DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRESCRIÇÃO PELA REDE PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde ou prescrição por médicos da rede pública, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria carta constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2 - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO DISTRITO FEDERAL - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRESCRIÇÃO PELA REDE PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde ou prescrição por médicos da rede pública, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria carta constitucional caberia impor limitaçõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o SERASA, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. sentença condenatória. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o SERASA, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. s...
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - RECURSO DE APELAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE APELAR - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ADVOGADO DE UMA DAS PARTES E CURADOR ESPECIAL - ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - VÍCIO DE VONTADE - INCABÍVEL. 1 - Embora conste em ata de audiência de conciliação a renúncia ao direito de interposição de apelação, conhece-se do recurso, por não estar a parte devidamente acompanhada de advogado ou defensor público que a orientasse acerca dos efeitos da renúncia. 2 - Havendo acordo regulamentando o direito de visitas devidamente assinado pelas partes em audiência na presença do magistrado e do representante do Ministério Público que, na qualidade de custos legis, tem o dever de velar pela correta aplicação da lei e, principalmente, resguardar aos interesses da criança, não há falar-se em prejuízo ante a ausência de advogado e de imprescindibilidade de curador especial. 3 - Nenhuma mácula ao acordo firmado a ser passível de reparação pela via recursal foi demonstrada e tampouco a existência de fatores nocivos que desaconselhem a infante, com quase 4 (quatro) anos de idade, de pernoitar nos finais de semana, alternadamente, na companhia do pai e do avô.4 - Apelo conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - RECURSO DE APELAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO DE APELAR - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ADVOGADO DE UMA DAS PARTES E CURADOR ESPECIAL - ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - VÍCIO DE VONTADE - INCABÍVEL. 1 - Embora conste em ata de audiência de conciliação a renúncia ao direito de interposição de apelação, conhece-se do recurso, por não estar a parte devidamente acompanhada de advogado ou defensor público que a orientasse acerca dos efeitos da renúncia. 2 - Havendo acordo regulamentando o direito de visitas devidamente assinado pelas partes em audiência na presença do m...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CRIMINAL. SENTENÇA PROFERIDA POR TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL DO DF. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO INVESTIDA DE JURISDIÇÃO, SEM QUALQUER VÍNCULO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. VERDADEIRO TRIBUNAL PARTICULAR, OFICIOSO E ILEGAL.1. NÃO FOI OBSERVADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 6º, DA LEI N. 9.307/96 QUE, EM CASO DE NÃO HAVER ACORDO PRÉVIO SOBRE A FORMA DE INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM, DETERMINA QUE A PARTE INTERESSADA MANIFESTE À OUTRA SUA INTENÇÃO DE DAR INÍCIO AO JUÍZO ARBITRAL, POR VIA POSTAL OU POR OUTRO MEIO QUALQUER DE COMUNICAÇÃO, CONVOCANDO-A PARA FIRMA O NECESSÁRIO COMPROMISSO. A SENTENÇA ARBITRAL NÃO OBSERVOU SEQUER OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EM VERDADE, MOSTROU-SE VERDADEIRA ABERRAÇÃO JURÍDICA, DESPIDA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. VERDADEIRO ABSURDO! É EVIDENTE QUE A PARTE FOI ENGANADA PELOS ASPECTOS ESTÉTICOS E FANTASIOSOS DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO TMJTA-DF: TUDO DAVA A ENTENDER QUE ESTAVA LITIGANDO NA ESFERA DO PODER JUDICIÁRIO. É INVIÁVEL DO LEIGO O CONHECIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPROMISSO DE ARBITRAGEM. DA FORMA COMO REALIZADA A CITAÇÃO, OUTRO NÃO SERIA O PENSAMENTO DO AUTOR SENÃO DE QUE ESTAVA DIANTE DE ÓRGÃO JUDICIAL. A UTILIZAÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA NOS DOCUMENTOS E A IMPERATIVIDADE QUE LASTREOU A MENCIONADA CITAÇÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDUZIR A PARTE A UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. AINDA QUE A SENTENÇA ARBITRAL POSSUÍSSE OS MESMOS EFEITOS DA SENTENÇA JUDICIAL (!) - COMO CONSTA NO TEXTO EXPRESSO DA LEI; TEXTO, ALIÁS, DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE - NÃO AUTORIZA A CONVERSÃO DO TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL DO DF EM ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 2. OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS PELO APELANTE, OS QUAIS INDUZIRAM O RECORRIDO ACREDITAR ESTAR DIANTE DE ÓRGÃO OFICIAL, RETIRARAM-LHE A FACULTATIVIDADE INERENTE À ARBITRAGEM, PORQUANTO A INEVITABILIDADE É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA JURISDIÇÃO. ESTABELECE O ART. 13, § 2º, DA CF/88: SÃO SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A BANDEIRA, O HINO, AS ARMAS E OS SELOS NACIONAIS. ALIÁS, CONSTITUI CRIME: ART. 296. FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERNANDO-OS: I - SELO PÚBLICO DESTINADO A AUTENTICAR ATOS OFICIAIS DA UNIÃO, DO ESTADO OU DE MUNICÍPIO; II - SELO OU SINAL ATRIBUÍDO POR LEI A ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, OU A AUTORIDADE, OU SINAL PÚBLICO DE TABELIÃO. PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A SEIS ANOS, E MULTA. § 1º. INCORRE NAS MESMAS PENAS: I - QUEM FAZ USO DO SELO OU SINAL FALSIFICADO; II - QUEM UTILIZA INDEVIDAMENTE O SELO OU SINAL VERDADEIRO EM PREJUÍZO DE OUTREM OU EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO; III - QUEM ALTERA, FALSIFICA OU FAZ USO INDEVIDO DE MARCAS, LOGOTIPOS, SIGLAS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS UTILIZADOS OU IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; § 2º. SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE.3. DE SUA VEZ, CARACTERIZA CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: ART. 328. USURPAR O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA: PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A DOIS ANOS; E MULTA. PARÁGRAFO ÚNICO. SE DO FATO O AGENTE AUFERE VANTAGEM: PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A CINCO ANOS, E MULTA. VOLTANDO AO ASPECTO CÍVEL DA QUESTÃO, O CONSENTIMENTO ESTÁ REVESTIDO DE COMPONENTES INTERNOS (DISCERNIMENTO, INTENÇÃO E LIBERDADE) E EXTERNO (MANIFESTAÇÃO). A AUSÊNCIA DOS PRIMEIROS IMPORTA ERRO, DOLO OU COAÇÃO, CARACTERIZANDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTE É BASTANTE PARA INQUINAR DE NULIDADE A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.4. PRESTIGIADA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E DETERMINOU PROVIDÊNCIAS. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CRIMINAL. SENTENÇA PROFERIDA POR TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL DO DF. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO INVESTIDA DE JURISDIÇÃO, SEM QUALQUER VÍNCULO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. VERDADEIRO TRIBUNAL PARTICULAR, OFICIOSO E ILEGAL.1. NÃO FOI OBSERVADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 6º, DA LEI N. 9.307/96 QUE, EM CASO DE NÃO HAVER ACORDO PRÉVIO SOBRE A FORMA DE INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM, DETERMINA QUE A PARTE INTERESSADA MANIFESTE À OUTRA SUA INTENÇÃO DE DAR INÍCIO AO JUÍZO ARBITRAL, POR VIA POSTAL OU POR OUTRO MEIO QUALQUER DE...
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO. ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO.PEDIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. LIMINAR. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. VEROSSIMILHANÇA. DANO GRAVE, DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO HOSTILIZADA.1.A verossimilhança é a pedra de toque da antecipação da tutela e se equivale ao fumus boni iuris do processo cautelar, muito embora a probabilidade da existência do direito seja mais do que a simples aparência. 2.Não basta a presença de mera probabilidade da existência do direito alegado, mister a consolidação de uma situação que configure forte ilação de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou que tenha ocorrido abuso de direito de defesa por parte do demandado, o que não restou demonstrado nos fundamentos apresentados pela parte recorrente.3.Negou-se provimento ao presente recurso e manteve-se a decisão hostilizada.
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PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO. ASSEMBLÉIA. CONDOMÍNIO.PEDIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. LIMINAR. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. VEROSSIMILHANÇA. DANO GRAVE, DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO HOSTILIZADA.1.A verossimilhança é a pedra de toque da antecipação da tutela e se equivale ao fumus boni iuris do processo cautelar, muito embora a probabilidade da existência do direito seja mais do que a simples aparência. 2.Não basta a presença de mera probabilidade da existência do direito alegado, mister a consolidação de uma situação que configure forte ilação de dano grave,...
DIREITO CIVIL - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - INEFICÁCIA QUANTO À OPOSIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. Não prospera o argumento segundo o qual as partes teriam firmado acordo na demanda principal, pois essa transação não produz efeitos jurídicos com relação à oposição, ação autônoma, através da qual terceiro reivindica o direito ou a coisa sobre o qual controvertiam as partes (CPC, art. 56). ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NA DEMANDA POSSESSÓRIA - DOMÍNIO PÚBLICO - INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. Não incide o disposto no art. 1.210, §2º, do Código Civil, que determina que Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, pois o bem público não é suscetível de posse, sendo que sua eventual ocupação implica mera detenção, incapaz de gerar efeitos jurídicos.
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DIREITO CIVIL - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - INEFICÁCIA QUANTO À OPOSIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. Não prospera o argumento segundo o qual as partes teriam firmado acordo na demanda principal, pois essa transação não produz efeitos jurídicos com relação à oposição, ação autônoma, através da qual terceiro reivindica o direito ou a coisa sobre o qual controvertiam as partes (CPC, art. 56). ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NA DEMANDA POSSESSÓRIA - DOMÍNIO PÚBLICO - INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. Não incide o disposto no art. 1.210, §2º, do Código Civil, que determina que Não obsta à manutenção ou reinteg...
DIREITO CIVIL - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - INEFICÁCIA QUANTO À OPOSIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. Não prospera o argumento segundo o qual as partes teriam firmado acordo na demanda principal, pois essa transação não produz efeitos jurídicos com relação à oposição, ação autônoma, através da qual terceiro reivindica o direito ou a coisa sobre o qual controvertiam as partes (CPC, art. 56). ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NA DEMANDA POSSESSÓRIA - DOMÍNIO PÚBLICO - INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. Não incide o disposto no art. 1.210, §2º, do Código Civil, que determina que Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, pois o bem público não é suscetível de posse, sendo que sua eventual ocupação implica mera detenção, incapaz de gerar efeitos jurídicos.
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DIREITO CIVIL - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - INEFICÁCIA QUANTO À OPOSIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. Não prospera o argumento segundo o qual as partes teriam firmado acordo na demanda principal, pois essa transação não produz efeitos jurídicos com relação à oposição, ação autônoma, através da qual terceiro reivindica o direito ou a coisa sobre o qual controvertiam as partes (CPC, art. 56). ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NA DEMANDA POSSESSÓRIA - DOMÍNIO PÚBLICO - INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. Não incide o disposto no art. 1.210, §2º, do Código Civil, que determina que Não obsta à manutenção ou reinteg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVENTÁRIO. PARTILHA. EXERCÍCIO DA POSSE E FRUIÇÃO DO BEM DEIXADO A TÍTULO DE HERANÇA POR APENAS UM DOS BENEFICIÁRIOS. OPOSIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS ÀQUELES QUE SE VIRAM PRIVADOS DESSE DESFRUTE. TERMO A QUO. OCUPAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Todos os herdeiros têm direito, em condições normais, de usar e fruir do bem deixado em virtude do falecimento dos genitores, proporcionalmente. 2. Se o exercício desse direito efetivar-se por apenas um dos beneficiários, havendo oposição, surge para os demais o direito de perceberem aluguel, cujo marco é a data da efetiva ocupação individual, e não o trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha, ante a impossibilidade, no caso concreto, de fruição simultânea por todos os herdeiros e seus familiares, dada a indivisibilidade da coisa. 3. Sentença de primeiro grau mantida em toda sua extensão.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVENTÁRIO. PARTILHA. EXERCÍCIO DA POSSE E FRUIÇÃO DO BEM DEIXADO A TÍTULO DE HERANÇA POR APENAS UM DOS BENEFICIÁRIOS. OPOSIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALUGUÉIS ÀQUELES QUE SE VIRAM PRIVADOS DESSE DESFRUTE. TERMO A QUO. OCUPAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Todos os herdeiros têm direito, em condições normais, de usar e fruir do bem deixado em virtude do falecimento dos genitores, proporcionalmente. 2. Se o exercício desse direito efetivar-se por apenas um dos beneficiários, havendo oposição, surge para os demais o direito de perceb...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR: RECIBOS DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: HIPOTECA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA PARTE COMPRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESSARCIMENTO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DO SINAL. RETENÇÃO DE 10%. PEDIDO FORMULADO INADEQUADAMENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Os recibos comprobatórios de todos os pagamentos realizados pelos apelados - juntados somente após determinação judicial - não são documentos essenciais para a propositura da ação, razão pela qual agiu com acerto o douto juízo sentenciante ao indeferir o pedido de desentranhamento. Ora, os recibos são meios de prova, podendo, assim, ser juntados no curso do processo, desde que seja assegurado, como de fato o foi, o princípio do contraditório. 2. Não há de se falar em nulidade da hipoteca constituída antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda. 3. Como foram os apelados que deram causa à rescisão contratual, mister a compensação da restituição das parcelas pagas à incorporadora com o tempo de ocupação do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença, assim como a perda do sinal em favor da apelante.4. No que diz respeito ao pedido de retenção do valor correspondente a dez por cento (10%) do quantum pago pelos apelados, verifica-se que tal pleito foi formulado inadequadamente, em sede de contestação, e, como não diz respeito ao natural retorno das partes ao estado anterior, não poderá ser analisado.5. Considerando a sucumbência recíproca, as custas devem ser igualitariamente arcadas pelas partes, arcando cada um com os honorários de seus respectivos advogados.6. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR: RECIBOS DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: HIPOTECA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA PARTE COMPRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESSARCIMENTO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DO SINAL. RETENÇÃO DE 10%. PEDIDO FORMULADO INADEQUADAMENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Os recibos comprobatórios de todos os pagamentos realizados pelos a...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL JULGADA CONCOMITANTEMENTE COM OUTRAS - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOMENTE EM RELAÇÃO À PRIMEIRA - JULGAMENTO NO ESTADO DA LIDE - ADMITE A NECESSIDADE DE PROVA DO FATO ALEGADO - NÃO PERMITE PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - PROCESSO ANULADO E SENTENÇA CASSADA.1.É cediço que no Processo Civil o juiz deve se valer da persuasão racional ao cumprir o seu mister, devendo velar pela mais rápida prestação jurisdicional possível, razão porque, ao cotejar os elementos de fato e de direito existentes nos autos, caso infira estar a causa madura e segura para o seu deslinde, há que dispensar a produção de provas desnecessárias e julgar antecipadamente a lide, na forma do preconizado no artigo 330, inciso I, do CPC.2.Todavia, se reconheceu no corpo da sentença a necessidade que tinha a parte de provar o fato constitutivo de seu direito, tanto é que se valeu do contido no inciso I do artigo 333 do CPC, para não acolher sua postulação; se houve regular e atempado requerimento de perícia técnica destinada a provar exatamente o fato alegado, obviamente não poderia vir o julgamento no estado da lide, que impossibilitou a produção da prova requerida, em indiscutível cerceio de seu direito. 3.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de anular o processo, ficando cassada a r. sentença, no que se refere à ação revisional, com a baixa dos autos para a produção da prova pericial técnica e regular prosseguimento do feito.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL JULGADA CONCOMITANTEMENTE COM OUTRAS - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL SOMENTE EM RELAÇÃO À PRIMEIRA - JULGAMENTO NO ESTADO DA LIDE - ADMITE A NECESSIDADE DE PROVA DO FATO ALEGADO - NÃO PERMITE PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - PROCESSO ANULADO E SENTENÇA CASSADA.1.É cediço que no Processo Civil o juiz deve se valer da persuasão racional ao cumprir o seu mister, devendo velar pela mais rápida prestação jurisdicional possível, razão porque, ao cotejar os elementos de fato e de direito existentes nos autos, caso i...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS 1) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência ou prescrição, posto que a lesão ao direito perseguido renova-se mês a mês.2) O termo trabalhadores, constante do artigo 9º da Lei 10.192/2001, exclui de seu suporte fático os servidores públicos, tal como resulta da própria letra da Constituição da República, que estabelece, de forma distinta e separada, o regime constitucional dos trabalhadores (artigo 7º) e o dos servidores públicos (artigo 39).3) O simples fato de possuírem data-base não autoriza o deferimento aos servidores públicos do mesmo tratamento conferido aos trabalhadores em geral, porque, repise-se, a Constituição Federal os distingue.4) A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37, inciso X, da Constituição da República, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº. 19/98), constituindo rematada ofensa à Constituição Federal deferir aos servidores públicos o reajuste atribuído aos trabalhadores em geral, automaticamente, só pelo fato desses últimos possuírem, também, data-base definida em lei.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS 1) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência ou prescrição, posto que a lesão ao direito perseguido renova-se mês a mês.2) O termo trabalhadores, constante do artigo 9º da Lei 10.192/2001, exclui de seu suporte fático os servidores públicos, tal como resulta da própria letra da Constituição da República...
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.Sem procedência o pedido de substituição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, que resulta da condenação por infração ao artigo 302 do Código Nacional de Trânsito, por pena de prestação de serviços à comunidade. A suspensão decorre da incursão praticada e o artigo 44 do Código Penal prevê que pena restritiva de direito somente substitui pena privativa de liberdade.As circunstâncias concretas do fato criminoso, homicídio culposo no trânsito, determinam que, no lugar da obrigação de o réu comparecer em juízo de 60 em 60 dias, pelo prazo de dois anos, para dar conta de seu comportamento, residência e local de trabalho, melhor se impõe a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, que bem atende à finalidade de prevenção e retribuição penal, nos termos do artigo 59 do Código Penal.Apelo do réu desprovido. Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.Sem procedência o pedido de substituição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, que resulta da condenação por infração ao artigo 302 do Código Nacional de Trânsito, por pena de prestação de serviços à comunidade. A suspensão decorre da incursão praticada e o artigo 44 do Código Penal prevê que pena restritiva de direito somente substitui pena privativa de liberdade.As circunstâncias concretas do fato criminoso, homicídio culposo no trânsito, determinam que, no luga...
PROCESSO CIVIL - RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA - TRATAMENTO MÉDICO INADIÁVEL (CÂNCER DE MAMA) - DIREITO DO CONSUMIDOR- CLÁUSULA QUE EXCLUI DIREITO DO CONSUMIDOR/SEGURADO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - CONTRATO DE ADESÃO.1. Ao afirmar que o que se indeferiu foi a liberação de recursos de forma diversa do estabelecido no contrato, a Agravante acarretou para si o ônus de provar tal assertiva, máxime porque se trata de cláusula limitativa de contrato de seguro de saúde o qual, como de cediço conhecimento, merece interpretação favorável ao consumidor, independentemente de se tratar de contrato de saúde ou de seguro saúde. 2. Precedentes. II- Acolhida a premissa de que a cláusula excludente seria dúbia e de duvidosa clareza, sua interpretação deve favorecer o segurado, nos termos do art. 54, & 4o do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas ao direito do consumidor contratante deverão ser redigidas com clareza e destaque, para que não fujam de sua percepção leiga.(Resp 311509/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 25.06.2001, pág. 196). 2.1 Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade (sic in Resp 158728/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes, DJ 17-MAI-1999). 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA - TRATAMENTO MÉDICO INADIÁVEL (CÂNCER DE MAMA) - DIREITO DO CONSUMIDOR- CLÁUSULA QUE EXCLUI DIREITO DO CONSUMIDOR/SEGURADO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - CONTRATO DE ADESÃO.1. Ao afirmar que o que se indeferiu foi a liberação de recursos de forma diversa do estabelecido no contrato, a Agravante acarretou para si o ônus de provar tal assertiva, máxime porque se trata de cláusula limitativa de contrato de seguro de saúde o qual, como de cediço conhecimento, merece interpretação favorável...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo de um ano previsto no inciso II do §6º do art. 178 do CC/16 aplica-se somente quando o segurado postula em juízo o reconhecimento do direito de receber indenização. Se este direito já foi reconhecido pela seguradora, tanto que até efetuou o pagamento parcial, não se fala mais em prescrição anual, mas vintenária, nos termos do art. 177 do CC/16, aplicável na espécie.2. A concessão de aposentadoria por invalidez pela instituição de previdência oficial (INSS) deve ser considerada para o recebimento da indenização do seguro. Não poderia a seguradora questionar a validade da concessão do benefício pela Previdência Social e requisitar novos documentos com o fim apenas de negar a implementação de sua obrigação.3. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo de um ano previsto no inciso II do §6º do art. 178 do CC/16 aplica-se somente quando o segurado postula em juízo o reconhecimento do direito de receber indenização. Se este direito já foi reconhecido pela seguradora, tanto que até efetuou o pagamento parcial, não se fala mais em prescrição anual, mas vintenária, nos termos do art. 177 do CC/16, aplicável na espécie.2. A concessão de aposentadoria por invalidez pela instituição de previdência oficial (INSS) deve ser considerada para o recebimento da indenização do segur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EQUÍVOCO NA CONFECÇÃO DO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO. DATA DO JULGAMENTO. ERRO. IMPROCEDENTE. Havendo erro material na confecção da ementa, procede-se à correção para que a ementa fique em sintonia com o acórdão, devendo constar: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (ARTIGO 303, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E III, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como sendo os crimes, com pena máxima prevista não superior a 02 (dois) anos, ou multa. As causas especiais de aumento e diminuição de pena, em princípio, na fixação da pena, são aplicadas sobre a pena base. No caso presente, a circunstância legal de aumento de pena, prevista no parágrafo único do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser aplicada sobre a pena em abstrato para a definição da competência. Desse modo, a pena máxima cominada em abstrato para a infração imputada ao acusado é de 03 (três) anos, resultando na competência da Jurisdição Comum. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME. Quanto a data do julgamento, não há correção a se fazer, conforme papeleta de julgamento e notas taquigráficas. PROVIDOS EM PARTE. MAIORIA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EQUÍVOCO NA CONFECÇÃO DO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO. DATA DO JULGAMENTO. ERRO. IMPROCEDENTE. Havendo erro material na confecção da ementa, procede-se à correção para que a ementa fique em sintonia com o acórdão, devendo constar: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. LES...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. INTERESSE PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ELISÃO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DOS DEVEDORES CONHECIDO E PROVIDO.1. Os contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária submetem-se ao código de defesa do consumidor.2. Há interesse processual na ação de revisão do contrato, ajuizada posteriormente à busca e apreensão, porquanto nula de pleno direito a cláusula resolutória redigida em favor do fornecedor (art. 54, § 2º, CDC).3. Aplica-se às instituições financeiras a limitação de 1% de juros remuneratórios ao mês se não comprovada autorização do CMN para exigi-los em taxas superiores.4. Salvo expressa previsão legal, é vedada a capitalização mensal de juros às instituições financeiras.5. É vedada a cobrança de comissão de permanência à taxa de mercado e em conjunto com multa contratual e juros remuneratórios.6. A cobrança de parcelas abusivas descaracteriza a mora e conduz à improcedência da Busca e Apreensão.7. Em caso de procedência total dos pedidos, os honorários advocatícios hão de ser suportados na sua integralidade pela parte sucumbente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. INTERESSE PROCESSUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ELISÃO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DOS DEVEDORES CONHECIDO E PROVIDO.1. Os contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária submetem-se ao código de defesa do consumidor.2. Há interesse processual na ação de revisão d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RECONHECIDO EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA E ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO ALTERNATIVO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O pedido de parcelamento da quantia reclamada na inicial, formulado em sede de contestação, implica reconhecimento do direito do autor. A hipótese do art. 480 do Código Civil de 2002 é inaplicável ao Direito Processual e apenas pertine aos contratos unilaterais.2. Havendo acolhimento de quase totalidade de um dos pedidos alternativos, aplica-se o parágrafo único do art. 21 do CPC. Afasta-se, portanto, a sucumbência parcial. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO RECONHECIDO EM CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA E ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO ALTERNATIVO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O pedido de parcelamento da quantia reclamada na inicial, formulado em sede de contestação, implica reconhecimento do direito do autor. A hipótese do art. 480 do Código Civil de 2002 é inaplicável ao Direito Processual e apenas pertine aos contratos unilaterais.2. Havendo acolhimento de quase totalidade de um dos pedidos alternativos, aplica-se o parágrafo único do art. 21 do CPC. Afasta-se,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência de vedação, no direito vigente, do que se postula na causa. 2. Não se comunicando o direito invocado pela autora com o eventual direito dos demais participantes do concurso, não há que se falar em litisconsórcio necessário. 3. A exigência de altura mínima para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, contida no edital contraria o art. 37, I, da Constituição Federal, porque não prevista em lei. A Lei nº 7.289/84, em seu art. 11, apenas alude a requisito de capacidade física, não se reportando à altura mínima ou máxima. 4. Recurso voluntário e remessa oficial desprovidos. Provido o recurso adesivo.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência de vedação, no direito vigente, do que se postula na causa. 2. Não se comunicando o direito invocado pela autora com o eventual direito dos demais participantes do concurso, não há que se falar em litisconsórcio necessário. 3. A exigência de altura mínima para in...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL-ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA- INCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC. 1-O destinatário da prova é o Juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2- Doutrina. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado: A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunhal referida) depende da avaliação do juiz, dentro do quadro probatório existente, da necessidade dessa prova . Por isso a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis e protelatórios na parte final do CPC 130 (STJ, Ag. 56995-0-SP , rel. Min, Assis Toledo, j. 5.4.1995, DJU 10.4.1995, p.9322). 3- Precedente. 1. (Omissis). 2. O RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DEVE SER RESERVADO AOS CASOS EM QUE NÃO FOI OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E IMPLICOU PREJUÍZO À PARTE. NÃO QUANDO A PROVA É MANIFESTAMENTE DESNECESSÁRIA E INÚTIL, AFIGURANDO-SE MERAMENTE PROTELATÓRIA, CASO EM QUE É DEVER DO JUIZ INDEFERI-LA (CPC, ART. 130). O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO. SENDO A QUESTÃO DE DIREITO E A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE, NÃO JUSTIFICA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS (CPC, ART. 330, I), IMPONDO-SE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE, SEGUNDO O MAGISTÉRIO DE SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUANDO ADEQUADO NÃO É FACULDADE, MAS DEVER. (Desembargador Waldir Leôncio Júnior). 4- Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL-ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA- INCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC. 1-O destinatário da prova é o Juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2- Doutrina. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado: A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (testemunhal referida) depende da avaliaç...
CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR NO SERASA E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43 DO CDC - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO - 1. O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E POR ESCRITO, AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA NORMA, DE ORDEM PÚBLICA E COGENTE, INCRUSTADA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 43 DO ESTATUTO CONSUMERISTA. 2. OUTROSSIM, É DE TODO RECOMENDÁVEL, ALIÁS, QUE A COMUNICAÇÃO SEJA REALIZADA ANTES MESMO DA INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS ERROS, COMO O OCORRIDO NO CASO. ASSIM AGINDO, ESTARÁ A EMPRESA TOMANDO AS PRECAUÇÕES PARA ESCAPAR DE FUTURA RESPONSABILIDADE (MIN. SÁLVIO FIGUEIREDO TEIXEIRA, RESP 165727/DF, DJ 21.09.1998, P. 196). 3. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À APELANTE.
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CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR NO SERASA E NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43 DO CDC - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO - 1. O DIREITO AO NOME, MEIO POR EXCELÊNCIA ATRAVÉS DO QUAL SE MANIFESTA A IDENTIDADE PESSOAL, É A MAIS RICA E IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE IDENTIDADE, MERECENDO REPÚDIO E GERANDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A CADASTRO DE ÓRGÃO QUE IMPÕE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E POR ESCRITO, AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA NORMA, DE ORDEM PÚBLICA E COGENTE, I...