RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido. Tendo o ilícito sido praticado por meio de matéria jornalística, há que se atentar, também, para os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei de Imprensa.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros de mora, encargos que devem incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizadoO art. 75 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), bem como o regramento insculpido no art. 5.º, inciso V da Constituição Federal, garantem a publicação da sentença condenatória cível no veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria jornalística ofensiva, como forma que mitigar os danos à honra do ofendido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observ...
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS QUE NÃO PODEM SER IRRISÓRIOS- POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição. Entretanto, quando não se mostra irrisório o valor pretendido, é cabível elidir-se os efeitos da mora.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS QUE NÃO PODEM SER IRRISÓRIOS- POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - o vício do serviço restou demonstrado na medida em não foi atendida a legítima expectativa do consumidor, em razão do desconto da parcela do contrato de mútuo antes do momento oportuno, causando-lhe desequilíbrio nas suas finanças. 2 - A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de modo que, provada a ofensa está demonstrado o dano moral. 3 - O quantum fixado deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4 - o valor indenizatório fixado atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa do apelante ou prejuízo à atividade do apelado. 5 - Recurso provido. 6 - Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - o vício do serviço restou demonstrado na medida em não foi atendida a legítima expectativa do consumidor, em razão do desconto da parcela do contrato de mútuo antes do momento oportuno, causando-lhe desequilíbrio nas suas finanças. 2 - A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o d...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior, se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso do autor improvido. Prejudicado o recurso adesivo da ré. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do e...
APELAÇÃO - CONHECIMENTO - DOCUMENTO - FALTA DE AUTENTICAÇÃO - DESNECESSIDADE - PESSOA JURÍDICA - REPRESENTAÇÃO - REGULARIDADE - INSTRUMENTO PARTICULAR - FALTA DE TESTEMUNHAS - FATO IRRELEVANTE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO - DIREITO - CONTRATO - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA - INTERPRETAÇÃO 1)- Conhece-se apelação que atende aos requisitos do artigo 514 do CPC, estando os apelantes a desejar a modificação da decisão de primeiro grau.2)- Nenhuma relevância tem o fato de vir aos autos contrato social sem autenticação, quando a parte contrária não duvida das informações nele contidas, tratando-se de simples irregularidade.3)- Regular se mostra a representação processual de pessoa jurídica, que exibiu procuração assinada por um dos seus representantes, que está autorizado a falar em seu nome, não havendo exigência contratual que fosse ela outorgada pelos dois sócios, tendo os estatutos sociais, de forma expressa, quando desejou que isto se desse, previsto a hipótese.4)- Servindo instrumento particular de promessa de compra e venda como causa de pedir em ação ordinária, não precisa ele estar assinado por duas testemunhas, já que não se trata de execução, e tampouco autenticado, já que não se questiona a veracidade de seus termos.5)- Tem legitimidade para estar no pólo ativo quem afirma ser titular do direito buscado.6)- A previsão de acesso à jurisdição contida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se destina a garantir a apreciação de ocorrência de possível lesão a direito.7)- Assinado contrato, sem que tenha sido o ato realizado em decorrência de qualquer vício, sendo ele decorrente de vontade livremente manifestada por pessoa que podia faze-lo, tem ele que ser respeitado, em decorrência de sua força obrigatória.8)- Na execução do contrato, devem suas regras ser interpretadas tendo em vista sua finalidade, evitando-se interpretações literais, seguindo-se, assim, o determinado no artigo 112 do Código Civil Brasileiro.9)- Recurso conhecido e improvido. Preliminares rejeitadas.
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APELAÇÃO - CONHECIMENTO - DOCUMENTO - FALTA DE AUTENTICAÇÃO - DESNECESSIDADE - PESSOA JURÍDICA - REPRESENTAÇÃO - REGULARIDADE - INSTRUMENTO PARTICULAR - FALTA DE TESTEMUNHAS - FATO IRRELEVANTE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO - DIREITO - CONTRATO - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA - INTERPRETAÇÃO 1)- Conhece-se apelação que atende aos requisitos do artigo 514 do CPC, estando os apelantes a desejar a modificação da decisão de primeiro grau.2)- Nenhuma relevância tem o fato de vir aos autos contrato social sem autenticação, quando a parte contrária não duvida das infor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA EXECUÇÃO. AMPARO LEGAL DO ART. 739 §1º DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI 11.382/06. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 5º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 5741/71 SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA, PREVISTOS NO ART. 5º INCISO XXIII DA CF/88 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº26/2000. EXECUÇÃO GARANTIDA POR PENHORA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRATANTE. RELATIVIZAÇÃO DA NATUREZA OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO PREVISTA NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. 1. Atribui-se efeito suspensivo à execução hipotecária, mediante oposição de embargos, pois, inobstante não se desconheça que os embargos nas execuções hipotecárias do SFH só têm efeito suspensivo quando o devedor alega e prova que 'depositou por inteiro a importância reclamada na inicial ou quando declara que resgatou a dívida, oferecendo, desde logo, prova da quitação', consoante os termos do art. 5°, I e II, da Lei 5.741/71, cumpre referir que vem sendo dado a este dispositivo uma interpretação mais favorável ao mutuário, qual seja, a de que é possível atribuir-se efeito suspensivo a tais embargos a fim de evitar prejuízo irreparável ao mutuário... (omissis) (TRF 4ª R, AI 1998.04.01.065141-2, Rel. Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrére, DJU 15.09.99, p. 720).2. O Direito não comporta interpretação dissociada dos princípios que o norteiam. Assim, não se pode argumentar que a Lei 5.741/71, por ser lei especial, não se submete ao novo regramento dado à matéria pela Lei 11.382/06, nem estaria jungida aos princípios constitucionais privilegiados pela CF, de emissão posterior àquele diploma. A sua interpretação, diante do entendimento de que ela não fora revogada expressamente pelos diplomas posteriores, subsistindo, portanto, deve, no entanto, levar em conta os princípios introduzidos pelas modernas legislações, relativizando a natureza objetiva da constrição prevista para a execução hipotecária, já que não subsistem, absolutos, os motivos da edição da mencionada lei, qual seja, o fomento do SFH, bem como pela introdução na própria Constituição Federal dos princípios da função social da propriedade e do direito à moradia. (art. 5º, XXIII, CF c/c EC 26/00)Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO DA EXECUÇÃO. AMPARO LEGAL DO ART. 739 §1º DO CPC, INTRODUZIDO PELA LEI 11.382/06. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 5º PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 5741/71 SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA, PREVISTOS NO ART. 5º INCISO XXIII DA CF/88 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº26/2000. EXECUÇÃO GARANTIDA POR PENHORA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRATANTE. RELATIVIZAÇÃO DA NATUREZA OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO PREVISTA NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. 1. Atribui-se efeito suspensivo à execuç...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocor...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. COMPROVAÇÃO. IMPORTE. ELISÃO DA PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana da declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, através de elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada quando aferido que a renda mensal que percebe não alcança expressão mensal considerável nem os elementos coligidos induzem à constatação de que se trata de pessoa que usufrui de situação financeira privilegiada. 3. Remanescendo intangível a presunção que reveste a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. COMPROVAÇÃO. IMPORTE. ELISÃO DA PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pesso...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. FORMA DE CÁLCULO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO BEM. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS.01.Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, celebrado com apoio na Lei Distrital nº 2.427, de 14.07.1999, devem prevalecer às regras pactuadas em homenagem ao princípio pacta sunt servanda, mesmo que lei posterior, mais benéfica ao adquirente, altere a lei vigente à época da celebração do contrato.02.No cálculo do preço de venda do imóvel objeto de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, relativo ao programa Pró-DF, celebrado sob a égide da Lei 2.427/99, primeiro aplica-se a dedução relativa às taxas de ocupação do imóvel, para depois, proceder-se ao desconto instituído como prêmio pelo cumprimento das metas do referido programa.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ-DF. FORMA DE CÁLCULO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO BEM. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS.01.Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, celebrado com apoio na Lei Distrital nº 2.427, de 14.07.1999, devem prevalecer às regras pactuadas em homenagem ao princípio pacta sunt servanda, mesmo que lei posterior, mais benéfica ao adquirente, altere a lei vigente à época da celebração do contrato.02.No cálculo do preço de venda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE MAUS PAGADORES. 1 - O deferimento de pretensão que vise impedir a inclusão de nome de consumidor em arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, mediante consignação das parcelas, reclama o atendimento de condições impostas pela Corte uniformizadora da legislação federal: o ajuizamento de ação pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2 - Não se pode inferir, de plano, que o débito cobrado esteja maculado por índices ou fatores ilegais de correção, eis que a argumentação jurídica deduzida pela Autora/Recorrente segue orientação reiteradamente afastada pela atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3 - O depósito de valor muito aquém daquele relativo à mensalidade original não ilide o direito de o mutuante negativar o nome do mutuário, dado o caráter de mera arbitrariedade revelado no propósito de, simplesmente, pagar quantia a menor. 4 - Instituição financeira que age no exercício regular de direito, art. 188, caput, inciso I, segunda parte, do Código Civil de 2002. 5 - Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE MAUS PAGADORES. 1 - O deferimento de pretensão que vise impedir a inclusão de nome de consumidor em arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, mediante consignação das parcelas, reclama o atendimento de condições impostas pela Corte uniformizadora da legislação federal: o ajuizamento de ação pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TITULAR DA CONTA FALECIDO. DEMANDA PROPOSTA PELO FILHO EM NOME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A ninguém é dado o direito de pleitear direito alheio em nome próprio. Assim, a parte que não possui procuração específica de todos os herdeiros não detém legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança visando a correção monetária de caderneta de poupança de titularidade de seu falecido genitor.2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TITULAR DA CONTA FALECIDO. DEMANDA PROPOSTA PELO FILHO EM NOME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A ninguém é dado o direito de pleitear direito alheio em nome próprio. Assim, a parte que não possui procuração específica de todos os herdeiros não detém legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança visando a correção monetária de caderneta de poupança de titularidade de seu falecido genitor.2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPRESCINDIBILIDADE. 1.O simples ajuizamento da ação para discutir o quantum debeatur, não obsta a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2.Com a revogação do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em 12% ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. 3.A capitalização mensal de juros é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, exceto nos casos expressamente previstos, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT. 4.A comissão de permanência não pode ser cumulada com multa moratória e demais encargos da mora.5.O direito à repetição do indébito, em dobro, só é reconhecido se houver comprovação da má-fé na cobrança indevida.6.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPRESCINDIBILIDADE. 1.O simples ajuizamento da ação para discutir o quantum debeatur, não obsta a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2.Com a revogação do § 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, pela Emenda Cons...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 -. Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil.2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema3 - Não configura contradição a rejeição judicial da alegação de inobservância ao contraditório se a licitante não postula direito à prévia manifestação antes do desfazimento da licitação, mas reconhecimento de direito líquido e certo de ser declarada vencedora no certame, em cotejo com o reconhecimento de que he foi assegurada a observância aos princípios do contraditório e ampla defesa em sede judicial ante o fato de que as questões postas sub judice englobaram a análise acerca dos motivos determinantes da decisão que anulou o procedimento licitatório, e não como forma de suprir a irregularidade em sede administrativa.Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 -. Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil.2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema3 - Não configura contradição a rejeição judicial da alegação de inobservância ao contraditório se a licitante não postula direito à prévia...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.318/2004. CARREIRA DO MAGISTÉRIO LOCAL. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.1 - não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de mudança por lei posterior.2 - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela de nº 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada no último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, mormente porque observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.3 - Apelo conhecido e improvido
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.318/2004. CARREIRA DO MAGISTÉRIO LOCAL. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.1 - não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de mudança por lei posterior.2 - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela de nº 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada no último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, mormente porque observou o princípio da irredutibilidade de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LICITAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO. DISCUSSÃO QUANTO À PROPRIEDADE DA ÁREA. DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO.1.Deixando a parte recorrente de juntar aos autos elementos capazes de demonstrar a inexistência de conexão entre os feitos que ensejaram a distribuição da ação de origem por prevenção, resta inviabilizado o acolhimento da preliminar de violação do princípio do juiz natural.2.Mostra-se incabível o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na autorização de depósito judicial do saldo devedor relativo à aquisição de imóvel localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, tendo em vista que, a parte autora não apresentou prova inequívoca do direito invocado.3.Além disso, não ficou configurado nos autos o fundado receio de dano irreparável, na medida em que o próprio contrato firmado pelas partes garante o direito ao ressarcimento do valor pago pela adquirente do imóvel, caso venha a ser reconhecido que o referido Setor Habitacional se localiza em área particular.4.Agravo de Instrumento conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LICITAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO. DISCUSSÃO QUANTO À PROPRIEDADE DA ÁREA. DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO DEVEDOR. NÃO CABIMENTO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO.1.Deixando a parte recorrente de juntar aos autos elementos capazes de demonstrar a inexistência de conexão entre os feitos que ensejaram a distribuição da ação de origem por prevenção, resta inviabilizado o acolhimento da preliminar de viola...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO - INEXISTÊNCIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - Cumpre ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO - INEXISTÊNCIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem qu...
DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PROPORÇÃO AO INVESTIMENTO. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AS AÇÕES QUE SE IMPÕE.01.Têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante no processo, de forma que, verificada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. 02.Estando a demanda sustentada pelo binômio necessidade da tutela jurisdicional e na adequação do provimento postulado, não há que se falar em ausência do interesse de agir.03.Em razão de processo de desestatização desencadeado a partir de 1997, a Telebrás S/A foi parcialmente cindida em doze novas companhias holdings, sendo a Tele Centro Sul Participações S/A uma delas. A Tele Centro Sul S/A que passou a chamar-se Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação do serviço de telefonia fixa comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas (Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telemat, Telesc e outras). Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas pela empresa Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada de Brasil Telecom S/A.04.Antes da cisão, foram celebrados pelas empresas do Sistema Telebrás S/A, contratos de participação financeira com consumidores, para captação de recursos destinados a investimentos na rede de telefonia do país. Em contrapartida, cabia ao consumidor contratante o direito ao uso da linha telefônica e à subscrição de ações da companhia controlada ou da empresa controladora.05.Inadimplido o contrato de participação financeira antes da cisão, por força de responsabilidade solidária, resta ao consumidor cessionário do contrato, o direito de haver a subscrição das ações, objeto de contrato de participação, posto ter a Brasil Telecom S/A sucedido a Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar - que incorporara as operadoras do Sistema Telebrás, em que se inclui a extinta Tele Brasília com quem o cedente celebrou contrato de participação financeira com aquisição da linha telefônica.06.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PROPORÇÃO AO INVESTIMENTO. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AS AÇÕES QUE SE IMPÕE.01.Têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante no processo, de forma que, verificada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. 02.Estand...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - O art. 37, § 6º, da Constituição Federal preceitua que As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2 - Há evidente nexo de causalidade a justificar a responsabilidade da Administração Pública, pois houve negligência do policial militar no cuidado que se lhe exigia no manejo da arma e o fato danoso resultante da conduta omissiva. 3 - Os lucros cessantes restaram comprovados. 4 - A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento suportado pelo lesado, que no presente caso passou por risco de vida ao ser atingido por projétil de arma de fogo. 5 - Negado provimento ao recurso.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - O art. 37, § 6º, da Constituição Federal preceitua que As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2 - Há evidente nexo de causalidade a justificar a responsabilidade da Administração Pública, pois houve negligência do policial militar no cuidad...