AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.064050-9, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.067075-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FESTA DE FORMATURA. SUSPEITA DE PAGAMENTO COM MOEDA FALSA. CONDUÇÃO À SALA RESERVADA POR SEGURANÇAS DO LOCAL. VÍTIMA QUE DÁ CAUSA AOS FATOS EM RAZÃO DO SEU COMPORTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se trate de responsabilidade civil fundada no Código de Defesa do Consumidor, afasta-se o dever de indenizar quando o ato reputado ilícito decorre de culpa exclusiva da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008535-5, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FESTA DE FORMATURA. SUSPEITA DE PAGAMENTO COM MOEDA FALSA. CONDUÇÃO À SALA RESERVADA POR SEGURANÇAS DO LOCAL. VÍTIMA QUE DÁ CAUSA AOS FATOS EM RAZÃO DO SEU COMPORTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se trate de responsabilidade civil fundada no Código de Defesa do Consumidor, afasta-se o dever de indenizar quando o ato reputado ilícito decorre de culpa exclusiva da ví...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ARTIGO 162, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A expedição de carta precatória, para penhora e avaliação, tem natureza de despacho e, portanto, para fins do artigo 162, § 3º c/c artigo 504, ambos do Código de Processo Civil, não é suscetível de recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045331-1, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ARTIGO 162, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A expedição de carta precatória, para penhora e avaliação, tem natureza de despacho e, portanto, para fins do artigo 162, § 3º c/c artigo 504, ambos do Código de Processo Civil, não é suscetível de recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045331-1, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069503-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069503-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001279-2, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001279-2, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À DUPLICATA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069616-2, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À DUPLICATA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. SUPOSTA DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DO BEM QUANDO RECEBIDO PELA INQUILINA E QUANDO DEVOLVIDO AO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO DAS CONDIÇÕES INICIAL E FINAL. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A caracterização do ato ilícito e o consequente dever de indenizar decorrem da demonstração do fato lesivo causado pelo agente, da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Na ausência da prova de um desses requisitos, mormente do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos patrimoniais alegados pelo autor, inviável o acolhimento do pleito indenizatório. O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença não condenatória não se limita ao mínimo de 10% (dez por cento) nem ao máximo de 20% (vinte por cento) previsto no artigo 20, § 3º, caput, do Código de Processo Civil, mas de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, à luz do que determina o citado dispositivo em seu § 4º, também da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013114-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO LOCATÍCIA. SUPOSTA DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR A SITUAÇÃO DO BEM QUANDO RECEBIDO PELA INQUILINA E QUANDO DEVOLVIDO AO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO DAS CONDIÇÕES INICIAL E FINAL. AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A caracterização do ato ilícito e o consequente dever de indenizar...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - PENALIDADE APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA COM AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS. "Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2013.047001-8) Ante da suficiência das informações presentes nos autos, a penalidade prevista no art. 359 do Código de Processo Civil apresenta-se suficiente nesta etapa processual. Em sendo apurada a necessidade de determinada documentação, no cumprimento de sentença, afigura-se aplicável a sanção pecuniária. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DESDOBRAMENTO E GRUPAMENTO ACIONÁRIO DA COMPANHIA BRASIL TELECOM - OPERAÇÕES QUE ALTERAM O NÚMERO E O VALOR DAS AÇÕES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DOS MONTANTES DEVIDOS. O desdobramento e o grupamento das ações de companhia, como estratégia empresarial que objetiva melhorar a liquidez de suas ações, não dependem da vontade dos acionistas individualmente considerados, mas interferem diretamente no número e no valor das ações que cada acionista possui. Logo, devem ser considerados no momento da apuração dos valores devidos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005612-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO SE DEU POR ENDOSSO TRANSLATIVO. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1213256/RS, Segunda Seção, Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055222-4, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO SE DEU POR ENDOSSO TRANSLATIVO. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para efeito do art...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Tendo a sentença estabelecido que o valor patrimonial da ação seja verificado exatamente na data pretendida pela apelante - data do pagamento da primeira ou única parcela -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081939-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLIND...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - APELO PROVIDO EM PARTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA À TELEFONIA MÓVEL. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007787-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - APELO PROVIDO EM PARTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA À TELEFONIA MÓVEL. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para c...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESTRIBADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DESTINADA À CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. MANUTENÇÃO. INSTRUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPOSIÇÃO LEGAL. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A cédula de crédito bancário tem natureza de título de crédito, conforme previsto na lei que a regula (art. 26, Lei n. 10.931/04). Assim, está submetida ao princípio da cartularidade, razão pela qual é necessária a apresentação do título original pelo credor para comprovar que detém a sua posse e, portanto, é titular do valor nele representado." (Agravo de Instrumento n. 2011.065013-9, de Palhoça, rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 8-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036665-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESTRIBADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DESTINADA À CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. MANUTENÇÃO. INSTRUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPOSIÇÃO LEGAL. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A cédula de crédito bancário tem natureza de título de crédito, conforme previsto na lei que a regula (art. 26, Lei n. 10.931/04). Assim,...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE E DE UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACTOS NÃO CARREADOS AOS AUTOS APESAR DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA TÃO SOMENTE PARA O CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDADA A INCIDÊNCIA PARA OS NÃO JUNTADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANTIDA A SENTENÇA QUE PERMITIU A COBRANÇA DA TAXA CONTRATADA PARA O PACTO ACOSTADO E LIMITOU O PERCENTUAL EM 12% PARA OS DEMAIS EM DECORRÊNCIA DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. PROTESTO DE NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DA DÍVIDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ALTERADAS APÓS A REVISÃO DOS PACTOS. PERDA DA AUTONOMIA. PROTESTO INVIABILIZADO. SUSTAÇÃO IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 285 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052998-8, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE E DE UM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PACTOS NÃO CARREADOS AOS AUTOS APESAR DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA TÃO SOMENTE PARA O CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDADA...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013231-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA ATÉ ENTÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO AGRAVADA. GRATUIDADE PLEITEADA APENAS NOS ACLARATÓRIOS, APÓS O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. PRETENSÃO DESCABIDA. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO AGRAVO. ATO INCOMPATÍVEL E CONTRADITÓRIO AO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044699-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA ATÉ ENTÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO AGRAVADA. GRATUIDADE PLEITEADA APENAS NOS ACLARATÓRIOS, APÓS O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. PRETENSÃO DESCABIDA. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO AGRAVO. ATO INCOMPATÍVEL E CONTRADITÓRIO AO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044699-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane A...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO, PARA QUE O AUTOR SATISFAÇA AS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM DEMANDA IDÊNTICA ANTERIOR, COM FULCRO NO ART. 268 DO CPC. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONSTATAÇÃO DE QUE SE TRATA DAS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, V E 301, §§ 2º E 3º, DO CPC. AÇÃO ANTERIOR QUE AINDA TRAMITA EM GRAU DE RECURSO (AUTOS N. 2014.000205-2). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO IMPOSITIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049244-7, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO, PARA QUE O AUTOR SATISFAÇA AS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM DEMANDA IDÊNTICA ANTERIOR, COM FULCRO NO ART. 268 DO CPC. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONSTATAÇÃO DE QUE SE TRATA DAS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, V E 301, §§ 2º E 3º, DO CPC. AÇÃO ANTERIOR QUE AINDA TRAMITA EM GRAU DE RECURSO (AUTOS N. 2014.000205-2). EXTINÇÃO DO PROCESSO SE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE "CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO" DO DECISUM ATACADO - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS HÁBEIS - "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" - DOCUMENTO ASSINADO PELO ESCRIVÃO E QUE CONSTA O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA RECUSAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - DOCUMENTO QUE SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXIGIDA PELO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AUTORIZA O EXAME DA TEMPESTIVIDADE - PREFACIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. Tem-se que a "certidão de publicação de relação", quando devidamente assinada pelo servidor responsável, constitui prova hábil para demonstrar a tempestividade da interposição do agravo de instrumento, uma vez que "as certidões emanadas dos escrivães do Juízo, em razão de seu ofício, revestem-se de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade, em razão da fé pública de que gozam tais agentes auxiliares do Juízo" (REsp. n. 1002702, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26/10/2010). Além de se observar a subscrição pelo escrivão, deve-se verificar se o nome do causídico consta do documento, uma vez que, à exegese dos arts. 234 e 236 do Código de Processo Civil, consideram-se realizadas as intimações pela só publicação dos atos no Diário da Justiça, desde que conste o nome das partes e de seus advogados DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS - DECISUM QUE DEIXOU DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - CONFIGURAÇÃO, TODAVIA, DA PRESCRIÇÃO DA PRÓPRIA PRETENSÃO DA AUTORA - DECURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA EFICAZ PARA O CHAMAMENTO DO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL DEFERIDA - INÉRCIA DA EXEQUENTE COM RELAÇÃO AO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - POSTERIOR PEDIDO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO DO FEITO - INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO - CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PERFECTIBILIZADA 9 (NOVE ANOS) DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11/1/2003) - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - EXEGESE DO ART. 219 DO CODEX INSTRUMENTALIS E DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA IMPOSITIVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELA EXEQUENTE - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição na data da propositura da ação, devendo o autor promovê-la nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar. Não sendo citado o réu neste prazo, há possibilidade de sua prorrogação por até 90 (noventa) dias. "Realizando-se a citação em momento posterior a esse prazo, haver-se-á por não interrompida a prescrição no momento da propositura da ação, mas apenas da data em que se ultimou a diligência" (Fredie Didier Jr.). Impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, pois verificado que o lapso prescricional não foi interrompido por desídia do exequente que deixou de adotar os procedimentos para a citação por edital, bem como que houve transcurso de tempo muito superior ao previsto para a execução do contrato (5 anos), visto que entre a data de entrada em vigor do Novo Código Civil (11/1/2003) e o dia de citação do executados (20/8/2012) passaram-se mais de 9 (nove) anos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001480-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE "CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO" DO DECISUM ATACADO - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS HÁBEIS - "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" - DOCUMENTO ASSINADO PELO ESCRIVÃO E QUE CONSTA O NOME DO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA RECUSAL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - DOCUMENTO QUE SUPRE A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXIGIDA PELO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AUTORIZA O EXAME DA TEMPESTIVIDADE - PREFACIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. Tem-se que a "certidão de publicação de relação", quando devidamente assinada pelo servidor re...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080475-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081977-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público