurados nos autos os requisitos da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2. A publicação do comentário apontado como ofensiva à honra do autor, Prefeito Municipal, reveste-se de cunho político e demonstra uma crítica à forma de governar do apelante.
3. Exercício regular do d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS – AUTARQUIA ESTADUAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e morais, para ressarcimento de custas por negativa de fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de câncer.
II - Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
III - Evidenciada a necessidade do medicamento postulado, seja no âmbito domiciliar ou ambulatorial, cabe ao plano de saúde arcar com as despesas do tratamento.
IV – Comprovado os custos com a medicação e aplicação, cabível o ressarcimento dos danos materiais. No tocante ao dano moral, devida sua aplicação, devendo atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que haja enriquecimento da parte, levando-se em consideração, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Carta Magna), que na hipótese dos autos é patente, por versar a lide sobre direito à saúde, ainda que decorrente de relação contratual.
V – No tocante as custas judiciais, o apelante é uma autarquia estadual, contudo, é integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, portanto, incabível a condenação das custas judicias ao apelante.
VI - Não cabem honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008038-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS – AUTARQUIA ESTADUAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e morais, para ressarcimento de custas por negativa de fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de câncer.
II - Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou o...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009381-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III e IV, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos art. 267 e seus incisos III e IV, do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009381-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010497-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, I, C/C o ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010497-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02...
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – MORA CONFIGURADA – NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONTRATUAL – INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 911/69 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Resolução n. 11/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça determina, para fins de aferição de tempestividade, que a contagem do prazo de recurso conta-se da data de sua postagem nos Correios. Preliminar afastada.
2. O § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, modificado pela Lei n. 13.043/2014, e a Súmula 72, do STJ, exigem, para a configuração da mora, apenas carta registrada com aviso de recebimento no endereço informado no contrato, sendo desnecessário o recebimento pessoal pelo devedor.
3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002199-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – MORA CONFIGURADA – NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONTRATUAL – INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 911/69 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Resolução n. 11/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça determina, para fins de aferição de tempestividade, que a contagem do prazo de recurso conta-se da data de sua postagem nos Correios. Preliminar afastada.
2. O § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, modificado pela Lei n. 13.043/2014, e a Súmula 72, do STJ, exigem, para a configuração da mora, apenas...
CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de títulos e documentos localizado em comarca diversa da do domicílio do devedor.
2. O § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, modificado pela Lei n. 13.043/2014, e a Súmula 72, do STJ, exigem apenas carta registrada com aviso de recebimento para a configuração da mora.
3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009551-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de títulos e documentos localizado em comarca diversa da do domicílio do devedor.
2. O § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, modificado pela Lei n. 13.043/2014, e a Súmula 72, do STJ, exigem apenas carta registrada com aviso de recebimento para a co...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTADAO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência da ilegalidade do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006893-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTADAO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES MORAIS DE COMPANHEIROS DE TRABALHO E SUPERIORES HIERÁRQUICOS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS SERVIDORES E AS DOENÇAS PSICOLÓGICAS DESENVOLVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL OU ASSÉDIO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso concreto não há que se falar em reparação, visto que é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos demais servidores públicos e as conseqüências moralmente danosas, ou seja, as doenças psicológicas desenvolvidas, o que não ocorreu.
2. Em que pese conste nos autos alguns atestados e receitas de medicamentos em nome do autor, para comprovar o abalo psicológico sofrido, o conjunto probatório não induz a conclusão de que a o abalo psicológico tenha decorrido diretamente de quaisquer dos episódios anunciados nos autos.
3. Anota-se que os documentos juntados para comprovar a animosidade nas relações entre os servidores não são capazes de demonstrar nenhuma perseguição funcional ou assédio moral em relação ao apelante.
4. Não tendo, portanto, o apelante se desincumbido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, a saber, que sofria retaliação, rejeição e discriminação no ambiente de trabalho e que em decorrência disso teve problemas na esfera psíquica, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, entendo improcedente o pedido.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006743-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES MORAIS DE COMPANHEIROS DE TRABALHO E SUPERIORES HIERÁRQUICOS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS SERVIDORES E AS DOENÇAS PSICOLÓGICAS DESENVOLVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL OU ASSÉDIO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso concreto não há que se falar em reparação, visto que é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos demais servidores públicos e as conseqüências moralmente danosas, ou seja, as doenças psicológicas de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRTUITA. REQUISITOS REUNIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A presunção de que na falta de exame expresso tem-se por deferido o benefício à justiça gratuita, volve-se em favor da facilitação do acesso à Justiça, mas não se contrapõe à avaliação que deve ser feita pelo julgador sobre a capacidade financeira e econômica do requerente de arcar com as despesas processuais. 2. A concessão do benefício no caso em vislumbre será um mecanismo importantíssimo para possibilitar o acesso à justiça. 3. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005776-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRTUITA. REQUISITOS REUNIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A presunção de que na falta de exame expresso tem-se por deferido o benefício à justiça gratuita, volve-se em favor da facilitação do acesso à Justiça, mas não se contrapõe à avaliação que deve ser feita pelo julgador sobre a capacidade financeira e econômica do requerente de arcar com as despesas processuais. 2. A concessão do benefício no caso em vislumbre será um mecanismo importantíssimo para possibilitar o acesso à justiça. 3. Agravo provido....
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.004516-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016....
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - LEIS MUNICIPAIS nº 12/02 e nº 738/68 - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DECÊNIO LEGAL – REQUISITO PREENCHIDO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PIS/PASEP - INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - AFASTAMENTO - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NECESSIDADE PRESUMIDA EM RAZÃO DA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – CUSTAS PROCESSUAIS EXCLUÍDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força da Lei (mun.) nº 12/02, editada com estrita observância ao que excepciona o art. 8º, da Lei 11.350/06, os agentes comunitários de saúde são submetidos ao regime jurídico estatutário, aplicando-se a eles, portanto, a Lei (mun.) nº 738/68, a qual estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Campo Maior.
2. Os arts. 61, III, e 64, do aludido Estatuto conferem à apelada o direito de auferir o adicional por tempo de serviço almejado. Todavia, como o seu vínculo estatutário, instaurado com o ente municipal, só ocorreu em 2002, e sendo certo que a ação de cobrança só foi ajuizada em 06/06/11, isto é, antes de completar o decênio legal de prestação de serviços efetivos exigidos pelo art. 64, para o alcance do direito à vantagem em comento, impõe-se, portanto, como marco inicial o mês de junho de 2012, para o pagamento reclamado.
3. Embora o ingresso na atividade de agente comunitário de saúde tenha ocorrido em 2000, a apelada somente passou a se submeter ao regime estatutário em junho de 2002, por força da edição da Lei (mun.) nº 12/02, obtendo, somente a partir de então, o direito à inscrição no PASEP, não havendo, assim, que se falar em inscrição tardia a ensejar indenização.
4. Não há o que reparar na sentença, por se reconhecer ali o direito da apelada a receber os equipamentos de proteção individual pedidos, já que a necessidade deles restou presumidamente comprovada, ante a natureza da atividade de agente comunitário de saúde.
5. Sendo a apelada beneficiária da justiça gratuita, a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais não deve subsistir, pelo óbvio motivo de que a parte contemplada com a benesse não suportou quaisquer despesas oriundas da prestação de serviços públicos forenses.
6. Os honorários de sucumbência no importe de 10% estão em perfeita sintonia com o que preconizam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
7. Sentença parcialmente reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005494-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - LEIS MUNICIPAIS nº 12/02 e nº 738/68 - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DECÊNIO LEGAL – REQUISITO PREENCHIDO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PIS/PASEP - INSCRIÇÃO EXTEMPORÂNEA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - AFASTAMENTO - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NECESSIDADE PRESUMIDA EM RAZÃO DA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – CUSTAS PROCESSUAIS EXCLUÍDAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Por força da Lei (mun.) nº 12/02,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO AFASTADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS – REDUZIDA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de perda de objeto afastada. Interesse na discussão do percentual devido a título de pensão alimentícia.
2. É necessário a verificação das condições econômico-financeiras do alimentante, de sorte que não haja desfalque necessário ao seu sustento, conforme o art. 1695, do CC.
3. Existência de acordo entre as partes fixando alimentos provisórios em apenas 12,7% do salário mínimo.
4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.003467-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO AFASTADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS – REDUZIDA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Preliminar de perda de objeto afastada. Interesse na discussão do percentual devido a título de pensão alimentícia.
2. É necessário a verificação das condições econômico-financeiras do alimentante, de sorte que não haja desfalque necessário ao seu sustento, conforme o art. 1695, do CC.
3. Existência de acordo entre as partes fixando alimentos provisórios em apena...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE - SUSPENSÃO DO VALOR ESTIPULADO até a data da audiÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO – aferição do BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando verossimilhante a versão de que o alimentante não possui condições de adimplir com o quantum fixado, sobretudo quando o casal não tem filhos e o ex-cônjuge aufere renda, possível se faz a suspensão dos alimentos provisórios fixados, pelo menos até que o juiz a quo possa aferir, com maior segurança, quanto ao binômio necessidade/possibilidade.
2. Recurso parcialmente provido à unanimidade, ratificando a tutela recursal outrora concedida no tocante aos alimentos provisórios, mantendo-se, porém, intocadas as medidas protetivas nela fixadas, em razão da necessária proteção à integridade física e psicológica da agravada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005109-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE - SUSPENSÃO DO VALOR ESTIPULADO até a data da audiÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO – aferição do BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando verossimilhante a versão de que o alimentante não possui condições de adimplir com o quantum fixado, sobretudo quando o casal não tem filhos e o ex-cônjuge aufere renda, possível se faz a suspensão dos alimen...