DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AFASTADA. ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL DO DF E DO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DF. LEI DISTRITAL Nº 2.939/2002 CONCEDENDO ANISTIA AOS POLICIAIS CIVIS PUNIDOS COM ATÉ CINCO DIAS DE SUSPENSÃO ENTRE OUTUBRO DE 1994 A AGOSTO DE 1999. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO A QUO EXERCER O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COMEÇA A FLUIR DA CIÊNCIA PELO INTERESSADO DO ATO A SER IMPUGNADO, CONSOANTE REGRA INSCRITA NO ART. 18, DA LEI . 1.533/51. 2. NO CASO PARTICULAR DO ATO ABUSIVO PROVIR DO ADVENTO DE NOVA LEI, RESSALTA-SE QUE O PRAZO PAR IMPETRAÇÃO NÃO SE CONTA DA PUBLICAÇÃO DA LEI, MAS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE, COM BASE NELA, CONCRETIZA OFENSA A DIREITO DO IMPETRANTE. 3. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA.4. COMO O DIREITO BRASILEIRO ADOTOU O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO JURÍDICO, CABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR O CONTROLE DA LEI OU DO ATO NORMATIVO PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA RETIRÁ-LOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. NO CRITÉRIO DO CONTROLE DIFUSO, POR EXCEÇÃO, A ARGÜIÇÃO SE DÁ INCIDENTALMENTE, EM CASOS CONCRETOS, SENDO COMPETENTE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.5. A LEI DISTRITAL N. 2.939/02 PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VÍCIO DE INICIATIVA, TENDO EM VISTA QUE A INICIATIVA DA LEI SE DEU POR MANIFESTAÇÃO DE DEPUTADOS DISTRITAIS, SENDO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE NORMAS ACERCA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.6. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AFASTADA. ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL DO DF E DO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL DO DF. LEI DISTRITAL Nº 2.939/2002 CONCEDENDO ANISTIA AOS POLICIAIS CIVIS PUNIDOS COM ATÉ CINCO DIAS DE SUSPENSÃO ENTRE OUTUBRO DE 1994 A AGOSTO DE 1999. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO A QUO EXERCER O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. O PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COMEÇA A FLUIR DA CIÊNCIA PELO INTERESSADO DO ATO A SER IMP...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA. I - O presente agravo, interposto contra decisão que negou seguimento à suspensão de segurança, não pode ser conhecido, pois apenas a pessoa jurídica de direito público tem legitimidade ativa para manejar ambos recursos, conforme regra do art. 4º da Lei 4.348/64.II - Ademais, a suspensão de segurança é recurso previsto apenas contra liminar em sede de mandado de segurança, restando configurada a sua impossibilidade no presente caso, em que se cuida de antecipação de tutela em ação ordinária. Incabível, conseqüentemente, o recurso de agravo.III - Agravo conhecido e, no mérito, negado o provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA. I - O presente agravo, interposto contra decisão que negou seguimento à suspensão de segurança, não pode ser conhecido, pois apenas a pessoa jurídica de direito público tem legitimidade ativa para manejar ambos recursos, conforme regra do art. 4º da Lei 4.348/64.II - Ademais, a suspensão de segurança é recurso previsto apenas contra liminar em sede de mandado de segurança, res...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1) O benefício-alimentação, instituído por lei distrital, somente pode ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo suspensão por decreto ou mera decisão administrativa. Inteligência do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.2) Limitado o direito dos autores à percepção do benefício-alimentação ao período não atingido pela prescrição qüinqüenal, ao revés do pedido deduzido na exordial, que postulava o referido direito desde sua efetiva supressão, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, porquanto decaíram os autores de parte considerável do pedido.3) Apelos aos quais se nega provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1) O benefício-alimentação, instituído por lei distrital, somente pode ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo suspensão por decreto ou mera decisão administrativa. Inteligência do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.2) Limitado o direito dos autores à percepção do benefício-alimentação ao período não atingido pela prescrição qüinqüenal, ao revés do pedido deduzido na exordial, que postulava o referi...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÁNDIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇOES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A Lei n. 6.368/76 em consonância com a Lei n. 10.409/01, de 11 de janeiro de 2002, esta mais recente, editada após a nova norma dos Juizados Especiais, cuidam especificamente do procedimento referente aos crimes de porte, uso e tráfico de drogas. Desse modo, o princípio da especialização em razão da matéria há de prevalecer em face da especialização decorrente da quantidade de pena prevista em lei, arredando, assim, a competência do Juizado Especial Criminal. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÁNDIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇOES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alter...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. DEMORA NA NOMEAÇÃO. INDENIZAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A convocação dos candidatos aprovados em concurso público está a critério da oportunidade e conveniência da Administração, não existindo direito adquirido e sim mera expectativa de direito, mormente se previsto no edital que a convocação dos candidatos aptos se dará em momento posterior, a ser determinado pela Administração de acordo com a sua conveniência. 2. A demora na nomeação não dá direito ao reconhecimento dos vínculos retroativos, funcional e financeiro, se não provada a ilegalidade do ato administrativo que originou suposta lesão. 3. Impõe-se a majoração da condenação imposta a título de honorários advocatícios quando não atendidos da melhor forma os critérios eqüitativos do art. 20, §4º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. DEMORA NA NOMEAÇÃO. INDENIZAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A convocação dos candidatos aprovados em concurso público está a critério da oportunidade e conveniência da Administração, não existindo direito adquirido e sim mera expectativa de direito, mormente se previsto no edital que a convocação dos candidatos aptos se dará em momento posterior, a ser determinado pela Administração de acordo com a sua conveniência. 2. A demora na nomeação não dá direito ao reconhecimento dos vínculos...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRESCRIÇÃO PELA REDE PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE. DIANTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TEM O DISTRITO FEDERAL A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO RELATIVA À LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU PRESCRIÇÃO POR MÉDICOS DA REDE PÚBLICA, POIS, SENDO A SAÚDE UM DIREITO FUNDAMENTAL, APENAS À PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL CABERIA IMPOR LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, O QUE NÃO SE VERIFICA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRESCRIÇÃO PELA REDE PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE. DIANTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TEM O DISTRITO FEDERAL A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO RELATIVA À LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU PRESCRIÇÃO POR MÉDICOS DA REDE PÚBLICA, POIS, SENDO A SAÚDE UM DIREITO FUNDAMENTAL, APENAS À PRÓPRIA CARTA CONSTITUCIONAL CABERIA IMPOR LIMITAÇÕES A...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL E MORAL - SERVIÇO DE TURISMO - DECADÊNCIA DO DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INGRESSO PARA ABERTURA DA COPA DO MUNDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - TRANSAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - 1. Tratando-se de reparação de danos materiais e morais decorrentes de prestação defeituosa do serviço, o prazo decadencial é de cinco anos, enquadrando-se, portanto ao artigo 27 do CDC. 2. Havendo relação de consumo, incabível a denunciação da lide, mesmo sendo no caso de vício no serviço, pois não há qualquer justificativa para restringir a proteção ao consumidor apenas nas hipóteses de produto defeituoso. 2.1 Aliás, objetiva o artigo 88 do CDC possibilitar uma prestação jurisdicional ao consumidor mais rápida, impedindo que novas questões jurídicas sejam trazidas aos autos, tumultuando o feito, não havendo, portanto, qualquer razão para não incluir na proibição de denunciação à lide as relações de consumo decorrentes de prestação de serviço deficiente, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (Parágrafo único do art. 7o do CDC), razão pela qual, aos autores, assiste o direito de escolher contra quem demandar entre aqueles que estiverem envolvidos na cadeia de responsabilidade que propiciou a prestação de serviços. 3.1 A agência de turismo é fornecedora de serviço, nos termos do CDC, tendo responsabilidade pelos pacotes turísticos que intermediou entre operadora de turismo e os consumidores. 4. Todos os Autores, sem nenhuma exceção, transacionaram, com assinatura com firma reconhecida, as perdas e danos havidas decorrentes da perda do jogo inaugural, comparecendo despiciendo dizer que a isto não estavam obrigados. 4.1 Havia um litígio consistente no descumprimento de uma obrigação (proporcionar aos Requerentes-Apelados assistirem ao jogo de abertura da Copa do Mundo) e as partes resolveram colocar fim ao litígio transigindo. 4.2 Doutrina. A transação visa, em última análise, extinguir obrigações, apresentando duplo fundamento econômico: a transformação de um estado jurídico inseguro em outro seguro; e a obtenção desse resultado pela troca de prestações equivalentes (Clóvis Beviláqua, citado por Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, 13a. edição, pág. 350, Livraria Freitas Bastos). 5. As demais situações constrangedoras alegadas não ficaram provadas nos autos, razão pela qual não podem dar ensejo a ressarcimento por danos morais. 5.1 Precedente. I - Como anotado em precedente (REsp 202.504-SP, DJ 1.10.2001), o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. (STJ, 4ª Turma, Resp 338162, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18/02/2002). 6. Julga-se prejudicada a Apelação adesiva que objetivava majoração dos danos morais e da verba honorária diante do provimento do recurso da parte contrária, que, reformando a r. sentença, rejeita os pedidos formulados na petição inicial adesiva. 7. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL E MORAL - SERVIÇO DE TURISMO - DECADÊNCIA DO DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INGRESSO PARA ABERTURA DA COPA DO MUNDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - TRANSAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - 1. Tratando-se de reparação de danos materiais e morais decorrentes de prestação defeituosa do serviço, o prazo decadencial é de cinco anos, enquadrando-se, portanto ao artigo 27 do CDC. 2. Havendo relação de consumo, incabível a denunciação da lid...
DIREITO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS MÉDICAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PLANO DE SAÚDE - DIREITO DE REGRESSO - CLÁUSULA ABUSIVA.1.Constando do contrato firmado pelas partes, cláusula prevendo o pagamento de despesas médicas de caráter emergencial, cabível é a denunciação da lide da empresa prestadora do plano de saúde, em ação de cobrança em que figure no pólo passivo o adquirente do plano.2.É nula de pleno direito, face à sua abusividade e por violar o princípio da boa-fé, a cláusula, constante de contrato de plano de saúde, que afaste a cobertura de determinadas moléstias, quando em estágio avançado, máxime quando não lhe é dado o destaque previsto no Código de Defesa do Consumidor.3.Afastada a aplicação da cláusula tida por abusiva, resta evidente a obrigação da Litisdenunciada a ressarcir os Réus/Litisdenunciantes de todas a quantias a que foram condenados a desembolsar em decorrência da condenação imposta na lide principal.4.Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS MÉDICAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PLANO DE SAÚDE - DIREITO DE REGRESSO - CLÁUSULA ABUSIVA.1.Constando do contrato firmado pelas partes, cláusula prevendo o pagamento de despesas médicas de caráter emergencial, cabível é a denunciação da lide da empresa prestadora do plano de saúde, em ação de cobrança em que figure no pólo passivo o adquirente do plano.2.É nula de pleno direito, face à sua abusividade e por violar o princípio da boa-fé, a cláusula, constante de contrato de plano de saúde, que afaste a cobertura de deter...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I - Os fatos controvertidos que consubstanciam a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial já não podem mais ser rediscutidos em qualquer instância judicial, uma vez que já foram objeto de acertamento em decisão judicial soberanamente julgada.II - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus de comprovar o fato modificativo do direito do autor, isto é, de que as parcelas vertidas por ele à ré teriam sido revertidas em proveito do demandante, que então passou a fluir de outras coberturas, tais como pensão e pecúlio/seguro, a procedência do pedido deduzido na inicial é medida que se impõe em homenagem ao princípio geral de direito que abomina o enriquecimento sem causa.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESCISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I - Os fatos controvertidos que consubstanciam a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial já não podem mais ser rediscutidos em qualquer instância judicial, uma vez que já foram objeto de acertamento em decisão judicial soberanamente julgada.II - Não tendo o apelante...
AÇÃO DE COBRANÇA - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ART. 3º, DECRETO N º 20.910/32 - QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - DIREITO PREVISTO NO ITEM IX, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 75, DA LEI Nº 8.112/90 - RECURSO PROVIDO - MAIORIA. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, STJ) O pleito administrativo interrompe a prescrição, mesmo quando deferido, no aguardo de verbas ou de boa vontade do administrador para a sua quitação, por não ter atingido ao seu fim, perpetuando-se sem solução. O direito reclamado, além de ter sido reconhecido pela administração pública, encontra amparo legal no art. 7º, item IX, da Constituição Federal e art. 75, da Lei nº 8.112/90.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO - ART. 3º, DECRETO N º 20.910/32 - QÜINQÜÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO - DIREITO PREVISTO NO ITEM IX, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 75, DA LEI Nº 8.112/90 - RECURSO PROVIDO - MAIORIA. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, STJ) O pleito administrativo in...
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - SOCIEDADE CONCUBINÁRIA DESFEITA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 8.245/91 - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL DO CONCUBINO NÃO CONTRATANTE DA LOCAÇÃO - CIÊNCIA VERBAL AO LOCADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMITIVA LOCATÁRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA REFORMADA.I - Em caso de dissolução da sociedade concubinária, a locação do imóvel prossegue automaticamente, ficando de pleno direito sub-rogada na pessoa do companheiro que nele permanecer, sem necessidade da ciência por escrito e anuência do locador, segundo claramente previsto no art. 12, caput, da Lei nº 8245/91.II - A comunicação por escrito da sub-rogação ao locador, exigida pelo Parágrafo único do art. 12 da Lei Inquilinária, não altera a regra do caput deste artigo, vez que tem por finalidade tão-somente oportunizar ao locador o direito de exigir, no prazo ali assinalado, a substituição do fiador ou o oferecimento de qualquer das garantias previstas na lei de locações.III - Se quem saiu do imóvel foi quem firmou o contrato de locação como locatário, obviamente foi afastado da relação locatícia, em razão da sub-rogação de seu ex-companheiro, que de pleno direito e automaticamente assumiu esta condição, não podendo, portanto, ser parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de despejo por falta de pagamento.IV - Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Apelante e extinção do feito sem exame do mérito, ficando o Apelado condenado nas verbas sucumbenciais.
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CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - SOCIEDADE CONCUBINÁRIA DESFEITA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 8.245/91 - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL DO CONCUBINO NÃO CONTRATANTE DA LOCAÇÃO - CIÊNCIA VERBAL AO LOCADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMITIVA LOCATÁRIA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA REFORMADA.I - Em caso de dissolução da sociedade concubinária, a locação do imóvel prossegue automaticamente, ficando de pleno direito sub-rogada na pessoa do companheiro que nele permanecer, sem necessidade da ciência por escrito e anuência do locador, segundo claramente previst...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. REDUÇÃO. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE. ANISTIA. EFEITOS. 1.O direito de requerer mandado de segurança extingue decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Inteligência do artigo 18, da Lei nº 1.533/51.2.O Presidente do Tribunal de Contas tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental, quando a decisão emanada daquele Órgão determinar a execução compulsória de ato administrativo.3.A aposentadoria é ato complexo e se perfaz com a chancela do Tribunal de Contas, contando-se, por isso, o prazo prescricional e o prazo decadencial a partir do julgamento daquela Corte.4.A anistia produz efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo os benefícios à data do ato lesivo ao direito do anistiado.5.O anistiado, ao retornar aos quadros da Administração Pública, merece tratamento idêntico aos que permaneceram na ativa e que, em razão disso, obtiveram promoções e outras vantagens decorrentes do tempo de serviço. 6.O professor, que durante todo o exercício de seu tempo de magistério submete-se ao regime de quarenta horas semanais, tem o direito adquirido de aposentar-se sob tal regime, ex vi do disposto no artigo 40, III, d, da Constituição Federal, e artigo 186, III, d, da Lei nº 8.112/90.Concedida a segurança. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. REDUÇÃO. DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE. ANISTIA. EFEITOS. 1.O direito de requerer mandado de segurança extingue decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Inteligência do artigo 18, da Lei nº 1.533/51.2.O Presidente do Tribunal de Contas tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação mandamental, quando a decisão emanada daquele Órgão determinar a execução compulsória de ato administrativo.3.A aposentadoria é ato complexo e se perfaz com a...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.192/01, FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal). Daí se segue que, com a Medida Provisória nº 1.053/95, hoje convertida na Lei n.º 10.192/01, que estabelece regras de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o legislador não criou nenhum direito a favor dos servidores públicos.Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXEGESE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.192/01, FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESPECIALMENTE O CONCEITO DE TRABALHO UTILIZADO PELA DOUTRINA HÁ MAIS DE MEIO SÉCULO - INAPLICABILIDADE A FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO, MÁXIME EM FACE DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O termo trabalhador utilizado pelo nosso ordenamento jurídico tem a conotação que lhe fora emprestada pela doutrina do Direito do Trabalho há mais de meio século, vinculado a relação jurídica decorrente de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração dos ser...
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA MISTA: HOMOLOGATÓRIA E CONSTITUTIVA DE PARTILHA. RECURSO. APELAÇÃO TOTAL DO EX-MARIDO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DA VIRAGO PARA EXCLUIR O PATRONÍMICO DO EX-MARIDO. RECURSO PROVIDO PARA QUE A APELAÇÃO SEJA RECEBIDA PARCIALMENTE (APENAS QUANTO À MATÉRIA CONTROVERTIDA) NO DUPLO EFEITO.1 - A simples interposição de apelo versando sobre a totalidade da lide não implica, ipso facto, devolução integral das questões controvertidas na ação de separação judicial. No exame da admissibilidade do recurso (duplo: perante o órgão a quo e na instância ad quem) as questões incontroversas (tais como as consensuais homologadas na mesma sentença que decidiu a partilha dos bens) excluem-se das matérias devolvidas ao reexame do tribunal, ainda que injustamente suscitadas pelo apelante.2 - Remanescendo com tema recursal em sede de apelação apenas o concernente à partilha, tem a mulher o direito de obter imediatamente, por meio de antecipação de tutela constitutiva do mérito do agravo de instrumento, a exclusão do patronímico do ex-marido. Nesse caso, tem-se por atendido o disposto no art. 100 da Lei n. 6.015/73, porque a lide principal (extinção da sociedade conjugal) transitou em julgado e a reconciliação do casal se mostra impossível ante a superveniente convivência dela com outro homem.3. Recurso conhecido e provido para que a apelação seja recebida parcialmente (apenas quanto à matéria controvertida) no duplo efeito. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA MISTA: HOMOLOGATÓRIA E CONSTITUTIVA DE PARTILHA. RECURSO. APELAÇÃO TOTAL DO EX-MARIDO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DA VIRAGO PARA EXCLUIR O PATRONÍMICO DO EX-MARIDO. RECURSO PROVIDO PARA QUE A APELAÇÃO SEJA RECEBIDA PARCIALMENTE (APENAS QUANTO À MATÉRIA CONTROVERTIDA) NO DUPLO EFEITO.1 - A simples interposição de apelo versando sobre a totalidade da lide não implica, ipso facto, devolução integral das questões controvertidas na ação de separação judicial. No exame da admissibilidade do recurs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO APRECIAÇÃO. SEGURADORA. PEDIDO REVISIONAL. RELEVÂNCIA. PROTEÇÃO. CDC. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO. APLICABILIDADE. ART. 20, § 3º DO CPC. 1 - contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico. 2 - As alterações promovidas pelo Termo Aditivo nº 15 de 04/01/01 não podem atingir o direito da apelada, que encontrava-se fundado no ato jurídico perfeito, quando se contata que o termo aditivo foi posterior ao fato gerador do sinistro. Tem-se como líquido e certo do direito da apelada em receber integralmente o capital segurado. 3 - A ação de cobrança do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, nos ermos do artigo 206, § 1º, do Código Civil de 2002. No entanto, suspende-se o prazo durante o período em que o pedido é submetido à apreciação da seguradora.4 - Tratando-se de causa simples, não demandando demasiado trabalho e tempo do causídico, devem ser reduzidos os honorários advocatícios de 20% para 10% do valor da condenação: Art. 20, § 3º do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO APRECIAÇÃO. SEGURADORA. PEDIDO REVISIONAL. RELEVÂNCIA. PROTEÇÃO. CDC. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PAGO. APLICABILIDADE. ART. 20, § 3º DO CPC. 1 - contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico. 2 - As alte...
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EX-SÓCIO - SÓCIO QUE EXERCIA EXCLUSIVAMENTE A GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SAÍDA DO SÓCIO MAJORITÁRIO - CLÁUSULA DE DISPOSIÇÃO DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CPC. 1.O princípio do livre convencimento motivado do juiz, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, concede ao magistrado a soberania diante da análise das provas contidas nos autos, devendo decidir de acordo com o seu convencimento2.O direito de exigir a prestação de contas exsurge no momento em que a apelante, consoante conjunto probatório constante dos autos, esteve à frente da sociedade, exercendo a função de sócia-gerente, e a ela competiam as obrigações decorrentes da parte administrativa da empresa 3.Tendo a apelante estado à frente dos negócios realizados pela empresa, ou seja, administrando bens ou interesses alheios e, pairando dúvidas quanto à lisura dos atos por ela praticados, configurado está o direito do apelante de postular a prestação de contas, devendo os autos seguir seu processamento normal.4. Apelo conhecido e improvido.
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COMERCIAL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EX-SÓCIO - SÓCIO QUE EXERCIA EXCLUSIVAMENTE A GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SAÍDA DO SÓCIO MAJORITÁRIO - CLÁUSULA DE DISPOSIÇÃO DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CPC. 1.O princípio do livre convencimento motivado do juiz, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, concede ao magistrado a soberania diante da análise das provas contidas nos autos, devendo decidir de acordo com o seu conve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.1 - O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, mormente os contemplados no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas elencadas pelo legislador.2 - Configura-se nula a cláusula contratual, inserida por empresa incorporadora, em contrato padronizado de promessa de compra e venda em qual se confere o direito de gravar o bem alienado.3 - A Lei nº 4.591/64, assegura ao promitente comprador de unidade autônoma, de condomínio, direito real sobre o bem. Não pode a incorporadora gravar, em hipoteca, o imóvel como um todo, haja vista não exercer, com exclusividade, o domínio pleno sobre a coisa (Precedentes deste Tribunal).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DE HIPOTECA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO REAL - LEI Nº 4.591/64.1 - O entendimento pretoriano sinaliza que os bancos ou instituições financeiras, enquanto prestadores de serviços, mormente os contemplados no artigo 3º, § 2º, do CDC, estão submetidos às disposições protetivas elencadas pelo legislador.2 - Configura-se nula a cláusula contratual, inserida por empresa incorporadora, em contrato padronizado de promessa de compra e venda em qual se confere o direito de gravar o b...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR CONJUGAL. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM. 1 - Conforme noticiado pelo decisório hostilizado, no bojo da cautelar foi anexada a cópia do registro da ocorrência feita pela autora junto a DEAM e a cópia do ofício que a encaminhou ao exame de Corpo de Delito no IML. Por sua vez, no parecer ministerial ficou assinalado que a requerente compareceu pessoalmente no gabinete desta Promotoria, oportunidade em que foi possível constatar todas as lesões mencionadas na referida ocorrência policial, que sugerem ter a autora sido vítima de espancamento. 2 - Para a concessão de liminar, é mister a existência concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado; o segundo, no imediato prejuízo a ser suportado com a demora no julgamento da demanda. À falta de qualquer deles, impõe-se o indeferimento da medida. Na espécie, o periculum in mora é facilmente reconhecido, eis que a manutenção dos cônjuges no mesmo ambiente familiar, consoante os fatos noticiados, poderá acarretar não só a recorrida como também aos seus filhos novas agressões, ou, ao menos, um ambiente extremamente nocivo para os familiares. Por sua vez, diante dos documentos inicialmente citados, acrescidos das colocações exaradas no Parecer Ministerial, tem-se como presente a plausibilidade do direito invocado. 3 - Ainda que a ocorrência policial não configure prova inequívoca da suposta agressão, indica, ao menos, a desarmonia existente no lar conjugal e a probabilidade de ocorrerem danos à integridade física da recorrida, amparando, por conseguinte, a concessão da medida vindicada. 4 - Neste diapasão, havendo fundado receio de que uma parte, antes do julgamento de lide, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação, correta a determinação de afastamento temporário do companheiro da morada do casal (arts. 798 c/c 888, ambos do CPC), sem a prévia oitiva (art. 804 do CPC). Tal providência visa não só a preservar a integridade física da agravada, como também a integridade psicológica dos filhos do casal. Decisão mantida. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DO LAR CONJUGAL. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM. 1 - Conforme noticiado pelo decisório hostilizado, no bojo da cautelar foi anexada a cópia do registro da ocorrência feita pela autora junto a DEAM e a cópia do ofício que a encaminhou ao exame de Corpo de Delito no IML. Por sua vez, no parecer ministerial ficou assinalado que a requerente compareceu pessoalmente no gabinete desta Promotoria, oportunidade em que foi possível constatar todas as lesões mencionadas na referida ocorrência...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA.1. Não constitui cerceamento ao direito de defesa o indeferimento de denunciação à lide em processo sumário fundado na legislação processual vigente na época (tempus regit actum) contra o qual não foi oportunamente interposto recurso.2. Remanescendo do acidente seqüelas na integridade física da vítima, como a deformidade permanente do membro inferior direito e marcas de cirurgia, é devida indenização das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CC-16, art. 1.538), compreendida esta como o fim da enfermidade.3. A deformidade do membro inferior direito, em caráter permanente, enseja a reparação por danos estéticos e morais, os quais se inserem no conceito de dano moral lato sensu.4. O arbitramento dos danos morais decorrentes de aleijão ou deformidade física deve observar, segundo a doutrina (Yussef Said Cahali): a) a natureza e a extensão do dano; b) as condições pessoais da vítima; c) as condições pessoais do responsável; d) eqüidade, cautela e prudência; e) gravidade da culpa; e f) natureza e finalidade da indenização.5. Conhecidos e não-providos os recursos principal e adesivo. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA.1. Não constitui cerceamento ao direito de defesa o indeferimento de denunciação à lide em processo sumário fundado na legislação processual vigente na época (tempus regit actum) contra o qual não foi oportunamente interposto recurso.2. Remanescendo do acidente seqüelas na integridade física da vítima, como a deformidade permanente do membro inferior direito e marcas de cirurgia, é devida indenização das despesas do tratamento e dos lucros ces...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC.I - Inexiste o alegado cerceamento de defesa, porquanto o MM. Juízo recorrido oportunizou a produção de provas às partes, ocasião em que o autor/apelante requereu o julgamento antecipado da lide. Da mesma forma, não é nulo o processo em razão não designação da audiência preliminar, pois que as partes, querendo, podem transigir a qualquer tempo no processo.II - Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, resultando de sua inércia a improcedência do pedido neles fundamentado.III - Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC.I - Inexiste o alegado cerceamento de defesa, porquanto o MM. Juízo recorrido oportunizou a produção de provas às partes, ocasião em que o autor/apelante requereu o julgamento antecipado da lide. Da mesma forma, não é nulo o processo em razão não designação da audiência preliminar, pois que as partes, querendo, podem transigir a qualquer tempo no processo.II - Cabe ao...