Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.085409-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento:02/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.084291-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.084291-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.103026-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.103026-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.022470-0, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.022470-0, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023873-3, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023873-3, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.009931-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.009931-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.041645-5, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.041645-5, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-02-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009904-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009904-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.100105-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.100105-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Data do Julgamento:02/04/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.036342-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.036342-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.012752-6, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.012752-6, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.027094-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024320-8, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024320-8, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.084755-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.084755-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.009459-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.009459-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.025907-1, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.025907-1, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.008537-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.008537-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.051101-2, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.051101-2, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUAESTIO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA NOVA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.008103-1, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, E, EM OUTRA, NÃO CONHECEU DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FULCRADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUAESTIO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO ATACADA QUE ESTÁ EM PERFEITA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA LIDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEC...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.035385-4, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.035385-4, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 05-03-2014).