DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULAS 597 DO STF E 169 DO STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. São inadmissíveis os embargos infringentes contra acórdão emanado de apelação em mandado de segurança. Súmulas 597/STF e 169/STJ. 2. Inadmitidos os embargos infringentes é possível, segundo o artigo 532 do Código de Processo Civil, a interposição de agravo interno (ou regimental, como preferem alguns). No entanto, faz-se necessária a apresentação de fundamentos de fato e de direito propiciadores da reforma almejada, sem o que resta frustrada a pretensão recursal nesse sentido.3. O agravo interno, recurso específico contra as decisões monocrática prolatadas em segunda instância, não é meio próprio para a discussão de matéria referente a recurso (apelação) cujo ataque estava sendo feito por outro (embargos infringentes) que, afinal, não restou admitido.4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULAS 597 DO STF E 169 DO STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. São inadmissíveis os embargos infringentes contra acórdão emanado de apelação em mandado de segurança. Súmulas 597/STF e 169/STJ. 2. Inadmitidos os embargos infringentes é possível, segundo o artigo 532 do Código de Processo Civil, a interposição de agravo interno (ou regimental, como preferem alguns). No entanto, faz-se necessária a apresentação de fundamentos de fato e de dire...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE DIREITO. SEMESTRE LETIVO ANTECEDENTE NÃO CURSADO.Inviável o reconhecimento das atividades acadêmicas supostamente desenvolvidas pelo autor e o conseqüente direito à renovação da matrícula para o período subseqüente do Curso de Direito, se a parte não se encontrava regularmente matriculada e o conjunto probatório não é apto a evidenciar que tenha efetivamente frequentado as aulas ministradas e realizado as avaliações correspondentes, obtendo aprovação, no respectivo período, segundo os critérios acadêmicos exigidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE DIREITO. SEMESTRE LETIVO ANTECEDENTE NÃO CURSADO.Inviável o reconhecimento das atividades acadêmicas supostamente desenvolvidas pelo autor e o conseqüente direito à renovação da matrícula para o período subseqüente do Curso de Direito, se a parte não se encontrava regularmente matriculada e o conjunto probatório não é apto a evidenciar que tenha efetivamente frequentado as aulas ministradas e realizado as avaliações correspondentes, obtendo aprovação, no respectivo período, segundo os critérios acadêmicos ex...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. 1 - Configura-se de consumo, albergada pelo CDC, a relação entre instituição financeira fornecedora de produtos e serviços dos quais nos quais o consumidor se utilizou como destinatário final.2 - Os equipamentos instalados no veículo objeto de alienação fiduciária não integram a garantia do contrato originário, razão pela exsurge o direito do devedor de retirar do veículo os bens por ele acrescidos.3 - O regramento processual do ônus da prova (art. 333 do CPC) estabelece que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor.4 - Em se tratando de relação de consumo, a critério do juiz é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando hipossuficiente ou quando verossímil suas alegações, segundo as regras ordinárias da experiência.5 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. 1 - Configura-se de consumo, albergada pelo CDC, a relação entre instituição financeira fornecedora de produtos e serviços dos quais nos quais o consumidor se utilizou como destinatário final.2 - Os equipamentos instalados no veículo objeto de alienação fiduciária não integram a garantia do contrato originário, razão pela exsurge o direito do devedor de retirar do veículo os bens por ele acrescidos.3 - O regramento processual do ônus da prova (art. 333 do CPC) estabelece que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito vindi...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA. FATURAS DETALHADAS NÃO ENVIADAS AO ENDEREÇO DO CLIENTE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. COBRANÇA. FATURAS EM ABERTO.01. Comprovado que a Empresa de Telefonia Móvel não observou o direito de informação da Consumidora de obter o detalhamento das faturas de ligações que lhe são imputadas, caracterizada a má prestação do serviço, o que acarreta a quebra do contrato e autoriza a Consumidora a buscar a resolução antecipada do acordo firmado entre as partes, sem que incida qualquer penalidade ou sanção, porquanto operada a rescisão contratual pela conduta da Operadora de Telefonia.02. Neste contexto, revela-se incabível a cobrança de faturas em aberto porque somente o recebimento destas é que legitima a referida cobrança.03. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA. FATURAS DETALHADAS NÃO ENVIADAS AO ENDEREÇO DO CLIENTE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. COBRANÇA. FATURAS EM ABERTO.01. Comprovado que a Empresa de Telefonia Móvel não observou o direito de informação da Consumidora de obter o detalhamento das faturas de ligações que lhe são imputadas, caracterizada a má prestação do serviço, o que acarreta a quebra do contrato e autoriza a Consumidora a buscar a resolução antecipa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. FALTA DE PREPARO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. PARTE PATROCINADA POR ADVOGADO QUE É PROCURADOR DO CEAJUR. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. INICIATIVA DA UNIÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DENÚNCIAS FEITAS NÃO COMPROVADAS. CORRETA A INDENIZAÇÃO.1. Tendo o recurso principal pago o preparo, o apelo adesivo também deverá fazê-lo, sob pena de deserção, nos termos do parágrafo único, do art. 500, do CPC.2. Se os documentos carreados aos autos são suficientes à formação do magistrado sentenciante, não obstante cuidar-se de matéria de fato e de direito, é seu dever julgar antecipadamente o feito, nos termos preconizados pelo art. 330, do CPC.3. O Distrito Federal depende de lei complementar federal, de iniciativa da União (art. 22, inc. XVII, da CF/88), para implementar sua Defensoria Pública. Atualmente, existe o Centro de Assistência Judiciária - CEAJUR, criada pela Lei Distrital n. 2.797/2001, que cria o cargo de Procurador de Assistência Judiciária, no qual não há vedação ao exercício da advocacia particular.4. Acusações feitas por carta, sem a devida prova, gera indenização por dano moral, por ferirem a esfera íntima da pessoa, infringindo abalo em seu direito de personalidade, o que enseja indenização por dano moral. O fato de haver relatórios tratando de irregularidades em contratos feitos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal não é corolário lógico-afirmativo apto a justificar as denúncias feitas pelo Recorrente, porquanto seu mister funcional era apresentar os resultados da auditoria à Administração Superior, que seria a responsável para tomar as medidas cabíveis na espécie, não tendo o direito de ofender a honra pessoal de quem quer que seja.5. Apelação adesiva não conhecida. Recurso principal conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ADESIVO. FALTA DE PREPARO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO. PARTE PATROCINADA POR ADVOGADO QUE É PROCURADOR DO CEAJUR. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. INICIATIVA DA UNIÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DENÚNCIAS FEITAS NÃO COMPROVADAS. CORRETA A INDENIZAÇÃO.1. Tendo o recurso principal pago o preparo, o apelo adesivo também deverá fazê-lo, sob pena de deserção, nos termo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.1 - Os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, não se prestando para o reexame da causa, mesmo para fins de prequestionamento.2 - A prescrição do fundo de direito, conforme inteligência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 959, do Supremo Tribunal Federal, conta-se da data do trânsito em julgado do mandado de segurança, ato do qual se originou o direito. Acontece que a execução foi ajuizada antes mesmo do trânsito em julgado do acórdão. Prescrição afastada.3 - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE.1 - Os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, não se prestando para o reexame da causa, mesmo para fins de prequestionamento.2 - A prescrição do fundo de direito, conforme inteligência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 959, do Supremo Tribunal Federal, conta-se da data do trânsito em julgado do mandado de segurança, ato do qual se originou o direito. Acontece que a execução fo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. MANUTENÇÃO DE PACIENTE NA REDE PRIVADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento, inclusive mediante internação em UTI da rede pública ou, em caso de ausência de vagas, da rede particular.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. MANUTENÇÃO DE PACIENTE NA REDE PRIVADA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 1 - A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 - Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3 - A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais. 4 - A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários. 5 - Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural - requisito de existência, portanto - a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6 - As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família. 7 - As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8 - Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de diferenciação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações. 9 - Agravo conhecido e provido para declarar a incompetência da Vara de Família e competente uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,DF, para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 10 - Precedentes judiciais. Em especial, Conflitos de Competência nºs. 20030020096835, 20050020054577 e 20070020104323, Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 1 - A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 - Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna preme...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CPB. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DELITO PRATICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. PENA CORPORAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O conjunto probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal produzida sob o manto do contraditório, é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria dos fatos ilícitos perpetrados contra a vítima.2. Conquanto o réu negue ser autor dos fatos relatados na denúncia, a versão por ele apresentada encontra-se dissociada das demais provas dos autos. 3. Nos casos em que há indicação de adoção, pelo Estado, de medidas alternativas para recuperação do ex-apenado e para sua reinserção social, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é medida razoável.4. No caso em que o comportamento do apenado denota certa periculosidade, prejudicando sua convivência social, a manutenção da pena corporal é medida recomendável.5. Sendo desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP demonstra ser socialmente inadequada a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos.6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CPB. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DELITO PRATICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. PENA CORPORAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O conjunto probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal produzida sob o manto do contraditório, é suficiente para comprovar a materialidade e a au...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da contemplada com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente carente de sustentação material, viabilizando à vítima reclamar o importe que sobrepuja o pagamento que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita. 2. À beneficiária do seguro obrigatório agraciada com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 3. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente, patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 4. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 5. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da contemplada com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente care...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados de sua constituição definitiva. 2. Conforme determina o Art. 174, do CTN, com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, o crédito tributário definitivamente constituído pode ter sua prescrição interrompida, aforada a execução fiscal, pela decisão judicial, que determina a citação, não sendo mais necessária a citação pessoal do devedor.3. Ajuizada a execução fiscal dias antes do fim do prazo prescricional, sem que tenha havido tempo razoável para que todos os trâmites burocráticos judiciários levassem ao despacho inicial de citação do devedor, prescrito está o título.4. No caso, correta é a sentença que declara a prescrição do crédito tributário em razão do transcurso do qüinqüênio prescricional, em razão da inércia da Administração em aforar a execução fiscal com prazo hábil a permitir a realização de todos os atos necessários a que fosse possível a sua interrupção, na forma do Art. 174, Inciso I, do CTN.5. As execuções fiscais têm seu procedimento regido pela Lei nº 6.830/1980 e, apenas subsidiariamente, pelas regras do CPC.6. As normas insculpidas no Art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei das Execuções Fiscais) somente se aplicam às execuções já iniciadas, assim entendidas aquelas cuja ordem de citação foi exarada, porque este dispositivo rege apenas os casos de prescrição intercorrente.7. É lícita a declaração pelo magistrado da prescrição do crédito tributário não intercorrente havido anteriormente à ordem de citação, escudando-se no disposto no Art. 219, § 5º, do CPC.8. A Súmula 106, do egrégio Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso vertente, porque não se trata de falta de citação, ou de inércia do Poder Judiciário, mas de impossibilidade de oferta de decisão judicial em tempo hábil a evitar prescrição por culpa exclusiva da inércia da Administração.Apelo e remessa oficial conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. PREVALÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados de sua constituição definitiva. 2. Conforme determina o Art. 174, do CTN, com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, o crédito tributário definitivamente constituído pode ter sua prescrição interrompida, aforada a execução fiscal, pela decisão judicia...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria de fundo repristinada na impetração não foi examinada no Juízo das Execuções Penais, sobressai a incompetência da Corte para apreciar a questão, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício para determinar a remessa dos autos à autoridade coatora para exame de mérito.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria de fundo repristinada na impetração não foi examinada no Juízo das Execuções Penais, sobressai a incompetência da Corte para apreciar a questão, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido, mas concedida de ofício para determinar a remessa dos autos à autoridade coatora para exame de mérito.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PUNIÇÃO DO PRESO SEM LHE ASSEGURAR DIREITO À AMPLA DEFESA ADMINISTRATIVA. FALTA MÉDIA. SUSPENSÃO DO DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ILEGALIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA OUTRO FIM.1 O fato de a liberdade de locomoção do paciente estar sujeita às limitações próprias do regime prisional semiaberto não impede o manejo da ação constitucional, ainda que o direito de ir e vir esteja condicionada às regras restritivas do regime de saídas temporárias. Evidenciado que a matéria d...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO-CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVA. DEFEITOS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, I DO CPC.01. Enquanto o título não houver circulado, é possível ao devedor discutir com o credor os fatos que deram origem ao título.02. Alegando a Autora que os cheques foram emitidos sob coação, pois serviram como caução de contrato de mútuo, no qual foram pactuados juros maiores do que 1% (um por cento) ao mês, sem, contudo, trazer qualquer prova da efetivação do negócio, nos termos em que menciona, merece ser desprovido seu pedido de nulidade dos títulos ante o descumprimento do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.03. A simples vinculação de um título de crédito a um contrato não prejudica a liquidez da dívida e nem o título de crédito em si. O que afeta o título é, sim, a previsão contratual de certas condições livremente ajustadas que reflitam nos atributos da cártula. 04. Negou-se provimento aos apelos.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO-CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVA. DEFEITOS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, I DO CPC.01. Enquanto o título não houver circulado, é possível ao devedor discutir com o credor os fatos que deram origem ao título.02. Alegando a Autora que os cheques foram emitidos sob coação, pois serviram como caução de contrato de mútuo, no qual foram pactuados juros maiores do que 1% (um por cento) ao mês, sem, contudo, trazer qualquer prova da efe...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO-CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVA. DEFEITOS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, I DO CPC.01. Enquanto o título não houver circulado, é possível ao devedor discutir com o credor os fatos que deram origem ao título.02. Alegando a Autora que os cheques foram emitidos sob coação, pois serviram como caução de contrato de mútuo, no qual foram pactuados juros maiores do que 1% (um por cento) ao mês, sem, contudo, trazer qualquer prova da efetivação do negócio, nos termos em que menciona, merece ser desprovido seu pedido de nulidade dos títulos ante o descumprimento do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.03. A simples vinculação de um título de crédito a um contrato não prejudica a liquidez da dívida e nem o título de crédito em si. O que afeta o título é, sim, a previsão contratual de certas condições livremente ajustadas que reflitam nos atributos da cártula. 04. Negou-se provimento aos apelos.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO-CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. PROVA. DEFEITOS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, I DO CPC.01. Enquanto o título não houver circulado, é possível ao devedor discutir com o credor os fatos que deram origem ao título.02. Alegando a Autora que os cheques foram emitidos sob coação, pois serviram como caução de contrato de mútuo, no qual foram pactuados juros maiores do que 1% (um por cento) ao mês, sem, contudo, trazer qualquer prova da efe...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem seja desagradável à pessoa ali referida, como sói acontecer diariamente, em todas as páginas dos mais diversos jornais, telas de televisão e microfones de rádios, tamanho o número de fatos a merecerem manchetes. 2. A publicação de notícia em jornal que ultrapassa os limites da divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, esta sim, deve ser passível de reparação de ordem moral. 2.1 É dizer: aos meios de comunicação assiste não só o direito, mas também o dever de informar, motivo pelo qual a transmissão da notícia deve guardar a mais absoluta fidelidade com a realidade dos fatos, sob pena de responder o veículo de notícia ou o próprio jornalista, pelos excessos, porquanto são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos da norma contida no inciso X da Carta de Outubro. 3. Contudo, limitando-se o órgão de imprensa a divulgar os fatos, a noticiá-los, sem exercer juízo de valor quanto à honra ou dignidade das pessoas, sem a intenção de denegrir sua imagem, inconcebível a condenação por danos morais, sob pena de ter-se que determinar o fechamento de todos os órgãos de imprensa do país. 4. In casu, a matéria apenas relata a atuação da autora como advogada de Luiz Fernando da Costa, conhecido nacionalmente como Fernandinho Beira-Mar, narrando sua participação no grupo de advogados responsáveis por sua defesa, não se lhe atribuindo, em momento algum, ser partícipe ou pessoa associada ou integrante de organização criminosa, assim como não lhe foi imputada a prática de ilícitos. 5. Sentença mantida por seus doutos e irrespondíveis fundamentos.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislum...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECISÂO SUCINTA - 1. Muito embora tenha sido sucinto quanto à necessidade da manutenção da prisão do Paciente, não deixou o nobre julgador de justificar o motivo pelo qual entendeu não ser o caso de se assegurar ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, diante das circunstâncias em que o fato ocorreu (assalto à mão armada com emprego de arma de fogo, às 06h30min, numa parada de ônibus, contra uma jovem que se dirigia à escola, sendo-lhe roubada os pertences), a revelar periculosidade do agente, estando, portanto, devidamente justificada a decisão objurgada, não havendo se falar, deste modo, em ilegalidade na mantença da custódia cautelar do Paciente. 2. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). 3. Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. Habeas Corpus 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág: 39). 4. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não constituem empecilho algum à decretação de medida restritiva de liberdade 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECISÂO SUCINTA - 1. Muito embora tenha sido sucinto quanto à necessidade da manutenção da prisão do Paciente, não deixou o nobre julgador de justificar o motivo pelo qual entendeu não ser o caso de se assegurar ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, diante...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APRESENTAR RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 1.1 Aliás, A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). 1.2 Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. HC 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág. 39). 2. Nenhuma ilegalidade há na decisão judicial que impõe ao condenado, preso em flagrante e que respondeu à instrução sob custódia cautelar, a imposição do regime semi-aberto e impede o recurso em liberdade. 3. A manutenção dos pressupostos que autorizaram a segregação cautelar do paciente durante toda a instrução criminal justifica a decisão que lhes denegou o direito de recorrer da sentença em liberdade. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APRESENTAR RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO JUDICIAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 269, IV, CPC). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. COBRANÇA. SUSPENSÃO.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação de conhecimento (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor poderia demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. 2. Transitado em julgado o acórdão exeqüendo, em conformidade com o art. 1º, do Decreto N. 20.910/1932, os exequentes/embargados detinham o prazo de 05 (cinco) anos para requerer o cumprimento do decisum perante a Fazenda Pública, ou seja, para exigir o seu direito. 3. Se o fazem somente após transcorrido tal prazo, fulminado restará o próprio direito, e não apenas a pretensão ajuizável. 4. O Decreto Distrital N. 16.990/95, que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação, é ato único, de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo (Precedente, STJ, REsp. 1075945-DF, Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe, 30-9-2008). 5. Embargos à execução parcialmente procedentes para declarar prescrito o direito dos exequentes, nos termos do inciso IV, do art. 269, do CPC. Prejudicada a análise do mérito da demanda. Condenação em verba honorária, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida aos exequentes/embargados.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO JUDICIAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 269, IV, CPC). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. COBRANÇA. SUSPENSÃO.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação de conhecimento (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor poderia demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. 2. Transitado em ju...