APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 22,45%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIDA.SENTENÇA ANULADA. 1-A autora ajuizou ação ordinária de cobrança visando a revisão dos seus proventos de aposentadoria, para que se procedesse ao pagamento e incorporação do percentual de 22,45% concedido aos militares, pelo decreto n.0711, de 25 de outubro 1995; 2-A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art.267, I do CPC/73 e art.295, parágrafo único, III do CPC e isentou a autora no pagamento das custas por estar sob o pálio da justiça gratuita e honorários advocatícios em face da ausência de contraditório; 3-O pedido constante na inicial é juridicamente possível, não encontrando óbice no ordenamento jurídico. No recurso de apelação a recorrente veicula pedido para que a Corte examine matéria objeto da inicial, o que in casu não é possível, tendo em vista a inaplicabilidade do artigo 515, §3º, do CPC, já que na espécie não foi angularizada a relação processual; 4-Acolhida a preliminar de ofício de error in procedendo para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juiz de origem para o regular processamento.
(2018.02812026-71, 193.571, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 22,45%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIDA.SENTENÇA ANULADA. 1-A autora ajuizou ação ordinária de cobrança visando a revisão dos seus proventos de aposentadoria, para que se procedesse ao pagamento e incorporação do percentual de 22,45% concedido aos militares, pelo decreto n.0711, de 25 de outubro 1995; 2-A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art.267, I do CPC/73 e art.295, parágrafo único, III do CPC e isentou a autora no pa...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISONOMIA SALARIAL PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA COM EXTENSÃO DO PERCENTUAL DE 22,45%. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PRELIMINAR. PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 22,45%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 37, X DA CF/88. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 E DA SÚMULA VINCULANTE 37 AMBAS DO STF. PRECEDENTE DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0008829-05.1999.814.0301 DESTE E. TRIBUNAL.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS 1-A demanda versada nos autos visa a extensão do reajuste salarial de 22,45% aos servidores civis concedida aos militares através do Decreto nº.711 de 25 de outubro de 1995, com fundamento no Princípio da Isonomia e paridade salarial; 2-A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art.267, VI do CPC/73 e condenou os autores ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida; 3- Tratando-se o caso em tela de relação de trato sucessivo, tendo em vista que a omissão da Administração Pública no pagamento do reajuste de 22,45% se renova mês a mês, a prescrição somente atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação, em perfeita consonância com a Súmula 85 do STJ, e assim, não havendo que se falar na alegada prescrição do fundo de direito, seja ela bienal ou não. Prejudicial de prescrição do fundo de direito rejeitada 4-Não se aplica o Princípio da Isonomia para efeito da incorporação do percentual de 22,45% aos vencimentos dos autores, tendo em vista que as Resoluções de nº 0145 e nº 0146 do Conselho de Política de Cargos e Salários do Estado do Pará, homologadas no Decreto nº 0711, de 25 de outubro de 1995, versa sobre reajuste concedido apenas a uma categoria indicada pela Administração, não fazendo alusão a revisão geral de vencimentos prevista no art. 37, X da CF/88; 5- Não cabe ao Poder Judiciário aumentar o vencimento dos servidores públicos, invocando o Princípio da Isonomia. Súmula 339 e Súmula vinculante 37, ambas do STF; 6- O Tribunal Pleno, em recente julgado na Ação Rescisória 0008829-05.1999.814.0301, decidiu por maioria de votos, pela improcedência do pedido de incorporação dos 22,45%. Logo, não cabe o reajuste nos vencimentos e verbas de natureza salarial e remuneratória percebidas pelas servidoras/autoras, impondo-se a reforma da sentença; 7- O apelo do IGEPREV se restringe ao arbitramento dos honorários advocatícios. Em atenção ao princípio da equanimidade e da proporcionalidade para tal exigíveis na disposição dos §§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73, honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), suspendendo a sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida no juízo de primeiro grau; 8- Conhecidos os recursos de apelações interpostos pelos autores e pelo Igeprev; rejeitada a prejudicial de prescrição. Negado provimento ao recurso dos autores, ficando reformada a sentença tão somente para que a extinção do feito seja com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC/1973, para julgar improcedente o pedido formulado pelos autores, ora apelantes. Provimento ao apelo do IGEPREV para fixar honorários advocatícios em R$500,00(quinhentos reais), ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos recursais.
(2018.02810776-38, 193.581, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISONOMIA SALARIAL PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA COM EXTENSÃO DO PERCENTUAL DE 22,45%. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. REJEITADA. PRELIMINAR. PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 22,45%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 37, X DA CF/88. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339 E DA SÚMULA VINCULANTE 37 AMBAS DO STF. PRECEDENTE DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0008829-05.1999.814.0301 DESTE E. TRIBUNAL.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS 1-A demanda versada nos autos visa a extensão do reajuste salarial d...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO À AUTORA. ANALFABETA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410856-21, 28.965, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO À AUTORA. ANALFABETA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso co...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411122-96, 28.969, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411122-96, 28.969, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE,...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410568-12, 28.961, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410568-12, 28.961, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSA...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO CABIMENTO. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.03411922-24, 28.978, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO CABIMENTO. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2018.03411922-24, 28.978, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410716-53, 28.963, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410716-53, 28.963, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSA...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411068-64, 28.968, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411068-64, 28.968, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgad...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. ANALFABETA. SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411148-18, 28.970, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. ANALFABETA. SEM PROCURAÇÃO PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411148-18, 28.970, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgã...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. CONTRATO DESACOMPANHADO DE PROVA DO DEPÓSITO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410784-43, 28.964, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. CONTRATO DESACOMPANHADO DE PROVA DO DEPÓSITO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410784-43, 28.964, Rel. T...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO AO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411017-23, 28.967, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO AO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03411017-23, 28.967, Rel...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410647-66, 28.962, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410647-66,...
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410512-83, 28.960, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-08-22, Publicado em 2018-08-27)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido e improvido.
(2018.03410512-83, 28.960, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Jul...
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ? AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO ? APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ASSINADO POR TERCEIRO ? APOSENTADA NÃO ALFABETIZADA - DESCONTOS INDEVIDOS ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 341, STF ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS ? MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ? ADEQUAÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME.
(2018.03402932-28, 194.710, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-21, Publicado em 2018-08-24)
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ? AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO ? APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ASSINADO POR TERCEIRO ? APOSENTADA NÃO ALFABETIZADA - DESCONTOS INDEVIDOS ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 341, STF ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS ? MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ? ADEQUAÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME.
(2018.034...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão
do ónus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do
Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e própria,
cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas
prescritas pelo Código de Processo CMI, visando à facilitação da defesa
do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos
capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se
faiar ern indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de
origem para prosseguimento da demanda. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013664-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À
VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão
do ónus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do
Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autónoma e própria,
cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas
prescritas pelo Código de Processo CMI, visando à facilitação da defesa
do consumidor. 2. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos
capazes de demonstrar a exist...
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO
BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL INDENIZAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO SEM AS FORMALIDADES EXIGÍVEIS.1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contraio de empréstimo consignado na folha
do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não
cumpridas as formalidades legais, Ímpõe-se a reforma da sentença de primeiro
grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do
valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos
valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\' do art. 42,
parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de
aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao apelante
analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo
suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012999-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO
BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL INDENIZAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO SEM AS FORMALIDADES EXIGÍVEIS.1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contraio de empréstimo consignado na folha
do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não
cumpridas as...
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38437-02.2017.8.16.0000, DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA – 24ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ROSA MARIA DE SOUZA
AGRAVADO: PAULO WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA
RELATOR : DES. RUY MUGGIATI
VISTOS
I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto da r.
decisão de mov. 59.1 – Projudi que, em sede de ação de despejo c/c
cobrança, sob nº 13559-47.2016.8.16.0194, concedeu a liminar de
desocupação em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Inconformada, aduz a requerida, em suma, que: a) a decisão se
pautou na alegação de inadimplemento pelo período de 05.11.2013 a
05.11.2016; b) realizou todos os pagamentos até a propositura da demanda,
sendo que apenas os comprovantes de pagamento em anexo, somados,
representam a quantia de R$ 20.788,98; c) quanto ao valor residual, não
possui os comprovantes de pagamento, pois muitas parcelas de aluguel eram
recebidas pessoalmente em dinheiro, sem entrega de recibo, em especial pelo
Sr. Tiago, filho do Sr. Osvaldo, o qual é administrador do imóvel e atual
causídico do agravado; d) ausente a probabilidade do direito do autor, pois
deixou de fazer qualquer menção em primeiro grau ao adimplemento da
Agravo de Instrumento nº 38437-02.2017.8.16.0000 fls. 2
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agravante; e) o caso demanda instrução probatória, em especial realização de
prova oral, esta consistente na oitiva do Sr. Tiago, o qual poderá comprovar o
recebimento de diversos valores a título de aluguel sem a entrega de
recebido; f) as normas sobre purgação da mora devem ser interpretadas de
maneira ampla, considerando a teoria do adimplemento substancial; g) os
contratos de locação possuem valor social e devem ser preservados, tendo
em vista o direito à moradia; h) apresenta delicado quadro clínico, de modo
que em caso de cumprimento da liminar, impossível será o retorno ao “status
quo” anterior, em especial pela vulnerabilidade econômica e de saúde da
recorrente, que não aufere qualquer rendimento proveniente de
aposentadoria; i) peticionou ao juízo de origem, postulando pela suspensão da
liminar, bem como designação de audiência de conciliação, visto que tem
intenção de quitar o débito remanescente ou, subsidiariamente, o deferimento
do prazo de 06 meses para desocupação, aplicando-se, por analogia, o
disposto no artigo 61 da Lei de Locações, para que tenha tempo de programar
sua desocupação (mov. 1.1 – autos 38437-02.2017.8.16.0000).
O recurso não veio acompanhado de documentos, tendo em vista
que tanto o feito originário quanto o recursal tramitam de forma eletrônica.
II – O artigo 932, III, do Código de Processo Civil (art. 557, caput,
do CPC/73) determina não sejam conhecidos de plano, por decisão
Agravo de Instrumento nº 38437-02.2017.8.16.0000 fls. 3
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monocrática do Relator, os recursos inadmissíveis, prejudicados ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Conforme se depreende da decisão exarada por este relator ao
mov. 5.1, foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, para que a decisão que
determinou a desocupação do imóvel não produzisse seus efeitos, sob os
principais fundamentos de que não havia pedido liminar formulado pelo autor-
agravado e que os requisitos legais não foram, em princípio, preenchidos.
Informado o Juízo a quo acerca da decisão acima citada, este
houve por bem revogar a decisão objurgada de mov. 59.1 e determinar a
restituição do valor da caução apresentada pelo autor-agravado, o que se
pode observar da decisão de mov. 97.1 (autos de origem).
Em razão disso, verifica-se que o presente recurso perdeu seu
objeto.
III – Por tais razões, com fundamento no artigo 932, III, do Código de
Processo Civil, julgo prejudicado o presente procedimento recursal pela perda
do objeto.
IV – Intimem-se.
V – Baixem-se, oportunamente.
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Curitiba, data lançada pelo próprio sistema.
Des. RUY MUGGIATI
Relator
(TJPR - 11ª C.Cível - 0038437-02.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Ruy Muggiati - J. 22.02.2018)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38437-02.2017.8.16.0000, DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA – 24ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ROSA MARIA DE SOUZA
AGRAVADO: PAULO WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA
RELATOR : DES. RUY MUGGIATI
VISTOS
I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto da r.
decisão de mov. 59.1 – Projudi que, em sede de ação de despejo c/c
cobrança, sob nº 13559-47.2016.8.16.0194, concedeu a liminar de
desocupação em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Inconformada, aduz a requer...
NEUSA APARECIDA GUTERVIL
Município de Cantagalo/PR
Reexame Necessário nº 0001381-80.2016.8.16.00060, oriundo do Juizado Especial da Fazenda
Pública de Cantagalo
Juizo Recorrente: Juiz de Direito do Juizado de Origem
Recorrido: Município de Cantagalo e Neusa Aparecida Gutervil
Relator: Juiz Aldemar Sternadt
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DO TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA AVERBAÇÃO PERANTE O RGPS.
APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NO ÂMBITO DO
SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA, NÃO HÁ REEXAME
NECESSÁRIO, CONFORME EXPRESSAMENTE ASSENTADO PELO
. Recurso não conhecido.ARTIGO 11 DA LEI 12.153/2009
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001381-80.2016.8.16.0060 - Cantagalo - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 25.01.2018)
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NEUSA APARECIDA GUTERVIL
Município de Cantagalo/PR
Reexame Necessário nº 0001381-80.2016.8.16.00060, oriundo do Juizado Especial da Fazenda
Pública de Cantagalo
Juizo Recorrente: Juiz de Direito do Juizado de Origem
Recorrido: Município de Cantagalo e Neusa Aparecida Gutervil
Relator: Juiz Aldemar Sternadt
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONVERSÃO DO TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA AVERBAÇÃO PERANTE O RGPS.
APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NO ÂMBITO DO
SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA, NÃO HÁ REEXAME
NECESSÁRIO, CONFORME EXPRESSAMENTE ASSENTADO PELO
. Recurso não conhecido.ART...
Data do Julgamento:25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação:25/01/2018
Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
I - Trata-se de recurso de apelação interposto
em face da sentença de mov. 90.1, proferida nos autos de “concessão
de benefício acidentário (auxílio-acidente), sucessivamente o
restabelecimento de auxílio-doença cumulado com conversão em
aposentadoria por invalidez” nº 65947-79.2016.8.16.0014, pela qual a
MM. Juíza julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 937,00, suspendendo o pagamento com fundamento no
art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
O autor interpôs recurso de apelação (mov.
94.1), sustentando que: foi vítima de infortúnio laboral em 13/12/2012
que resultou em lesão da coluna; realizada a perícia, o expert atestou
que a autora refere dor na coluna nos dois lados e bacia; teve sua
capacidade laboral reduzida, fazendo jus ao auxílio-acidente; era
submetida a intensa atividade com uso de força física excessiva; a
hérnia discal possui causa degenerativa, mas quando o trabalho é
realizado sentado ou com grande carga muscular, como no caso, o
2
(TJPR - 7ª C.Cível - 0065947-79.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Ramon de Medeiros Nogueira - J. 01.12.2017)
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I - Trata-se de recurso de apelação interposto
em face da sentença de mov. 90.1, proferida nos autos de “concessão
de benefício acidentário (auxílio-acidente), sucessivamente o
restabelecimento de auxílio-doença cumulado com conversão em
aposentadoria por invalidez” nº 65947-79.2016.8.16.0014, pela qual a
MM. Juíza julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 937,00, suspendendo o pagamento com fundamento no
art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
O autor interpôs recurso de apelação (mov.
9...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL. EXAMES INDICATIVOS DE MOLÉSTIAS QUE AFETAM A COLUNA NAS PORÇÕES CERVICAL E LOMBAR DO SEGURADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NO ANO DE 2012. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. PROCESSUAL. INSATISFAÇÃO COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A UMA DAS SOCIEDADES SEGURADORAS INDICADAS PARA O POLO PASSIVO. SUCESSÃO DE SEGURADORAS. RESPONSABILIDADE DAQUELA QUE MANTINHA CONTRATO DE SEGURO COLETIVO COM A ESTIPULANTE AO TEMPO DA DATA DO SINISTRO, ASSIM ENTENDIDO, NO CASO, O MOMENTO EM QUE A SUPOSTA INVALIDEZ FOI RECONHECIDA PELO INSTITUTO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA. DECISÃO ESCORREITA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ATAQUE À PROVA PERICIAL REALIZADA SEM INDICAÇÃO PRECISA DOS CONTORNOS DA SUSCITADA EIVA. DESCOMPASSO ENTRE O SEU RESULTADO COM AS DEMAIS PROVAS QUE SE REVELA MATÉRIA DE MÉRITO. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A COBERTURA DIANTE DO CARÁTER PERMANENTE DA MOLÉSTIA QUE ESTARIA DEMONSTRADO NOS AUTOS. PROVA TÉCNICA QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DA ALEGADA INVALIDEZ. CONFRONTO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL EMPRESTADA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPROPRIEDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMANDADAS QUE NÃO PARTICIPARAM DE SUA PRODUÇÃO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR À PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO PROCESSO. IMPORTANTE ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE SOMENTE CEDE PASSO FRENTE À ROBUSTA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVOCAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, NOS MOLDES DOS ARTS. 46, 47, 51 E 54, § 4º, TODOS DA LEI N. 8.078/90, BEM ASSIM ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL/1916. PRECEITOS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE CRIAR OU AMPLIAR COBERTURAS, NOTADAMENTE QUANDO INEXISTE DÚVIDA ACERCA DA AUSÊNCIA DE COBERTURA. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. As regras sediadas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação favorável ao consumidor, não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem para dúvida razoável acerca da inexistência da invalidez alegada e contratualmente protegida. Conquanto o magistrado não fique adstrito às conclusões da prova técnica produzida no curso da ação, não se pode, com base em prova emprestada de outro processo, produzida ao arrepio do contraditório em relação à demandada, desconsiderar as impressões do expert nomeado pelo juízo, se estas não afrontarem o contexto probatório produzido, especialmente quando, no caso concreto, se mostram minuciosas e em harmonia com o contexto probatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011523-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL. EXAMES INDICATIVOS DE MOLÉSTIAS QUE AFETAM A COLUNA NAS PORÇÕES CERVICAL E LOMBAR DO SEGURADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES P...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó