AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PORTO BELO. ART. 347, ITENS 2, PARTE FINAL, E 9, QUE INSTITUEM TAXAS DE EXPEDIENTE PARA CARNÊS E VISTORIAS, RESPECTIVAMENTE. AÇÃO PROPOSTA QUE SE LIMITOU A DESCREVER O DISPOSITIVO COM A SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, SEM TAIS PREVISÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DEVIDO À AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA OS ARTS. 340 A 344 DA LEI N. 1.071/98. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PASSEIO NAS VIAS PÚBLICAS, DO CALÇAMENTO E DOS LEITOS NÃO PAVIMENTADOS. SERVIÇO INDIVISÍVEL, PORQUANTO NÃO É SUSCETÍVEL DE SER UTILIZADO, SEPARADAMENTE, POR PARTE DE CADA UM DOS USUÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. PRECEDENTES. TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA ATESTADOS, DECLARAÇÕES, CERTIDÕES DIVERSAS, CONSULTAS E TAXA DE EXPEDIENTE PARA REQUERIMENTOS. DISPOSITIVOS QUE COMPORTAM DÚBIA INTERPRETAÇÃO. NECESSIDADE, ASSIM, DE SE IMPOR A INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA CARTA ESTADUAL E, VIA REFLEXA, AO ART. 5º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. EXAÇÃO QUE NÃO PODE SER EXIGIDA A INTERESSADO QUE REQUEIRA TAIS DOCUMENTOS PARA A DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM PARTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL N. 12.069/01. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A SEGURANÇA JURÍDICA E O INTERESSE SOCIAL. APLICABILIDADE DO EFEITO EX NUNC. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.035166-1, de Porto Belo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PORTO BELO. ART. 347, ITENS 2, PARTE FINAL, E 9, QUE INSTITUEM TAXAS DE EXPEDIENTE PARA CARNÊS E VISTORIAS, RESPECTIVAMENTE. AÇÃO PROPOSTA QUE SE LIMITOU A DESCREVER O DISPOSITIVO COM A SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, SEM TAIS PREVISÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DEVIDO À AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA OS ARTS. 340 A 344 DA LEI N. 1.071/98. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PASSEIO NAS VIAS PÚBLICAS, DO CALÇAMENTO E DOS LEITOS NÃO PAVIMENTADOS. SE...
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NOTICIADO O ÓBITO DA PARTE APÓS INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO. FALECIMENTO EM RAZÃO DA DOENÇA QUE IMPULSIONOU A PROPOSITURA DO INCIDENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IX, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2013.059057-8, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NOTICIADO O ÓBITO DA PARTE APÓS INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO. FALECIMENTO EM RAZÃO DA DOENÇA QUE IMPULSIONOU A PROPOSITURA DO INCIDENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IX, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2013.059057-8, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.055182-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.055182-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-20...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.054891-6, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.054891-6, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.017000-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.083765-9, de Papanduva, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justif...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.017000-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2013). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.011616-6, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Vari...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.024749-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.024749-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.004007-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.004007-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.066032-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.066032-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.018653-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.018653-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Conflito negativo de competência. Ação de indenização por perdas e danos cumulada com danos morais. Suposta perda financeira em razão da administração de fundo de investimento. Demanda de natureza indiscutivelmente bancária. Ação proposta contra instituição financeira (Banco Boa Vista Interatlântico S/A). Matéria afeta à Vara de Direito Bancário (Resolução n. 35/2010). Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.014152-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Conflito negativo de competência. Ação de indenização por perdas e danos cumulada com danos morais. Suposta perda financeira em razão da administração de fundo de investimento. Demanda de natureza indiscutivelmente bancária. Ação proposta contra instituição financeira (Banco Boa Vista Interatlântico S/A). Matéria afeta à Vara de Direito Bancário (Resolução n. 35/2010). Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.014152-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.058134-9, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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Processual Civil. Agravo regimental. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Recurso Especial ao qual foi negado seguimento em parte e não admitido em outra. Questões relativas à ofensa ao art. 2° do CDC e aos honorários advocatícios. Não conhecimento. Desprovimento quanto à matéria apreciada. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.058134-9, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. TRANSAÇÃO. SILÊNCIO DO QUERELANTE. IRRELEVÂNCIA. INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. DESCRIÇÃO DETALHADA. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENDIDO. INJÚRIA. QUALIFICAÇÃO DESONROSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. HONRA NÃO ATINGIDA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME (CPP, ART. 395, INCS. II E III). 01. "O inquérito policial somente é fundamental para dar sustentação à denúncia quando outras provas pré-constituídas não tiverem sido produzidas" (Guilherme de Souza Nucci). Se ao oferecimento da denúncia é dispensado o inquérito policial, igual raciocínio deve-se aplicar à queixa-crime subsidiária, desde que o Ministério Público mantenha-se inerte após o recebimento de elementos de informação contendo indícios suficientes a caracterizar a justa causa para o exercício da ação penal. 02. No oferecimento da queixa-crime, basta que o instrumento de procuração faça menção ao fato que se pretende ver apurado (CPP, art. 44), sendo despicienda sua descrição pormenorizada. 03. O exercício da ação penal privada, seja ela subsidiária ou não, somente é conferido "ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo" (CPP, art. 30). 04. Para consumação do delito de injúria "é indispensável que a vítima seja pessoa determinada" (Cezar Roberto Bitencourt). A genérica qualificação desonrosa da administração municipal não atinge, necessariamente, a honra do chefe do Poder Executivo, senão apenas quando concreta e diretamente a ele dirigida. (TJSC, Queixa-Crime n. 2013.009963-6, de Imaruí, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. TRANSAÇÃO. SILÊNCIO DO QUERELANTE. IRRELEVÂNCIA. INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. DESCRIÇÃO DETALHADA. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENDIDO. INJÚRIA. QUALIFICAÇÃO DESONROSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. HONRA NÃO ATINGIDA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME (CPP, ART. 395, INCS. II E III). 01. "O inquérito policial somente é fundamental para dar sustentação à denúncia quando outras provas pré-constituídas não tiverem sido produzidas" (Guilherme de Souza Nucci). Se ao ofereciment...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014910-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIV...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.044037-0, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de ag...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E APLICOU PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE, QUANDO MUITO, É APENAS INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. MULTA E INDENIZAÇÃO MANTIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056648-5, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E APLICOU PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE, QUANDO MUITO, É APENAS INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO. REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL AUSENTE. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. MULTA E INDENIZAÇÃO MANTIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.078116-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 05-03-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de ag...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.035459-1, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.074041-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.036426-2, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...