SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082320-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085238-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075211-6, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080729-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081238-8, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075213-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE . EXTINÇÃO DA AÇÃO. A medida cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente e acessória do processo principal. Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009238-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE . EXTINÇÃO DA AÇÃO. A medida cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente e acessória do processo principal. Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009238-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR DE IDADE. QUANTUM FIXADO. INSURGÊNCIA. REDUÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. A adequação procedida com orientação no binômio necessidade/possibilidade, tem por excelência evitar futuras ações de execução e pedidos de prisão civil, ocorrências que não satisfazem o objetivo principal dos alimentos que é o de custeio das necessidades básicas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004602-3, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR DE IDADE. QUANTUM FIXADO. INSURGÊNCIA. REDUÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. A adequação procedida com orientação no binômio necessidade/possibilidade, tem por excelência e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS CUMULADOS COM LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERENCIAL. VEÍCULO QUE TRAFEGA À DIREITA DO CONDUTOR. ART. 29, III, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos cruzamentos não sinalizados, cujo fluxo não é proveniente de rodovia, tampouco aqueles que se tratam de rotatórias, terá preferência de passagem o veículo que vier à direita do condutor. Logo, descabida a responsabilização do motorista que trafega em conformidade com as normas de trânsito. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011873-3, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS CUMULADOS COM LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERENCIAL. VEÍCULO QUE TRAFEGA À DIREITA DO CONDUTOR. ART. 29, III, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos cruzamentos não sinalizados, cujo fluxo não é proveniente de rodovia, tampouco aqueles que se tratam de rotatórias, terá preferência de passagem o veículo que vier à direita do condutor. Logo, descabida a responsabilização do motorista q...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004534-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DESTA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO, CONHECÍVEL DE OFÍCIO E EXAMINÁVEL A QUALQUER TEMPO DA MARCHA PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.051969-5, de Campos Novos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DESTA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO, CONHECÍVEL DE OFÍCIO E EXAMINÁVEL A QUALQUER TEMPO DA MARCHA PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.051969-5, de Campos Novos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL. INDÍCIOS DE PATERNIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS RECAÍDO À GESTANTE. QUESTIONAMENTO A DESAFIAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O sucesso para o deferimento dos alimentos provisórios gravídicos está atrelada a comprovação de indícios suficientes da paternidade, de exclusividade da gestante, não bastando a mera indicação pura e simples. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087072-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL. INDÍCIOS DE PATERNIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS RECAÍDO À GESTANTE. QUESTIONAMENTO A DESAFIAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O sucesso para o deferimento dos alimentos provisórios gravídicos está atrelada a comprovação de indícios suficientes da paternidade, de exclusividade da gestante, não bastando a mera indicação pura e simples. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087072-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010483-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MOTIVAÇÃO DEFLAGRADA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada em dívida apurada inexistente gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que seu ato desencadear. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça) e a correção monetária desde a data do arbitramento da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008661-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MOTIVAÇÃO DEFLAGRADA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO EM GRUPO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. "A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005957-0, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-3-2014). A correção monetária, nas ações de cobrança de indenização securitária, por via de regra, incide a partir da recusa da seguradora em indenizar o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016738-9, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO EM GRUPO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. "A concessão de aposentadoria por inv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO LOCATÍCIO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. PRAZO INDETERMINADO. PACTO CELEBRADO QUANDO VIGENTE A LEI N. 12.112/2009. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO LIMITANDO O PRAZO DA GARANTIA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 12.112/2009. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com a nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 12.112/09, para contratos de fiança firmados a partir de sua vigência, salvo disposição contratual em contrário, a garantia, em caso de prorrogação legal do contrato de locação por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente (ope legis), resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória" (STJ, REsp n. 1326557/PA, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 13-11-2012). "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008097-7, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO LOCATÍCIO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. PRAZO INDETERMINADO. PACTO CELEBRADO QUANDO VIGENTE A LEI N. 12.112/2009. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO LIMITANDO O PRAZO DA GARANTIA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 12.112/2009. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ...
HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA, EM TESE, DE CALÚNIA COMETIDA CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (CP, ARTS. 138, CAPUT, E 141, II) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA - NARRATIVA DA ACUSAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - EXAME DE PROVA RESTRITO NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. Quando a peça acusatória "narra suficientemente o suposto delito contra a honra, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo impossível na presente via adentrar na seara probatória para se saber se houve ou não o dolo, bem como se a conduta foi ou não praticada com o propósito de caluniar" (STJ, RHC n. 33780, Min. Laurita Vaz, j. 28.08.2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012350-7, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA, EM TESE, DE CALÚNIA COMETIDA CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (CP, ARTS. 138, CAPUT, E 141, II) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA - NARRATIVA DA ACUSAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - EXAME DE PROVA RESTRITO NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. Quando a peça acusatória "narra suficientemente o suposto delito contra a honra, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, sendo impossível na presente via adentrar na seara prob...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONVENIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.016610-5, de Imbituba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONVENIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.016610-5, de Imbituba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Se...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando que a pretensão executória restou alcançada pelo lustro da prescrição intercorrente, sem que o credor apresentasse qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo deletério. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.001438-7, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação Cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando que a pretensão executória restou alcançada pelo lustro da prescrição intercorrente, sem que o credor apresentasse qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo deletério. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Manutenção do montante indenizatório. Recurso desprovido. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006332-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Manutenção do montante indenizatório. Recurso desprovido. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviç...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público